Cortês: MP recomenda suspensão imediata da vacinação de adolescentes a partir de 16 anos
Após apurar que a prefeitura de Cortês comunicou em suas redes sociais que o município iria vacinar adolescentes a partir dos 16 anos, sem comorbidades, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio de Promotoria de Justiça local, recomendou à prefeita Maria de Fátima Cysneiro Sampaio Borba e a secretária municipal de Saúde, Flaviana Marques de Souza Melo Sampaio, que realizem a imediata suspensão da medida de vacinação, atendendo às disposições contidas na Lei º 14.124/21 e nos Planos Nacional e Estadual de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19.
A medida ocorre pelo fato de que, embora haja autorização pela ANVISA da utilização da Vacina Pfizer em adolescentes, ainda não houve a inclusão do referido grupo no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, nem pactuação dos gestores locais.
Conforme o julgamento da Reclamação 46965 no Supremo Tribunal Federal, “as autoridades governamentais, acaso decidam promover adequações do Plano às suas realidades locais, além da necessária publicidade das suas decisões, precisarão, na motivação do ato, explicitar quantitativamente e qualitativamente as pessoas que serão preteridas, estimando o prazo em que serão, afinal, imunizadas”.
Por fim, o MPPE também recomendou às gestoras que comuniquem imediatamente a suspensão da medida de vacinação dos adolescentes com 16 anos ou mais à sociedade de Cortês, mediante ampla divulgação, inclusive pelas redes sociais da prefeitura.
A Recomendação foi firmada pela promotora de Justiça Renata de Lima Landim.




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