Notícias

Condenação de ex-vereador por morte de advogado em Arcoverde é destacada por MPPE

Por Nill Júnior
Roni Jairo da Silva Rolim
Roni Jairo da Silva Rolim

Em sua página na internet, o MPPE comemorou a decisão do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Arcoverde que acolheu integralmente a tese do Ministério Público  e condenou a 16 anos de reclusão, pela prática de homicídio duplamente qualificado, o ex-vereador de Ibimirim Roni Jairo da Silva Rolim. A sessão do Tribunal do Júri ocorreu na última terça-feira (5). Os jurados se convenceram de que o réu foi o mandante da morte do advogado Luiz Antônio Esteves de Brito, conhecido como Nenca Brito, morto a tiros no dia 3 de março de 2009.

Conforme explicou o representante do MPPE na sessão do Tribunal do Júri, promotor de Justiça Hugo Eugênio Ferreira Gouveia, Roni Jairo da Silva Rolim, em razão de uma multa eleitoral sofrida enquanto candidato a Prefeito de Ibimirim no ano de 2008 pelo que atribuiu a culpa ao advogado, bem como a existência de uma dívida em relação aos serviços advocatícios, contratou outras duas pessoas para executar a vítima em frente ao seu escritório, situado no centro de Arcoverde.

O advogado Nenca Brito, morto em 2009
O advogado Nenca Brito, morto em 2009

Além da acusação de homicídio, contra o réu pesaram as qualificações previstas nos incisos I (homicídio cometido mediante pagamento) e IV (homicídio à traição ou de emboscada, de modo a não permitir defesa à vítima) do artigo 121 do Código Penal.

A sessão plenária também contou com a presença de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (advogados João Olímpio Valença de Mendonça e Diego Correia Galvão). Após a condenação em primeira instância, os advogados de Roni Jairo da Silva Rolim requereram a interposição de recurso, e o réu poderá recorrer em liberdade.

Outras Notícias

Santa Terezinha: sem discutir com servidores, prefeito manda projeto aumentando contribuição previdenciária

Em plena pandemia, um presente de grego do prefeito Vaninho de Danda aos servidores. Ele enviou o Projeto de Lei 005/2020, que altera a alíquota da contribuição de segurados do Fundo de Previdência Própria do município. As contribuições previdenciárias para o município, pela proposta serão de no mínimo 19,61% . Para o segurando, de 14% […]

Em plena pandemia, um presente de grego do prefeito Vaninho de Danda aos servidores. Ele enviou o Projeto de Lei 005/2020, que altera a alíquota da contribuição de segurados do Fundo de Previdência Própria do município.

As contribuições previdenciárias para o município, pela proposta serão de no mínimo 19,61% . Para o segurando, de 14% no caso dos efetivos dos poderes executivo e legislativo para o Fundo de Previdência, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição.

Aos servidores públicos que ingressaram nos quadros do município, pelo projeto, no dia anterior à publicação da Lei, a contribuição será de 19,61% e de 14% para as contribuições de que tratam os artigos I e II do artigo 15.

Segundo o blog apurou, o projeto é legal. Problema é que a prefeitura deveria ter discutido o tema com os servidores. Não fez nada disso. A Câmara reprovou a urgência do projeto tentando sensibilizar o prefeito a discutir com os servidores, até agora em vão.

Estado limita eventos a 500 pessoas em locais abertos

Devido ao crescimento acelerado no número de casos e pressão sobre o sistema de Saúde, eventos passam a ter limite de 500 pessoas O Gabinete de Enfrentamento à Covid-19 definiu nesta segunda-feira (07.02) que o limite de pessoas em eventos em Pernambuco será reduzido de três mil para 500 pessoas, em locais abertos e de […]

Devido ao crescimento acelerado no número de casos e pressão sobre o sistema de Saúde, eventos passam a ter limite de 500 pessoas

O Gabinete de Enfrentamento à Covid-19 definiu nesta segunda-feira (07.02) que o limite de pessoas em eventos em Pernambuco será reduzido de três mil para 500 pessoas, em locais abertos e de mil para 300, em locais fechados.

A determinação foi motivada pela aceleração do número de casos de coronavírus e da demanda por leitos. As medidas valem a partir da próxima quarta-feira (09.02) e vão até o dia 1° de março.

“Sabemos de todas as repercussões econômicas, sociais e culturais em torno dessa decisão, mas não há condições sanitárias para que seja realizada qualquer tipo de festividade no período de carnaval em Pernambuco. Além disso, reduzimos a capacidade dos eventos de 3 mil para 500 pessoas e não descartamos tomar outras medidas restritivas se o número de casos continuar em crescimento acelerado”, afirmou o governador Paulo Câmara.

Nos eventos acima de 300 pessoas será exigida a apresentação de teste negativo de Covid, além do passaporte vacinal. Para eventos corporativos, não-festivos, o limite será de até 1.500 participantes.

A variante Ômicron da Covid-19 continua em franca aceleração em Pernambuco, impactando no aumento de positividade e, consequentemente, hospitalizações e óbitos, principalmente em não vacinados.

Atualmente, 919 pacientes estão internados com quadros respiratórios graves nos leitos de UTI na rede pública – mesmo patamar de julho do ano passado. Além disso, a média móvel de confirmações diárias de novos óbitos no Estado chegou a 13,2 nesta segunda-feira (07.02) – um aumento de 128% na comparação com a de 14 dias atrás.

“Este cenário de aceleração exponencial da variante Ômicron impõe a adoção de novas medidas restritivas dentro do nosso Plano de Convivência. Por determinação do Governador Paulo Câmara, vamos continuar trabalhando para minimizar os impactos da doença, com a contratação de profissionais de saúde e a abertura de novos leitos. Mas só os esforços do Governo do Estado não serão suficientes para diminuir a circulação viral e superar o vírus. Precisamos, então,  do engajamento da sociedade, com o respeito aos protocolos, o reforço nos cuidados e, principalmente, com a vacinação”, destaca o secretário estadual de Saúde, André Longo.

TCE expede cautelar em mais um contrato milionário de Betinho Gomes no Cabo

Cautelar suspende pagamentos para gráfica que já foi investigada em operação da Polícia Federal O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a suspensão de novos pagamentos para uma empresa gráfica contratada pela Secretaria de Educação da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho.  O contrato de R$ 11 milhões foi assinado com uma […]

Cautelar suspende pagamentos para gráfica que já foi investigada em operação da Polícia Federal

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a suspensão de novos pagamentos para uma empresa gráfica contratada pela Secretaria de Educação da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho. 

O contrato de R$ 11 milhões foi assinado com uma empresa supostamente investigada pela Operação Casa de Papel, da Polícia Federal. O pedido de suspensão dos pagamentos partiu do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), em representação protocolada pelo procurador Cristiano Pimentel. 

O contrato assinado pelo ex-deputado federal Betinho Gomes (PSDB), atual secretário municipal, tinha por objeto o “projeto de apoio pedagógico de cunho inovador, a fim de apoiar a Secretaria de Educação no desenvolvimento do Programa AprovaCabo para os estudantes do Ensino Fundamental”. 

O valor do contrato, segundo o TCE, era de R$ 11.479.579,52 (onze milhões quatrocentos e setenta e nove mil quinhentos e setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos) com a empresa UTILGRAFICA E EDITORA LTDA. 

A decisão cautelar do TCE, assinada pela relatora Teresa Duere, aponta que a empresa contratada está sendo investigada pela Operação Casa de Papel, da Polícia Federal. “O juiz federal da 13ª Vara Federal, autorizou a Operação Casa de Papel, da Polícia Federal, contra o mesmo grupo empresarial do ramo gráfico e de material escolar, comandado pelo empresário Sebastião Figueiroa”, diz trecho da decisão do TCE. 

O MPC-PE também apontou outras supostas irregularidades no processo de contratação da Prefeitura do Cabo. O MPC-PE diz que R$ 4 milhões em empenhos foram emitidos a favor da empresa antes mesmo da homologação da licitação em pregão. 

“Conforme informado acima, a homologação do pregão ocorreu em 05/09/2022. Todavia, a Prefeitura já tinha emitido antes dois empenhos de R$ 2.457.240,78 e de R$ 2.459.162,70 para a empresa em 26/08/2022, portanto, antes da homologação, em indício de favorecimento da empresa”, diz o MPC-PE na representação. 

Os pagamentos, segundo o MPC-PE, foram feitos dias após a Prefeitura homologar a licitação. 

“As duas notas fiscais da empresa foram emitidas em 08/09/2022, portanto, apenas três dias após a homologação. Ainda, os dois pagamentos de R$ 2.457.240,78 e R$ 2.459.162,70 foram realizados em 15/09/2022, apenas após dez dias da homologação”, diz a representação do MPC-PE. 

A decisão do TCE registra que “apenas dez dias depois da homologação, a empresa já recebeu R$ 4.916.403,48 de um contrato total de R$ 11.479.579,52”. Ainda, para o MPC-PE, a sede da empresa, um endereço do bairro da Boa Vista no Recife, é “incompatível” com o tamanho do contrato de R$ 11 milhões. 

A decisão da conselheira Teresa Duere, relatora do processo, acatou também outros argumentos da representação do MPC-PE. 

“Afora o indicativo de a empresa contratada ser investigada em recentes operações policiais, conforme cita o MPC-PE em sua representação, há o fato de que (i) está irregular na Junta Comercial, (ii) apresenta baixo capital social ante o valor do contrato, (iii) existe incompatibilidade entre o valor contratado e o faturamento de seu enquadramento como microempresa, e (iv) sua sede não indicar a capacidade operacional para a execução do objeto do contrato. Merece destaque o volume de pagamentos já efetuados a Utilgrafica e Editora Ltda. O MPC-PE aponta a emissão de dois empenhos na data de 26/08/2022, que juntos somam R$ 4.916.403,48, antes da homologação do Pregão ocorrida em 05/09/2022”, disse Teresa Duere, em sua decisão. 

A ordem do TCE, ao final, foi para “determinar ao Secretário Municipal de Educação do Cabo de Santo Agostinho, Heberte Lamarck Gomes da Silva, que suspenda os pagamentos do Contrato celebrado com a empresa Utilgrafica e Editora Ltda, até pronunciamento posterior deste TCE-PE”.

O secretário Betinho Gomes terá cinco dias para se manifestar, perante o TCE, sobre esta cautelar. 

A Segunda Câmara do TCE, composta por três conselheiros, ainda vai analisar a decisão. 

É a segunda cautelar recentemente deferida pelo TCE contra um contrato milionário assinado pelo secretário Betinho Gomes. Em setembro, o TCE expediu outra medida cautelar para suspender os pagamentos decorrentes de um contrato sem licitação da Prefeitura com a organização social Instituto Educacional Menino Jesus. Na ocasião, o contrato tinha o valor total de R$ 6 milhões. Leia aqui a íntegra da medida cautelar.

Vereadora teria filiado um irmão na oposição e outro na situação em Arcoverde

A vereadora Cleriane Medeiros fez o que se pode classificar como dar dois tiros para acertar um. Filiada ao MDB,  ela filiou seus dois irmãos,  Alberto Medeiros e outro conhecido por “Pebinha” em dois blocos diferentes.  Um deles foi para o PRTB, que pode ir para a base de Zeca Cavalcanti e outro na base […]

A vereadora Cleriane Medeiros fez o que se pode classificar como dar dois tiros para acertar um.

Filiada ao MDB,  ela filiou seus dois irmãos,  Alberto Medeiros e outro conhecido por “Pebinha” em dois blocos diferentes.  Um deles foi para o PRTB, que pode ir para a base de Zeca Cavalcanti e outro na base de Cybele Roa.

O mais curioso é que ela tem dito que não será candidata e um de seus irmãos irá disputar. A dúvida que fica: mas que irmão e que lado? O governista ou o ligado a Zeca?

Outra curiosidade que repercute nos bastidores é que  em um fim de noite só ela se reuniu com a prefeita Madalena Brito e depois, com Eduíno Brito, ligado a Zeca.

Um assessor ligado a Zeca Cavalcanti, em contato com o blog, entretanto, buscou minimizar o episódio. Afirmou que um irmão dela se filiou a um partido de João do Skate, o PRTB. João já foi de um bloco independente, mas segundo o aliado de Zeca, não se sabe se será governo ou oposição. Teria inclusive cargo no governo Madalena.

TCE suspende pregão da prefeitura de Afogados para manutenção de veículos

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) esteve reunida e julgou Medida Cautelar concedida pelo Relator, o Conselheiro Carlos Porto, para suspender um Pregão Eletrônico que seria realizado pela Prefeitura de Afogados da Ingazeira para contratar empresa especializada para manutenção de veículos. De acordo com o relatório, divulgado pelo Afogados On Line, […]

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) esteve reunida e julgou Medida Cautelar concedida pelo Relator, o Conselheiro Carlos Porto, para suspender um Pregão Eletrônico que seria realizado pela Prefeitura de Afogados da Ingazeira para contratar empresa especializada para manutenção de veículos.

De acordo com o relatório, divulgado pelo Afogados On Line, algumas irregularidades foram apontadas, inclusive valores que podem onerar o erário público.

O Processo Licitatório nº 14/2018 – Pregão Eletrônico nº 01/2018, tipo menor preço por lote, instaurado pela Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira, tinha por objeto a contratação de empresa(s) especializada(s) para implantação e operacionalização de sistemas de gestão da frota municipal de veículos automotores e máquinas, incluindo-se a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, acessórios, serviços de borracharia, de lavagem, de oficina mecânica, elétrica, funilaria, suspensão, retífica, eletricidade, pintura, capotaria, ar condicionado, reboque, dentre outros.

Ainda  fornecimento de mão de obra de motoristas e operadores de máquinas pesadas e locação de ônibus reserva para uso esporádico no transporte de pacientes fora do domicílio TFD.

A tutela de urgência foi requerida por meio de representação interposta pela empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. – EPP.

Ela alegou que havia  irregularidades na contratação dos serviços “por meio de sistema [de registro de preços] e sem licitação; ausência de parâmetro restritivo de preços, cumulação da gestão de locação, dentre outras irregularidades”.

De acordo com o relatório, a Prefeitura do Município de Afogados da Ingazeira informou em suas contrarrazões, que apenas a empresa BPM Serviços Ltda. participou do certame, não tendo havido ainda a adjudicação do objeto, e que aguardaria a decisão final deste Tribunal para dar prosseguimento ao certame .

Em face da análise realizada pela equipe da Gerência de Auditoria de Processos Licitatórios e Tecnologia da Informação – GLTI deste Tribunal, o conselheiro Carlos Porto dconcedeu a medida de urgência.

No pleno, os conselheiro, à unanimidade, votaram em  referendar a Medida Cautelar expedida monocraticamente, determinando à gestão municipal de Afogados da Ingazeira que promova a imediata suspensão dos atos relativos ao Pregão Eletrônico nº 01/2018, até que sejam sanadas as irregularidades apontadas.

Determinou ainda a formalização de processo de auditoria especial neste Tribunal, para análise do procedimento em questão e o aprofundamento da matéria.