Comerciantes protestam contra medidas restritivas em Afogados
Por Nill Júnior
Comerciantes de Afogados da Ingazeira contrários às medidas restritivas que entram em vigor a partir de amanhã (24) fizeram uma carreata protesto.
A organização do ato aconteceu pelas redes sociais e criticou as medidas tomadas na cidade e em mais 12 municípios do Pajeú e Moxotó.
Eles criticaram as medidas restritivas. Sob o lema “queremos trabalhar”, a manifestação pontuou que as medidas restritivas não resolvem o problema.
Apesar de a organização não defender um ato partidário, alguns presentes são conhecidos pela defesa do presidente Jair Bolsonaro, contrário a medidas similares.
Fogos puderam ser ouvidos de alguns pontos da cidade. Não houve registro de aglomerações ou discursos. O tempo chuvoso também inibiu outras atividades.
A CDL de Afogados da Ingazeira sinalizou que respeita, mas não organizou o movimento além de recomendar aos comerciantes o cumprimento do decreto, mesmo que fazendo uma análise crítica de falta de maior fiscalização, por exemplo.
Amanhã começa a valer a adoção de medidas mais rigorosas no combate à pandemia de COVID, de modo a evitar o colapso no sistema de saúde.
Só estão permitidos o funcionamento dos estabelecimentos de saúde – com exceção dos serviços de urgência e emergência, os demais só poderão funcionar por sistema de agendamento, sem fila de espera -, farmácias, postos de combustíveis e borracharias.
Os supermercados só poderão atender via delivery, permanecendo com as portas fechadas, sem serviços de coleta.
Construção civil e atividades industriais só poderão funcionar sem atendimento presencial ao público. As atividades nos mercados públicos e nas feiras livres também estão suspensas.
Pelo Decreto assinado pelo governador Paulo Câmara e anunciado ontem por André Longo (Secretário de Saúde) e Ana Paula Vilaça, secretaria executiva de Desenvolvimento Econômico do Estado, nos finais de semana dos dias 5 e 6, e 12 e 13 de junho de 2021, fica vedado o funcionamento de estabelecimentos e a prática de atividades […]
Pelo Decreto assinado pelo governador Paulo Câmara e anunciado ontem por André Longo (Secretário de Saúde) e Ana Paula Vilaça, secretaria executiva de Desenvolvimento Econômico do Estado, nos finais de semana dos dias 5 e 6, e 12 e 13 de junho de 2021, fica vedado o funcionamento de estabelecimentos e a prática de atividades econômicas e sociais de forma presencial.
Uma das consequências do decreto que limita as atividades nos fins de semana na região do Sertão, compreendendo VI, X e XI Geres é a possível não realização das feiras livres no fim de semana. O decreto define no Artigo 2o, Parágrafo 5o que “o funcionamento das feiras livres nos municípios abrangidos por este decreto será disciplinado por ato do(a) respectivo(a) prefeito(a), observadas as peculiaridades locais e evitando aglomerações”. A dúvida é saber como se cumprem esses protocolos.
“No período compreendido entre 26 de maio e 13 de junho de 2021, nos Municípios indicados no Anexo I, fica vedado, em qualquer dia e horário, o funcionamento de estabelecimentos e a prática de atividades econômicas e sociais de forma presencial, com exceção daquelas listadas no Anexo II”.
Estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar de forma presencial, até 13 de junho de 2021:
I – serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios
Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o
teletrabalho;
II – farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
III – postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;
IV – serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
V – serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
VI – clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping
centers;
VII – serviços funerários;
VIII – hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
IX – serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
X – serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
XI – estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
XII – lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
XIII – restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
XIV – serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
XV – serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
XVI – imprensa;
XVII – serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
XVIII – transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que
regulamenta o setor;
XIX – supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
XX – atividades de construção civil;
XXI – processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;
XXII – serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
XXIII – serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
XXIV – pesca artesanal;
XXV – lojas de materiais e equipamentos de informática;
XXVI – lojas de defensivos e insumos agrícolas;
XXVII – casas de ração animal e petshops;
XXVIII – bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
XXIX – oficinas e assistências técnicas em geral;
XXX – lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
XXXI – lojas de produtos de higiene e limpeza;
XXXII – depósitos de gás e demais combustíveis;
XXXIII – lavanderias;
XXXIV – prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;
XXXV – estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
XXXVI – restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
XXXVII – prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;
XXXVIII – lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru.
XXXIX- estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
XL – atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
XLI – estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas; e
XLII – óticas.
Atenção para os municípios que entraram no novo decreto: Arcoverde, Buíque, Custódia, Ibimirim, Inajá, Jatobá, Manari, Pedra, Petrolândia, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga, Venturosa, Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira, Tuparetama, Betânia, Calumbi, Carnaubeira da Penha, Flores, Floresta, Itacuruba, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Belmonte, Serra Talhada e Triunfo.
Caro Nill Júnior, Em relação ao pronunciamento do deputado Júlio Cavalcanti, publicado neste blog, a Secretaria Estadual de Saúde (SES) esclarece que a intervenção no Hospital Regional Ruy de Barros Correia, em Arcoverde, faz parte do plano estratégico pela recuperação da unidade – uma das principais demandas da população da Região durante o Seminário Todos […]
Em relação ao pronunciamento do deputado Júlio Cavalcanti, publicado neste blog, a Secretaria Estadual de Saúde (SES) esclarece que a intervenção no Hospital Regional Ruy de Barros Correia, em Arcoverde, faz parte do plano estratégico pela recuperação da unidade – uma das principais demandas da população da Região durante o Seminário Todos por Pernambuco, que ocorreu no mês de março.
O primeiro passo desse trabalho foi dado já no mês de abril, com a visita do secretário Iran Costa e executivos da pasta ao Hospital Regional, com o intuito de fazer um diagnóstico e avaliação do serviço. Além disso, a Secretaria de Saúde já vem prestando todo suporte a nova gestão da unidade, que tomou posse no início deste mês, e não tem medido esforços para garantir a assistência aos moradores da Região.
Além de reforçar o estoque de insumos, a nova direção já tem conseguido recompor as escalas de profissionais, o que está contribuindo para reduzir o número de pacientes removidos para outros serviços e para o aumento da resolutividade do Hospital Ruy de Barros Correia.
Por fim, mesmo diante do quadro de crise econômica instalado no país, a SES garante que vem fazendo todos os esforços para honrar os pagamentos e garantir o repasse de verbas a todas as unidades de Saúde do Estado.
A governadora Raquel Lyra (PSDB) decretou situação de emergência no Estado devido à superlotação nas UTIs pediátricas e neonatais. O problema ocorre devido ao aumento de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag), causados por vírus. Ontem, no início da tarde, havia 85 bebês e crianças esperando por uma vaga de UTI na rede pública […]
A governadora Raquel Lyra (PSDB) decretou situação de emergência no Estado devido à superlotação nas UTIs pediátricas e neonatais.
O problema ocorre devido ao aumento de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag), causados por vírus.
Ontem, no início da tarde, havia 85 bebês e crianças esperando por uma vaga de UTI na rede pública de Pernambuco. Neste ano, foram registrados mais de 2 mil casos de Srag entre menores de 10 anos, com mais de 30 mortes confirmadas. A informação é do Blog do Magno.
As fotos são de Luan Pereira Um grave acidente aconteceu por volta das 08h00 da manhã desta sexta-feira 06, na PE-320 entre as cidades de Carnaíba e Afogados da Ingazeira nas proximidades do Sitio Leitão, zona rural de Carnaíba. O blogueiro Cauê Rodrigues, falando a comunicadora Micheli Martins, durante o programa Manhã Total da Rádio […]
Um grave acidente aconteceu por volta das 08h00 da manhã desta sexta-feira 06, na PE-320 entre as cidades de Carnaíba e Afogados da Ingazeira nas proximidades do Sitio Leitão, zona rural de Carnaíba.
O blogueiro Cauê Rodrigues, falando a comunicadora Micheli Martins, durante o programa Manhã Total da Rádio Pajeú, disse que a colisão envolveu um veiculo Siena, de cor Vermelha, de placas PFY- 1271 – de São José do Egito, que seguia sentido Afogados/Carnaíba, que teria invadido a contra mão, bateu no veiculo Fiat Uno, de placas HGG – 8856 – de Arcoverde -PE, que seguia sentido Carnaíba/Afogados. Com o impacto, um dos passageiros foi arremessado para fora do Fiat Uno morrendo no local.
No Veiculo Siena seguiam dois ocupantes que foram socorridos para o Hospital Regional Emília Câmara em Afogados da Ingazeira. No Fiat Uno seguiam três ocupantes, uma das passageiras também foi socorrida em estado grave para o Hospital Emília Câmara, bem como o condutor do veiculo.
Nenhuma das vitimas ainda foram identificadas pela policia militar que está no local junto com o Corpo de Bombeiros.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) enviou um “alerta de responsabilização” à Secretaria de Saúde de Pernambuco, para adoção de providências sobre o controle dos recursos financeiros repassados às organizações sociais que administram UPAs e hospitais estaduais. A preocupação surgiu após um relatório interno do IMIP, organização social que administra o Hospital Miguel Arraes, […]
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) enviou um “alerta de responsabilização” à Secretaria de Saúde de Pernambuco, para adoção de providências sobre o controle dos recursos financeiros repassados às organizações sociais que administram UPAs e hospitais estaduais.
A preocupação surgiu após um relatório interno do IMIP, organização social que administra o Hospital Miguel Arraes, revelar o desvio de 2,2 milhões de reais por ex-diretor da unidade.
A expedição do “alerta” pelo TCE, em ofício assinado pelo conselheiro Carlos Porto, atendeu a pedido do Ministério Público de Contas (MPCO), em representação assinada pelo procurador Cristiano Pimentel.
“Os fatos narrados no inquérito do MPPE e no Relatório do IMIP revelam, de forma preocupante, o descontrole nos recursos SUS administrados pela organização social. Um diretor de um hospital, durante três anos, subtraiu milhões de reais de recursos públicos geridos pela organização social de saúde. Nem a organização social, muito menos a Secretaria Estadual, se aperceberam de nada suspeito”, disse o MPCO, na representação.
Segundo o MPCO, o relatório do IMIP revelou que “a organização social só descobriu os fatos após uma fiscalização do Ministério do Trabalho e também uma denúncia por e-mail”.
O relator Carlos Porto notificou o atual secretário estadual de Saúde, André Longo, para adotar “providências administrativas necessárias para que as organizações sociais da saúde tenham um efetivo e real controle sobre os recursos recebidos do Estado, de modo a que os fatos relativamente ao Hospital Miguel Arraes não ocorram em outras unidades de saúde”.
No ofício, o secretário estadual foi instado a fazer um “efetivo controle interno sobre as organizações sociais da saúde na Secretaria Estadual, considerando os elementos contidos no relatório do IMIP”.
O MPCO manifestou também preocupação de situações semelhantes estarem ocorrendo em outras unidades de saúde administradas por organizações sociais.
“Um desvio perpetrado por anos, sendo que o IMIP só descobriu por denúncias externas, acarreta a legítima e fundada preocupação do mesmo poder estar ocorrendo em outras unidades de saúde do Estado administradas pelas organizações sociais”, disse o procurador Cristiano Pimentel, na representação do MPCO.
Para o procurador, há suposta falta de transparência nos recursos aplicados pelas organizações sociais da saúde, pois “não existe nem mesmo um portal da transparência para consultarmos as pessoas físicas que recebem recursos públicos das organizações sociais, o que dificultaria ilícitos como o narrado, praticado no Hospital Miguel Arraes”.
O secretário André Longo terá trinta dias para apresentar as providências adotadas após o “alerta”. O TCE irá fazer o acompanhamento das medidas.
Na esfera criminal, o ex-diretor do Hospital Miguel Arraes já foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), junto com sua esposa e um “laranja”, que também participavam dos desvios de dinheiro na unidade de saúde. A última informação é que o ex-diretor estava foragido, pois foi decretada sua prisão preventiva.
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