A cada pesquisa que vai sendo divulgada, a possibilidade de embate entre Jair Bolsonaro (PSL) e Fenando Haddad (PT), vai ficando cada vez mais clara.
A pesquisa CNT/MDA para a Presidência da República, divulgada na madrugada deste domingo (30), aponta que Jair Bolsonaro (PSL) segue liderando a disputa, com 28,2% da preferência do eleitorado, seguido por Fernando Haddad (PT), que tem 25,2%, e Ciro Gomes (PDT), com 9,4%.
O levantamento foi realizado entre os dias 27 e 28 de setembro, em 137 municípios de 25 unidades federativas, nas cinco regiões do país. Foram ouvidas 2.002 pessoas.
A margem de erro é de 2,2 pontos percentuais, enquanto o nível de confiança é de 95%. A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-03303/2018.
O Instituto de Administração e Tecnologia (ADM&TEC), responsável pelo concurso da Prefeitura Municipal de Sertânia, divulgou nesta segunda-feira (11) a data da segunda fase para o cargo de Guarda Civil Municipal, o teste de aptidão física. Foram chamadas cinco vezes o número de vagas destinadas a função. Segundo o cronograma, os candidatos convocados deverão fazer […]
O Instituto de Administração e Tecnologia (ADM&TEC), responsável pelo concurso da Prefeitura Municipal de Sertânia, divulgou nesta segunda-feira (11) a data da segunda fase para o cargo de Guarda Civil Municipal, o teste de aptidão física. Foram chamadas cinco vezes o número de vagas destinadas a função.
Segundo o cronograma, os candidatos convocados deverão fazer o TAF no dia 24 de novembro, na Escola Municipal Etelvino Lins de Albuquerque (Rua G, S/N, Vila da Cohab). Os portões serão abertos às 7h e fechado às 8h, horário previsto para início do teste que deve se estender até às 12h30. É proibido o acesso ao prédio com aparelho celular.
Os convocados devem estar portando um documento oficial com foto e atestado médico diagnosticando que o candidato está apto a realizar o teste de aptidão física; esse documento deve ter sido emitido nos últimos 30 dias anteriores à realização do TAF. O convocado também deve entregar, em envelope lacrado e identificado, no dia do teste, a Ficha de Informações Confidenciais (FIC) preenchida.
Os convocados realizarão: teste de flexão de braço; teste de impulsão horizontal; teste de flexão abdominal; e teste de velocidade e agilidade. O objetivo é aferir a capacidade do candidato de suportar, física e organicamente, as exigências das atribuições do cargo. A divulgação do resultado final do TAF deve acontecer até o dia 6 de dezembro.
A relação de nomes está disponível no site da ADM&TEC, assim como o edital retificado com a data de realização do TAF, a Ficha de Informações Confidenciais (FIC) e o edital de convocação para o TAF, que também podem ser encontrados no site: www.sertania.pe.gov.br.
Embora a palavra “charcutaria” possa soar estranha, os seus produtos fazem parte do nosso cotidiano: salames, linguiças, bacons, defumados, etc… A atividade é antiga, remonta ao século XIV, quando a inexistência de refrigeradores impunha formas alternativas de conservação de alimentos. Na prática, a charcutaria é a arte de preparar e conservar carnes, através de um […]
Embora a palavra “charcutaria” possa soar estranha, os seus produtos fazem parte do nosso cotidiano: salames, linguiças, bacons, defumados, etc…
A atividade é antiga, remonta ao século XIV, quando a inexistência de refrigeradores impunha formas alternativas de conservação de alimentos.
Na prática, a charcutaria é a arte de preparar e conservar carnes, através de um processo natural de desidratação da carne, que pode ser bovina, suína, de peixes ou de aves. A charcutaria artesanal é feita de forma tradicional, sem o uso de aditivos químicos ou conservantes.
E de forma pioneira, a Prefeitura de Afogados está promovendo, em parceria com o SEBRAE e o SENAR, o primeiro curso gratuito de charcutaria do Pajeú.
As aulas estão acontecendo na Escola Municipal Padre Carlos Cottart. É a primeira vez no município que profissionais do setor alimentício, da cidade e do campo, vivenciam a prática da defumação.
O curso tem a duração de 40 horas e o objetivo de transformar, de forma caseira, produtos de origem animal em embutidos e defumados. As aulas estão sendo ministradas pela Instrutora do SENAR Pernambuco, Ana Rosilda.
“Retomamos as nossas atividades após o período eleitoral e essa é a primeira vez que realizamos uma parceria com o SENAR e com o curso de Charcutaria, que foi muito solicitado. E esse é o primeiro de vários que estaremos realizando nos próximos meses, não só na cidade, mas também na zona rural”, destacou o Secretário de Administração, Ney Quidute.
Todos os participantes irão vivenciar tanto a teoria da Charcutaria quanto à prática, com todo o equipamento necessário para um melhor aprendizado. Um dos alunos do curso, Lúcio André, destacou a dificuldade em conseguir ter acesso a um curso desse nível. “Eu tentei no ano passado fazer esse curso em Caruaru, mas lá não era gratuito, era pago e o valor da inscrição era de R$ 1.300,00. A prefeitura de Afogados está de parabéns em trazer um curso desse nível, e o que é melhor, de graça,” afirmou.
Promover uma corrente de solidariedade em favor dos que mais precisam e que estejam em situação de vulnerabilidade social. Este é o objetivo da campanha da ‘Partilha’, lançada pela Secretaria de Educação de Petrolina (SEDU). Até o próximo dia 28 de março, alimentos não perecíveis serão arrecadados no prédio da Secretaria, localizado no 2º andar […]
Promover uma corrente de solidariedade em favor dos que mais precisam e que estejam em situação de vulnerabilidade social. Este é o objetivo da campanha da ‘Partilha’, lançada pela Secretaria de Educação de Petrolina (SEDU).
Até o próximo dia 28 de março, alimentos não perecíveis serão arrecadados no prédio da Secretaria, localizado no 2º andar do Centro de Convenções, Centro, e, na celebração de Páscoa, serão entregues aos beneficiários. A campanha envolve todos os funcionários da SEDU, coordenadores, gestores e comunidade escolar.
“Nossa expectativa é sensibilizar as pessoas e arrecadar o maior número possível de alimento para doar a quem mais precisa. Educar também é cuidar”, ressalta Larissa Soeiro, secretária Interina de Educação.
Prezado Nill Júnior, O Partido trabalhista brasileiro–PTB, através da comissão provisória do município de ingazeira/PE, ora representada por seu presidente, Sr. Mario Viana, vem de maneira respeitosa esclarecer nota emitida em seu blog: De proêmio vale dizer que, em momento algum, o grupo oposicionista ao atual governo realizou carreta e/ou passeata no último, sábado, dia […]
O Partido trabalhista brasileiro–PTB, através da comissão provisória do município de ingazeira/PE, ora representada por seu presidente, Sr. Mario Viana, vem de maneira respeitosa esclarecer nota emitida em seu blog:
De proêmio vale dizer que, em momento algum, o grupo oposicionista ao atual governo realizou carreta e/ou passeata no último, sábado, dia 11/06/2016, pelas ruas da cidade de ingazeira/PE. Muito pelo contrário, no referido, onde houve a realização de prévia partidária para a escolha do pré-candidato ao cargo eletivo de vice – prefeito.
Após o processo interno de escolha do pré-candidato a vice – prefeito, em que resultou na definição do popular Chico Bandeira para compor a chapa encabeçada por Mário Viana, todos os filiados deixaram o recinto e tomaram destino ignorado, com exceção dos pré-candidatos (Mário e Chico) que permanecem na zona rural tratando sobre algumas estratégias, plano de governo, politicas públicas e alianças partidárias.
Outrossim, tomamos conhecimento através do seu blog que a maioria dos filiados se dirigiram a sede do município para comemorar a escolha do pré-candidato a vice prefeito na formação da chapa. Todavia, não havia nos automóveis nenhum tipo de propaganda eleitoral extemporânea, como por exemplo: adesivos e faixas, com nomes de pretensos candidatos ou muito menos música de campanha, o que seria vedado pelo legislação eleitoral. Portanto, a conduta dos filiados foi absolutamente normal e dentro das regras eleitorais.
Por fim, em contato com a assessoria jurídica, o advogado Dr. Adalberto Gonçalves de Brito Júnior, Pós Graduado em Direito Eleitoral pela Escola Judiciária Eleitoral do Estado de Pernambuco-TRE/PE, assegurou, sem sombra de duvida, que a realização do mencionado encontro não infringiu nenhuma norma eleitoral.
Asseverou ainda o advogado eleitoral que mesmo que tivesse havido carreata organizada, o que não foi o caso, ainda assim, não teria havido infração as regras eleitorais vez que a mesma não teria sido custeada pelos pré-candidatos e nem pelo partido politico, mas foi uma mera liberalidade dos filiados que saíram fazendo buzinaço, sem qualquer propaganda antecipada como pedido de voto explicito ou com faixas e /ou adesivos com os eventuais nomes dos seus pretensos candidatos.
O advogado especialista em direito eleitoral pontuou ainda que segundo reza o art.36-A, caput, e seus incisos, da lei nº:9.504/1997, não configura propaganda eleitoral antecipada a realização de encontros como o que aconteceu no último dia 11/06/2016, inclusive, afirmou que tal reunião poderia ter tido a cobertura dos meios de comunicação social , inclusive via internet.
Acrescentamos ainda que, sempre fomos respeitadores das leis e não seria dessa vez que iriamos infringi-la, portanto, estaremos sempre à disposição das autoridades para prestar quaisquer esclarecimentos.
Por Rodrigo Brandão O estado do Rio de Janeiro vive um cenário de profunda instabilidade institucional que precisa ser resolvido com urgência. Com a renúncia do governador Cláudio Castro, posteriormente condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e a cassação do mandato de deputado Rodrigo Bacellar, que teve pedido de prisão determinado há pouco pelo STF […]
O estado do Rio de Janeiro vive um cenário de profunda instabilidade institucional que precisa ser resolvido com urgência. Com a renúncia do governador Cláudio Castro, posteriormente condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e a cassação do mandato de deputado Rodrigo Bacellar, que teve pedido de prisão determinado há pouco pelo STF (Supremo Tribunal Federal), os Poderes Executivo e Legislativo estão acéfalos.
A chefia do Executivo tem sido exercida interinamente pelo desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do estado, e a do Legislativo, pelo deputado Guilherme Delaroli. A eleição para o último cargo foi corretamente suspensa pela desembargadora Suely Magalhães, vice-presidente do TJ-RJ, pois foi realizada antes da retotalização dos votos anulados do deputado Rodrigo Bacellar.
Particularmente preocupante é a indefinição sobre a eleição para governador para o mandato tampão até o final de 2026. A chamada “dupla vacância” dos cargos de governador e vice pode ocorrer por causas eleitorais (i.e. cassação de mandato por decisão da Justiça Eleitoral) e não eleitorais (morte, renúncia etc.). O STF já decidiu que, decorrendo de causas eleitorais, aplica-se o artigo 224 do Código Eleitoral, em razão da competência privativa da União para legislar sobre Direito Eleitoral (artigo 22, I, da CF/88; ADI 5.225). Os §§ 3º e 4º desse dispositivo determinam que, caso a dupla vacância ocorra nos últimos seis meses do mandato, a eleição será indireta, ou seja, os eleitores serão os deputados estaduais. Caso ela ocorra antes disso, a eleição será direta (os eleitores serão os cidadãos fluminenses).
Caso a dupla vacância decorra de causas não eleitorais, o Estado possui competência para determinar os termos da eleição. Embora não precisasse seguir o modelo previsto no artigo 81, § 1º da Constituição Federal para a dupla vacância dos cargos de presidente da República e de vice, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro o replicou, prevendo que, caso ela ocorra nos dois últimos anos de mandato, a eleição será indireta (artigo 142).
Em síntese, o aspecto central é saber se a dupla vacância decorreu, ou não, de causas eleitorais. O governador Cláudio Castro renunciou na véspera da retomada do julgamento do TSE, quando já havia dois votos pela sua condenação e os prognósticos eram muito negativos (que se confirmaram, com a sua condenação no dia seguinte). Parece claro o intuito de suscitar a perda do objeto do processo, evitando a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade, e provocando a convocação de eleições indiretas, cenário que seria favorável para a vitória de um aliado político.
Porém, de há muito o Direito brasileiro rechaça tentativas semelhantes
Cite-se o artigo 54, § 4º da CF/88, que prevê que “a renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º”; a jurisprudência do STF que preserva a sua competência diante da renúncia de réu quando encerrada a instrução do processo criminal; a emblemática decisão do Senado de manter o julgamento do ex-presidente Fernando Collor por crime de responsabilidade mesmo após a sua renúncia etc.
Na hipótese, a solução deve ser a mesma, pois aplica-se a lógica, essencial à concretização do brocardo jurídico de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza, de que eventual renúncia na iminência do julgamento não implica a perda do objeto do processo. Aliás, o próprio TSE seguiu o julgamento mesmo após a renúncia, aplicando inclusive a sanção de inelegibilidade ao ex-governador. Desse modo, com a máxima vênia, não parece correta a inclusão pelo TSE na certidão de julgamento, após o questionamento do desembargador Ricardo Couto, de que a eleição seria indireta. Ora, se a renúncia não prejudicou a aplicação da pena de inelegibilidade, ao revés tendo se reconhecido a presença dos elementos necessários à cassação de mandato, é claro que a vacância decorreu de causa eleitoral, aplicando-se o art. 224, do Código Eleitoral.
Desse modo, preciso o voto proferido pelo ministro Alexandre de Moraes na ADI 7.942 MC-REF/RJ, em que Sua Excelência. reconheceu “a patente ocorrência de desvio de finalidade do ato de renúncia ao mandato do governador do estado do Rio de Janeiro, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”.
Nessa ação, proposta em face da Lei Complementar estadual nº 229/2026, que fixa as regras para a eleição indireta na hipótese de dupla vacância dos cargos de governador e vice, Sua Excelência propôs a interpretação conforme à Constituição dessa norma, “no sentido da sua não incidência ao próximo pleito eleitoral, uma vez que a vacância derivou da cassação do Governador do Estado pelo Tribunal Superior Eleitoral, aplicando-se o artigo 224, § 4º, II, do Código Eleitoral, ou seja, eleições diretas”. Até o presente momento, o voto foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino.
É fundamental que o Supremo Tribunal Federal pacifique a questão, determinando realização de eleição direta para governador do estado do Rio de Janeiro. Essa medida é necessária para o respeito ao disposto no 224, § 4º, II, do Código Eleitoral, que determina, peremptoriamente, que, ocorrendo a dupla vacância (por causas eleitorais) antes dos últimos seis meses de mandato, a eleição será direta. Também é fundamental para a preservação da autoridade da decisão vinculante do STF na ADI 5.225, que afirmou a aplicação obrigatória desse preceito para a dupla vacância dos cargos de governador e de vice por causas eleitorais, o que se buscou fazer na Reclamação nº 39.715/2026, proposta pelo PSD.
Por fim, essa medida também é essencial para a preservação do voto direto, direito fundamental erigido à condição de cláusula pétrea pela Constituição de 1988. A importância do voto direto para a escolha do cargo de chefe do Poder Executivo é difícil de ser superlativizada, dada a sua conexão com a soberania popular, fonte básica de legitimação do agir estatal, e a relevância das atribuições desse cargo. A importância do movimento “Diretas Já” para a redemocratização do país revela a sua profunda relação com nossa história constitucional.
O STF tem a oportunidade de preservar a soberania da população fluminense na eleição do seu governador, o que é especialmente relevante em razão do histórico de prisões, cassações etc. Seja na ADI 5.225, seja na Reclamação nº 39715/2026, o importante é que se restabeleça a estabilidade institucional de maneira condizente com a soberania da população fluminense.
Rodrigo Brandão é sócio do Rodrigo Brandão Advogados, procurador do município do Rio de Janeiro, professor de Direito Constitucional da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e doutor e mestre em Direito Público pela mesma instituição.
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