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Comissão aprova relatório de Armando para reduzir os juros

Por André Luis
Foto: Ana Luiza Sousa/Divulgação

A proibição do CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) a que um grupo financeiro detenha, ao mesmo tempo, a bandeira e a emissão e seja também credenciadora dos cartões de crédito e débito é uma das propostas de relatório do senador Armando Monteiro (PTB-PE) para redução dos juros  aprovado ontem (terça, 4) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

“Proibir essa verticalização, como já ocorre nos Estados Unidos, Chile, Israel, Argentina, Austrália e União Europeia, é uma medida mais efetiva para coibir condutas anticompetitivas no sistema financeiro do que o atual padrão do CADE de punições por meio de multas”, assinala Armando.

Seu relatório, de 48 páginas, resultado de amplos debates na CAE ocorridos desde março último, que incluíram duas audiências públicas, lista projetos em tramitação no Congresso que barateiam e democratizam o crédito e sugestões de medidas ao Banco Central e ao CADE nesta direção.

“É uma das maiores contribuições do Legislativo para diminuição dos custos da intermediação financeira e consequente melhoraria do ambiente de negócios do país”, definiu o presidente da CAE, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). Concordaram com Tasso os senadores Ricardo Ferraço (PSDB-ES), Ataídes Oliveira (PSDB-TO) e Rose de Freitas (MDB-ES), unânimes em elogiar na CAE o que classificaram de “propostas consistentes”.

Maior concorrência -Armando propõe como uma das medidas para diminuir os custos do crédito eliminar a exigência de decreto presidencial para bancos estrangeiros operarem no país, de forma a aumentar a concorrência.

Sugere que o Banco Central apresse a criação no país do chamado open banking, existente na União  Europeia, um sistema de compartilhamento de informações bancárias que confere ao consumidor, e não aos bancos, o poder de decidir com quais instituições seus dados financeiros serão compartilhados.

O senador petebista defende também a aprovação rápida da Câmara dos Deputados ao Cadastro Positivo, já votado no Senado, que institui a listagem dos bons pagadores, e da nova Lei de Falências, que fortalece as garantias dos credores.

Seu relatório, intitulado “Novos Caminhos para Redução dos Spreads Bancários” (diferença entre as taxas de captação dos bancos e o juro final cobrado do tomador), sugere ainda o estímulo à ampliação das fintechs, empresas que oferecem serviços financeiros por meio digital e ajudam a desconcentrá-los. Segundo Armando, o número delas cresceu 648% nos últimos três anos no país, passando de 54 para 404 empresas.

Outras Notícias

Afogados: homem morre e mulher fica gravemente ferida em acidente

Por volta das 20h deste sábado (28), um casal se envolveu em um acidente de trânsito no bairro Padre Pedro Pereira (Ponte), em Afogados da Ingazeira. Segundo informações, Fábio Gama e sua esposa, Diolândia da Silva Cândido, (Nanda Cândido), trafegavam em uma moto verde, quando, ao tentar desviar de um animal na pista, colidiram com […]

Por volta das 20h deste sábado (28), um casal se envolveu em um acidente de trânsito no bairro Padre Pedro Pereira (Ponte), em Afogados da Ingazeira.

Segundo informações, Fábio Gama e sua esposa, Diolândia da Silva Cândido, (Nanda Cândido), trafegavam em uma moto verde, quando, ao tentar desviar de um animal na pista, colidiram com um carro.

O socorro foi chamado, mas “Fabinho”, como era chamado, não resistiu e faleceu. Fernanda foi socorrida para o Hospital Regional Emília Câmara em estado grave.

Ainda segundo informações, Fábio estava sem capacete no momento do acidente. Ele havia adquirido a moto há poucos dias.

O acidente comoveu a população de Afogados da Ingazeira. Nas redes sociais, são muitas as manifestações de apoio a familiares e amigos.

Sicoob PE avança na premiação de Excelência em Gestão 2024

O Sicoob Pernambuco foi classificado para a segunda etapa da premiação Excelência em Gestão 2024, promovida pelo Sescoop Nacional. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (9) nas redes sociais da cooperativa, que concorre na categoria “Primeiros Passos”. A classificação é resultado do diagnóstico de governança e gestão realizado neste ano. Segundo a instituição, o desempenho […]

O Sicoob Pernambuco foi classificado para a segunda etapa da premiação Excelência em Gestão 2024, promovida pelo Sescoop Nacional. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (9) nas redes sociais da cooperativa, que concorre na categoria “Primeiros Passos”.

A classificação é resultado do diagnóstico de governança e gestão realizado neste ano. Segundo a instituição, o desempenho é atribuído ao compromisso com a transparência, o profissionalismo e os investimentos contínuos na capacitação de conselhos, delegados e colaboradores.

Para o presidente do Sicoob Pernambuco, Evaldo Campos, o fortalecimento da governança está diretamente relacionado à formação dos agentes que compõem a estrutura da cooperativa. “O maior diferencial de uma cooperativa no âmbito da gestão e da governança é a transparência e o profissionalismo. Nesse processo, é fundamental o investimento que fazemos na capacitação para os nossos conselhos, delegados e colaboradores”, afirmou.

A premiação Excelência em Gestão é promovida anualmente pelo Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) e reconhece boas práticas de gestão e governança entre cooperativas brasileiras.

Informação sobre fim de poder das câmaras na votação de contas é equivocada

Por João Batista* Circula em alguns blogs uma interpretação equivocada a respeito da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a competência no julgamento das contas dos prefeitos. Alega-se que, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 849, o STF teria retirado das Câmaras Municipais a prerrogativa de julgar essas contas. Trata-se de um erro. […]

Por João Batista*

Circula em alguns blogs uma interpretação equivocada a respeito da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a competência no julgamento das contas dos prefeitos. Alega-se que, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 849, o STF teria retirado das Câmaras Municipais a prerrogativa de julgar essas contas. Trata-se de um erro.

Na verdade, a ADI 849 foi julgada em 1999 e trata de tema diverso. O que de fato o STF julgou recentemente foi a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982, que reafirma a competência dos Tribunais de Contas para julgar as contas de prefeitos que atuam como ordenadores de despesas, ou seja, as chamadas “Contas de Gestão” (CF art. 71, II), que não têm validade para fins de inelegibilidade, mas sim, onde existe a possibilidade de se aplicar multa, devolução de valores, que sempre tiveram eficácia de título executivo (art. 71, § 3º).

O parecer técnico dos Tribunais de Contas sobre as Contas de Governo (artigo 71, I da Constituição Federal) continua sendo submetido ao julgamento das Câmaras Municipais, e, nesse caso, pode deixar de prevalecer por decisão motivada de 2/3 dos membros do Poder Legislativo. São essas contas, quando julgadas pela Câmara Municipal, que podem resultar em inelegibilidade.

Portanto, é importante esclarecer: a decisão recente do STF em nada alterou a tradicional competência das Câmaras Municipais para julgar as contas de governo dos prefeitos.

*João Batista é consultor e especialista em direito municipalista

SDS anuncia reforço na segurança e pólo regional em Serra Talhada

A Secretaria de Defesa Social (SDS) anunciou o esquema de segurança do Carnaval 2019. Foi anunciado um efetivo de 52.065 postos de trabalho ativados em todo o estado, acréscimo de 12,6% em relação aos profissionais mobilizados para assegurar a tranquilidade dos foliões no ano anterior. Os recursos extra empregados para o período também aumentaram: R$ […]

A Secretaria de Defesa Social (SDS) anunciou o esquema de segurança do Carnaval 2019. Foi anunciado um efetivo de 52.065 postos de trabalho ativados em todo o estado, acréscimo de 12,6% em relação aos profissionais mobilizados para assegurar a tranquilidade dos foliões no ano anterior.

Os recursos extra empregados para o período também aumentaram: R$ 9,5 milhões, isto é, meio milhão a mais do que em 2018. O esquema especial de segurança foi divulgado nesta quinta-feira (21/02), em entrevista coletiva com o secretário de Defesa Social, Antonio de Pádua, o secretário executivo Humberto Freire, chefes das operativas e gestores das instituições parceiras.

Dos 52.065 postos de trabalho ativados, 40.876 são ocupados pela Polícia Militar (PMPE), 5.754 pela Polícia Civil (PCPE), 5.251 são de profissionais do Corpo de Bombeiros Militar (CBMPE) e 184 estão destinados à Gerência Geral de Polícia Científica (GGPOC). O reforço começou em 5 de janeiro e se estenderá até 17 de março, quase duas semanas após a Quarta-Feira de Cinzas.

A maior parte dos policiais e bombeiros escalados atuará no Recife, que contará com 17.633 PMs, 3.032 bombeiros militares, 1.905 policiais civis e 136 profissionais da Polícia Científica. Para o Sítio Histórico de Olinda, foram destacados 3.386 policiais militares, 1.040 policiais civis e 713 bombeiros. O restante da Região Metropolitana será coberto por 10.538 PMs e 632 delegados, escrivães e agentes, além de 235 membros do Corpo de Bombeiros Militar.

Neste ano, além do Centro Integrado de Comando e Controle Regional (CICCR), que funciona no bairro de São José, no Recife, serão ativadas unidades regionais que atuarão de forma integrada nos municípios de Caruaru, no Agreste, e Serra Talhada, no Sertão.

Todos funcionarão ininterruptamente das 7h do sábado (1º/03) às 7h da quinta-feira (07/03), com células de inteligência e videomonitoramento 24 horas, concentrando as operativas da SDS e órgãos parceiros, como prefeituras, Poder Judiciário, Metrorec, Polícia Rodoviária Federal, Grande Recife Consórcio, Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), Secretaria da Mulher, Celpe, Compesa, Central de Regulação de Leitos e Detran-PE.

Os Centros de Comando e Controle contarão com apoio de câmeras de videomonitoramento  espalhadas pelo estado, a fim de auxiliar no trabalho preventivo e ostensivo das forças de segurança. Os polos monitorados serão os do Recife Antigo, Sítio Histórico de Olinda, polos descentralizados da capital, percurso do Galo da Madrugada, Ipojuca (RMR), Caruaru (Agreste) e Petrolina (Sertão).

TRE confirma suspensão da divulgação de pesquisa Simplex

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) suspendeu a divulgação da pesquisa de intenção de votos realizada pela empresa Simplex Consultoria Econômica e Empresarial Ltda, prevista para o dia 23/08. A decisão liminar foi concedida pelo desembargador eleitoral auxiliar Dario Rodrigues Leite Oliveira, atendendo a um pedido apresentado pela coligação Frente Popular de Pernambuco. A […]

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) suspendeu a divulgação da pesquisa de intenção de votos realizada pela empresa Simplex Consultoria Econômica e Empresarial Ltda, prevista para o dia 23/08.

A decisão liminar foi concedida pelo desembargador eleitoral auxiliar Dario Rodrigues Leite Oliveira, atendendo a um pedido apresentado pela coligação Frente Popular de Pernambuco. A suspensão envolve divulgação por redes sociais, sites e também meios de comunicação tradicionais. O não-cumprimento da decisão acarretará uma multa diária de R$ 500 contra a Simplex, sem prejuízo de aplicação de outras penalidades previstas em lei.

A decisão aponta que, embora registrada no prazo hábil, a pesquisa deixou de atender algumas das exigências da Lei das Eleições (9.504/97) e Resolução 23.600/19, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Fornecer o nome da pessoa física ou jurídica que está arcando com a realização do levantamento foi um dos problemas apontados na decisão. Simplex indicando apenas o valor total para a realização do levantamento.

O desembargador eleitoral auxiliar apontou também uma defasagem no banco de dados utilizado para a formulação da amostra de pesquisa, feita com base no censo demográfico de 2010 do IBGE.  “O Censo Demográfico de 2010 está perceptivelmente defasado, sendo tal circunstância a denotar possível divergência com os dados estatísticos atualizados da Justiça Eleitoral pertinentemente aos eleitores cadastrados, fator a de fato, em tese, atentar contra o rigor metodológico e científico adotado na pesquisa”, afirmou o magistrado em sua decisão.

Ainda considerando a metodologia, a Simplex informou em seu registro que a “Pesquisa quantitativa, que consiste na realização de entrevistas pessoais e telefônicas, com a aplicação de questionário estruturado com questões espontâneas e induzidas junto a uma amostra representativa do eleitorado em Pernambuco”, como pode ser aferido no sistema PesqEle do TSE. No entanto, a liminar aponta que o modelo de questionário anexado ao pedido de registro aponta que as entrevistas foram “integralmente pela via telefônica, de modo a ser de pronto apreensível a divergência entre os registrado e o efetivado”.