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Contas de Anchieta aprovadas

Por Nill Júnior

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Nesta quinta-feira (25), o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou e aprovou as contas do exercício de 2011 do ex-prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota.

Patriota é atual secretário executivo da Casa Civil do governo Paulo Câmara.

A aprovação por maioria pela Segunda Câmara emitiu ainda parecer prévio recomendando à Câmara de Carnaíba a aprovação com ressalvas das contas. O relator foi o Conselheiro Carlos Pimentel.

Outras Notícias

Governo volta a sinalizar veto ao aumento do reajuste para o Judiciário

Correio Braziliense O governo voltou a sinalizar em Milão que vai vetar o aumento de 53% a 78,5% nos salários dos servidores do Judiciário aprovado pelo Congresso. A presidente Dilma Rousseff comentou neste sábado o encontro que teve com o ministro Ricardo Lewandowski na terça-feira no Porto, em Portugal, durante a escala da delegação presidencial […]

17/12/2010. Crédito: Edílson Rodrigues/CB/D.A Press. Brasil. Brasília - DF. Presidente eleita Dilma Rousseff e o presidente do Tribunal Superior Eleitoral - TSE Ricardo Lewandowski durante sua diplomação de presidente da República.
Presidente eleita Dilma Rousseff e o presidente do Tribunal Superior Eleitoral – TSE Ricardo Lewandowski durante sua diplomação de presidente da República.

Correio Braziliense

O governo voltou a sinalizar em Milão que vai vetar o aumento de 53% a 78,5% nos salários dos servidores do Judiciário aprovado pelo Congresso. A presidente Dilma Rousseff comentou neste sábado o encontro que teve com o ministro Ricardo Lewandowski na terça-feira no Porto, em Portugal, durante a escala da delegação presidencial em viagem pela Europa.

“De fato o ministro Lewandowski pleiteia que não haja veto. No entanto nós estamos avaliando porque é impossível o Brasil sustentar um reajuste daquelas proporções”, afirmou. “Nem em momentos de grande crescimento se consegue garantir reajustes de 70%. Muito menos no momento em que o Brasil precisa fazer um grande esforço para voltar a crescer.”

TCE julga contas de gestão em Cabrobó e Santa Terezinha

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou  as contas de gestão de 2016 do ex-prefeito de Cabrobó, Auricelio  Torres (PSB), e do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Santa Terezinha, Manoel Grampão (PSB), referentes a 2018. As relatorias foram do conselheiro Carlos Neves e do conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, respectivamente. Em relação a […]

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou  as contas de gestão de 2016 do ex-prefeito de Cabrobó, Auricelio  Torres (PSB), e do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Santa Terezinha, Manoel Grampão (PSB), referentes a 2018.

As relatorias foram do conselheiro Carlos Neves e do conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, respectivamente.

Em relação a Cabrobó, a auditoria (Processo TC nº 17100246-5) foi realizada pela equipe técnica da Inspetoria Regional de Petrolina que constatou irregularidades, a exemplo do não recolhimento de R$ 2.801.056,48 referentes a contribuições previdenciárias ao Regime Próprio da Previdência Social. Além de comprometer o equilíbrio financeiro do regime, a prática contribui para o aumento da dívida previdenciária municipal e dos encargos decorrentes de juros e multas, cujos prejuízos são repassados às gestões seguintes.

Por outro lado, a gestão não promovia o controle dos gastos com combustíveis e ainda realizava despesas sem licitação, como aconteceu em uma contratação de seguro para veículos, no valor de R$ 111.431,20, e em outra para aquisição de materiais de construção, que custou R$ 129.216,32 aos cofres do município.

Os fatos apontados levaram o conselheiro Carlos Neves a imputar ainda uma multa ao interessado no valor de R$ 8.396,50, a ser recolhida no prazo de até 15 dias do trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando não couber mais recursos no TCE, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, mediante boleto bancário a ser emitido no site da instituição, clicando aqui.

SANTA TEREZINHA – As contas de gestão de 2018 da Câmara Municipal de Santa Terezinha foram julgadas regulares com ressalvas pela Segunda Câmara do TCE (Processo TC nº 19100031-0).

O relator determinou ao atual presidente do legislativo municipal, ou quem vier a sucedê-lo, que atente para que as futuras prestações de contas sejam entregues com todas as informações obrigatórias. Quanto às novas contratações, o gestor deverá verificar se os preços e as condições apresentados representam a solução mais vantajosa para a localidade.

Após questionamentos de MPCO, prefeitura de Serra Talhada revoga licitação para publicidade

O blog teve acesso a uma representação interna do Ministério Público de Contas (MPCO), requerendo ao TCE a concessão de Medida Cautelar para determinar à Prefeitura de Serra Talhada a suspensão do Processo Licitatório nº 221/2022, Concorrência Pública nº 006/2022, agendada para o próximo dia 28 de dezembro. Assinado pela procuradora Germana Galvão Cavalcanti Laureano, […]

O blog teve acesso a uma representação interna do Ministério Público de Contas (MPCO), requerendo ao TCE a concessão de Medida Cautelar para determinar à Prefeitura de Serra Talhada a suspensão do Processo Licitatório nº 221/2022, Concorrência Pública nº 006/2022, agendada para o próximo dia 28 de dezembro.

Assinado pela procuradora Germana Galvão Cavalcanti Laureano, a representação alega que o órgão oficiou a prefeitura no último dia 17, solicitando informações sobre o certame.

Após esse passo, o Ministério Público de Contas questionou no pedido ao TCE a falta de clareza que favoreça à competitividade, marcada para uma data em meio às festas de fim de ano e sem informações claras e expressas acerca da possibilidade de participação através da videoconferência, como o Decreto municipal nº 3.209/2020 exige.

Esse decreto regulamentou as sessões de julgamento de processos licitatórios no âmbito do Poder Executivo de Serra Talhada, enquanto perdurasse a situação de emergência decorrente da situação de emergência da pandemia do COVID-19.

O MPCO ainda questiona o edital da licitação quando prevê duas formas de remuneração à agência contratada, dentre as quais, o percentual de honorários de até 15% sobre os custos comprovados de outros serviços, cuja produção seja incumbida a terceiros sob a supervisão da contratada.

“Portanto, voltando ao caso concreto, o que vemos é que a agência de publicidade já será devidamente remunerada pela prestação dos seus serviços, à luz da tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Pernambuco – SINAPRO/PE, não havendo que se falar na necessidade de uma nova remuneração sobre todos os serviços que terceiriza, sob pena de incidência de duas remunerações distintas sobre o mesmo trabalho da agência”, diz, antes de apontar outros pontos.

Por exemplo, cita o critério de pontuação da cláusula 14.5 do edital, que segundo a procuradora “desincentiva as empresas licitantes a ofertarem o melhor preço, à medida que limita a pontuação a que as agências farão jus, com potencial de causar relevante prejuízo ao erário porquanto a administração pública deixará de ter acesso ao melhor custo.”

O valor máximo anual estipulado pela prefeitura para a “Contratação de Serviços de Publicidade Prestados por intermédio de agência de Propaganda, compreendendo o Conjunto de Atividades Realizadas Integradamente que tenham por Objetivo o Estudo, o Planejamento, a Conceituação, a Concepção, a Criação, a Execução Interna, a Intermediação e Supervisão da Execução Externa e a Distribuição de Ações Publicitárias junto a Públicos de Interesse”, é de R$ 2 milhões e 400 mil.

Notificado o Presidente da Comissão de Licitação, para ofertar Defesa Prévia em 48 horas, o Procurador do município Cecílio Tiburtino, apresentou sua defesa prévia, noticiando a revogação do certame. Ou seja, a prefeitura se propôs a corrigir os erros apontados pelo MPCO antes de uma decisão do TCE.

Assim, o relator e Conselheiro Ranilson ramos decidiu que em razão da revogação da licitação em questão, perde-se o objeto o presente Processo de Medida Cautelar, ensejando, por conseguinte, o seu arquivamento.

Mendonça diz que Paulo Câmara “vendeu gato por lebre” ao prometer 13° pro Bolsa Família

O deputado federal e ex-ministro, Mendonça Filho, criticou o governador Paulo Câmara por ” vender gato por lebre”” na campanha eleitoral com a proposta de dar o 13° para os beneficiários do Bolsa Família. “Foi um estelionato eleitoral duplo: para o eleitor que não foi avisado que iria pagar mais impostos por isso, e para […]

Foto: Elza Fiúza / Agência Brasil

O deputado federal e ex-ministro, Mendonça Filho, criticou o governador Paulo Câmara por ” vender gato por lebre”” na campanha eleitoral com a proposta de dar o 13° para os beneficiários do Bolsa Família.

“Foi um estelionato eleitoral duplo: para o eleitor que não foi avisado que iria pagar mais impostos por isso, e para os beneficiários que para receber o 13° prometido, terão de participar de um programa de acúmulo de pontos com nota fiscal de compra de itens de cesta básica, para ter direito a R$ 150,00”, questionou Mendonça.

“Infelizmente a maioria do eleitor votou acreditando e, agora, começa a sentir a realidade com aumento de impostos e o fechamento de serviços de saúde como o
da Fundação Altino Ventura em Arcoverde, deixando cerca de 1.300 pacientes do Sertão sem a medicação, sem atendimento e sem as cirurgias já agendadas”, afirmou.

Segundo Mendonça, é absurdo o Governo querer compensar a má gestão com aumento de 2% no ICMS de itens como bebidas alcoólicas, refrigerantes e descartáveis, para ampliar a arrecadação do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECEP), de onde deve sair o pagamento do 13º.

Segue a disputa jurídica: TJPE devolve reeleição a João de Maria

O Desembargador plantonista do TJPE Raimundo Nonato de Souza Braid atendeu Agravo de Instrumento da defesa de João de Maria e derrubou a decisão liminar da juíza Tayná Lima Prado que o impedia de ter validada sua reeleição. “Sustenta o agravante que o juízo de piso lastreou-se em premissa equivocada para embasar a decisão, ao […]

O Desembargador plantonista do TJPE Raimundo Nonato de Souza Braid atendeu Agravo de Instrumento da defesa de João de Maria e derrubou a decisão liminar da juíza Tayná Lima Prado que o impedia de ter validada sua reeleição.

“Sustenta o agravante que o juízo de piso lastreou-se em premissa equivocada para embasar a decisão, ao seu ver, equivocada. A decisão agravada aplicou o art. 14 da Lei Orgânica Municipal, o qual proíbe a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. No entanto, o mencionado art.14 teria sofrido alteração por força da Emenda Modificativa 04/02 à Lei Orgânica”, argumenta a defesa.

Verifico presentes os requisitos para concessão do efeito suspensivo requerido pela parte agravante. A parte agravante juntou aos autos documento comprobatório contundente, ao menos nesta análise perfunctória, da existência e vigência da Emenda Modificativa 04/02 à Lei Orgânica, datada de 02.08.2010 (pág. 171 do Agravo), que permite, no caso concreto, a recondução do Vereador ora agravante ao cargo de Presidente. Tal Emenda Modificativa não foi mencionada, ou seja, não foi levada em consideração quando da prolação da decisão ora agravada. À luz da nova realidade legislativa, impõe-se a suspensão da decisão ora agravada até que o mérito deste agravo seja apreciado e julgado pelo Des. competente”.

E decidiu: “Ante o exposto, defiro em parte o pleito da parte agravante, concedendo efeito suspensivo ao presente agravo para suspender os efeitos da decisão agravada até o julgamento de mérito deste agravo”, decidiu. Segue o baile jurídico.