Começa prazo para envio de Prestações de Contas ao TCE-PE
O Tribunal de Contas deu início na quinta (28) ao prazo para recebimento das Prestações de Contas de 2018 de seus jurisdicionados. As informações deverão ser encaminhadas pelos gestores e ordenadores de despesas de órgãos públicos estaduais e municipais, em meio eletrônico, por meio do sistema e-TCEPE, implementado pela instituição em 2015.
Os responsáveis pelo envio dos documentos devem estar devidamente credenciados no e-TCEPE e com cadastro atualizado. Para isso eles devem aderir às regras do sistema e assinar eletronicamente o Termo de Adesão. Entretanto, os usuários já credenciados em anos anteriores não precisam mais cumprir essa etapa. Basta acessar o site do Tribunal, ou clicar aqui.
TIPOS – As Prestações de Contas de Governo são encaminhadas pelos prefeitos e pelo Governador, e possibilitam examinar, sob os aspectos técnicos e legais, a gestão dos recursos públicos a cargo do Chefe do Poder Executivo, em especial as funções de planejamento, organização, direção e controle de políticas públicas.
As Prestações de Contas de Gestão, por sua vez, são encaminhadas pelos administradores e demais responsáveis pelos recursos públicos, inclusive prefeitos, quando atuarem como ordenadores de despesas na gestão de bens, dinheiros e valores públicos durante o exercício financeiro.
PRAZOS – O encaminhamento dos documentos de Prestações de Contas dos Prefeitos e gestores dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta Municipal deverá ocorrer até o dia 31 de março. Já as contas dos gestores dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta Estadual terá que ser remetida até 30 de março. Nesta lista estão inclusas as Secretarias de Estado, as Autarquias, os Fundos Especiais, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual e as demais Unidades Gestoras Estaduais. Como as datas caem em final de semana, os gestores poderão cumprir com a obrigação na segunda-feira, dia 1º de abril. A mesma regra vale para os gestores dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público de Pernambuco.
A Prestação de Contas do Governador, por sua vez, deve ser enviada à Assembleia Legislativa até 60 dias após a abertura da sessão legislativa, que este ano aconteceu no dia 1º de fevereiro. A partir daí, os documentos serão encaminhados ao TCE para emissão de parecer prévio.
Por outro lado, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista do Estado e Municípios têm até o dia 15 de maio para enviar os documentos.
O Tribunal de Contas antecipou-se ao prazo, que terminaria em 1º de março, para prestar contas à Assembleia Legislativa. A instituição encaminhou os documentos à Alepe na última quarta-feira (27).




Durante uma operação realizada pela Compesa em Manari, no Sertão de Pernambuco, foram encontradas 20 irregularidades em quatro dos 15 quilômetros de extensão da adutora, entre desvios de água e hidrômetros adulterados.

















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