Com 8 x 0, Tribunal já tem votos para confirmar impeachment de Witzel
Por André Luis
O Tribunal Especial Misto já tem o número de votos necessários para confirmar o impeachment de Wilson Witzel (PSC) do governo do Rio de Janeiro por crime de responsabilidade. Até agora, oito dos dez integrantes do Tribunal votaram pelo afastamento de Witzel —falta o voto de uma integrante, uma vez que o presidente só vota em caso de empate (acompanhe voto a voto).
Para que haja a cassação do mandato, são necessários 2/3 dos votos do Tribunal, composto por dez integrantes. Com a decisão, Witzel perderá imediatamente o cargo. Ele deve ser o primeiro governador a sofrer impeachment desde a redemocratização.
Os membros do Tribunal ainda decidirão em uma segunda votação qual é o período em que Witzel ficará inabilitado para o exercício de funções públicas —neste caso, a pena máxima é de cinco anos.
Após o fim da sessão, será redigido o acórdão do julgamento e os interessados serão notificados da decisão. Com esse ato burocrático, que deve ocorrer imediatamente, Claudio Castro deixará a condição de interino e assumirá definitivamente o governo do Rio. A matéria completa você acessa no UOL.
Será que o Portal do Sertão ganha um novo nome na disputa pela Câmara Federal? No meu comentário para o Jornal Itapuama desta quinta-feira (26), falo da possível candidatura do vereador Luciano Pacheco. Pelos sinais, a partir da busca pelo PRD para ter Luciano candidato a Federal, o afastamento com o prefeito Zeca Cavalcanti e […]
Será que o Portal do Sertão ganha um novo nome na disputa pela Câmara Federal?
No meu comentário para o Jornal Itapuama desta quinta-feira (26), falo da possível candidatura do vereador Luciano Pacheco.
Pelos sinais, a partir da busca pelo PRD para ter Luciano candidato a Federal, o afastamento com o prefeito Zeca Cavalcanti e o racha político, e o vídeo lançado nas redes sociais bas últimas horas pelo presidente da Câmara não deixam dúvidas. Ouça no comentário de hoje:
A ex-prefeita do município de Patos, Francisca Motta, foi condenada por improbidade administrativa e teve os direitos políticos suspensos por quatro anos, além do pagamento de multa civil de 40 vezes o valor da última remuneração percebida. Cabe recursos da decisão. A condenação aconteceu em Mutirão da Meta 4, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no […]
A ex-prefeita do município de Patos, Francisca Motta, foi condenada por improbidade administrativa e teve os direitos políticos suspensos por quatro anos, além do pagamento de multa civil de 40 vezes o valor da última remuneração percebida. Cabe recursos da decisão.
A condenação aconteceu em Mutirão da Meta 4, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual.
Segundo o processo, durante a gestão da ex-prefeita foram contratados servidores sem prévia aprovação em concurso público para exercício das funções de cargo próprio da atividade administrativa municipal.
A então gestora firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), onde ficou estabelecida a possibilidade de contratação excepcional apenas para suprimento das necessidades da atenção básica à saúde e somente enquanto se concluía o concurso público que estava em andamento, com prazo de prorrogação até setembro de 2014.
Ainda de acordo com a denúncia, Francisca teria descumprido o TAC, uma vez que diversos servidores continuaram ocupando cargos de forma ilegal, por prazo excedente ao previsto no termo de ajustamento de conduta.
Em 2015, foi firmado um acordo com o Ministério Público para rescindir os contratos excessivos e injustificados e nomear os aprovados no concurso público para os cargos em que ainda havia pessoal classificado.
Porém, apesar de realizar rescisão dos contratados em dezembro de 2015, em janeiro de 2016 a ex-prefeita não nomeou o número necessário de efetivos para os diversos cargos, como também não renovou o prazo de validade do concurso público, mesmo havendo previsão no edital.
Além disso, em fevereiro de 2016 Francisca promoveu grande número de contratações, sob o argumento de inexistência de concurso válido, quando ela mesma não renovou o que estava em vigor.
A ex-prefeita, em sua contestação, alegou a inadequação da via eleita pela inaplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes públicos. Alegou ainda a existência de contratações por excepcional interesse público pela extrema necessidade das mesmas e ausência de dolo. Mas a condenação foi determinada
Por unanimidade, o Plenário referendou decisão cautelar do ministro Ricardo Lewandowski. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski no sentido da competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para imunizar adolescentes de 12 a 17 anos contra a covid-19. O entendimento, unânime, foi tomado na Arguição […]
Por unanimidade, o Plenário referendou decisão cautelar do ministro Ricardo Lewandowski.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski no sentido da competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para imunizar adolescentes de 12 a 17 anos contra a covid-19.
O entendimento, unânime, foi tomado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 756, na sessão virtual encerrada em 8 de outubro.
De acordo com a decisão da Corte, para efetuar a imunização, os entes federados devem considerar as situações concretas que vierem a enfrentar, sob sua exclusiva responsabilidade, e observar as cautelas e as recomendações dos fabricantes das vacinas, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e das autoridades médicas, bem como a ordem de prioridade de vacinação.
Premissas equivocadas
A ADPF 756, ajuizada em outubro de 2020, questiona atos do governo federal sobre a aquisição de vacinas e o programa de imunização contra a covid-19. Em setembro deste ano, o Partido Socialista Brasileiro (PSB), um dos autores da ação, juntamente com o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o Cidadania, apresentou pedido de tutela de urgência em relação à vacinação dos adolescentes.
Segundo o partido, a nota técnica do Ministério da Saúde que restringiu a vacinação desse grupo aos jovens com comorbidades está pautada em premissas equivocadas e contraria frontalmente o posicionamento da Anvisa, do Conselho Nacional de Saúde (Conass) e da Câmara Técnica do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde. A liminar foi deferida pelo relator em 21/9 e submetida a referendo do Plenário.
Decisão intempestiva
No julgamento virtual, o ministro Lewandowski reiterou que o Plenário do STF já definiu que os entes federados têm competência concorrente para adotar as providências necessárias ao combate da pandemia. Para ele, a mudança de regra do Ministério da Saúde, que passou a não mais recomendar a vacinação de adolescentes de 12 a 17 anos sem comorbidades, não tem amparo em evidências acadêmicas ou análises estratégicas.
Segundo o ministro, a aprovação do uso da vacina da Pfizer em adolescentes, pela Anvisa e por agências da União Europeia, dos Estados Unidos, do Reino Unido, do Canadá e da Austrália, aliada às manifestações de importantes organizações da área médica, “levam a crer que o Ministério da Saúde tomou uma decisão intempestiva e, aparentemente, equivocada”.
Volta às aulas
O ministro destacou, também, a relevância da imunização para garantir a volta dos adolescentes às aulas presenciais.
Segundo ele, caso as autoridades sanitárias locais decidam vacinar adolescentes sem comorbidades, adequando o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação às realidades locais, devem dar a necessária publicidade à determinação, que deve ser acompanhada da devida motivação e baseada em dados científicos e avaliações estratégicas, sobretudo as concernentes ao planejamento da volta às aulas presenciais nos distintos níveis de ensino.
A decisão foi unânime, com ressalvas do ministro Nunes Marques. Segundo ele, estados e municípios podem alocar as vacinas da forma que melhor entenderem, mas sem que o governo federal tenha de suprir eventual uso fora do total destinado.
Um incêndio florestal de grandes proporções matou 58 pessoas e deixou 59 feridos em Pedrógão Grande, na região de Leiria, no centro de Portugal, segundo balanço oficial divulgado pelo jornal português “Público” na manhã deste domingo (18). Autoridades já afastaram a hipótese de incêndio criminoso. Mais da metade das vítimas (30) morreu carbonizada dentro de […]
Um incêndio florestal de grandes proporções matou 58 pessoas e deixou 59 feridos em Pedrógão Grande, na região de Leiria, no centro de Portugal, segundo balanço oficial divulgado pelo jornal português “Público” na manhã deste domingo (18). Autoridades já afastaram a hipótese de incêndio criminoso.
Mais da metade das vítimas (30) morreu carbonizada dentro de seus carros na estrada entre Figueiró dos Vinhos e Castanheira de Pêra, que foi tomada pelo fogo no sábado (17). O secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Gomes, informou que, entre os feridos, 18 foram levados para hospitais. Quatro bombeiros e uma criança estão em estado grave.
As chamas se espalham a partir de quatro focos pela região, que fica próxima a Coimbra e entre as duas maiores cidades portuguesas: Lisboa e Porto.
O jornal “Público” afirma que as cidades de Lisboa, Santarém, Setúbal e Bragança estão sob aviso vermelho até as 21h do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), que indica situação meteorológica de risco extremo.
Exceto o distrito de Faro, o restante do país está sob aviso laranja – o segundo mais grave em uma escala de quatro, que aponta para um risco entre moderado a elevado.
O incêndio começou por volta das 15h de sábado (horário local, 11h em Brasília). Mais de 1,6 mil bombeiros e 495 veículos foram mobilizados para combater as chamas. Centenas de pessoas tiveram que deixar suas casas.
O sábado foi de forte calor no país, com temperaturas que superaram os 40 graus em várias regiões. Após ter registrado poucos incêndios florestais em 2014 e 2015, Portugal foi duramente atingido no ano passado, com mais de 100 mil hectares de florestas devastadas em seu território continental.
Sob a Presidência do vereador Marcos Crente, a Câmara Municipal de Tabira se reúne hoje á noite para votar em primeiro turno as contas do Prefeito Sebastião Dias, referentes ao exercício 2013. A informação é de Anchieta Santos. O Tribunal de Contas emitiu parecer prévio, recomendando a aprovação, com ressalvas. Na próxima segunda feira, dia […]
Sob a Presidência do vereador Marcos Crente, a Câmara Municipal de Tabira se reúne hoje á noite para votar em primeiro turno as contas do Prefeito Sebastião Dias, referentes ao exercício 2013. A informação é de Anchieta Santos.
O Tribunal de Contas emitiu parecer prévio, recomendando a aprovação, com ressalvas. Na próxima segunda feira, dia 05 de outubro, a Câmara tabirense votará as contas do Prefeito Poeta em segundo turno.
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