Notícias

Covid-19: Sertão do Pajeú conta com 10.067 casos positivos, 9.226 recuperados e 168 óbitos

Por André Luis

Por André Luis

De acordo com os boletins epidemiológicos divulgados nesta quinta-feira (05.11), pelas secretarias de saúde dos municípios do Pajeú, a região totaliza 10.067 casos confirmados de Covid-19. 

Portanto, os números de casos confirmados no Pajeú ficam assim: Serra Talhada continua liderando o número de casos na região e conta com 4.557 confirmações. Logo em seguida, com 1.229 casos confirmados está Afogados da Ingazeira, Tabira conta com 894, São José do Egito está com 861, Triunfo tem 348, Santa Terezinha tem 346 e Carnaíba está com 334.

Itapetim tem 218, Flores está com 195, Calumbi está com 180 casos, Brejinho tem 171, Quixaba tem 164, Iguaracy tem 161, Solidão tem  133, Tuparetama tem 112, Santa Cruz da Baixa Verde está com 96 e Ingazeira está com 68 casos confirmados.

Mortes – A região tem no total, 168 óbitos por Covid-19. Todas as dezessete cidades da região registraram mortes. São elas: Serra Talhada tem 61, Afogados da Ingazeira tem 15, Triunfo tem 12, Tabira e Carnaíba tem 11 óbitos cada, São José do Egito tem 10, Santa Terezinha tem 8, Flores tem 8, Iguaracy e  Tuperatema, tem 7 óbitos cada, Itapetim tem 6, Quixaba tem 4, Brejinho tem 3, Calumbi tem 2, Ingazeira e Santa Cruz da Baixa Verde tem 1 óbito cada.

Recuperados – A região conta agora com 9.226 recuperados. O que corresponde a 91,64% dos casos confirmados. 

O levantamento foi fechado às 07h20 desta sexta-feira (06.11), com os dados Fornecidos pelas secretarias de saúde dos municípios.

Outras Notícias

Arcoverde e Afogados: 3º e 23º BPMs tem novos comandantes

Foi confirmada alteração no comando do 3º Batalhão da Polícia Militar, sediado em Arcoverde. O Tenente-Coronel Neiro deixou a função de comandante e em seu lugar assumiu o Major PM Vieira. Ele volta a comandar o batalhão que já havia assumido em 2019. O novo comandante possui 25 anos de Polícia Militar, e já trabalhou na […]

Foi confirmada alteração no comando do 3º Batalhão da Polícia Militar, sediado em Arcoverde. O Tenente-Coronel Neiro deixou a função de comandante e em seu lugar assumiu o Major PM Vieira.

Ele volta a comandar o batalhão que já havia assumido em 2019.

O novo comandante possui 25 anos de Polícia Militar, e já trabalhou na antiga CIOSAC,  ROCAM, e esteve ocupando cargo de Comandante da 1ª CIPM, em Belém do São Francisco e Comandante do 23º BPM, sediado em Afogados da Ingazeira.

Já o 23º Batalhão terá o Tenente Coronel Cláusio Magnes Sobreira Guimarães assume a função no lugar do Tenente-Coronel Costa Júnior, que foi promovido ao posto de Coronel e passou para a Reserva Remunerada.

De acordo como o Boletim Geral, Tenente Coronel Magnes foi designado a assumir a função com data retroativa ao dia 6 de março. Assumiu a função de Subcomandante da unidade a  Major Myrelle Oliveira. Magnes passou pelo 14º BPM, sediado em Serra Talhada, quando comandou a unidade em 2018.

 

Bolsonaro concede perdão a deputado Daniel Silveira, condenado pelo STF

UOL O presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu nesta quinta-feira (21) o instituto da graça (uma espécie de perdão) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado na quarta (20) a oito anos e nove meses de prisão pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por ameaças aos ministros da Corte. O instituto da graça é uma prerrogativa do […]

UOL

O presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu nesta quinta-feira (21) o instituto da graça (uma espécie de perdão) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado na quarta (20) a oito anos e nove meses de prisão pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por ameaças aos ministros da Corte.

O instituto da graça é uma prerrogativa do presidente da República para extinguir a condenação de uma pessoa.

“É uma notícia de extrema importância para nossa democracia e liberdade. Comecei a trabalhar nesse documento ontem, quando foi anunciada a prisão de 8 anos e 9 meses a Daniel Silveira. São decisões que não vou comentar”, disse Bolsonaro, antes de ler o decreto, que foi publicado minutos depois no “Diário Oficial” da União.

Durante transmissão nas suas redes sociais, Bolsonaro leu as justificativas para o decreto de graça. Disse que a sociedade “se encontra em legítima comoção em vista da condenação” de Daniel Silveira, que estaria “resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição”. O presidente diz que o deputado “somente fez uso de sua liberdade de expressão”.

Bolsonaro afirmou que a medida será concedida independentemente dos recursos que o parlamentar pode apresentar contra a decisão do STF. Condenado na quarta, Silveira ainda poderia questionar aspectos dos votos dos ministros do Supremo.

“A graça inclui as penas privativas de liberdade, de multa, ainda que haja inadimplência ou dívida ativa na União. E as penas restritivas de direitos”, disse Bolsonaro.

Diferentemente do indulto, que é voltado para grupos ou categorias específicas, a graça é um perdão individual, concedido exclusivamente pelo presidente da República para extinguir ou reduzir a pena imposta pela Justiça. Ela é proibida somente para crimes de tortura, tráfico de drogas e crimes hediondos.

Fachin dá 15 dias para PGR decidir se denuncia Temer no caso Odebrecht

G1 O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, deu prazo de 15 dias para a Procuradoria Geral da República (PGR) decidir se denuncia o presidente Michel Temer noinquérito que investiga repasses da Odebrecht ao MDB. Edson Fachin enviou à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o relatório final da Polícia […]

Foto: Beto Barata / Presidência da República

G1

O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, deu prazo de 15 dias para a Procuradoria Geral da República (PGR) decidir se denuncia o presidente Michel Temer noinquérito que investiga repasses da Odebrecht ao MDB.

Edson Fachin enviou à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o relatório final da Polícia Federal segundo o qual há indícios de que Temer recebeu vantagem indevida da Odebrecht. A polícia aponta os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

“Tendo em vista que foi acostado aos autos o relatório conclusivo da autoridade policial, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República, para que se manifeste no prazo de 15 dias”, decidiu Fachin.

Pela Constituição, um presidente não pode responder por um crime cometido fora do mandato. Os fatos apurados no inquérito se referem a 2014, quando Temer era vice-presidente da República.

A partir de agora, a PGR pode decidir pelo arquivamento do processo; decidir pelo oferecimento de denúncia; deixar o caso parado para continuidade na primeira instância quando Temer deixar a Presidência ou deixar o caso para análise dos procuradores que atuam na primeira instância.

Se a PGR denunciar Temer, o Supremo Tribunal Federal só poderá analisar a acusação se a Câmara dos Deputados autorizar. Para isso, são necessários os votos de pelo menos 342 dos 513 deputados.

No ano passado, a PGR denunciou Temer duas vezes ao STF pelos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e obstrução de Justiça. Nos dois casos, a Câmara rejeitou o prosseguimento dos processos.

MPPE instaura procedimentos para investigar episódios de violência em PE

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através do Grupo de Atuação Conjunta Especial (GACE) CONTROLE EXTERNO, em conjunto com a 1ª Promotoria Criminal de Camaragibe e o Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), instaurou dois Procedimentos Investigatórios Criminais (PICs) para elucidar a dinâmica dos fatos sobre os oito homicídios, entre eles […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através do Grupo de Atuação Conjunta Especial (GACE) CONTROLE EXTERNO, em conjunto com a 1ª Promotoria Criminal de Camaragibe e o Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), instaurou dois Procedimentos Investigatórios Criminais (PICs) para elucidar a dinâmica dos fatos sobre os oito homicídios, entre eles de dois Policiais Militares, ocorridos em Camaragibe e Paudalho, na noite de 14 e madrugada 15 de setembro de 2023, e suas autorias.

Na manhã da sexta-feira (15), os membros do MPPE se dedicaram a se inteirar dos fatos e fazer os encaminhamentos e requisitórios urgentes.

À tarde, os integrantes do GACE e GAECO se reuniram para a instauração dos PICs, em que o MPPE requisita à Chefia da Polícia Civil, ao Comando da Polícia Militar, ao Instituto de Criminalística, ao Instituto de Medicina Legal e à Secretaria de Defesa Social de Pernambuco laudos periciais e outras documentações referentes às investigações.

Coligação de Nicinha perde ação ao tentar barrar carreta Mamute em evento de Flávio Marques e Marcos Crente

A Coligação “Juntos para o Trabalho Continuar”, liderada por Nicinha, sofreu mais uma derrota na Justiça Eleitoral ao tentar impedir a carreta de som que puxará o arrastão que será realizada hoje (14) em Tabira pela Coligação “A Mudança Se Faz Com Todas as Forças”, encabeçada pelos candidatos Flávio Marques e Marcos Crente. Com a […]

A Coligação “Juntos para o Trabalho Continuar”, liderada por Nicinha, sofreu mais uma derrota na Justiça Eleitoral ao tentar impedir a carreta de som que puxará o arrastão que será realizada hoje (14) em Tabira pela Coligação “A Mudança Se Faz Com Todas as Forças”, encabeçada pelos candidatos Flávio Marques e Marcos Crente.

Com a decisão desfavorável, a “Carreta Mamute” está confirmada hoje no evento de Flávio Marques e Marcos Crente, mantendo o ritmo da campanha eleitoral na cidade de Tabira.

Essa é mais uma derrota judicial para a coligação de Nicinha, que tem buscado frear a movimentação crescente da campanha de Flávio Marques e Marcos Crente.

A ação, movida pela coligação de Nicinha, alegava que o veículo “Carreta Mamute”, utilizado pela campanha de Flávio Marques, seria configurado como um trio elétrico, o que é proibido pela legislação eleitoral para arrastões e carreatas, exceto em comícios, conforme o artigo 39, §10, da Lei n. 9.504/97. A acusação pedia que o evento fosse barrado sob pena de apreensão do veículo.

No entanto, a defesa da coligação de Flávio Marques argumentou que o veículo em questão se enquadra como um carro de som dentro dos limites legais de potência sonora permitidos para eventos como carreatas e arrastões, não sendo, portanto, um trio elétrico.

O juiz João Paulo dos Santos Lima, da 50ª Zona Eleitoral de Tabira, decidiu que não há provas suficientes para comprovar que o equipamento utilizado exceda os limites estabelecidos pela legislação. Além disso, a decisão apontou que a coligação de Nicinha também utilizou equipamentos sonoros semelhantes em eventos anteriores, o que contribuiu para a negativa da liminar.