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Comissão aprova parecer de Armando favorável ao acordo Brasil-México

Por André Luis
Foto: Ana Luisa Souza/Divulgação

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional aprovou, nesta quinta-feira (6), parecer do senador Armando Monteiro (PTB-PE) favorável a decreto legislativo que ratifica o Acordo de Facilitação de Investimentos entre Brasil e México, pelo qual são concedidos segurança jurídica e estímulos aos investimentos privados nos dois países. O decreto legislativo deve ser votado pelo plenário do Senado na próxima terça-feira (11).

O acordo foi negociado pelo próprio Armando Monteiro em 2016, quando era ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Representa um novo modelo de acerto bilateral, que, destaca seu parecer, “incentiva os investimentos recíprocos e a internacionalização das empresas dos dois países, por meio de um ambiente institucional mais favorável e cooperativo, fundamentado na busca de prevenção de controvérsias”.

Lembrou o senador que as exportações brasileiras para o México são compostas em mais de 90% por produtos industrializados, enquanto o México é um dos principais investidores estrangeiros no Brasil, com um estoque de investimentos em torno de US$ 23 bilhões.

Além do México, dentro da política de aproximação com os países da bacia do Pacífico, foram negociados por Armando no MDIC acordos de investimento com o Chile e Colômbia, que ainda serão examinados pelo Legislativo, e com o Peru, o maior já firmado com o país andino, promulgado pelo Senado no último dia 23 de março.

Segundo o senador, “foi negociado um amplo leque de acordos, chamados de nova geração, que incluem investimentos, serviços e compras governamentais, que agora estão no Congresso para serem examinados e internalizados”.

Para Armando, “é de extrema importância para o País, nesse momento em que há um esforço para ampliar a inserção do Brasil no mercado internacional, que essa agenda iniciada ainda em 2014 tenha seguimento”. Concluiu ele pontuando que “o Senado pode dar uma grande contribuição, agilizando o debate e a aprovação dos acordos”.

Outras Notícias

Carnaíba: Festa de Zé Dantas começa nesta quinta-feira 

Por Maria Brassan Vai começar a maior festa cultural do Sertão do Pajeú! A Festa do Compositor Zé Dantas em sua 28ª Edição faz um resgate das raízes culturais que moldaram o município. A começar pelo tema “A Dança da Moda”, que fala da “invasão” do baião no Sudeste do país pelos idos de 1950.  […]

Por Maria Brassan

Vai começar a maior festa cultural do Sertão do Pajeú! A Festa do Compositor Zé Dantas em sua 28ª Edição faz um resgate das raízes culturais que moldaram o município. A começar pelo tema “A Dança da Moda”, que fala da “invasão” do baião no Sudeste do país pelos idos de 1950. 

Tentando conciliar o tradicional com o moderno, a Festa de Zé Dantas continua valorizando o melhor da região, com uma programação que vai desde oficinas de músicas a shows em praça pública.

Tudo começa nesta quinta-feira (19) com a abertura das oficinas de música que serão ministradas pela  Bandas de PE, composta por músicos do Conservatório Pernambucano. E quem abre a temporada é o Maestro Spok, já velho conhecido dos carnaibanos em outras edições. As oficinas seguem pelo fim de semana, finalizando no domingo (22).

Na terça-feira (24), no monumento da Praça de Eventos, – ricamente decorado com elementos típicos da festa -, grupos culturais como o Balé Popular de Triunfo e o xaxado dos Bandoleiros de Solidão se apresentam a partir das 19h. 

Na quarta-feira (25), quem gosta de um bom café não pode perder os argumentos do especialista Romoaldo de Souza, para eleger a bebida como uma das preferidas no paladar mundial. Tudo começa às 19h, seguido de uma apresentação da Orquestra Sanfônica da Escola de Música Maestro Israel Gomes.

A partir das 22h do mesmo dia, um dos eventos mais tradicionais dentro da Festa de Zé Dantas: A Forronata, quando diversos sanfoneiros de Carnaíba e Região saem pelas ruas do município enchendo de emoção e perpetuando na memória dos carnaibanos a importância do seu filho mais ilustre. 

Na quinta-feira (26) a estreia do Zé Dantinhas, uma programação voltada para o público infantil, com a cantora Carol Levy, com show a partir das 19h. Mais cedo, pela manhã, a artista faz uma oficina de contação de histórias para professores da Educação Infantil e Anos Iniciais.

Sexta-feira (27), dia de feira em Carnaíba e também da tradicional Missa do Poeta, às 8h, na Igreja Matriz. A partir das 22h, shows no Pátio de Eventos Milton Pierre, com Priscila Senna , abrindo os trabalhos  da boêmia, seguida pelo forró valente de Toca do Vale.

No sábado,  último dia, Geraldo Azevedo volta aos palcos carnaibanos, coroando a Festa de Zé Dantas em sua 28ª edição, em seguida a banda Seu Marquinhos. Tudo começa a partir das 22h e vai até às 3h da manhã.  É tempo de Zedantear na Pérola do Pajeú!

Ausência de médico legista no IML Caruaru atrasa liberação do corpo de Socorro Martins

Previsão para chegada do fim da tarde para o início da noite O empresário Alessandro Queiroz, amigo do casal Socorro e Augusto Martins,  está dando suporte para liberação do corpo da Coordenadora do CRAS,  falecida ontem na BR 232 em virtude de um acidente.  Alessandro está indignado com a demora na liberação,  motivada por ausência […]

Previsão para chegada do fim da tarde para o início da noite

O empresário Alessandro Queiroz, amigo do casal Socorro e Augusto Martins,  está dando suporte para liberação do corpo da Coordenadora do CRAS,  falecida ontem na BR 232 em virtude de um acidente. 

Alessandro está indignado com a demora na liberação,  motivada por ausência de um Médico Legista. “Está faltando médico legista e estão aguardando a vinda de um da cidade de Palmares”, diz indignado. 

Na região, há anos existe a cobrança de um IML com sede no Sertão. A situação agrava-se quando há familiares precisando de perícia no IML Caruaru ou Recife. Uma angústia que revolta as famílias. 

Velório e sepultamento 

O corpo de Socorro Martins deverá chegar no fim da tarde ou início da noite.  O sepultamento ocorre na manhã desta terça-feira no Cemitério São Judas Tadeu às 9h da manhã. O velório acontecerá no Cine São José.

Depoimentos revelam detalhes do assassinato de comerciante em Tabira

Cidade FM Tabira As duas testemunhas do assassinato da comerciante, Glaucia Ricarte Nunes de Melo, 42 anos, morta na zona rural de Tabira no início da noite da segunda-feira (15), concederam entrevista ao Programa Cidade Alerta da Cidade FM de Tabira. Gilberto Gouveia (esposo) e Brenda Gomes (filha) descreveram o que viram no dia do […]

Cidade FM Tabira

As duas testemunhas do assassinato da comerciante, Glaucia Ricarte Nunes de Melo, 42 anos, morta na zona rural de Tabira no início da noite da segunda-feira (15), concederam entrevista ao Programa Cidade Alerta da Cidade FM de Tabira.

Gilberto Gouveia (esposo) e Brenda Gomes (filha) descreveram o que viram no dia do crime.

A primeira possibilidade ventilada é de assalto, mas nenhuma outra é descartada pela polícia já que segundo informações as vítimas ofereceram objetos e nada foi levado pelos dois meliantes.

Os criminosos abordaram Glaucia e a filha quando elas tentavam abrir a porteira da chácara da família, no Sitio Oitis, na PE que liga Tabira à Solidão. Com a arma na cabeça da vítima eles exigiam a presença de Gilberto. Com o não aparecimento do esposo, Glaucia foi baleada na cabeça.

O corpo da vítima ainda deu entrada no Hospital Regional Emília Câmara, em Afogados da Ingazeira, mas já chegou sem vida.

Glaucia era esposa de Gilberto, juntos eram proprietários de lojas de móveis, tanto no centro de Tabira, na Praça Gonçalo Gomes, como no Bairro João Cordeiro.

Com origem em Água Branca, na Paraíba, a família tem negócios há anos em Tabira. Tinham dois filhos.

A polícia segue em investigação e de acordo com informações colhidas pela equipe de reportagem da Cidade FM, os agentes da Polícia Civil conseguiram desbloquear o aparelho celular deixado para trás pelos criminosos. Ninguém foi preso até o momento.

Instituto de Gestão passará a levar o nome do ex-governador Eduardo Campos‏

O Instituto de Gestão PE passará a se chamar Instituto de Gestão Eduardo Campos. A iniciativa faz parte de uma série de homenagens do Governo do Estado ao ex-governador pelos 50 anos de seu nascimento e pela passagem de um ano de sua morte. O governador Paulo Câmara assinará o decreto com a mudança do […]

eduardo

O Instituto de Gestão PE passará a se chamar Instituto de Gestão Eduardo Campos. A iniciativa faz parte de uma série de homenagens do Governo do Estado ao ex-governador pelos 50 anos de seu nascimento e pela passagem de um ano de sua morte. O governador Paulo Câmara assinará o decreto com a mudança do nome na próxima quinta-feira (13).

Criado em 2 de fevereiro de 2012, através do decreto 37.828, o Instituto de Gestão é uma estrutura ligada à Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) e funciona como um espaço aglutinador dos esforços de melhoria, modernização e aprimoramento da Gestão Pública em todo o Poder Executivo. O Instituto desenvolve, no ambiente interno do Estado, atividades ligadas à produção e aquisição contínua de novos saberes, à consolidação e difusão de conceitos, metodologias e práticas modernas no campo da gestão pública.

“É uma homenagem ao grande homem público que foi Eduardo Campos, o idealizador do Modelo de Gestão, que profissionalizou a gestão pública em Pernambuco, aumentando a eficácia da máquina pública e alcançando resultados importantes em todas as áreas”, afirma o secretário de Planejamento e Gestão, Danilo Cabral. Ele cita o exemplo da Educação, que chegou ao quarto lugar no Ideb e passou a ter a escola mais atrativa do País.

O secretário executivo de Desenvolvimento do Modelo de Gestão e presidente do Instituto de Gestão, Maurício Cruz, acredita que a homenagem é mais que justa. “A ideia do Instituto realmente saiu da cabeça de Eduardo. Desde que o Modelo de Gestão foi criado, ele falava sobre a necessidade de uma estrutura que sustentasse metodologicamente o Modelo e promovesse o debate sobre a Gestão Pública. Começamos a pensar sobre o Instituto ainda em 2010 e em 2012 a estrutura saiu do papel”, recorda Maurício.

O IG também tem uma atuação em torno da Administração Pública de Excelência, estimulando a pesquisa, a troca de experiências, inclusive com a Academia e o setor privado, a geração de conteúdo científico, o desenvolvimento e a fruição de conceitos e de boas práticas de gestão pública entre os diversos atores envolvidos com o tema, dentro e fora de Pernambuco.

“O Instituto de Gestão é um ambiente onde se pensa, desenvolve e documenta o Modelo de Gestão, além de promover, através de um Programa de Formação Continuada, a qualificação do capital humano que sustenta o Modelo e estimular o debate sobre boas práticas da Gestão Pública”, completa Maurício Cruz.

Justiça determina que Dinca retire live que acusava Flávio Marques de condenação no TCE

O juiz substituto da Vara Única da Comarca de Tabira, Jorge William Fredi, acatou o pedido liminar feito pelo advogado Flávio Ferreira Marques e determinou que o ex-prefeito de Tabira, José Edson Cristóvão de Carvalho, conhecido como Dinca Brandino, retire imediatamente uma live do Instagram na qual proferiu acusações infundadas e difamatórias contra Flávio Marques, […]

O juiz substituto da Vara Única da Comarca de Tabira, Jorge William Fredi, acatou o pedido liminar feito pelo advogado Flávio Ferreira Marques e determinou que o ex-prefeito de Tabira, José Edson Cristóvão de Carvalho, conhecido como Dinca Brandino, retire imediatamente uma live do Instagram na qual proferiu acusações infundadas e difamatórias contra Flávio Marques, relacionando-o a uma condenação perante o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

A live em questão, transmitida no perfil do ex-prefeito no dia 1º de agosto deste ano, trouxe a público alegações falsas de que Flávio Marques teria sido condenado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco a devolver um valor significativo de R$ 51.060,50. O embasamento para tais acusações estava centrado no processo TCE-PE n.º 21100895-3, no qual supostas irregularidades teriam sido inicialmente apontadas pela equipe de Auditoria do Tribunal.

Entretanto, a defesa apresentada por Flávio Marques no referido processo levou à constatação de que a única irregularidade apontada inicialmente foi devidamente afastada. O processo foi, posteriormente, julgado na 32ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara em 20 de setembro de 2022, confirmando a inexistência de qualquer condenação ou penalidade atribuída a Flávio Marques.

Para reforçar que não tem nenhuma condenação ou multa, Flávio Marques apresentou aos autos um atestado emitido pelo próprio Tribunal de Contas de Pernambuco, que afirma a inexistência de qualquer registro de Prestação de Contas, Prestação de Contas Especial ou Auditoria Especial julgadas irregulares em seu nome. Além disso, o atestado também ressalta que não há pendências de débitos ou multas relacionadas a suas decisões.

O juiz Jorge William Fredi, ao proferir sua decisão, enfatizou o direito à livre manifestação, porém ressaltou que Dinca Brandino agiu com falta de prudência ao realizar uma transmissão nas redes sociais afirmando falsamente que Flávio Marques possuía pendências e condenação junto ao Tribunal de Contas do Estado. 

“Em que pese o direito à livre manifestação, o requerido faltou com prudência ao realizar uma transmissão em rede social afirmando que o autor possui pendencias junto ao Tribunal de Contas do Estado, tendo sido condenado a devolver o valor de R$ 51.060,50 (cinquenta e um mil, sessenta reais e cinquenta centavos)”, acrescentando que “no caso em tela, as afirmações do requerido contrariam o que foi decidido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, e induz a erro qualquer pessoa que tiver acesso ao vídeo”, escreveu o magistrado.

Ao final, o magistrado conclui: “Assim, presentes os requisitos da probabilidade do direito alegado e do perigo de dano ao autor, bem como a inexistência de risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão, DEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora, em decorrência dos elementos constantes no art. 300 do Código de Processo Civil, para: a) determinar que a parte requerida se abstenha de publicar novas mensagens ou vídeos relacionando o autor ao PROCESSO TCE-PE N° 21100895-3 e consequentemente aos supostos fatos não atribuídos ao autor no Acórdão publicado; b) determinar que o demandado realize a retirada do conteúdo elencado na inicial. Fixo multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), em caso de descumprimento pela parte demandada, limitado a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), valor este que pode ser revisto a qualquer momento, majorado ou minorado.”