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Com Secretário de Políticas Culturais no lugar do Ministro, anunciado Canal da Cidadania para Serra

Por Nill Júnior

Roda de Conversas com mestres e mestras

Canal poderá reunir TV da Prefeitura, uma TV Pública Estadual e duas TVs Comunitárias

Serra Talhada terá um Canal da Cidadania, que pode conter quatro programações independentes: uma TV da Prefeitura, uma TV Pública Estadual e duas TVs Comunitárias.

O projeto trará para o município pernambucano um canal público de televisão, fruto de um conjunto de canais explorados por entes da administração pública de forma direta e indireta em âmbito federal, estadual e municipal, e por entidades das comunidades locais.

O anúncio partiu do secretário de Políticas Culturais do Ministério da Cultura (MinC), Guilherme Varella, que representou o ministro da Cultura, Juca Ferreira, durante a roda de conversas com mestres e mestras das culturas tradicionais no Seminário Cultura e Pensamento aberto nesta sexta-feira (27), no 9º Encontro de Culturas Populares e Tradicionais.

“O Canal da Cidadania é uma possibilidade implementação de TVs locais nos municípios e uma das quatro cidades contempladas com esse edital para a criação de uma TV aqui, foi Serra Talhada. E tem uma importância simbólica começar o Canal da Cidadania por aqui”, enfatizou Guilherme Varella.

O secretário disse ainda que a Capital do Xaxado tem potencial de articular as outras regiões do Sertão pernambucano entorno do projeto.

Sem esconder a felicidade, o prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque (PT), comemorou o anúncio. “Tenho certeza absoluta que com essa meninada que já vem produzindo a linguagem audiovisual a gente vai fazer um grande trabalho. É uma satisfação muito grande, mandem meu forte abraço e minha gratidão ao ministro (Juca Ferreira)”, comemorou.

Outras Notícias

MPPE vai acompanhar autonomia e desempenho do Conselho do FUNDEB em Serra Talhada

Procedimento busca garantir acesso a extratos e transparência na gestão dos recursos da educação A 4ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada instaurou Procedimento Administrativo nº 02480.000.110/2024 para acompanhar a atuação, a autonomia e o desempenho do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS) no município. A portaria, assinada em 24 de março […]

Procedimento busca garantir acesso a extratos e transparência na gestão dos recursos da educação

A 4ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada instaurou Procedimento Administrativo nº 02480.000.110/2024 para acompanhar a atuação, a autonomia e o desempenho do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS) no município.

A portaria, assinada em 24 de março de 2026 pelo promotor de Justiça Carlênio Mário Lima Brandão, decorre da Notícia de Fato nº 02480.000.110/2024, originada do Ofício nº 036/2024 do próprio CACS/FUNDEB de Serra Talhada. No documento, o conselho pede a intervenção do Ministério Público para assegurar acesso ao monitoramento das movimentações financeiras da conta do FUNDEB.

A Promotoria fundamenta a instauração no papel do MP de defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais, e na Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o FUNDEB e prevê:

  • autonomia dos conselhos, sem subordinação ao Poder Executivo;
  • poder de requisitar documentos (licitações, empenhos, liquidações, pagamentos e folhas de pagamento);
  • obrigação da instituição financeira de disponibilizar, em site público, extratos da conta do Fundo, com dados atualizados sobre movimentação, responsável legal, agência e número da conta.

Diligências: Prefeitura, Banco do Brasil e possível audiência pública

A portaria estabelece uma série de medidas para verificar, na prática, se o conselho tem conseguido exercer suas funções de fiscalização:

Registro interno – Registrar a portaria no SIM (sistema interno do MPPE).

Comunicações institucionais – Enviar cópia da portaria ao Conselho Superior do Ministério Público, à Corregedoria-Geral e à Subprocuradoria-Geral em Matéria Administrativa.

Ofício à Secretaria Municipal de Educação – prazo de 10 dias

Informar:

  • data da última prestação de contas com o Conselho do FUNDEB;
  • quais documentos foram disponibilizados aos conselheiros;
  • se os extratos da conta do FUNDEB foram apresentados ao colegiado.

Ofício ao Banco do Brasil S/A – prazo de 10 dias

Esclarecer se a instituição:

  • está permitindo o acesso aos extratos das contas do FUNDEB aos conselheiros;
  • cumpre o previsto no art. 21, § 6º, da Lei nº 14.113/2020, que trata dos comandos de fiscalização e controle.

Audiência pública em caso de divergências

Após o cumprimento das diligências, havendo divergência de informações, deverá ser designada audiência pública com:

  • integrantes do Conselho do FUNDEB;
  • a gerência do Banco do Brasil responsável;
  • e representantes do Município de Serra Talhada.

O objetivo declarado é garantir a autonomia e o pleno funcionamento do CACS/FUNDEB, assegurando que o conselho tenha acesso efetivo às informações financeiras e condições de exercer o controle social sobre a aplicação dos recursos da educação básica no município.

Câmara de Betânia quis saber se subsídio pode ser reajustado anualmente. TCE disse que não

Na sessão do Pleno desta quarta-feira (13), o Tribunal de Contas respondeu uma consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Betânia, Durvanil Barbosa de Sá Júnior, o Duinha (PTB). Ele quis saber sobre a possibilidade de reajustar anualmente o subsídio dos vereadores na mesma data do reajuste dos vencimentos dos servidores do Legislativo Municipal, […]

Vereador Duinha (no detalhe) foi orientado pelo Tribunal

Na sessão do Pleno desta quarta-feira (13), o Tribunal de Contas respondeu uma consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Betânia, Durvanil Barbosa de Sá Júnior, o Duinha (PTB).

Ele quis saber sobre a possibilidade de reajustar anualmente o subsídio dos vereadores na mesma data do reajuste dos vencimentos dos servidores do Legislativo Municipal, corrigindo-o pelo índice inflacionário.

O conselheiro relator, Marcos Loreto, antes de responder a consulta, solicitou parecer ao Ministério Público de Contas. Com base na jurisprudência da Casa, explicou ao vereador que não é possível casar datas de reajuste de vereadores e servidores.

A revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal não é extensiva aos subsídios dos vereadores, já que a remuneração dos parlamentares decorre de regulamentação própria, e exclusiva, constante no artigo 26, inciso VI, da Carta Magna, que estabelece a obrigatoriedade de que a remuneração dos vereadores seja fixada numa legislatura, para vigorar na seguinte, não sendo possível a sua revisão no curso do mandato.

O voto do relator foi acompanhado pelos conselheiros João Carneiro Campos, Teresa Duere, Marcos Loreto, Dirceu Rodolfo e Ranilson Ramos e o conselheiro substituto Marcos Flávio.

DETRAN-PE monta operação especial para pagamento do IPVA atrasado

O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, em parceria com a Secretaria da Fazenda – Sefaz, informa que para facilitar o atendimento dos proprietários que se encontram com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, em atrasos (2015 a 2018), terão a oportunidade de quitar seus débitos, basta acessar o […]

O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, em parceria com a Secretaria da Fazenda – Sefaz, informa que para facilitar o atendimento dos proprietários que se encontram com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, em atrasos (2015 a 2018), terão a oportunidade de quitar seus débitos, basta acessar o site do DETRAN-PE: www.detran.pe.gov.br, imprimir o débito do IPVA, que pode ser pago na rede bancária, correspondentes bancário e app’s.

Além disso, na sede do Órgão de trânsito, nas lojas dos shoppings, expressos cidadão e Ciretrans, já foi montado uma operação especial que disponibilizará a impressão dos débitos. Após quitar os débitos, o proprietário do veículo deve agendar no site do DETRAN-PE para receber o CRLV no ponto de atendimento que melhor lhe convier;

O DETRAN-PE e a Sefaz estarão, a partir de maio, intensificando a fiscalização. O motorista que não estiver portando o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular – CRLV, terá o veículo removido para o depósito da Autarquia, infração gravíssima, 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47.

José Múcio confirma presença em Congresso da UVP

O Presidente da UVP , Josinaldo Barbosa, esteve ontem em Brasília para convidar o Presidente do TCU, José Múcio Monteiro,  para proferir palestra no Congresso da UVP, que ocorrerá de 28 a 30 de março em Gravatá. Ele vai falar sobre a polêmica dos precatórios do FUNDEF. Na ocasião o Vereador presidente da entidade esteve […]

O Presidente da UVP , Josinaldo Barbosa, esteve ontem em Brasília para convidar o Presidente do TCU, José Múcio Monteiro,  para proferir palestra no Congresso da UVP, que ocorrerá de 28 a 30 de março em Gravatá. Ele vai falar sobre a polêmica dos precatórios do FUNDEF. Na ocasião o Vereador presidente da entidade esteve acompanhando do Presidente da Câmara de Gravatá, Léo do Ar, do Deputado Federal Sebastião Oliveira e do Deputado Federal Eduardo da Fonte.

No tocante aos precatórios, o que quer que se discuta tem relação com o Plano de Aplicação e interesse e direito dos profissionais do Magistério aos recursos do Precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF, hoje FUNDEB.

 Esse programa foi criado em 1996 e durou até 2006 quando foi substituído pelo FUNDEB. O Fundo de Desenvolvimento e Manutenção da Educação Básica Valorização dos Profissionais foi criado para ter uma duração de 14 anos. A principal diferença entre os dois, além da sigla, é que o FUNDEB repassava dinheiro para toda a educação: desde o ensino infantil até o ensino médio e adulto. Enquanto o programa anterior era apenas para o ensino fundamental.

Segundo Municípios o repasse durante o programa foi inferior ao que teria sido acordado. Isso ocorreu por uma diferença no cálculo do valor a ser repassado. Os municípios alegaram que a divisão deveria ser feita com base em todos os alunos do país e não apenas os de seus estados. Assim o valor mínimo por estudante seria único e igual para todos.  Algumas prefeituras, então, resolveram entrar com um processo contra o Governo Federal pedindo a diferença de repasse de verbas. Com isso iniciou-se uma batalha jurídica que durou cerca de 10 anos, desde o final do programa até a decisão final. Em setembro de 2017, o STF entendeu da mesma forma que os municípios e condenou a União a fazer a indenizar os estados e cidades prejudicados. Estima-se que essa diferença seja de mais de R$ 50 bilhões.

MP recomenda reajuste no piso dos professores em Pesqueira

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à prefeita Maria José (PRP), de Pesqueira, e à Secretaria de Educação,  que regulamente o piso salarial dos professores das escolas municipais. O piso nacional dos professores da educação básica deve ser atualizado anualmente, no mês de janeiro desde o ano de 2009, conforme a Lei Federal nº […]

A Prefeita Maria José: MP deu prazo para cumprir piso

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à prefeita Maria José (PRP), de Pesqueira, e à Secretaria de Educação,  que regulamente o piso salarial dos professores das escolas municipais.

O piso nacional dos professores da educação básica deve ser atualizado anualmente, no mês de janeiro desde o ano de 2009, conforme a Lei Federal nº 11.738/2008, considerando o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental.

A recomendação, expedida pela promotora de Justiça Jeanne Bezerra, levou em consideração, mesmo após o encontro realizado em fevereiro entre a Promotoria de Justiça e a gestão municipal, o reajuste piso salarial dos professores de Pesqueira ainda não foi regulamentado por Lei Municipal.

Com os termos recomendados, a Prefeitura de Pesqueira deve efetuar, no prazo de 30 dias, o reajuste do piso salarial dos professores municipais, de forma que o valor pago seja de R$ 2.455,35 para aqueles prestam 40 horas de serviço semanais. A Prefeitura deve também fazer uso de todos os instrumentos previstos na Lei Orçamentária para acréscimo da quantia da receita municipal destinada ao pagamento dos valores do reajuste.

Ficou decidido que a gestão do município, no prazo de 60 dias, deve proceder com o pagamento retroativo do piso salarial atualizado, a partir de janeiro de 2018, caso os valores ainda não tenham sido repassados por meio de abono.

A Prefeitura tem 10 dias para comprovar que possui dotação orçamentária suficiente para cumprimento da recomendação. Neste mesmo prazo, deve ser comprovado o início do pagamento dos valores referidos e retroativos, assim como, ao final do pagamento, caso seja parcelado, de modo que comprove o pagamento de todos os valores devidos.

O não cumprimento da recomendação poderá implicar na adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para sua implementação, podendo inclusive responsabilizar a gestão municipal por ato de improbidade administrativa.