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Corte Europeia de Direitos Humanos rejeita recurso de Pizzolato, diz defesa

Por Nill Júnior

pizzolato

Do G1

A Corte Europeia de Direitos Humanos rejeitou nesta terça-feira (6) o recurso apresentado na véspera pelo ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato para tentar evitar sua extradição para o Brasil, informou o advogado do petista, Alessandro Sivelli.

A entrega de Pizzolato às autoridades brasileiras – que está marcada para esta quarta-feira (7) – corria o risco de ser suspensa caso o ex-diretor tivesse obtido uma liminar (decisão provisória) do tribunal europeu paralisando novamente o processo de extradição.

Em comunicado divulgado à imprensa nesta terça, o advogado de Pizzolato afirmou que, nesta quarta, a polícia italiana irá buscar seu cliente na penitenciária de Modena, no norte do país, para entregá-lo às autoridades do Brasil que viajaram ao país europeu para extraditá-lo.

Em todas as instâncias da Justiça italiana, o ex-diretor do BB alegou que as prisões no Brasil não lhe garantem segurança. Nos processos, porém, o governo brasileiro demonstrou condições de presídios em Brasília e Santa Catarina que poderiam abrigá-lo sem risco a sua integridade física e moral.

“Todo mundo sabe quais são as condições das prisões brasileiras, que são bem descritas no acórdão do Tribunal de Recurso de Bolonha, que já havia rejeitado o pedido de extradição. […] Essas declarações não são desmentidas pelas autoridades brasileiras: o ministro da Justiça do Brasil (Eduardo Cardozo) disse que “preferia morrer do que ficar preso nas prisões brasileiras”, escreveu o advogado de Pizzolato na nota divulgada nesta terça.

Condenado no processo do mensalão por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, Pizzolato fugiu do Brasil em 2013 para escapar da prisão. Ele foi preso no início de 2014 na Itália e desde então o governo brasileiro tenta a extradição.

No último dia 22, o Conselho de Estado da Itália, última instância da justiça administrativa, rejeitou uma decisão liminar anterior que suspendia a extradição. Com isso, o governo italiano autorizou a entrega a partir de quarta.

Sediada em Estrasburgo, na França, a Corte Europeia – também conhecida como Tribunal Europeu dos Direitos do Homem –, se pronuncia sobre queixas individuais ou de Estados que aleguem violações dos direitos civis e políticos. Suas sentenças podem obrigar governos europeus a alterar sua legislação e práticas administrativas.

Outras Notícias

Múltipla: Danilo Simões lidera cenários para 2028, mas poder de transferência de Sandrinho deixa jogo empatado

Principal nome da oposição, Danilo Simões (PSD) bateria os principais nomes governistas em debate para as eleições de 2028. É o que diz o blog em parceria com o Instituto Múltipla, aferindo cenários com ele e Daniel Valadares, Arthur Amorim e Vicentinho. A escolha foi estimulada pelo blog solicitando ao instituto as simulações. Entretanto, uma […]

Principal nome da oposição, Danilo Simões (PSD) bateria os principais nomes governistas em debate para as eleições de 2028. É o que diz o blog em parceria com o Instituto Múltipla, aferindo cenários com ele e Daniel Valadares, Arthur Amorim e Vicentinho. A escolha foi estimulada pelo blog solicitando ao instituto as simulações. Entretanto, uma curiosidade: quando Danilo é testado contra “o candidato do prefeito Sandrinho”, o cenário é de empate matemático.

No primeiro cenário estimulado, menos hipotético, o Múltipla colocou os quatro nomes: Danilo lidera com 29%, seguido de Daniel Valadares com 19%, Vicentinho com 16% e Arthur Amorim com 3%. Somados, os nomes governistas chegam a 38% contra 29% de Danilo. Brancos e nulos somam 10% e indecisos, 14%.

No cenário 2, Danilo contra Arthur Amorim, Secretário de Saúde. O nome da oposição tem 43% contra 23% do Secretário. Brancos e nulos somam 11%. Indecisos, 13%.

O terceiro cenário tem Danilo contra o vice-prefeitoDaniel Valadares. O nome do PSD tem 40%, contra 28% de Daniel. Votam branco ou nulo, 12%. Indecisos são 12%.

O cenário 4 traz Vicentinho, o presidente da Câmara, como nome governista: Danilo o venceria por 44% a 23%. Brancos e nulos somam12% e indecisos, 10%.

O último cenário não traz um nome específico e sim Danilo contra “o candidato de Sandrinho”. Nessa simulação, os dois aparecem empatados matematicamente com 36% cada. Brancos e nulos são 8% e indecisos, 13%.

Rejeição x grau de conhecimento

O Múltipla quis saber: “em quem você não vota de jeito nenhum?” Três nomes se equivalem e até empatam no limite da margem de erro. Um total de 36% dizem não votar em Vicentinho de jeito nenhum, contra 33% que rejeitam Danilo Simões, 32% que rejeitam Daniel Valadares e 25% que rejeitam Arthur Amorim. Esse dado de Arthur se explica pelo desconhecimento, já que não se rejeita ou aprova o que não se conhece: por incrível que pareça, 38% dos entrevistados disseram não conhecer o Secretário de Saúde, ante 19% que não conhecem Vicentinho, 13% que não conhecem Danilo Simões e 12% que não conhecem Daniel Valadares.

Dados da pesquisa

Foram 300 entrevistas dias 22 e 23 de dezembro. População urbana: 79% e População Rural, 21%. A margem de erro é de 5,5% para mais ou menos.

Se utilizou o método de amostragem estratificada proporcional com probabilidade proporcional ao tamanho (PPT) em três estágios. A medida de tamanho adotada para a seleção dos Distritos e setores é a população residente nessas áreas, de acordo com dados censitários disponibilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No terceiro estágio são definidas as cotas de sexo, idade, escolaridade e renda domiciliar com base em informações estatística disponibilizadas pelo Instituto Brasileiro de geografia e estatística (IBGE) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Fontes: Censos 2022 e TSE (Novembro/22).

Concurso de Carnaíba: inscrições prorrogadas até 21 de abril

As inscrições para o concurso público da Prefeitura Municipal de Carnaíba foram prorrogadas até o dia 21/04/2019. Serão ofertadas 87 vagas para o nível superior, médio e técnico. As inscrições devem ser efetuadas no endereço eletrônico www.upenet.com.br. Os interessados devem realizar o pagamento da taxa de inscrição que varia de R$ 70,00 a R$ 100,00, a depender do cargo, preferencialmente no Banco do Brasil, […]

As inscrições para o concurso público da Prefeitura Municipal de Carnaíba foram prorrogadas até o dia 21/04/2019. Serão ofertadas 87 vagas para o nível superior, médio e técnico. As inscrições devem ser efetuadas no endereço eletrônico www.upenet.com.br.

Os interessados devem realizar o pagamento da taxa de inscrição que varia de R$ 70,00 a R$ 100,00, a depender do cargo, preferencialmente no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal (CEF), ou nas casas lotéricas, até o dia 22/04/2019.

Para os cargos de Professor, haverá duas etapas, em que a primeira será constituída de Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, e a segunda, de Análise de Títulos, apenas classificatória. Para os demais cargos haverá uma única etapa, de Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório.

O certame, autorizado através de Portaria no 111/2018, tem a validade de dois anos, prorrogável por igual período. A prova escrita será aplicada no dia 19/05/2019. O resultado final está previsto para ser divulgado no dia 05/07/2019.

Outras informações podem ser obtidas no site do Iaupe (www.upenet.com.br) no link Município de Carnaíba 2019 ou através do e-mail: iaupe.carnaí[email protected] ou dos telefones: (81) 3033-7394 / 7397. Confira em anexo o edital completo.

CCJ do Senado aprova fim da reeleição, mandato de cinco anos e eleições unificadas

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (21) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 12/2022) que extingue a reeleição para cargos do Executivo, estabelece mandatos de cinco anos e unifica as eleições a partir de 2034. O texto segue agora para votação em Plenário, com pedido de urgência. A […]

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (21) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 12/2022) que extingue a reeleição para cargos do Executivo, estabelece mandatos de cinco anos e unifica as eleições a partir de 2034. O texto segue agora para votação em Plenário, com pedido de urgência.

A proposta, relatada pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), acaba com a possibilidade de reeleição para presidente, governadores e prefeitos. Em troca, o mandato passa de quatro para cinco anos. A mudança também valerá para deputados federais, estaduais, distritais, vereadores e senadores.

O Senado, que atualmente renova seus quadros em partes alternadas, também passará a eleger todos os 81 senadores no mesmo pleito, a partir de 2039. O mandato desses parlamentares será de cinco anos, após acordo que alterou a proposta inicial, que previa dez anos.

As eleições municipais, estaduais e federais ocorrerão simultaneamente a cada cinco anos. Segundo o relator, a unificação trará economia e maior clareza para os eleitores.

O fim da reeleição foi defendido por senadores como Otto Alencar (PSD-BA) e Marcelo Castro, que consideram a prática prejudicial à democracia brasileira. A mudança, no entanto, não afetará os atuais mandatários, que poderão disputar a reeleição em 2026, se estiverem no primeiro mandato.

A proposta também modifica as regras das mesas diretoras do Congresso, que passarão a ter mandatos de três e dois anos, respectivamente, dentro de cada legislatura de cinco anos.

Outras emendas, como a que pretendia vedar a reeleição não-consecutiva e a que limitava a idade para candidatura presidencial, foram rejeitadas.

Mais um: PSOL adere à campanha “carro de som zero”

Seguindo a linha da campanha lima, o PSOL – Partido Socialismo e Liberdade, de Afogados da Ingazeira, decidiu em reunião realizada ontem, 09, em respeito a lei do silêncio e pelo bem da coletividade que não utilizará veículos de som de alta potência, a partir da campanha eleitoral deste ano. Da mesma forma não utilizará […]

carro-de-som-300x206Seguindo a linha da campanha lima, o PSOL – Partido Socialismo e Liberdade, de Afogados da Ingazeira, decidiu em reunião realizada ontem, 09, em respeito a lei do silêncio e pelo bem da coletividade que não utilizará veículos de som de alta potência, a partir da campanha eleitoral deste ano.

Da mesma forma não utilizará deliberadamente fogos de artifício por entender que são formas igualmente perturbadoras.

Segundo o presidente do PSOL, jornalista Fernando Moraes, esse modelo de campanha em nada contribui para a sociedade. “Veículos de som de alta potência fazem parte de uma mídia em declínio, hoje facilmente substituída por outras mídias não perturbadoras como internet, vídeo-projetores, guia eleitoral, blits de propaganda silenciosa, panfletagem, debates, etc”, disse.

A decisão do PSOL no entanto não é absolutamente restritiva e tem como objetivo orientar didaticamente seus candidatos. “O partido respeitará qualquer decisão em contrário, mas entende que o julgamento do mérito é da responsabilidade da sociedade que deve escolher o que é melhor para todos”, finalizou.

MP endurece contra perturbação de sossego em bares de Carnaíba

Promotor também alerta para proibição de fornecimento de bebida a menores Em Carnaíba, o Ministério Público emitiu a Portaria 012/2018, tendo por base a lei nº 3.688/41, art. 42, que diz que “perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio, com gritaria, algazarra, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos é contravenção penal. O promotor […]

O promotor Ariano Tércio. Foto: André Luis

Promotor também alerta para proibição de fornecimento de bebida a menores

Em Carnaíba, o Ministério Público emitiu a Portaria 012/2018, tendo por base a lei nº 3.688/41, art. 42, que diz que “perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio, com gritaria, algazarra, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos é contravenção penal.

O promotor Ariano Tércio considera a informação que chegou ao seu conhecimento de que  proprietários de bares vêm colocando em seus estabelecimentos comerciais equipamentos de sons em volume que causa pertubação e desassossego nos vizinhos.

Também que clientes usem e abusem dos sons de seus veículos em volume incompatível com o sossego público. “tal prática é contravenção penal, nos termos do art. 42 da lei nº 3.688/41, incindindo o infrator nas penas da lei e no pagamento de multa, inclusive com a possibilidade de ter o estabelecimento fechada as portas”, diz o promotor.

Acrescenta que é crime previsto no art. 243 do estatuto da criança e do adolescente – eca, punido com pena de detenção de 02 (dois) a 04 (quatro) anos, o fornecimento de bebida alcoólica ou outra substância que provoque dependência física ou psíquica a criança ou adolescente.

Assim, determiou que os proprietários de bares e restaurantes se abstenham de colocar equipamentos de sons em seus estabelecimentos em volume tal que cause prejuízo a vizinhos, perturbando-lhes a tranquilidade e o sossego, que são garantias constitucionais, e que proíbam que seus clientes utilizem do mesmo expediente em seus veículos ou outros instrumentos.

Também que proibam como o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, podendo, aquele que for pego infringindo a presente portaria ser detido em flagrante delito, bem como sofrer ainda com o fechamento do estabelecimento comercial, caso haja descumprimento do que está sendo determinado.