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Confirmado para 31/3 vestibular da Faculdade Vale do Pajeú

Por Nill Júnior

O Diretor Presidente da Faculdade Vale do Pajeú, Cleonildo Lopes, o Painha, anunciou no início da noite de hoje a publicação da Portaria 673 de 22 de março de 2019 publicada no Diário Oficial da União. O anúncio foi feito no Auditório da instituição.

Ela autoriza a entidade a programar a data de Vestibular, já confirmada para 31 de março para os cursos presenciais de Direito, Enfermagem, Pedagogia, Administração de Empresas e Ciências Contábeis, com 100 vagas para cada curso.

O atraso na divulgação de Portaria pelo Ministério da Educação havia retardado a realização do vestibular. No último dia 14,  esteve em Brasília e junto com o Deputado Federal Ricardo Teobaldo despachou com o Ministro da Educação, Ricardo Vélez Rodrigues.

Ele recebeu do ministro o pedido de desculpas e a promessa de que a Portaria do MEC seria publicada no Diário Oficial.

A Faculdade, que obteve a ótima nota 4 do MEC, que vai até 5, ainda anuncia bolsa de 50% para o primeiro lugar geral e 30% para o segundo.

Outras Notícias

Ações que questionam indulto a Daniel Silveira serão julgadas no Plenário, decide Rosa Weber

Relatora pediu informações ao presidente da República em 10 dias, conforme Lei 9.868/99. Depois, AGU e PGR terão cinco dias cada para manifestação. Não há previsão de data para julgamento. A ministra Rosa Weber, relatora de quatro ações que pedem a nulidade do decreto presidencial que concedeu indulto individual ao deputado Daniel Silveira, decidiu que […]

Relatora pediu informações ao presidente da República em 10 dias, conforme Lei 9.868/99. Depois, AGU e PGR terão cinco dias cada para manifestação. Não há previsão de data para julgamento.

A ministra Rosa Weber, relatora de quatro ações que pedem a nulidade do decreto presidencial que concedeu indulto individual ao deputado Daniel Silveira, decidiu que o caso será julgado diretamente no Plenário, ou seja, ela não analisará individualmente os pedidos. Não há previsão de data para julgamento.

O parlamentar foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Penal (AP) 1044, no último dia 20, a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.

Com base no artigo 12 da Lei 9.868/1999, Rosa Weber pediu informações ao presidente da República no prazo de dez dias, para subsidiar o julgamento de mérito, e depois ouvirá os argumentos da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, sendo que cada órgão terá cinco dias para manifestação.

A ministra entendeu que, em razão da “relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 964, 965, 966 e 967, apresentadas pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), pelo Cidadania e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), respectivamente, devem tramitar em conjunto, para análise pelo colegiado.

Nulidade

Os partidos alegam que o decreto presidencial violou os preceitos fundamentais da impessoalidade e da moralidade, os quais devem reger a atuação da administração pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Apontam ainda que a norma deve ser anulada, pois concedeu graça constitucional sem que tenha ocorrido o trânsito em julgado de condenação (quando não cabe mais recurso).

Na avaliação das siglas, houve também desvio de finalidade, pois o ato não foi praticado visando ao interesse público, mas sim ao interesse pessoal de Bolsonaro, pois Daniel Silveira é seu aliado político. Apontam também que o decreto afronta o princípio da separação de Poderes, pois o presidente da República não pode se portar como uma instância de revisão de decisões judiciais criminais.

“Não vai ser mais permitido comercializar em calçadas”, afirma Flaviana Rosa

Nesta segunda-feira (23), em entrevista ao programa A Tarde é Sua, da Rádio Pajeú, a secretária de Transportes e Trânsito, Flaviana Rosa, anunciou medidas drásticas para a reorganização do espaço público. A principal mudança atinge diretamente o comércio informal: a partir de agora, a venda de produtos em calçadas está proibida, visando garantir a “caminhabilidade” […]

Nesta segunda-feira (23), em entrevista ao programa A Tarde é Sua, da Rádio Pajeú, a secretária de Transportes e Trânsito, Flaviana Rosa, anunciou medidas drásticas para a reorganização do espaço público. A principal mudança atinge diretamente o comércio informal: a partir de agora, a venda de produtos em calçadas está proibida, visando garantir a “caminhabilidade” e a fluidez do trânsito para os pedestres.

A gestão municipal, no entanto, busca equilibrar a ordem urbana com a justiça social para as trabalhadoras e trabalhadores que tiram o sustento das ruas. De acordo com Flaviana, aqueles que comercializam temperos, frutas, verduras e outros produtos sem ponto fixo não serão simplesmente removidos, mas integrados ao Mercado Público. Para isso, a Secretaria de Agricultura disponibilizará espaços específicos, condicionados a um cadastramento prévio que deve ser realizado na própria pasta.

A secretária reforçou que a iniciativa é fundamental para modernizar o fluxo da cidade e assegurar que as calçadas cumpram sua função social de permitir o livre trânsito das pessoas. “É uma forma da gente poder organizar, permitir a caminhabilidade na nossa cidade e melhorar a mobilidade como um todo”, destacou Flaviana Rosa. A medida coloca Afogados no centro de um debate necessário sobre como humanizar os centros urbanos sem excluir quem vive da economia popular, apostando na formalização e no uso adequado dos equipamentos públicos.

Associação cobra na Justiça a exoneração do comandante da guarda de Serra Talhada

A Associação dos Guardas Civis Municipais de Pernambuco (AGCMPE) entrou com Ação Civil Pública Cível com pedido de liminar contra o município de Serra Talhada por violação aos princípios administrativos. De acordo com o Processo 0003773-17.2022.8.17.3370 ajuizado na 1ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada, a AGCMPE pede a exoneração do cargo do atual comandante […]

A Associação dos Guardas Civis Municipais de Pernambuco (AGCMPE) entrou com Ação Civil Pública Cível com pedido de liminar contra o município de Serra Talhada por violação aos princípios administrativos.

De acordo com o Processo 0003773-17.2022.8.17.3370 ajuizado na 1ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada, a AGCMPE pede a exoneração do cargo do atual comandante da Guarda Municipal de Serra Talhada, Cicero Epaminondas de Barros, que não é servidor de carreira da Guarda Municipal.

Em entrevista ao Programa Sertão Notícias da Rádio Cultura FM nesta quinta-feira (04) o presidente da AGCMPE, Etevaldo Ventura, a associação já procurou a gestão municipal em outra oportunidade para abordar a questão, mas o comandante permaneceu exercendo o cargo sem reunir as condições obrigatórias regulamentadas pela Lei Federal 13.022, que regulamenta o funcionamento das guardas municipais no Brasil.

“Nós entramos com uma ação contra o município de Serra Talhada em virtude de existir no comando da Guarda Municipal uma pessoa que não deveria está ocup norma federal que uma pessoa que não seja ocupante de guarda municipal efetivo ocupe o cargo de comandante, e esse é o caso do senhor Epaminondas. Ele ocupa o cargo de comandante da Guarda Municipal, no entanto ele não é oriundo da carreira pública de guarda municipal, as informações que nós tivemos é que ele ingressou no setor através de uma portaria. O cargo dele de origem é serviços gerais e já há alguns anos ele ocupa esse cargo na chefia da Guarda Municipal”, explicou Ventura.

Segundo ele, a associação já procurou a gestão municipal anteriormente para resolver a questão, mas o comando da Guarda segue sob responsabilidade de Epaminondas. Na ação, a AGCMPE pede o deferimento de liminar para a imediata remoção do agente público do cargo comissionado e substituição imediata por alguém que ocupe o cargo de guarda municipal de carreira, sob pena de multa cominatória por crime de desobediência a ser aplicada contra a prefeita Márcia Conrado. A ação requer ainda que a prefeita seja incursa na prática de improbidade administrativa por violação ao princípio da Legalidade.

Crianças e cuidadora que morreram após incêndio em abrigo no Recife são enterradas neste sábado

Fogo atingiu Lar Paulo de Tarso, na Zona Sul da cidade, na sexta (14). Ao todo, outras 13 vítimas permanecem internadas em hospitais do Recife e de Olinda. As quatro pessoas que morreram após o incêndio no Lar Paulo de Tarso, no bairro do Ipsep, serão enterradas neste sábado (15), no cemitério de Santo Amaro, […]

Fogo atingiu Lar Paulo de Tarso, na Zona Sul da cidade, na sexta (14). Ao todo, outras 13 vítimas permanecem internadas em hospitais do Recife e de Olinda.

As quatro pessoas que morreram após o incêndio no Lar Paulo de Tarso, no bairro do Ipsep, serão enterradas neste sábado (15), no cemitério de Santo Amaro, no Centro do Recife. Entre as vítimas, estão: um menino de 8 anos; uma menina de 7 anos, irmã do garoto; uma menina de 7 anos; e a cuidadora Margareth da Silva, de 62 anos.

Segundo informações repassadas à TV Globo pela juíza Hélia Viegas, coordenadora da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o velório das crianças começou às 11h. Já o da cuidadora está marcado para as 14h.

Devido à situação de vulnerabilidade das vítimas e dos familiares, a imprensa não foi autorizada a se aproximar do local onde acontece a cerimônia de despedida das crianças. As informações são do g1-PE.

Afogados: mantido retroativo dos quinquênios de professores municipais

Os desembargadores do TJPE  julgaram os Embargos de Declaração do prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota, que questionava decisão através de acórdão do próprio TJPE que declarou a inconstitucionalidade do pagamento de quinquênios a professores da rede municipal de Afogados da Ingazeira, só que com efeitos ex nunc. Ou seja, os quinquênios poderiam deixar […]

Os desembargadores do TJPE  julgaram os Embargos de Declaração do prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota, que questionava decisão através de acórdão do próprio TJPE que declarou a inconstitucionalidade do pagamento de quinquênios a professores da rede municipal de Afogados da Ingazeira, só que com efeitos ex nunc. Ou seja, os quinquênios poderiam deixar de ser pagos a partir daquela decisão, obrigando a prefeitura a pagar os retroativos.

O termo jurídico em latim ex nunc  que significa “desde agora”. No âmbito jurídico, quando se diz que algo tem efeito”ex nunc”, isto quer dizer que seus efeitos não retroagem, valendo somente a partir da data da decisão tomada.

A ação foi dos professores municipais através da Associação dos Professores, tendo como advogada Renata Tattiane, que manteve contato com detalhes ao blog.

Alegou o gestor que o acórdão do TJPE não se pronunciou expressamente pelos motivos que fizeram a decisão sobre o não pagamento dos quinquênios não ter efeito retroativo, quando deveria ser aplicada a regra geral que não reconheceria os quinquênios anteriores à decisão.

Mas os Desembargadores seguiram o relator Jovaldo Nunes e mantiveram os efeitos que, segundo ele,  preservam a segurança jurídica e o direito dos servidores e afirmou que assim são respeitados os direitos adquiridos com a Lei Orgânica Municipal, que é de 1990.

O relator afirmou que não reconhecer a retroatividade iria ferir o direito adquirido e ameaçar o pagamento dos pagamentos anteriores à decisão. Assim, acatou parcialmente o pedido da prefeitura, explicando os motivos do reconhecimento do direito retroativo e negando que a inconstitucionalidade dos quinquênios valesse para antes da decisão, sendo seguido pela maioria dos colegas.