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Corregedoria revoga aumento de 46,23% em auxílio-alimentação de magistrados do TJPE

Publicado em Notícias por em 22 de fevereiro de 2019

Decisão é do ministro Humberto Martins, corregedor no Conselho Nacional de Justiça — Foto: Gláucio Dettmar/Agência CNJ

G1 PE

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) está proibido de aumentar em 46,23% o auxílio-alimentação de juízes e desembargadores do estado. Em decisão proferida nesta quinta (21), o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, revogou uma liminar que suspendia os efeitos de uma recomendação para que os tribunais não reajustassem o benefício ou pagassem retroativos.

A liminar revogada pelo corregedor suspendia os efeitos da recomendação 31/2018, que orienta os tribunais a não pagar auxílios ou qualquer verba a ser instituída ou aumentada, mesmo relativos a valores atrasados, sem autorização prévia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com a portaria do TJPE publicada na quarta (20), o benefício para cada magistrado no estado aumentaria de R$ 1.068 para R$ 1.561,80, sendo retroativo a janeiro de 2019.

A decisão do ministro foi proferida após um ofício encaminhado pelos conselheiros Henrique Ávila e Maria Tereza Uille, representantes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados no CNJ. Eles afirmaram que o aumento do TJPE é “possivelmente irregular” e “causa efeitos financeiros imediatos”.

Além de restabelecer a recomendação aos tribunais de todo o país, o corregedor nacional de Justiça também determinou a instauração de pedido de providências para apurar o caso do TJPE. Martins solicitou, ainda, informações do presidente do TJPE, desembargador Adalberto de Oliveira Melo, sobre os fatos, no prazo de dez dias.

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