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Com receio de problemas no Enem, MEC quer identificação de ocupantes de IFs

Por Nill Júnior

img-20161020-wa0000-1Um ofício circular do Ministério da Educação, a que o blog teve acesso, datado de 19 de outubro, enviado pela  Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, a pernambucana Eline Neves Braga Nascimento, alerta sobre a possibilidade de ocupação de Campis que integram a Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica da Rede Federal.

O documento não diz mais detalhes sobre a origem e quem estaria organizando as ocupações.  Mas invoca o decreto 7690, de março de 2012, que faz referências a regularidade das atividades, o direito de estudantes aos espaços e a iminência do Enem, dias 5 e 6 de novembro.

O  documento solicita que haja manifestação formal de sinais de ocupação e/ou manifestações. Também , que haja a identificação dos ocupantes em até 5 dias. Ao final, diz que o “quadro de ocupações deve ser devidamente tratado no sentido de não repercutir negativamente nos objetivos institucionais do MEC e da Secretaria.

Outras Notícias

Veto na Lei da repatriação: repasses aos Municípios caem pela metade

A Lei 13.254/2016 sobre a repatriação de recursos e ativos brasileiros remetidos ao exterior de forma não declarada foi sancionada nesta quinta-feira, 14 de janeiro, com vários vetos importantes. Ela constitui uma das medidas sugeridas para o ajuste fiscal, na busca de receitas para equilibrar as contas públicas. Infelizmente foi vetado o repasse da multa […]

A Lei 13.254/2016 sobre a repatriação de recursos e ativos brasileiros remetidos ao exterior de forma não declarada foi sancionada nesta quinta-feira, 14 de janeiro, com vários vetos importantes. Ela constitui uma das medidas sugeridas para o ajuste fiscal, na busca de receitas para equilibrar as contas públicas. Infelizmente foi vetado o repasse da multa que incidiria no pagamento para os Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e Fundo de Participação dos Estados (FPE). Apenas o arrecadado com o Imposto de Renda (IR) será distribuído entre os entes, ou seja, os Municípios perdem 50% do valor que seria repassado.

O montante que seria arrecadado ainda é um número desconhecido, pois é difícil mensurar o quanto de dinheiro lícito está fora do país. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) desenvolveu um estudo com a intenção de compreender de forma prática o que é abordado na lei, quais pontos relevantes foram vetados no texto sancionado e mensurar, em perspectivas otimista e pessimista, o montante que chegaria aos cofres dos entes federados.

O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) é uma declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita não declarados ou declarados com omissão, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no país.

Origem do dinheiro – A versão inicial do projeto previa alguns crimes que poderiam ser anistiados não havendo condenação em última instância. Falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e crimes contra a ordem tributária são exemplos de possíveis anistias. Mesmo não tendo origem lícita, os recursos ainda sim podem ser repatriados.

A lei sancionada também anistia o contrabando ou descaminho. Assim, os recursos oriundos destes crimes passam a ter origem lícita segundo a lei. Entretanto a anistia de tais crimes será possível mesmo se o contribuinte tiver sido condenado em definitivo em ação penal até o início da vigência da lei.

Tributação das divisas – Quanto a tributação dos recursos a serem regularizados o projeto também sofreu alterações. No Projeto de Lei da Câmara (PLC) 186/15, a tributação sobre o montante dos ativos objeto de regularização incidiria com alíquota de Imposto de Renda de apenas 15%. Além disso, sobre o valor do imposto apurado ainda se somaria uma multa de 100%, cuja arrecadação seguiria a mesma destinação do IR. A arrecadação de tal multa, portanto, também seria compartilhada com Estados e Municípios nos moldes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

Entretanto, a lei sancionada voltou a ideia proposta no projeto inicialmente enviado pelo executivo e retira dos entes subnacionais o direito a recurso oriundo da multa. A Lei 13.254/16 manteve o percentual do IR a incidir no montante repatriado (15%), mas a multa, de valor igual ao imposto cobrado, que seria partilhada com Estados e Municípios agora pertence integralmente a União. Isso reduz em 50% os ganhos dos entes propostos pelo projeto de lei aprovado pelo Senado.

Repartição – O governo federal estimou que seriam arrecadados de R$ 40 bilhões a R$ 100 bilhões com a repatriação de divisas aprovada pela Lei 13.254/16. É importante frisar que essa estimativa diz respeito ao máximo e mínimo previstos a serem arrecadados, ou seja, 30% do montante efetivamente repatriado.

A CNM estimou possíveis ganhos dos Municípios com base nas informações disponibilizadas pelo governo. Em uma ótica pessimista, onde fossem repatriados R$ 133 bilhões, a arrecadação de IR e multa seria de R$ 40 bilhões. Desse montante, apenas R$ 20 bilhões, referente a arrecadação do IR, seriam partilhados com os entes federados. Assim, os Municípios receberiam R$ 4,9 bilhões que correspondem a 24,5% da arrecadação do imposto. Caso a análise seja feita por um ângulo otimista, os Municípios receberiam R$ 12,3 bilhões. A repatriação, neste caso, seria de R$ 333 bilhões.

Justificativa – É importante ressaltar que os vetos foram justificados em mensagem enviada ao Senado. O Congresso Nacional vai analisar os vetos e estes estão sujeitos a derrubada a partir de 1.º de fevereiro, quando encerra o recesso legislativo.

Para que um veto seja derrubado, são necessários os votos de, no mínimo, 257 deputados e de 41 senadores. Entretanto, como a lei já está em vigor, caso haja alguma repatriação nesse período o montante a ser distribuído será somente o arrecadado pelo imposto de renda.

Fonte: Amupe

MPPE recomenda fiscalização de loteamentos em São José do Egito

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de São José do Egito, zelar pela observância no processo de concessão de alvarás para a implantação de loteamentos urbanos e determinar a imediata remoção de todas as placas com a logomarca do município e a expressão loteamento regularizado, exceto as pertencentes a loteamentos urbanos que […]

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O promotor Aurinilton Leão Carlos Sobrinho

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de São José do Egito, zelar pela observância no processo de concessão de alvarás para a implantação de loteamentos urbanos e determinar a imediata remoção de todas as placas com a logomarca do município e a expressão loteamento regularizado, exceto as pertencentes a loteamentos urbanos que tenham realizado o licenciamento ambiental.

A iniciativa do MPPE se deu após confirmar, por meio de denúncias de cidadãos e audiência pública, a existência de loteamentos na entrada do município de São José do Egito que, a despeito de não contarem com infraestrutura básica como ligação às redes de energia elétrica, água e esgoto, exibem placas com a logomarca do município e a expressão loteamento regularizado.

Segundo o promotor de Justiça Aurinilton Leão Carlos Sobrinho, a inobservância das normas legais disciplinadoras da ordem urbanística implica crescimento urbano desordenado e distorcido, com franco prejuízo ao cumprimento das funções sociais da cidade e ofensa à integridade do meio ambiente. Além disso, existe um deficit de áreas verdes no município de São José do Egito.

O promotor destacou ainda que, em defesa do princípio da prevalência do interesse público sobre o interesse privado, a administração pública é detentora do poder de polícia, inclusive na área ambiental, e deve ser usado para garantir a autoexecutoriedade de seus atos.

De acordo com o art. 40, da Lei nº 6.766, de 1979: A Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, se desatendida pelo loteador a notificação, poderá regularizar loteamento ou desmembramento não autorizado ou executado sem observância das determinações do ato administrativo de licença, para evitar lesão aos seus padrões de desenvolvimento urbano e na defesa dos direitos dos adquirentes de lotes.

Responsáveis por loteamentos e prefeituras podem se preparar: segundo informação da Terceira Circunscrição do MP ao Blog, a medida deve ser tomada em várias cidades da região.

Prefeitura de Arcoverde e Governo do Estado assinam Termo de Cooperação do Programa Olhar para as Diferenças

Na manhã desta terça-feira (22), a prefeita de Arcoverde, Madalena Britto, assinou com o secretário estadual de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, Silênio Guedes, o Termo de Cooperação Técnica n° 001/2019, referente ao Programa Olhar para as Diferenças. A assinatura aconteceu no Recife, na sede da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude. “Esta iniciativa […]

Foto: PMA/divulgação

Na manhã desta terça-feira (22), a prefeita de Arcoverde, Madalena Britto, assinou com o secretário estadual de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, Silênio Guedes, o Termo de Cooperação Técnica n° 001/2019, referente ao Programa Olhar para as Diferenças.

A assinatura aconteceu no Recife, na sede da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude. “Esta iniciativa vem para fortalecer ainda mais os trabalhos de inclusão desenvolvidos em nossa cidade, que é um dos 13 municípios escolhidos para iniciação do programa, com o objetivo de mapear nas escolas, as crianças já assistidas ou não pelo Programa Mãe Corujas e que possuam Microcefalia, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down ou ainda outras especificidades”, frisou a prefeita Madalena sobre o ‘Olhar para as Diferenças’.

O programa foi lançado em Arcoverde no último dia 15 de agosto, com a presença do governador Paulo Câmara, da primeira-dama Ana Luiza, entre outras lideranças e autoridades do Estado, sendo também voltado à construção de políticas públicas em municípios que constituem a Gerência Regional de Saúde (6ª GERES), no Sertão do Moxotó e Itaparica.

Afogados: Defesa Civil entrega donativos às famílias do Borges

Representantes da Defesa Civil de Pernambuco estiveram na manhã desta terça (02) em Afogados da Ingazeira entregando donativos às famílias atingidas pela enchente no bairro Borges. As famílias recebem assistência e acompanhamento por parte da Prefeitura de Afogados da Ingazeira em Parceria com a Diocese. A entrega das doações foi acompanhada pela Secretária Municipal de […]

Representantes da Defesa Civil de Pernambuco estiveram na manhã desta terça (02) em Afogados da Ingazeira entregando donativos às famílias atingidas pela enchente no bairro Borges.

As famílias recebem assistência e acompanhamento por parte da Prefeitura de Afogados da Ingazeira em Parceria com a Diocese. A entrega das doações foi acompanhada pela Secretária Municipal de Assistência Social, Joana Darc, e pelo Coordenador da Defesa Civil municipal, Carlos Neves.

Os kits entregues continham travesseiros e produtores de higiene pessoal, como creme dental, escova de dentes, desodorante, sabonete, shampoo, absorvente e papel higiênico.

“Essas doações são um reforço ao trabalho que fazemos junto a essas famílias, em parceria com a nossa diocese, na pessoa do Bispo Dom Egídio Bisol, onde realizamos um acompanhamento contínuo a essas 260 pessoas que foram atingidas pela força das águas,” informou Joana Darc.

Segundo ela, a ação conjunta, incluindo aí pessoas e empresas, já arrecadaram e entregaram material de construção, móveis usados, cestas básicas e colchões.

“A Prefeitura também entrou com o aluguel social para as famílias que precisaram. Mas não se trata apenas de apoio material, também ajudamos na parte emocional, com acompanhamento psicológico, uma vez que sabemos das dificuldades gigantescas que passa quem perde tudo, de uma hora para a outra,” avaliou Joana Darc, destacando a parceria com a defesa civil do Governo de Pernambuco.

Diplomatas e ministros de 6 países protestam contra Temer na ONU

G1 Alvo de manifestações nas ruas do Brasil que pedem sua saída da Presidência, o presidente Michel Temer também foi pivô de um protesto diplomático silencioso no plenário da Organização das Nações Unidas (ONU) na sessão de abertura da Assembleia Geral nesta terça-feira (20). Tradicionalmente, cabe ao presidente do Brasil fazer o discurso de abertura […]

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Alvo de manifestações nas ruas do Brasil que pedem sua saída da Presidência, o presidente Michel Temer também foi pivô de um protesto diplomático silencioso no plenário da Organização das Nações Unidas (ONU) na sessão de abertura da Assembleia Geral nesta terça-feira (20).

Tradicionalmente, cabe ao presidente do Brasil fazer o discurso de abertura da reunião.

Em sua fala, Temer afirmou a chefes de Estado do mundo inteiro que o processo de impeachment que culminou no afastamento de Dilma Rousseff da Presidência”transcorreu dentro do mais absoluto respeito à ordem constitucional”.

O peemedebista comentou o impeachment de Dilma quase ao final de seu discurso de 20 minutos na tribuna da ONU.

No momento em que o presidente brasileiro subia à tribuna da ONU para discursar, os representantes de Venezuela, Equador e Nicarágua se levantaram e deixaram o plenário. A maioria dos integrantes da delegação da Costa Rica também abandonou a sala quando o novo presidente brasileiro se preparava para discursar.

Nenhum dos chefes de Estado destes países estava presente no plenário. O protesto silencioso foi realizado por diplomatas e ministros.

Os diplomatas da Bolívia e de Cuba haviam se retirado do plenário um pouco antes e se recusaram a entrar enquanto Temer estava discursando. Eles retornaram ao recinto somente após o peemedebista concluir sua fala.

Temer também foi alvo de protestos nas ruas de Nova York ao chegar no último domingo (18) ao hotel onde está hospedado na metrópole norte-americana.

Um grupo de manifestantes o recepcionou em frente ao hotel com cartazes e faixas pedindo a saída dele da Presidência e o chamando de “golpista”.