Covid-19: Afogados e mais 112 cidades recebem alerta do TCE
Por André Luis
Levantamento do Tribunal alerta falta de transparência na divulgação de dados sobre a Covid-19.
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), informou, que 113 dos 184 municípios pernambucanos vão receber um alerta de responsabilização devido à falta de transparência na divulgação de dados sobre a Covid-19.
Outras 66 cidades do estado devem receber um ofício de ciência de falhas na divulgação das informações à população. O levantamento foi divulgado nesta terça-feira (7), em coletiva de imprensa virtual.
Segundo o TCE, a pesquisa feita entre os dias 17 de maio e 9 de junho considerou critérios como a existência e a publicização dos Portais da Transparência das cidades, da seção sobre os gastos com a Covid-19 dentro dos endereços eletrônicos e a transparência do Serviço Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-SIC).
Dos 4 critérios de informações específicas sobre transparência na divulgação de dados sobre a Covid-19, o Afogados Online informa que Afogados da Ingazeira não atende dois: – Sobre a ferramenta de pesquisa disponível no site oficial da Prefeitura ou no portal da transparência, a ferramenta leva a notícias, mas não à seção específica. – Sobre a seção específica da COVID-19 que possibilita gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto (CSV), de modo a facilitar a análise da informação, a ferramenta não existe possibilidade de exportar o conteúdo.
De acordo com o presidente do TCE-PE, conselheiro Dirceu Rodolfo, o levantamento não buscou gerar um ranking de transparência entre os municípios de Pernambuco.
Dando sequência ao giro pelo Sertão de Pernambuco, o senador Armando Monteiro (PTB-PE) participou, nesta quinta-feira (20), de uma série de encontros e entrevistas em mais quatro municípios na região. A comitiva percorreu as cidades de Lagoa Grande, Santa Maria da Boa Vista, Orocó e Cabrobó. Na passagem, Armando reuniu-se com prefeitos, vereadores e lideranças […]
Dando sequência ao giro pelo Sertão de Pernambuco, o senador Armando Monteiro (PTB-PE) participou, nesta quinta-feira (20), de uma série de encontros e entrevistas em mais quatro municípios na região.
A comitiva percorreu as cidades de Lagoa Grande, Santa Maria da Boa Vista, Orocó e Cabrobó. Na passagem, Armando reuniu-se com prefeitos, vereadores e lideranças políticas, ouviu as demandas das comunidades e abriu o diálogo com as diferentes forças, no intuito de apoiar projetos que beneficiem a região. Nesta sexta (21), o parlamentar conclui o roteiro no interior.
Os compromissos iniciaram com uma visita à Prefeitura de Lagoa Grande. Na sede do Executivo municipal, Armando foi recebido pelo prefeito Valmir Cappellaro (PMDB) e diversos secretários. O peemedebista apresentou um balanço das principais ações nos seis primeiros de gestão e o diagnóstico da situação do município. O senador colocou-se à disposição para ajudar o governo municipal para destravar obras e projetos.
De lá, a comitiva seguiu para Santa Maria da Boa Vista. Ao lado do prefeito Humberto Mendes (PTB), Armando e lideranças discutiram a retomada da Adutora das Garças, desejo antigo dos moradores. O senador informou que a obra requer aporte de recursos federais e estaduais para sair do papel. Para isso, ele informou que vai articular, junto aos deputados federais e senadores do Estado, uma emenda de bancada para destinar ao empreendimento.
Em Orocó, na Câmara de Vereadores, Armando reuniu-se com as principais forças políticas da cidade. O senador foi ao encontro do prefeito Gueber (PT), do ex-candidato a prefeito Seu Tonho (PTB) e do ex-prefeito Dédi, uma das maiores lideranças do município, além de vereadores. Na conversa, o líder petebista prontificou-se em colaborar com o desenvolvimento regional.
Já em Cabrobó, Armando teve uma conversa com o prefeito Marcílio Cavalcanti (PMDB). O peemedebista solicitou apoio junto ao Ministério das Cidades para viabilizar recursos para construção de 650 casas e também um pleito no Ministério da Educação para autorizar a liberação de mais cursos superiores na Faculdade do Sertão do São Francisco (FASF).
Ainda em Cabrobó, o senador prestigiou o ex-prefeito Eudes Caldas (PTB), liderança histórica da região e ligado ao líder petebista. Os deputados Silvio Costa (Avante), Socorro Pimentel (PSL), Augusto César (PTB) e José Humberto Cavalcanti (PTB) acompanharam toda a agenda ao lado do líder petebista.
Serra Talhada, Itapetim e Quixaba confirmaram novos óbitos. Por André Luis Após os últimos boletins divulgados pelas secretarias de saúde dos municípios do Sertão do Pajeú, nesta segunda-feira (01.03), a região totaliza 19.362 casos confirmados de Covid-19. Foram mais 122 novos casos. Portanto, os números de casos de cada município ficam assim: Serra Talhada, 7.018; […]
Serra Talhada, Itapetim e Quixaba confirmaram novos óbitos.
Por André Luis
Após os últimos boletins divulgados pelas secretarias de saúde dos municípios do Sertão do Pajeú, nesta segunda-feira (01.03), a região totaliza 19.362 casos confirmados de Covid-19. Foram mais 122 novos casos.
Portanto, os números de casos de cada município ficam assim: Serra Talhada, 7.018; Afogados da Ingazeira, 2.861; Tabira 1.870, São José do Egito, 1.440; Carnaíba, 1.027; Flores, 712; Santa Terezinha, 656 casos; Triunfo, 650; Itapetim, 579; Iguaracy, 452; Calumbi, 355; Brejinho, 350; Solidão, 333; Quixaba, 311; Tuparetama, 295; Santa Cruz da Baixa Verde, 290 e Ingazeira, 163 casos confirmados.
Óbitos – Com mais três óbitos,a região conta agora com 319 óbitos por Covid-19. Todas as dezessete cidades da região registraram mortes. São elas: Serra Talhada (97); Afogados da Ingazeira (30); Flores (25); Carnaíba (22); Triunfo (21); São José do Egito (20); Tabira (19); Santa Terezinha (19); Tuparetama (17); Iguaracy (12); Itapetim (12); Quixaba (10); Brejinho (5); Santa Cruz da Baixa Verde (4); Calumbi (3); Solidão (2) e Ingazeira (1).
Detalhes dos óbitos
A Secretaria de Saúde de Serra Talhada, confirmou o 97° óbito. Trata-se de paciente do sexo feminino, 64 anos, residente no Bairro São Cristóvão. Era hipertensa e faleceu neste domingo, 28 de fevereiro, no Hospital Eduardo Campos.
A Secretaria de Saúde de Itapetim, confirmou o 12º óbito por Covid-19. Segundo informado no boletim epidemiológico “a paciente permaneceu em internamento hospitalar com quadro de saúde grave”.
A Secretaria de Saúde de Quixaba confirmou o 10º óbito por conta da Covid-19. Trata-se de paciente do sexo masculino, 78 anos, que testou positivo em exame realizado em 24 de fevereiro.
Recuperados – A região tem agora no total 18.681 pacientes recuperados da Covid-19. O que corresponde a 96,48% dos casos confirmados. Nesta segunda-feira, a região somou 87 novas curas clínicas.
Na manhã desta quinta-feira (13), moradores da Comunidade Bem Querer de Baixo, em Jatobá, no Sertão de Pernambuco, foram surpreendidos com forças policiais federais e estaduais para cumprirem ordem de reintegração de posse de terra. A ordem partiu do juiz Felipe Mota Pimentel, da 38ª Vara da Justiça Federal de Serra Talhada. Segundo informações o agente […]
Na manhã desta quinta-feira (13), moradores da Comunidade Bem Querer de Baixo, em Jatobá, no Sertão de Pernambuco, foram surpreendidos com forças policiais federais e estaduais para cumprirem ordem de reintegração de posse de terra.
A ordem partiu do juiz Felipe Mota Pimentel, da 38ª Vara da Justiça Federal de Serra Talhada. Segundo informações o agente da Polícia Federal Luiz Carlos Ramos Porto nesta etapa seriam cumpridas 12 reintegrações de posse das mais de 300 famílias que estão no processo.
Na Comunidade Bem Querer de Baixo moradores estavam desolados. Eram vistos caminhões para mudanças e forças policiais federais, estaduais, Corpo de Bombeiros, SAMU e ambulâncias do município.
Segundo o Portal Jatobá, houve relatos de violência, pessoas sangrando, crianças, jovens e idosos sendo submetidos a bombas de gás, spray de pimenta e até mesmo balas de borracha, usados para dispersão sem aparente necessidade, já que segundo os moradores não houve nenhuma resistência.
Um verdadeiro arsenal bélico, digno das invasões de morros ocupados por traficantes foi usado contra moradores que há mais de séculos vivem naquela comunidade.
“Fomos tratados como marginais”. Até mesmo um templo sagrado foi alvo de balas de efeito moral, não respeitando idosos e crianças que ali se acolhiam daquela situação que só se vem em filmes de guerra.
“Até o momento as famílias que seriam desapropriadas não tinham um local apropriado para se instalarem”, disse Admilson Nunes, diretor da FETAPE, chamado ao local.
A Prefeitura Municipal de Jatobá designou ambulâncias e profissionais de saúde para atenderem as pessoas daquela localidade. Pelo menos quatro pessoas precisaram ser auxiliadas, com pressão arterial alta e ferimentos por disparos de balas de borracha.
G1 O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o próximo dia 11 o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que pede que o tribunal considere a possibilidade de o Congresso rever, em até 24 horas, qualquer medida cautelar diversa da prisão imposta a deputados e senadores, como suspensão do mandato e recolhimento domiciliar. O […]
Ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin será o relator(REUTERS/Adriano Machado/Reuters)
G1
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o próximo dia 11 o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que pede que o tribunal considere a possibilidade de o Congresso rever, em até 24 horas, qualquer medida cautelar diversa da prisão imposta a deputados e senadores, como suspensão do mandato e recolhimento domiciliar.
O relator, ministro Luiz Edson Fachin, liberou o caso para julgamento nesta sexta-feira (29), e a data foi marcada em seguida pela presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia.
A providência da ministra é resultado das conversas que manteve com o presidente do Senado, Eunicio Oliveira (PMDB-CE), para resolver o impasse sobre a situação do senador Aécio Neves, afastado do mandato nesta semana por decisão da Primeira Turma. Na quinta,Cármen Lúcia disse daria prioridade para o julgamento da ação.
Por 3 votos a 2, os ministros da turma rejeitaram o pedido de prisão formulado pela Procuradoria Geral da República, mas determinaram o afastamento do senador do mandato e o recolhimento domiciliar noturno, isto é, a proibição de sair de casa à noite. Esta última determinação é uma das medidas cautelares diversas da prisão previstas no Código de Processo Penal.
A ação que tramita no Supremo foi protocolada em maio de 2016, logo após o afastamento de Eduardo Cunha da Presidência da Câmara.
Os partidos PP, PSC e SD pediram que o STF considerasse que as medidas dos artigos 312 e 319 do Código de Processo Penal, quando aplicadas a parlamentares, sejam submetidas ao Congresso em até 24 horas – assim como ocorre com ordens de prisão, que precisam ser avaliadas dentro desse prazo para serem mantidas.
O pedido da ação é que o STF dê uma interpretação conforme à Constituição aos artigos do CPP para dizer que, assim como na prisão, as cautelares precisam ser reanalisadas.
O argumento é a autonomia das Casas, que podem resolver sobre prisão de seus membros e até suspender andamento de ações penais. E que as cautelares também podem interferir no exercício do mandato e, portanto, devem ser objeto de deliberação do Legislativo.
Os partidos pediram liminar (decisão provisória), mas o relator, ministro Luiz Edson Fachin, decidiu aplicar o rito segundo o qual o plenário julga o caso diretamente. Ele pediu informações à Câmara, ao Senado, à Presidência, à Procuradoria Geral da República e à Advocacia Geral da União.
O parecer da PGR foi contra a ação porque o então procurador Rodrigo Janot considerou que medida cautelar não é prisão e que a possibilidade de revisão pelo Congresso poderia prejudicar investigações em andamento.
Fogueiras e fogos de artifício estão proibidos na zona urbana da cidade O prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, divulgou nesta segunda-feira (21), o Decreto nº 023/2021 que estabelece, entre outras medidas, a proibição de fogueiras em toda Zona Urbana do município e da continuidade do uso obrigatório de máscaras. As fogueiras serão permitidas apenas na […]
Fogueiras e fogos de artifício estão proibidos na zona urbana da cidade
O prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, divulgou nesta segunda-feira (21), o Decreto nº 023/2021 que estabelece, entre outras medidas, a proibição de fogueiras em toda Zona Urbana do município e da continuidade do uso obrigatório de máscaras.
As fogueiras serão permitidas apenas na Zona Rural do município, já que as residências geralmente são distantes umas das outras. Entre as restrições, a comercialização de fogos de artifícios está proibida, supermercados, mercados e mercadinhos deverão limitar a entrada e permanência de somente uma pessoa a cada 5m² (cinco metros quadrados) de área.
O documento estabelece que continuam proibidos todos os eventos sociais, econômicos e festivos, com potencial de aglomerações, tais como: feiras de animais, pegas-de-boi, vaquejadas, atividades esportivas coletivas, além de comemorações de aniversários, batizados, casamentos e similares, sejam em espaços públicos ou particulares.
De acordo com o decreto, fica estabelecida a aplicação de multa e abertura de Processo Administrativo, ao servidor público municipal que for flagrado, dentro ou fora do seu horário de trabalho, infringindo determinações/restrições estabelecidas neste e em outros Decretos e Leis Municipais e Estaduais.
Ficam autorizadas as atividades das feiras livres, dois dias por semana (sextas-feiras e sábados) e apenas para feirantes do município que sejam cadastrados e comercializem gêneros alimentícios, não sendo permitidos outros artigos.
Confira abaixo decreto na íntegra com estas e todas as demais medidas na íntegra:
Art. 1º – Conforme Lei Estadual nº 16.918, de 18 de junho de 2020, permanece obrigatório, em todo território do Município, o uso de máscaras pelas pessoas, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas e, ainda no interior dos órgãos públicos, estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.
Parágrafo Único: Os estabelecimentos a que se referem o caput deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscaras.
Art. 2º – Fica determinada a aplicação de multa e abertura de Processo Administrativo, ao servidor público municipal que for flagrado, dentro ou fora do seu horário de trabalho, infrigindo determinações/restrições estabelecidas neste Decreto e em outros Decretos e Leis Municipais e Estaduais.
Parágrafo Único: Servidor Público Municipal flagrado pela 1ª vez, será multado no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e na reincidência será multado no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), as multas serão descontadas em folha de pagamento.
Art. 3º – Supermercados, mercados e mercadinhos deverão limitar a entrada e permanência de somente uma pessoa a cada 5m² (cinco metros quadrados) de área.
Art. 4º – Ficam autorizadas as atividades das feiras livres, dois dias por semana (sextas-feiras e sábados) e apenas para feirantes do município que sejam cadastrados e comercializem gêneros alimentícios, não sendo permitidos outros artigos.
I – Deverão ser obedecidos os critérios de distanciamento mínimo de 02(dois) metros entre as bancas.
II – Disponibilização de álcool 70% por parte dos feirantes.
Art. 5º – Fica proibido o consumo de bebida alcoólica em praças, avenidas, ruas, calçadas, passeio público e similares, em qualquer horário, sendo sujeitos à fiscalização da Vigilância Sanitária, Guarda Civil Municipal com o apoio da Polícia Militar que poderão realizar a dispersão dos presentes, bem como apreender os equipamentos de som e bebidas encontradas no local, em caso de resistência ou desobediência poderão sofrer outras penalidades legais.
Art. 6º – Fica autorizada a aplicação de multa, interdição do estabelecimento comercial e similar, podendo chegar ao cancelamento do alvará de funcionamento, o estabelecimento que desobedecer determinações/restrições estabelecidas em Leis e Decretos sobre a pandemia, tanto municipais quanto estaduais, seja a desobediência do proprietário, funcionários ou clientes, as multas serão de responsabilidade do estabelecimento.
I – Sendo a desobediência praticada pela 1ª vez a multa será no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais), por pessoa infratora.
II – Na reincidência, as multas serão no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), por pessoa.
III – O estabelecimento comercial permanecerá interditado até a quitação das multas.
Art. 7º – Continuam proibidos, no território do Município de Sertânia – PE, todos os eventos sociais, econômicos e festivos, com potencial de aglomerações, tais como: feiras de animais, pegas-de-boi, vaquejadas, atividades esportivas coletivas, além de comemorações de aniversários, batizados, casamentos e similares, sejam em espaços públicos ou particulares.
Art. 8º – Fica proibido nas zonas urbanas do município de Sertânia, a partir da publicação do presente Decreto, comercialização de fogos de artifícios, assim como fogueiras em locais públicos e privados das mais variadas formas.
Art. 9º – As demais atividades não citadas neste Decreto seguirão as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 50.874/2021 de 18.06.2021.
Art. 10º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 11º – Revogam-se as disposições em contrário.
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