Controlador interno da Prefeitura de Tabira reafirma que ADET não prestou contas
Por Anchieta Santos
O Coordenador do Controle Interno da Prefeitura de Tabira, advogado Igor Lopes, informou em nota à produção do Rádio Vivo que a Associação de Deficientes de Tabira (ADET) não prestou contas dos repasses transferidos pela Municipalidade a entidade, como prescreve a Resolução do Tribunal de Contas de Pernambuco nº 05/1993.
De acordo com o Coordenador, as prestações deverão ser encaminhadas pelas entidades beneficiadas ao órgão encarregado do Controle Interno, e remetidas por esta ao Tribunal de Contas conjuntamente com as prestações de contas anuais.
Igor diz que entidades favorecidas com subvenções e auxílios deverão instruir suas prestações de contas, apresentando, no mínimo, os seguintes documentos: ofício de encaminhamento da prestação de contas à Prefeitura, balancete demonstrativo de débito e crédito, notas fiscais ou documentos comprobatórios equivalentes, cópia da nota de empenho que concedeu a subvenção ou o auxílio, recibo em nome da entidade, dentre outros requisitos.
“Por não atender as diretrizes estabelecidas, a ADET encontra-se impossibilitada de receber a subvenção e toda essa situação também já foi exposta ao Ministério Público”, revela.
Esta semana, o Presidente da ADET, Luiz Antônio da Silva (Nem) declarou que o Secretário de Administração Flávio Marques havia faltado com a verdade ao fazer a afirmação da falta de prestação de contas. Afirmou ter feito todas as prestações de contas de 2013 a 2016 junto ao Secretário de Finanças Afonso Amaral.



G1 PB
O prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, recebeu o deputado federal Pedro Campos.

O desembargador Fernando Braga Damasceno negou mandado de segurança com pedido liminar, impetrado por Doido de Zé Vicente, Luiz de Raimundo, Patrícia de Bacana, Prato de Papa, Tadeu do Hospital e Tiinho pela sentença da juíza Tayná Prado, que, reconhecendo a “pratica de fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024 no município de São José do Egito”, cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP do partido União Brasil, assim como os diplomas de todos os candidatos vinculados ao partido.













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