Covid-19: Pajeú conta com 846 casos confirmados, 466 recuperados e 34 óbitos
Por André Luis
Com histórico de problemas fiscais, Calumbi é um dos municípios com nível abaixo do recomendado
Calumbi (foto/Arquivo), confirmou o primeiro óbito por Covid-19.
Serra Talhada não divulgou boletim neste final de semana.
Por André Luis
De acordo com os últimos boletins epidemiológicos divulgados neste domingo (21.06), pelas secretarias de saúde dos municípios do Pajeú, as dezessete cidades da região tem casos confirmados de Covid-19. Nas últimas 24 horas, a região confirmou mais dois, contabilizando 846.
Portanto, os números de casos confirmados no Pajeú ficam assim: Serra Talhada, continua liderando o número de casos na região e conta com 351 confirmações – O município não divulgou boletim neste sábado e domingo. Logo em seguida, com 97 casos confirmados está Tabira, São José do Egito tem 83, casos e Afogados da Ingazeira está com 48 Casos confirmados.
Carnaíba está com 44 casos confirmados, Flores chegou aos 38, Triunfo tem 32, Iguaracy está com 29, Tuparetama tem 28, Brejinho tem 26 e Itapetim está com 19 casos confirmados.
Calumbi tem 17 casos confirmados, Quixaba tem 12 casos, Santa Terezinha tem 10, Ingazeira está com 7 casos e Santa Cruz da Baixa Verde tem 3 e Solidão tem 2 casos confirmados.
Mortes – Com o primeiro óbito confirmado em Calumbi, neste domingo, a região do Pajeú tem agora 34. Até o momento, doze cidades registraram mortes. São elas: Serra Talhada, 8 óbitos, Carnaíba 6, Tabira 5, Triunfo tem 4, Quixaba 3, Tuparetama 2, Afogados da Ingazeira, Iguaracy, Itapetim, São José do Egito, Flores e Calumbi com 1 óbito cada.
Recuperados – Com mais cinco curas clínicas registradas neste domingo (21), a região soma agora 466 recuperados. O que corresponde a 55,08% dos casos confirmados.
O levantamento foi feito às 08h32 da manhã desta segunda-feira (22.06), com os dados fornecidos pelas secretarias de saúde dos municípios.
O governador Paulo Câmara apresenta, nesta sexta-feira (29.10), em solenidade no Palácio do Campo das Princesas, os detalhes do projeto para a triplicação da BR-232. A nova faixa será criada no trecho que dá acesso à Região Metropolitana do Recife. Também será feito o lançamento do edital para contratação das obras. O investimento previsto é […]
O governador Paulo Câmara apresenta, nesta sexta-feira (29.10), em solenidade no Palácio do Campo das Princesas, os detalhes do projeto para a triplicação da BR-232.
A nova faixa será criada no trecho que dá acesso à Região Metropolitana do Recife. Também será feito o lançamento do edital para contratação das obras. O investimento previsto é de aproximadamente R$ 100 milhões.
O processo para viabilizar a obra de triplicação começou a sair do papel em fevereiro, quando houve a publicação no Diário Oficial do Estado, do decreto que trata da desapropriação de áreas próximas a rodovia para a viabilização do projeto, com assinatura do prefeito do Recife, João Campos e do Governador Paulo Câmara.
A obra promete contribuir consideravelmente na melhoria da mobilidade de quem entra e sai do Recife pela BR 232. O trecho triplicado vai do CEASA ao Atacado dos Presentes.
Colaborou Rodrigo Lima O Pronatec é um programa da União, desenvolvido nos municípios em parceria com as Prefeituras. Este ano serão ofertados cursos nas mais diversas áreas. A Prefeitura de Afogados da Ingazeira divulga as inscrições para quem desejar ser professor do programa. É preciso ter licenciatura em matemática, letras, ou graduação nas seguintes áreas: […]
O Pronatec é um programa da União, desenvolvido nos municípios em parceria com as Prefeituras. Este ano serão ofertados cursos nas mais diversas áreas. A Prefeitura de Afogados da Ingazeira divulga as inscrições para quem desejar ser professor do programa.
É preciso ter licenciatura em matemática, letras, ou graduação nas seguintes áreas: psicologia, pedagogia, serviço social, sociologia, medicina, enfermagem, fisioterapia, nutrição, agronomia, cooperativismo, recursos humanos, administração, dentre outras diversas áreas do conhecimento. A seleção será pela pontuação obtida através da analise dos currículos.
Os professores atuarão ensinando jovens e adultos em cinco diferentes polos: Recife, Paulista, Belo Jardim, Poção, São João, Afogados da Ingazeira, João Pessoa (PB) e Araruna (PB). A carga horária para os aprovados será de 16 horas semanais. A remuneração é de R$ 50,00 por hora/aula. As bolas serão financiadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
A seleção está sendo coordenada pela Universidade Federal Rural de Pernambuco. Para saber mais, você pode conferir o edital completo clicando no link abaixo:
“Qualificação é fundamental, sobretudo nesse momento de crise e desemprego. Quanto mais qualificado for, maiores as chances de inserção no mercado de trabalho”, afirmou o Prefeito José Patriota.
Outra constatação foi a de que reação de passageiros após acidente potencializou situação de feridos Duas questões ficaram evidentes pelos sobreviventes da tragédia que envolveu um ônibus de romeiros que saiu de Afogados da Ingazeira rumo a Juazeiro e foi atingido por um micro-ônibus de Sergipe com comerciantes, onde quatro pessoas morreram: uma, a busca […]
Da esquerda pra direita José Gomes, o “Deca”, Antonia Ceflausiva (de costas), Heleno Andrade e Renon de Ninô
Outra constatação foi a de que reação de passageiros após acidente potencializou situação de feridos
Duas questões ficaram evidentes pelos sobreviventes da tragédia que envolveu um ônibus de romeiros que saiu de Afogados da Ingazeira rumo a Juazeiro e foi atingido por um micro-ônibus de Sergipe com comerciantes, onde quatro pessoas morreram: uma, a busca desenfreada e desorganizada por cada um de deixar o ônibus potencializou o número de feridos. Outra, a qualidade do atendimento de saúde pública, com suporte de bombeiros, SAMU e PM na área de Brejo Santo-CE. Eles estiveram no Debate das Dez do programa Manhã Total.
O programa ouviu relatos de sobreviventes do acidente a partir da senhora Antonia Ceflausina, de Santo Antonio 3, que organizou a romaria. Ela perdeu a neta Rayanne, de apenas sete anos, que faleceu após ficar presa às ferragens. Tanto ela, como José Gomes da Silva, o Deca, e Heleno Antonio Andrade, sobreviventes, afirmaram que foi tudo muito rápido.
Também são unânimes em dizer que a correria das pessoas tentando deixar o ônibus piorou a situação dos feridos, Pedro Victor, de 15 anos. “Ele foi muito pisoteado e consegui puxá-lo” disse Heleno. Segundo o cunhado Jadilson Nunes, o quadro de Pedro é considerado estável, monitorado pelos médicos.
Outro relato que foi compartilhado por todos foi a qualidade do atendimento da rede pública em Brejo Santo, cidade de 47 mil habitantes, não tão grande em relação aos municípios do Pajeú.
“Foi ambulância de todo lado, SAMU, policiais. Todos muito educados. Falavam com a gente com respeito. Acompanharam os feridos. Foram muito bons conosco”, relatou Andrade. O Hospital Geral de Brejo Santos conta inclusive com UTI. “São cem médicos contratados. No dia do acidente, vinte estavam de plantão. É muita diferença do que a gente vê aqui”, diz o vereador Renon de Ninô. A unidade em que foram atendidos foi o Hospital Geral de Brejo Santo.
Aliás, Renon falou do estado de saúde do seu pai, o Seu Ninô, 82 anos, muitos nas estradas como caminhoneiro e agora como articulador de romarias como essa. Seu Ninô está em observação na UTI da unidade por conta da idade. Teve retirada do baço e fratura no fêmur, mas está consciente e tem recuperação considerada boa pelos médicos. “Ele já fala direto em voltar pra casa”, diz.
Morreram no acidente Cícero Caboclo, João de Luis Pedro, a menina Rayane, de sete anos e Antônio Gomes de Queiroz, conhecido como Sitônio, de 58 anos. Quatro feridos estão internados em hospitais de Brejo Santo, Carnaíba e Afogados. Só Pedro Victor e Ninô inspiram cuidados mais especiais.
A tragédia trouxe ainda situações curiosas e não menos fatídicas. Sentado ao lado da esposa de Cícero Caboclo, José Gomes, o Deca, pediu para trocar de lugar com ele, minutos antes do acidente. “Eu brinquei dizendo que o marido tem que ficar do lado da esposa, que é minha prima”. Sem saber deixou o lugar onde houve o maior impacto, determinando a morte do amigo. “Não me sinto culpado. Foi Deus que quis”.
O prefeito Miguel Coelho volta a realizar encontros regionais e articulações políticas para fortalecer sua pré-candidatura ao Governo do Estado. Nesta quinta-feira (17), o gestor visita seis municípios. O ponto alto das agendas será um ato de apoio, em Arcoverde, do ex-prefeito Zeca Cavalcanti. O ato em Arcoverde terá também a participação do deputado federal […]
O prefeito Miguel Coelho volta a realizar encontros regionais e articulações políticas para fortalecer sua pré-candidatura ao Governo do Estado. Nesta quinta-feira (17), o gestor visita seis municípios.
O ponto alto das agendas será um ato de apoio, em Arcoverde, do ex-prefeito Zeca Cavalcanti.
O ato em Arcoverde terá também a participação do deputado federal Fernando Filho, vereadores e outras lideranças políticas do Sertão e Agreste. O evento será ainda o lançamento da pré-candidatura de Zeca Cavalcanti a deputado estadual. O político arcoverdense já foi prefeito duas vezes e deputado federal.
Miguel Coelho terá reuniões políticas em outras cinco cidades nesta quinta. O pré-candidato ao Governo de Pernambuco pelo União Brasil visita Glória do Goitá, Pombos, Tacaimbó, Sanharó e Pesqueira.
“Cada visita, reunião, debate, apoio são oportunidades de conhecer melhor todas as regiões de Pernambuco. Nossa caminhada tem se intensificado, novas lideranças tem aderido a esse projeto que é uma construção coletiva para encontrar uma solução para tirar Pernambuco dessa situação tão difícil”, explica o prefeito.
Por Rodrigo Brandão O estado do Rio de Janeiro vive um cenário de profunda instabilidade institucional que precisa ser resolvido com urgência. Com a renúncia do governador Cláudio Castro, posteriormente condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e a cassação do mandato de deputado Rodrigo Bacellar, que teve pedido de prisão determinado há pouco pelo STF […]
O estado do Rio de Janeiro vive um cenário de profunda instabilidade institucional que precisa ser resolvido com urgência. Com a renúncia do governador Cláudio Castro, posteriormente condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e a cassação do mandato de deputado Rodrigo Bacellar, que teve pedido de prisão determinado há pouco pelo STF (Supremo Tribunal Federal), os Poderes Executivo e Legislativo estão acéfalos.
A chefia do Executivo tem sido exercida interinamente pelo desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do estado, e a do Legislativo, pelo deputado Guilherme Delaroli. A eleição para o último cargo foi corretamente suspensa pela desembargadora Suely Magalhães, vice-presidente do TJ-RJ, pois foi realizada antes da retotalização dos votos anulados do deputado Rodrigo Bacellar.
Particularmente preocupante é a indefinição sobre a eleição para governador para o mandato tampão até o final de 2026. A chamada “dupla vacância” dos cargos de governador e vice pode ocorrer por causas eleitorais (i.e. cassação de mandato por decisão da Justiça Eleitoral) e não eleitorais (morte, renúncia etc.). O STF já decidiu que, decorrendo de causas eleitorais, aplica-se o artigo 224 do Código Eleitoral, em razão da competência privativa da União para legislar sobre Direito Eleitoral (artigo 22, I, da CF/88; ADI 5.225). Os §§ 3º e 4º desse dispositivo determinam que, caso a dupla vacância ocorra nos últimos seis meses do mandato, a eleição será indireta, ou seja, os eleitores serão os deputados estaduais. Caso ela ocorra antes disso, a eleição será direta (os eleitores serão os cidadãos fluminenses).
Caso a dupla vacância decorra de causas não eleitorais, o Estado possui competência para determinar os termos da eleição. Embora não precisasse seguir o modelo previsto no artigo 81, § 1º da Constituição Federal para a dupla vacância dos cargos de presidente da República e de vice, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro o replicou, prevendo que, caso ela ocorra nos dois últimos anos de mandato, a eleição será indireta (artigo 142).
Em síntese, o aspecto central é saber se a dupla vacância decorreu, ou não, de causas eleitorais. O governador Cláudio Castro renunciou na véspera da retomada do julgamento do TSE, quando já havia dois votos pela sua condenação e os prognósticos eram muito negativos (que se confirmaram, com a sua condenação no dia seguinte). Parece claro o intuito de suscitar a perda do objeto do processo, evitando a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade, e provocando a convocação de eleições indiretas, cenário que seria favorável para a vitória de um aliado político.
Porém, de há muito o Direito brasileiro rechaça tentativas semelhantes
Cite-se o artigo 54, § 4º da CF/88, que prevê que “a renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º”; a jurisprudência do STF que preserva a sua competência diante da renúncia de réu quando encerrada a instrução do processo criminal; a emblemática decisão do Senado de manter o julgamento do ex-presidente Fernando Collor por crime de responsabilidade mesmo após a sua renúncia etc.
Na hipótese, a solução deve ser a mesma, pois aplica-se a lógica, essencial à concretização do brocardo jurídico de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza, de que eventual renúncia na iminência do julgamento não implica a perda do objeto do processo. Aliás, o próprio TSE seguiu o julgamento mesmo após a renúncia, aplicando inclusive a sanção de inelegibilidade ao ex-governador. Desse modo, com a máxima vênia, não parece correta a inclusão pelo TSE na certidão de julgamento, após o questionamento do desembargador Ricardo Couto, de que a eleição seria indireta. Ora, se a renúncia não prejudicou a aplicação da pena de inelegibilidade, ao revés tendo se reconhecido a presença dos elementos necessários à cassação de mandato, é claro que a vacância decorreu de causa eleitoral, aplicando-se o art. 224, do Código Eleitoral.
Desse modo, preciso o voto proferido pelo ministro Alexandre de Moraes na ADI 7.942 MC-REF/RJ, em que Sua Excelência. reconheceu “a patente ocorrência de desvio de finalidade do ato de renúncia ao mandato do governador do estado do Rio de Janeiro, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”.
Nessa ação, proposta em face da Lei Complementar estadual nº 229/2026, que fixa as regras para a eleição indireta na hipótese de dupla vacância dos cargos de governador e vice, Sua Excelência propôs a interpretação conforme à Constituição dessa norma, “no sentido da sua não incidência ao próximo pleito eleitoral, uma vez que a vacância derivou da cassação do Governador do Estado pelo Tribunal Superior Eleitoral, aplicando-se o artigo 224, § 4º, II, do Código Eleitoral, ou seja, eleições diretas”. Até o presente momento, o voto foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino.
É fundamental que o Supremo Tribunal Federal pacifique a questão, determinando realização de eleição direta para governador do estado do Rio de Janeiro. Essa medida é necessária para o respeito ao disposto no 224, § 4º, II, do Código Eleitoral, que determina, peremptoriamente, que, ocorrendo a dupla vacância (por causas eleitorais) antes dos últimos seis meses de mandato, a eleição será direta. Também é fundamental para a preservação da autoridade da decisão vinculante do STF na ADI 5.225, que afirmou a aplicação obrigatória desse preceito para a dupla vacância dos cargos de governador e de vice por causas eleitorais, o que se buscou fazer na Reclamação nº 39.715/2026, proposta pelo PSD.
Por fim, essa medida também é essencial para a preservação do voto direto, direito fundamental erigido à condição de cláusula pétrea pela Constituição de 1988. A importância do voto direto para a escolha do cargo de chefe do Poder Executivo é difícil de ser superlativizada, dada a sua conexão com a soberania popular, fonte básica de legitimação do agir estatal, e a relevância das atribuições desse cargo. A importância do movimento “Diretas Já” para a redemocratização do país revela a sua profunda relação com nossa história constitucional.
O STF tem a oportunidade de preservar a soberania da população fluminense na eleição do seu governador, o que é especialmente relevante em razão do histórico de prisões, cassações etc. Seja na ADI 5.225, seja na Reclamação nº 39715/2026, o importante é que se restabeleça a estabilidade institucional de maneira condizente com a soberania da população fluminense.
Rodrigo Brandão é sócio do Rodrigo Brandão Advogados, procurador do município do Rio de Janeiro, professor de Direito Constitucional da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e doutor e mestre em Direito Público pela mesma instituição.
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