Codevasf confirma a Armando retomada de obras de saneamento em Tabira e Araripina
Por Nill Júnior
O senador Armando Monteiro (PTB) foi comunicado nesta quinta-feira (2), pela presidente da Codevasf, Kênia Regina Marcelino, em audiência na empresa, da retomada das obras de saneamento de Tabira e da possibilidade de se reativar também o projeto de saneamento de Araripina, no sertão.
“Como já foram obras iniciadas, não se justifica que continuem paralisadas, mesmo diante do grave quadro de restrições orçamentárias do governo federal, por serem essenciais à saúde da população e ao desenvolvimento dos dois municípios”, assinalou o senador pernambucano.
O projeto de saneamento de Tabira, incluído no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), foi paralisado em 2012 com 80% das obras executadas e necessita de R$ 7 milhões para ser concluído. A presidente da Codevasf informou a Armando que a licitação para o reinício do empreendimento será realizada ainda neste primeiro semestre.
Já o projeto de saneamento de Araripina, igualmente previsto no PAC e tema de audiência do senador petebista e do prefeito Raimundo Pimentel (PSL) com o ministro da Integração Nacional, Hélder Barbalho, em 19 de janeiro passado, foi iniciado em 2011. Acabou suspenso com 84% da rede coletora de 51 quilômetros e 51% da estação de tratamento concluídos.
Armando Monteiro vai marcar audiência com o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, na próxima semana, para discutir a possibilidade de suplementação de verbas para a obra de Araripina, cuja conclusão precisa de R$ 40 milhões.
Acertou com Kênia Regina, contudo, que em 15 dias será informado sobre qual etapa do empreendimento, independente da suplementação, pode ser retomada.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (25) o início do cumprimento da pena imposta ao ex-presidente Jair Bolsonaro no processo relacionado à chamada trama golpista. Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão. De acordo com a decisão, o ex-presidente deverá continuar custodiado na Superintendência […]
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (25) o início do cumprimento da pena imposta ao ex-presidente Jair Bolsonaro no processo relacionado à chamada trama golpista. Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão.
De acordo com a decisão, o ex-presidente deverá continuar custodiado na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, onde está preso preventivamente desde sábado (22). A unidade será o local de início da execução penal.
“No exercício da jurisdição penal originária, determino o início do cumprimento da pena de Jair Messias Bolsonaro, em regime inicial fechado, da pena privativa de liberdade de 27 anos e três meses, sendo 24 anos e nove meses de reclusão (em regime fechado) e dois anos e seis meses de detenção”, escreveu Moraes.
A decisão afirma que não há mais possibilidade de recursos capazes de impedir a execução da condenação, o que autoriza a abertura formal do cumprimento da pena.
Segundo Ministério Público Federal no estado, seis pessoas fazem parte da 13ª etapa de denúncias da Operação Torrentes, que investigou irregularidades cometidas em 2010. O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco enviou, nesta terça (7), à Justiça Federal a 13º etapa de denúncias de envolvidos na Operação Torrentes, que investigou fraudes no socorro a vítimas […]
Segundo Ministério Público Federal no estado, seis pessoas fazem parte da 13ª etapa de denúncias da Operação Torrentes, que investigou irregularidades cometidas em 2010.
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco enviou, nesta terça (7), à Justiça Federal a 13º etapa de denúncias de envolvidos na Operação Torrentes, que investigou fraudes no socorro a vítimas de uma enchente ocorrida há 12 anos. Seis pessoas fazem parte da relação de suspeitos. Na lista, estão policiais militares, bombeiros e empresários. As informações são do G1.
A denúncia de envolvidos nas irregularidades praticadas em 2010 ocorre em meio à tragédia chuva do fim de maio e começo de junho de 2022. Até esta terça, eram 129 mortos e mais de 128 mil desabrigados e desalojados.
Em 2017, a operação, deflagrada pelo MPF e Polícia Federal, apontou a atuação de um grupo criminoso que praticou fraudes na execução de ações de auxílio à população afetada pelas chuvas de 2010. Foram mais de 80 mil pessoas desabrigadas em Pernambuco.
As empresas ligadas ao esquema foram contratadas, de acordo com o MPF, várias vezes para fornecimento de produtos e serviços, como colchões, cobertores e água mineral.
Conforme as investigações, os agentes públicos envolvidos desviaram parte dos recursos repassados pela União, mediante fraudes em licitações, prática de sobrepreço, celebração de aditivos irregulares, pagamento por mercadorias não recebidas e serviços não prestados, entre outras irregularidades.
Até a 12ª etapa, ao menos 40 pessoas tinham sido denunciadas. Houve, ainda, condenações de policiais militares e empresários pela Justiça Federal.
Os prejuízos aos cofres públicos são estimados em cerca de R$ 30 milhões. Um dos envolvidos é o secretário-executivo de Defesa Civil, o coronel dos bombeiros Cássio Sinomar, que, na época, atuava nas ações desenvolvidas pelo governo do estado.
Nova etapa
Na 13ª etapa, seis pessoas foram denunciadas. Segundo o MPF, as investigações apontaram a prática de dispensa indevida de licitação, falsificação de documentos públicos, falsidade ideológica, desvio de recursos e corrupção passiva.
As irregularidades foram praticadas com verbas direcionadas à contratação de serviço de locação de embarcações para transporte de pessoas sobre o Rio Una, em Barreiros, na Zona da Mata Sul, em 2010.
Ainda de acordo com o MPF, um dos denunciados na 13ª fase da Operação Torrentes é Hélder Carlos da Silva, então coronel do Corpo de Bombeiros responsável por comandar os trabalhos de campo da Defesa Civil em Barreiros.
O Ministério Público Federal aponta que ele “estabeleceu, clandestinamente e sem as formalidades necessárias, acordo verbal” com uma empresa responsável pelo traslado de pessoas.
Esse acordo, também segundo o MPF, esse acordo verba foi feito com Stany Frederico Woolley da Silva e Carmen Lúcia Gomes da Silva Woolley, administradores da empresa beneficiada no esquema, a Carmen L. G. da Silva ME. Elas também foram denunciadas agora.
Conforme a denúncia, a empresa foi criada apenas depois desse acordo informal, com o objetivo de direcionar a contratação, efetuada com sobrepreço e após a apresentação de cotações fraudulentas.
O valor do prejuízo aos cofres públicos foi de mais de R$ 120 mil, em valores da época. Além disso, as investigações indicaram que a empresa não possuía embarcações e nunca havia prestado nenhum tipo de serviço anteriormente.
Para localização e interrogatório dos dois administradores residentes no exterior, o MPF contou, ainda, com a cooperação internacional do Ministério Público do Reino de Espanha.
Também são alvos da denúncia os policiais militares reformados Mário Cavalcanti de Albuquerque e Waldemir José Vasconcelos de Araújo.
Eles tinham postos de comando na Casa Militar do governo de Pernambuco (Camil). Os dois já são réus de outras ações penais em andamento na Operação Torrentes.
O MPF denunciou também o então tenente-coronel do Corpo de Bombeiros e coordenador da Defesa Civil à época, Ivan Fredovino Ramos Júnior.
O g1 tenta contato com os advogados das pessoas denunciadas pela 13ª etapa da Operação Torrentes.
Ex-jogador foi condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20), por 9 a 2, que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao […]
Ex-jogador foi condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20), por 9 a 2, que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao qual foi condenado na Itália.
Pela decisão, assim que o processo de homologação encerrar sua tramitação no STJ, Robinho deve ser preso em Santos, onde mora. O ex-jogador ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um habeas corpus ou de um recurso extraordinário.
“Entendo que não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da pena solicitada pela Justiça da Itália”, afirmou relator do caso, ministro Francisco Falcão, primeiro a votar.
Para Falcão, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, não resta alternativa se não a transferência da pena. “Quando a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo”, pontuou.
“Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos compromissos assumidos pelo Brasil em plano internacional”, complementou Falcão.
Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro também impede que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo crime, frisou Falcão. Por esse motivo, se a sentença não for transferida para o Brasil, isso resultaria na impunidade.
“Caso não se homologue a transferência de execução da pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune diante da impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil”, disse Falcão.
Votaram como o relator os ministros Herman Benjamin, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas-Bôas Cueva e Sebastião Reis. Ficaram vencidos os ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves.
“O Brasil não pode ser refúgio para criminosos”, disse Campbell.
Os ministros do STJ não examinaram as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana, mas julgaram se foram preenchidos todos os requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme requerido pela Itália.
O crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, mostram os autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis no Judiciário italiano.
Divergência
O ministro Raul Araújo foi o primeiro a divergir. Para ele, a homologação da sentença não seria possível em caso de brasileiro nato, como Robinho, que não pode ser extraditado. Isso porque a Lei de Migração, que prevê a transferência de pena para o Brasil, diz que o procedimento só se aplica “nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória”.
Araújo também apontou para o tratado bilateral de cooperação jurídica em temas penais, assinado por Brasil e Itália e tornado efetivo por decreto em 1993. O acordo prevê que a cooperação em assuntos criminais não se aplica “à execução de penas restritivas de liberdade”.
O ministro começou seu voto lembrando que as garantias da Constituição que protegem o brasileiro nato serve para todos, embora somente quando precisamos que costumamos nos lembrar. “As garantias só nos preocupam e nos são especialmente caras e muito perceptíveis quando sentamos no banco dos réus ou quando temos uma condenação”, afirmou Araújo.
Ele negou que seu voto fosse a favor da impunidade. “A ausência de requisitos legais [para a homologação] não resulta em impunidade. [Robinho] estará sujeito a julgamento e processo no Brasil”, disse Araújo. Para ele, se aplicaria ao caso a regra do Código Penal, segundo a qual o brasileiro nato pode ser processado no Brasil por acontecimentos no estrangeiro.
Em voto breve, o ministro Benedito Gonçalves acompanhou a divergência.
Sustentações
Antes do relator, a defesa de Robinho sustentou que a transferência da sentença estrangeira seria inconstitucional, por esvaziar o direito fundamental de não extradição de brasileiro nato. Além disso, o advogado José Eduardo Alckmin, que representa Robinho, apontou que tratados bilaterais entre os dois países proíbem expressamente a cooperação jurídica para a execução de penas restritivas.
Outro argumento foi de que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que prevê o instituto de transferência de execução de pena, foi aprovada em 2017, enquanto os fatos criminosos ocorreram em 2013. Alckmin defendeu que a norma tem natureza penal, e por isso não poderia retroagir para prejudicar o réu. “Em face da nossa Constituição, não poderia retroagir para alcançar um fato ocorrido antes de sua vigência”, argumentou o advogado.
O relator, contudo, rebateu todos os argumentos. No último ponto, Falcão entendeu que a norma que permite a transferência do cumprimento de pena possui natureza procedimental, sendo assim de aplicação imediata, inclusive a fatos do passado. “Perfeitamente aplicável a Lei de Migração ao caso concreto”, afirmou.
Essa foi a argumentação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também defendeu a transferência de pena. “Não se pode permitir a impunidade de brasileiro que cometeu crime no exterior simplesmente porque o Brasil não o extradita”, disse o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand. As informações são da Agência Brasil.
A Secretária Executiva de Saúde de Serra Talhada, Alexandra Novaes, descartou, falando ao programa Revista da Cultura deste sábado, a possibilidade de medidas parecidas com as tomadas em Flores e Triunfo para combate à Covid-19. Nas duas cidades, foram proibidos eventos ao vivo em bares e festas. No caso de Flores, houve também a determinação […]
A Secretária Executiva de Saúde de Serra Talhada, Alexandra Novaes, descartou, falando ao programa Revista da Cultura deste sábado, a possibilidade de medidas parecidas com as tomadas em Flores e Triunfo para combate à Covid-19.
Nas duas cidades, foram proibidos eventos ao vivo em bares e festas. No caso de Flores, houve também a determinação de fechamento de bares, restaurantes, churrascarias e similares e clubes sociais.
Ainda estão proibidas atividades esportivas em espaços públicos e privados.
Mas em Serra, segundo a Secretária, os números mantém um nivel de estabilidade que não exigem a tomada de novas medidas restritivas. “A média diária se mantém na casa dos 18 casos. Os eventos são realizados dentro do protocolo estabelecido pelo Estado”, justificou.
Ela disse que o número de casos em investigação, na casa de 290, se deve ainda a outras síndromes gripais que não são necessariamente casos de Covid-19.
A cidade está próxima da marca dos 5 mil casos, mas há apenas 75 ativos. Uma alegação que segundo a executiva conta a favor é o alto número de testados, hoje em mais de 25 mil, que é cerca de 34% da população.
Sobre as situações de aumento de registros de jovens em aglomerações também em Serra, principalmente em bares e eventos, ela disse que a situação vem sendo acompanhada e quando necessário punida pontualmente junto ao estabelecimento que desrespeita as normas.
Pesquisa do Instituto Opinião, em parceria com o Blog do Magno, sobre a sucessão em Pernambuco, aponta a pré-candidata do Solidariedade, Marília Arraes, na liderança com 28,1%, seguida pela pré-candidata do PSDB, Raquel Lyra, mas bem distante. A tucana tem apenas 12,6%. Já os pré-candidatos do PL, Anderson Ferreira, e Miguel Coelho, do União Brasil, […]
Pesquisa do Instituto Opinião, em parceria com o Blog do Magno, sobre a sucessão em Pernambuco, aponta a pré-candidata do Solidariedade, Marília Arraes, na liderança com 28,1%, seguida pela pré-candidata do PSDB, Raquel Lyra, mas bem distante.
A tucana tem apenas 12,6%. Já os pré-candidatos do PL, Anderson Ferreira, e Miguel Coelho, do União Brasil, se situam em um empate, com 8,8% e 8,7%, respectivamente. O pré-candidato do PSB, Danilo Cabral, tem apenas 4,5%.
Entre os nanicos, Esteves Jacinto (PRTB) e João Arnaldo (PSol) foram citados por 0,6% dos entrevistados, enquanto Jadilson Bombeiro (PMB) aparece com 0,5% e Jones Manoel (PCdoB) tem 0,3%. Brancos e nulos somam 13,3% e indecisos chegam a 22%.
Na espontânea, modelo pelo qual o entrevistado é obrigado a citar o nome do seu candidato sem o auxílio da cartela, Marília também lidera com 10,8%, Raquel tem 5,7%, Miguel 4,8%, Anderson 4%, e Danilo 2,3%.
Em relação ao levantamento anterior, todos caíram. Na pesquisa de maio, Marília apareceu com 31,9%, Raquel com 13,3%, Anderson 10,3%, Miguel 9,1% e Danilo 5%. A pesquisa foi a campo entre os dias 11 a 14 de junho, sendo aplicados dois mil questionários em 80 municípios das mais diversas regiões do Estado.
O intervalo de confiança estimado é de 95,0% e a margem de erro máxima estimada é de 2,2 pontos percentuais para mais ou para menos sobre os resultados encontrados no total da amostra.
A modalidade de pesquisa adotada envolveu a técnica de Survey, que consiste na aplicação de questionários estruturados e padronizados a uma amostra representativa do universo de investigação. A pesquisa está registrada sob os protocolos BR-02808/2022 e PE-02007/2022.
Quanto à rejeição, a candidata do Solidariedade também lidera. Entre os entrevistados, 10,4% disseram que não votariam nela de jeito nenhum, seguida de Danilo, com 8,3% dos entrevistados que não votariam nele de jeito nenhum. Anderson vem em seguida com 5,6%, Raquel Lyra com 5% e Miguel Coelho com 4,8%.
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