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Consulta ao TCE-PE abre caminho para subsídios diferenciados à Mesas Diretoras dos legislativos municipais

Publicado em Notícias por em 26 de janeiro de 2024

Consulta foi realizada pela presidente da Câmara de Vereadores de Solidão, Adriana de Lima

Primeira mão

Na última sessão ordinária do Pleno, realizada nesta quarta-feira (24), o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) analisou com atenção a consulta da Presidente da Câmara Municipal de Solidão, Vereadora Adriana de Lima, sobre a possibilidade de atribuição de subsídio diferenciado para os membros da mesa diretora.

O relator do processo, Conselheiro Carlos Neves, conduziu a discussão e apresentou seu voto durante a reunião, esclarecendo aspectos jurídicos e constitucionais relacionados ao tema. A dúvida da vereadora girava em torno da legalidade de oferecer subsídios distintos aos membros da mesa diretora, e se a regulamentação do subsídio poderia ser aplicada imediatamente.

O Parecer MPCO nº 680/2023, emitido pela Procuradora do Ministério Público de Contas de Pernambuco, Dra. Germana Galvão Cavancanti Laureano, foi fundamental para a deliberação do TCE-PE. O parecer opinou favoravelmente à consulta, destacando que a fixação de subsídios diferenciados é possível, desde que observados os princípios constitucionais, especialmente o da anterioridade.

A jurisprudência apresentada no parecer e adotada pelo TCE-PE demonstra que há precedentes em outros estados brasileiros, como Rio Grande do Norte, Paraná, Rondônia e Goiás, que já permitiram a fixação de subsídios diferenciados para os membros das Mesas Diretoras.

O Conselheiro Carlos Neves, ao apresentar seu voto, salientou a importância da decisão para orientar não apenas a Câmara de Solidão, mas também outras câmaras municipais em Pernambuco que podem enfrentar questões semelhantes. Ele ressaltou que a fixação dos subsídios deve obedecer aos limites constitucionais para garantir a razoabilidade nos vencimentos dos legisladores municipais.

A decisão do TCE-PE, por unanimidade, foi pela compatibilidade com a Constituição Federal do estabelecimento de subsídios diferenciados para os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores. Contudo, ficou estabelecido que a aplicação dos novos subsídios só seria legítima na legislatura seguinte, em conformidade com o princípio da anterioridade.

Com essa decisão, abre-se um precedente importante para os municípios pernambucanos, indicando que a fixação de subsídios diferenciados na Mesa Diretora pode ser uma prática juridicamente viável, desde que respeitados os princípios constitucionais e a legislação pertinente. O resultado da consulta foi publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco nesta sexta-feira (26).

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