Coligação de Nicinha perde ação ao tentar barrar carreta Mamute em evento de Flávio Marques e Marcos Crente
A Coligação “Juntos para o Trabalho Continuar”, liderada por Nicinha, sofreu mais uma derrota na Justiça Eleitoral ao tentar impedir a carreta de som que puxará o arrastão que será realizada hoje (14) em Tabira pela Coligação “A Mudança Se Faz Com Todas as Forças”, encabeçada pelos candidatos Flávio Marques e Marcos Crente.
Com a decisão desfavorável, a “Carreta Mamute” está confirmada hoje no evento de Flávio Marques e Marcos Crente, mantendo o ritmo da campanha eleitoral na cidade de Tabira.
Essa é mais uma derrota judicial para a coligação de Nicinha, que tem buscado frear a movimentação crescente da campanha de Flávio Marques e Marcos Crente.
A ação, movida pela coligação de Nicinha, alegava que o veículo “Carreta Mamute”, utilizado pela campanha de Flávio Marques, seria configurado como um trio elétrico, o que é proibido pela legislação eleitoral para arrastões e carreatas, exceto em comícios, conforme o artigo 39, §10, da Lei n. 9.504/97. A acusação pedia que o evento fosse barrado sob pena de apreensão do veículo.
No entanto, a defesa da coligação de Flávio Marques argumentou que o veículo em questão se enquadra como um carro de som dentro dos limites legais de potência sonora permitidos para eventos como carreatas e arrastões, não sendo, portanto, um trio elétrico.
O juiz João Paulo dos Santos Lima, da 50ª Zona Eleitoral de Tabira, decidiu que não há provas suficientes para comprovar que o equipamento utilizado exceda os limites estabelecidos pela legislação. Além disso, a decisão apontou que a coligação de Nicinha também utilizou equipamentos sonoros semelhantes em eventos anteriores, o que contribuiu para a negativa da liminar.



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