Notícias

Congresso de vereadores começa hoje em Triunfo

Por André Luis
Foto: Sesc Triunfo/Divulgação

A União de Vereadores de Pernambuco – UVP chega ao sertão pernambucano para realizar, na cidade de Triunfo, de hoje dia 22 até o domingo 25 de agosto, o Congresso de Vereadores.

O evento apresentará debates sobre “A participação da Mulher na Política”, “Articulação Política versus Nova Política”, “A PEC das Emendas Impositivas e o FEM em Pernambuco”, “Novas regras para as Eleições 2020”, “Digitalização e Virtualização no Setor Público” e ainda “A Harmonia e Independência entre os poderes Legislativo e Executivo”.

O Congresso será realizado no auditório do Hotel Sesc Triunfo.

Outras Notícias

Missa de Ramos é celebrada em Afogados

Afogados On Line/Diocese de Afogados Neste domingo (25) teve início a Semana Santa com a tradicional procissão e bênção dos ramos. Na Paróquia de Senhor Bom Jesus dos Remédios (Catedral) houve a bênção dos ramos nas capelas e depois todos seguiram em procissão até a Catedral onde aconteceu a Concelebração Eucarística presidida pelo bispo, dom […]

OLYMPUS DIGITAL CAMERA

Afogados On Line/Diocese de Afogados

Neste domingo (25) teve início a Semana Santa com a tradicional procissão e bênção dos ramos.

Na Paróquia de Senhor Bom Jesus dos Remédios (Catedral) houve a bênção dos ramos nas capelas e depois todos seguiram em procissão até a Catedral onde aconteceu a Concelebração Eucarística presidida pelo bispo, dom Egidio Bisol, e concelebrada pelo pároco, Pe. Gilvan Bezerra.

Dom Egidio falou sobre o início da Semana Santa e o seu significado. “É a grande semana que chamamos Santa porque nos faz reviver os momentos finais da vida de Jesus, sua entrega por nós até o dom da própria vida, sua sepultura, ressurreição. Santa também porque nós queremos torna-la diferente, mais profunda e motivadora através de nossa participação pessoal e comunitária à experiência de Jesus em sua Paixão, Morte e Ressurreição”, disse o bispo.

Em palestra nos Estados Unidos, Raquel Lyra anuncia o Programa Cientista Arretado

Com o objetivo de fortalecer e ampliar o conhecimento científico no Estado de Pernambuco, a governadora Raquel Lyra anunciou, neste domingo (7), o Programa Cientista Arretado. A iniciativa foi apresentada durante a 10° edição do Brazil Conference, que acontece nos EUA. De maneira inédita no Estado, o programa irá aplicar a pesquisa científica nas áreas […]

Com o objetivo de fortalecer e ampliar o conhecimento científico no Estado de Pernambuco, a governadora Raquel Lyra anunciou, neste domingo (7), o Programa Cientista Arretado. A iniciativa foi apresentada durante a 10° edição do Brazil Conference, que acontece nos EUA.

De maneira inédita no Estado, o programa irá aplicar a pesquisa científica nas áreas estratégicas para atual gestão, como, por exemplo, segurança, educação, saúde, sustentabilidade e transformação digital.

Para um auditório lotado e sob aplausos, após a apresentação do painel “As inovações e os Desafios na Gestão de Pernambuco”, no Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT), a gestora convidou os estudantes a participarem da iniciativa.

“Quero convidar vocês a fazerem parte conosco, bolsistas, estudantes de doutorado, mestrado, PhD, para trabalhar junto com o Governo de Pernambuco sobre construção e a medição de impacto das políticas públicas. Alguns já estão se formando e quero permear todo o nosso governo com vocês e com nossos estudantes de Pernambuco. Estamos cansados de olhar para o passado, e são os estudantes e pesquisadores que podem nos ajudar a construir um novo presente”, convocou a governadora.

O orçamento da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco (FACEPE) disponível para o programa é de R$ 10,5 milhões. O objetivo do Cientista Arretado é aplicar o conhecimento científico nas áreas estratégicas do Estado, por meio de transferência da tecnologia em parceria com a comunidade científica.

O processo terá início na Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional (Seplag), que irá definir os desafios da gestão pública a serem atendidos por uma solução proposta por pesquisadores. A partir de então, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI) irá lançar editais para chamamento público da comunidade científica através da FACEPE.

Artigo: impactos da Reforma da Previdência na área rural

Por Aristides Santos* e Edjane Rodrigues** – Valor Econômico A Previdência Rural constitui-se na mais efetiva política pública que chega ao campo brasileiro. Seu impacto não se limita às famílias rurais beneficiadas. É uma estratégica de Nação que combate a pobreza, distribui renda, contribui significativamente para o desenvolvimento do comércio e da economia dos pequenos […]

Por Aristides Santos* e Edjane Rodrigues** – Valor Econômico

A Previdência Rural constitui-se na mais efetiva política pública que chega ao campo brasileiro. Seu impacto não se limita às famílias rurais beneficiadas. É uma estratégica de Nação que combate a pobreza, distribui renda, contribui significativamente para o desenvolvimento do comércio e da economia dos pequenos e médios municípios, e é fundamental para o agricultor familiar continuar produzindo alimentos a preços acessíveis e para o desenvolvimento social e econômico da sociedade brasileira.

O custeio dos benefícios rurais provém de diversas fontes que financiam a Seguridade Social em observância à capacidade contributiva de cada pessoa, física ou jurídica. As contribuições para a Seguridade Social oriundas da área rural provêm das empresas incidindo sobre o faturamento e o lucro, dos segurados empregados, do contribuinte individual rural, com base na remuneração que recebem, do produtor rural pessoa física e do agricultor familiar (denominado segurado especial), incidindo sobre o resultado da comercialização da produção. Neste último caso, é uma forma justa de contribuição considerando a sazonalidade das safras agrícolas e a capacidade contributiva desses segurados, conforme preconiza o artigo 195, § 8º da Constituição Federal.

A proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governo (PEC n.º 06/2019 e Medida Provisória n.º 871/2019) afeta duramente os trabalhadores e trabalhadoras rurais e tem o viés de excluir a maioria desses segurados do sistema de proteção social vigente. Um dos pontos polêmicos é a forma que se propõe manter os agricultores familiares protegidos, cuja proposta é instituir uma contribuição anual fixada, inicialmente, em R$ 600,00 (seiscentos reais) por grupo familiar. Desde a Lei Complementar n.º 11/71 e mesmo após a Constituição de 1988, os trabalhadores rurais que exercem a atividade agropecuária por contra própria têm acesso à proteção previdenciária mediante a comprovação do trabalho rural, e participam do custeio mediante a aplicação de uma alíquota de 1,5% incidente sobre a venda da produção rural.

Por uma razão simples, a Constituição estabeleceu essa regra: a produção de alimentos é atividade de alto risco, sendo comum o agricultor familiar perder a produção devido a situações de emergência ou de calamidade, como secas, excesso de chuva, ataque de pragas na lavoura, ou ainda ter de vender o produto rural por um preço que não paga o custo de produção por não dispor de sistemas de armazenagem.

Estudos feitos com base no Censo Agropecuário de 2006[1] (Guanziroli, Buanain e Di Sabatto – 2012) apontam que a renda monetária líquida anual da agricultura familiar é muito baixa. Em 61,0% dos estabelecimentos agropecuários, caracterizados como agricultura familiar, a renda monetária líquida anual identificada foi em valor inferior a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sendo que em aproximadamente 50,% dos estabelecimentos essa mesma renda não chega a R$ 300,00 (trezentos reais) ano. Isso demonstra que a maioria dos agricultores familiares, denominados segurados especiais, não tem capacidade de contribuir com regularidade para a Previdência em valores mínimos pré-fixados, pois não tem renda mensal quando a maioria dos que contribuem percebem seus valores pela safra dos produtos agrícolas.

A proposta de reforma também eleva o período de carência de 15 para 20 anos de contribuição para acesso à aposentadoria por idade. Na área rural, a regra para acesso a esse benefício exige que o trabalhador segurado especial comprove, no mínimo, 15 anos de efetivo exercício da atividade rural. A mudança na regra exigindo 20 anos de contribuição para acesso à aposentadoria significa que enorme contingente de segurados rurais não conseguirá ter acesso ao benefício pelo simples fato de não conseguir contribuir pelo tempo mínimo de carência exigido.

Se as condições de renda e capacidade contributiva apontam para a exclusão dos trabalhadores rurais segurados especiais, a situação se torna ainda mais grave para os assalariados rurais que vendem sua força de trabalho a terceiros.  De acordo com a PNAD/IBGE (2015), dentre os 4,0 milhões de assalariados rurais, aproximadamente 60% trabalham na informalidade. Os que conseguem ter contrato de trabalho formalizado, 54% têm vínculo formalizado por período que varia, no máximo, entre 03 e 06 meses durante o ano[2]. Exigir desses trabalhadores 20 anos de contribuição para acesso à aposentadoria significa excluí-los desse direito protetivo, não só pela informalidade das relações de trabalho, mas também pela dificuldade que terão para manter-se executando um trabalho penoso e exaustivo por período superior a 40 anos.

Um terceiro ponto da reforma diz respeito à idade de aposentadoria das mulheres trabalhadoras rurais, que está sendo elevada de 55 anos para 60 anos de idade. É de se enfatizar que a diferença de cinco anos na idade mínima de acesso às aposentadorias rurais e urbanas é justificada por duas condições específicas do trabalho agrícola no país: a penosidade do trabalho rural e o início precoce da atividade laboral.

Estudos feitos a partir de dados da PNAD/IBGE de 2014 (ver: Galiza e Valadares, Nota Técnica no 25. Brasília: IPEA, 2016) mostram que 70,0% das trabalhadoras ocupadas na área rural começaram a trabalhar antes de completarem 15 anos de idade.  Isso significa, pelas regras atuais, que a aposentadoria no valor de um salário mínimo é acessada após longos e exaustivos 40 anos de trabalho rural. Ao elevar a idade de aposentadoria para 60 anos, as trabalhadoras rurais que conseguirem ter acesso a tal direito terão cumprido 45 anos de trabalho penoso, em dupla ou tripla jornada, muitas vezes sem finais semana, feriados e férias para descansar, pois o labor rural não permite.

O fato de alguns indicadores apontarem maior expectativa de sobrevida da população, isso não significa que as trabalhadoras no campo estão tendo capacidade de carga laboral, seja física e/ou mental, na mesma proporção do aumento da expectativa. As especificidades do trabalho rural são incomparáveis. Exposição ao sol e chuva, esforço físico e repetitivo, posturas incômodas e fatigantes, são algumas características do trabalho no campo, que limitam a capacidade laborativa, principalmente a partir dos 50 anos de idade.

Outras medidas que impactam na Previdência Rural, com caráter excludente do direito à proteção previdenciária, estão contidas na Medida Provisória 871/2019. É intenção do governo, a partir de 2020, reconhecer direitos apenas dos trabalhadores rurais segurados especiais que estiverem cadastrados e com informações atualizadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS-Rural). Não havendo informações do segurado no CNIS, o acesso à proteção previdenciária dependerá da comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a venda da produção rural.

Tais medidas dificultarão o acesso aos benefícios previdenciários rurais, tendo em vista que a maioria dos segurados especiais não tem informações cadastrais atualizadas nas bases de dados do governo. Tampouco os segurados conseguirão comprovar o recolhimento de contribuição previdenciária devido à dificuldade que enfrentam para formalizar a venda da produção rural. Poucos estados e municípios têm política para formalizar os agricultores e a venda da produção rural e ainda não há um sistema tecnológico integrado entre os entes do Estado brasileiro (União, Estados e Municípios) que permita o INSS e a Receita Federal a identificarem a contribuição dos segurados especiais sobre a venda da produção rural, principalmente quando o adquirente da produção é pessoa jurídica. Essas questões demandam um período de transição para tornarem-se efetivas.

Outra situação prevista na MP 871/2019 é a possibilidade de retroagir 10 anos e verificar se durante a concessão do benefício não houve erro material e, uma vez constatado, o servidor poderá cancelar um benefício conquistado há 10 anos. A proposta remunerará o servidor e o médico perito que efetuar o cancelamento de um benefício por tal erro eventualmente cometido por um servidor da época.

Se aprovada a proposta de reforma como quer o governo, além da exclusão de milhões de trabalhadores e trabalhadoras rurais da proteção previdenciária, haverá aumento da pobreza no campo, saídas em massa de pessoas do campo para a cidade, podendo ainda comprometer a segurança alimentar da população brasileira já que o benefício previdenciário é um estímulo para que os agricultores familiares mantenham-se no campo e na produção de alimentos – o que reduzirá a quantidade produzida e o consequente aumento dos preços, gerando inflação.

A economia local de pequenos e médios municípios será afetada devido à importância que os benefícios previdenciários rurais têm no PIB per capita desses municípios. Estudos feitos pelo DIEESE, ANFIP e IPEA mostram que em 2.546 (45,7%) dos municípios brasileiros os valores mobilizados somente pela Previdência Rural na forma de aposentadorias e pensões são superiores ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

A adoção de um conjunto de medidas para estancar os problemas estruturais que afetam o financiamento da Seguridade Social passa por rediscutir as desonerações exigindo-se contrapartida das empresas; rever as renúncias previdenciárias e a imunidade concedida ao agronegócio exportador; não se aplicar a DRU sobre as receitas da Seguridade; combater a informalidade; investir em tecnologia para combater a sonegação e aprimorar a arrecadação, inclusive na área rural; e efetuar de forma ágil a cobrança dos créditos constituídos. Assinalar medidas atinentes a essas questões deveria ser o ponto de partida para se debater com a sociedade os ajustes que precisam ser feitos em todo o sistema de seguridade e, de modo específico, na Previdência e na Assistência Social.

Assim posto, é uma enorme falácia o déficit da Previdência Social como mostrou a CPI da Previdência – ela é superavitária. Se houvesse de fato déficit, como afirma o governo, este não iria penalizar algumas de suas fontes de financiamento como reduzir a alíquota do Funrural de 2,3% para 1,5% e aumentar de 20% para 30% a DRU (Desvinculação de Receitas da União), que retira recursos da Seguridade para outras finalidades. Não perdoaria a dívida de bancos e empresas que devem cerca de R$ 500 bilhões à Previdência Social.

O debate sobre a Previdência é importante para o país – a Previdência é um patrimônio dos brasileiros e das brasileiras, e não se pode partir da exclusão dos direitos garantidos na Constituição Federal para transferir o seu capital para os bancos na forma de poupança individual, o que não cobrirá as despesas com acidentes de trabalho, afastamentos temporários por doença laboral e outros motivos. A Previdência só será forte com a volta de políticas que garantam a geração de emprego e o crescimento do PIB com distribuição de renda.

*Aristides Santos é presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG)

**Ejane Rodrigues é secretária de Políticas Sociais da CONTAG

[1] Dados mais recentes sobre a composição de renda da agricultura familiar poderá ser observada a partir dos dados do Censo Agropecuário realizado pelo IBGE no ano de 2017. A previsão é de que os resultados sejam publicados no segundo semestre de 2019.

[2] Fonte: RAIS – Ministério do Trabalho – ano de 2015.

Amupe e a Universidade Politécnica de Tulancingo no México, celebram convênio de Cooperação

A Associação Municipalista de Pernambuco- Amupe e a Universidade Politécnica de Tulancingo no México celebraram convênio de cooperação interinstitucional que estabelece programas de estudos conjuntos, intercâmbio acadêmico, cooperação universitária no campo da investigação que contribui para fortalecer as relações acadêmicas, científicas, culturais, desenvolvimento sustentável e saneamento governamental entre as instituições. Segundo o presidente da Amupe […]

A Associação Municipalista de Pernambuco- Amupe e a Universidade Politécnica de Tulancingo no México celebraram convênio de cooperação interinstitucional que estabelece programas de estudos conjuntos, intercâmbio acadêmico, cooperação universitária no campo da investigação que contribui para fortalecer as relações acadêmicas, científicas, culturais, desenvolvimento sustentável e saneamento governamental entre as instituições.

Segundo o presidente da Amupe José Patriota que assinou o convênio junto com o reitor da Universidade, Arturo Gil Borja, a parceria vai estimular e apoiar o desenvolvimento de projetos conjuntos de inovação tecnológica entre equipes, corpo acadêmico e individuais, de ambas as partes, além de propiciar o intercâmbio de docentes, participação em conferências, cursos e compartilhar experiências.

O convênio também propicia a estudantes a realização de atividades acadêmicas, culturais e esportivas. Também estabelece um programa anual de intercâmbio de informações, publicações, material audiovisual de índole acadêmico produzido por cada uma das partes, além de intercâmbio de funcionários docentes e administrativos e capacitações dirigidas para uma melhor gestão universitária, entre outros.

Secretário de Administração e engenheiros do exército visitam local para instalação do Tiro de Guerra, em Tabira‏

O Secretário Municipal de Administração de Tabira, Flávio Marques, e os engenheiros do Grupamento de Engenharia do Exército Brasileiro visitaram as instalações do antigo Grupo Escolar Antonio Pereira Morato, no Barreiros II, local escolhido para sediar o Tiro de Guerra, a ser instalado pela Prefeitura Municipal e a Seção de Tiros de Guerra da 7ª […]

tiro_guerra_tabira (3)

O Secretário Municipal de Administração de Tabira, Flávio Marques, e os engenheiros do Grupamento de Engenharia do Exército Brasileiro visitaram as instalações do antigo Grupo Escolar Antonio Pereira Morato, no Barreiros II, local escolhido para sediar o Tiro de Guerra, a ser instalado pela Prefeitura Municipal e a Seção de Tiros de Guerra da 7ª Região Militar.

Os Tiros-de-Guerra (TG) são Órgãos de Formação da Reserva que possibilitam a prestação do Serviço Militar Inicial, no município sede do TG, dos convocados não incorporados em Organizações Militares da Ativa, de modo a atender a instrução, conciliando o trabalho e o estudo do cidadão.

Para Secretário Flávio Marques, o Tiro de Guerra além de trazer benefícios para a cidade, ensina o jovem os deveres cívicos e disciplina.

tiro_guerra_tabira (2)

“Entendo, juntamente com prefeito Sebastião Dias, que as pessoas que têm essa chance, esta felicidade de servir o Exército, tem uma oportunidade inigualável, porque são muitas questões relativas à cidadania e disciplina que não estão sendo passadas para os jovens que são dispensados todos os anos. É muito importante a criação do Tiro de Guerra e o apoio do Exército aqui em Tabira”, explica Marques.

A instituição dos Tiros-de-Guerra constitui experiência brasileira coroada de êxito no cumprimento da missão de formar Reservistas. Atualmente, existem 230 TG em funcionamento, distribuídos em quase todos os estados do Brasil.