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CNM quer pressionar Temer pelos R$ 2 bilhões

Por André Luis
José Américo Góis e José Patriota (PSB). Foto: Henrique Genecy/Folha de Pernambuco

Do Blog da Folha

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) se reunirá, no próximo dia 4, para discutir mecanismos de cobrança dos R$ 2 bi anunciados pelo Governo Federal. Nesta terça-feira, 27, o presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), José Patriota (PSB), o esforço será para pressionar o presidente a liberar o recurso.

“Esse tema é um tema principal da discussão porque há uma possibilidade grande da gente convidar a bancada federal para ter uma discussão”, explicou José Patriota, prefeito de Afogados da Ingazeira e presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE).

Dos dois bilhões a serem liberados pelo governo federal, Pernambuco terá direito a R$ 98 milhões.

Nesta terça-feira (27), na sua passagem pela Folha de Pernambuco, Patriota foi recepcionado pelo diretor operacional José Américo. Na ocasião, o presidente da Amupe também explanou sobre a crise financeira que afeta dos municípios. “A crise que estamos vivendo nos leva a uma série de dificuldades, ela afeta os municípios, o Estado e a União e dentro desse contexto nós temos muitos problemas pontuais, mas que somados dificulta muito o prefeito de atender a população”, ressaltou.

Ainda nesta semana, membros de uma comissão formada por prefeitos – composta em uma assembleia da Amupe – esteve reunida com o governador Paulo Câmara (PSB), para discutir uma alternativa para os problemas dos municípios. No encontro entre os gestores, foi tirado que o governador terá um prazo de 30 dias para apresentar um cronograma de pagamento para o FEM, Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal. “Ele foi criado dentro de um contexto econômico bastante favorável,e que agora o governo apresenta dificuldade de liquidar de pagar essas faturas”, pontuou o prefeito de Afogados da Ingazeira.

Congresso Pernambucano de Municípios

O presidente da Amupe também divulgou o 5º Congresso Pernambucano de Municípios, que será realizado nos dias 5 e 6 de abril, no Centro de Convenções de Pernambuco, em Olinda. Na programação, oficinas e palestras municipalistas. Este ano o tema principal será “Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: Meta Global, Ação Municipal”. São 21 oficinas, duas palestras magnas e o seminário “Transparência e Participação para a Democratização da Gestão Pública”, além de apresentações culturais.

O evento ressalta a importância das 17 metas dos ODS, onde se incluem temas como: Educação Básica Inclusiva e de Qualidade Social; Orientações Técnicas sobre o Uso dos Recursos do Fundo Municipal da Assistência Social; Gestão de Saúde e o Impacto do Novo Sistema de Transparência de Recursos; Gestão Sustentável da Água; Resíduos Sólidos e Saneamento, entre outras. Haverá, também, uma palestra com o especialista Jacoby Fernandes, conferencista famoso no meio jurídico e que escreveu diversos livros sobre Direito, licitações e contratos. Ele fará a palestra magna “Licitações e Contratos (Lei Nº 8.666/93) Para uma gestão sustentável”, no dia 6, a partir das 14h.

Agenda 2030

A Agenda 2030 é um plano de ação para as pessoas, o planeta e a prosperidade, que busca fortalecer a paz universal. O plano indica 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, os ODS, e 169 metas, para erradicar a pobreza e promover vida digna para todos. Para alcançar estes objetivos o envolvimento dos municípios é fundamental. “Todos os municípios já trabalham, de alguma forma com essa agenda, mas queremos alinhar ainda mais nossas ações, trabalhando com indicadores e monitorando os resultados”, afirma José Patriota.

Outras Notícias

AMUPE tem encontro sobre mobilidade urbana

Na próxima terça (19) a partir das 9 da manhã na Amupe haverá importante  Seminário Regional com o tema “Mobilidade Urbana nos Municípios”, promovido e realizado pela ABENC/PE – Associação Brasileira de Engenheiros Civis em Pernambuco com apoio da Associação Municipalista de Pernambuco – AMUPE e a Mútua Caixa de Assistência dos profissionais do sistema CONFEA/CREA. O evento tem […]

Na próxima terça (19) a partir das 9 da manhã na Amupe haverá importante  Seminário Regional com o tema “Mobilidade Urbana nos Municípios”, promovido e realizado pela ABENC/PE – Associação Brasileira de Engenheiros Civis em Pernambuco com apoio da Associação Municipalista de Pernambuco – AMUPE e a Mútua Caixa de Assistência dos profissionais do sistema CONFEA/CREA.

O evento tem o objetivo de divulgar e estimular os municípios em um momento de escassez de recursos promover ações efetivas de melhoria dos deslocamentos urbanos, conforme estabelece e prioriza a Lei Federal 12.587/12.

O público alvo são prefeitos, gestores municipais de trânsito e transporte e os técnicos do setor e o público interessado.

Entre os temas  Transporte Urbano sobre Trilhos; Faixas exclusivas para ônibus; Planos de Contingência para o trânsito nas cidades; Evolução da implantação das ações de mobilidade na RMR e Elaboração de projetos para captação de recursos. Haverá ainda exposições técnicas e palestras sobre Semáforos inteligentes a serviço da segurança e da vida; soluções para gestão e operação de trânsito e fala do CONFEA/CREA.

 O evento tem como debatedores: a Prefeitura do Recife, Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes; DNIT, Câmara Municipal do Recife, Amupe e ABENC/PE.

Derrota em dose dupla para o ex-prefeito de Tuparetama Deva Pessoa no TCE

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou, na terça-feira (27/08), dois processos do ex-prefeito de Tuparetama, Deva Pessoa, decidindo pela rejeição das contas. O primeiro foi um recurso referente ao exercício de 2016, onde o tribunal já havia recomendado a rejeição das contas de Edvan César por deixar de recolher contribuição patronal […]

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou, na terça-feira (27/08), dois processos do ex-prefeito de Tuparetama, Deva Pessoa, decidindo pela rejeição das contas.

O primeiro foi um recurso referente ao exercício de 2016, onde o tribunal já havia recomendado a rejeição das contas de Edvan César por deixar de recolher contribuição patronal no valor de aproximadamente R$ 135 mil, por não aplicação dos percentuais mínimos na saúde e na educação, pela deficiência na Transparência, por elaborar a LDO com distorções e por irregularidade no repasse do duodécimo à Câmara de Vereadores, nos temos do processo nº 17100174-6. O TCE não acatou o recurso e manteve a rejeição das contas.

O outro foi uma auditoria para verificar existência, no mês de dezembro de 2014, de acúmulo ilegal de 5 ou mais vínculos públicos de funcionários contratados e que permaneceram na mesma situação no ano seguinte. O tribunal considerou irregulares essas contratações na gestão do ex-prefeito no ano de 2015. O número do processo é 1728377-2.

MPF recorre ao STJ e ao STF em ação penal por trabalho escravo em Palmares

Administradores das Usinas Vitória e Vitória Agro são acusados de submeterem 241 trabalhadores a condições degradantes Por meio de recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a condenação de dois sócios e administradores das Usinas Vitória Ltda e Vitória Agro Ltda, em Palmares […]

Foto: CPT/Divulgação/Imagem ilustrativa

Administradores das Usinas Vitória e Vitória Agro são acusados de submeterem 241 trabalhadores a condições degradantes

Por meio de recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a condenação de dois sócios e administradores das Usinas Vitória Ltda e Vitória Agro Ltda, em Palmares (PE), por submeterem 241 trabalhadores a condição análoga à de escravo. 

As condutas foram constatadas em fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego realizada entre 11 e 28 de novembro de 2008.

Os réus Francisco Augusto da Silva Melo e José Bartolomeu de Almeida Melo foram denunciados após o MTE ter comprovado que os trabalhadores do corte de cana eram submetidos a situações degradantes, sem mínimas condições de higiene ou alimentação, e em total desrespeito à legislação trabalhista. 

Após terem sido condenados em primeira instância pela prática do crime de trabalho escravo, caracterizado no artigo 149 do Código Penal Brasileiro, os administradores foram absolvidos em julgamento no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Mesmo tendo reconhecido as condições precárias encontradas na fiscalização, comprovadas nos autos por meio de relatórios, imagens e depoimentos, o Tribunal entendeu que se tratava de simples descumprimento da legislação trabalhista. 

Os recursos do MPF, por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, caminham em outro sentido, indicando que houve crime nas duas usinas, consumido na sujeição de trabalhadores a condições aviltantes de trabalho.

O que define o crime previsto no artigo 149 é a submissão a trabalhos forçados e a jornadas exaustivas, a sujeição a condições deploráveis de trabalho e a restrição, por qualquer meio, da locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. 

Apesar de a restrição à locomoção não ter sido constatada pela fiscalização do MTE, entende-se que basta estar presente uma das condutas para que se configure condição análoga à de escravo. Na ação penal foram verificadas as outras três condutas ilícitas.

A decisão do TRF5 chegou a especificar as seguintes situações encontradas no local: ausência de fornecimento de água potável aos trabalhadores; ausência de fornecimento de alimentação, ficando a cargo dos próprios trabalhadores levarem suas marmitas ao local de trabalho; inexistência de lugar adequado para realizarem suas refeições, que eram efetuadas no chão, no meio da plantação de cana.

Ainda a ausência de disponibilização de sabão e água para higiene pessoal, de fornecimento gratuito de ferramentas necessárias ao trabalho e de equipamentos de proteção individual adequados, até a falta de instalações sanitárias para as necessidades fisiológicas, forçando os trabalhadores a usarem o relento da plantação para tal fim, entre outros problemas.

No entanto, mesmo reconhecendo todas essas ilicitudes, o tribunal absolveu os réus sob o argumento de que “o simples descumprimento de normas laborais não é suficiente, por si só, a configurar a ação delitiva de sujeição de trabalhadores a condições degradantes de trabalho (fls.934)”. 

Além disso, apontou que a acusação não fazia menção a prévio Termo de Ajuste de Conduta (TAC), ou outro tipo de atuação no âmbito administrativo, que pudesse, pelo descumprimento dos réus, demonstrar a intenção em manter a situação precária dos trabalhadores no campo.

Diante da absolvição dos administradores, o MPF interpôs recursos ao STF e ao STJ sob a alegação de que tais situações humilhantes configuram o crime do artigo 149, CPB. E se as múltiplas evidências de condições tão desumanas de trabalho, como as que foram retratadas nos autos, foram reconhecidas pelo próprio tribunal, questionou que outro tipo de comprovação seria capaz de sensibilizar o julgador.

Além disso, ressaltou que a caracterização do crime de redução à situação análoga à escravidão deve ser vista a partir das relações de trabalho da contemporaneidade. Isso significa que não é preciso que as vítimas estejam submetidas ao tipo de escravidão ocorrido antes de 1888 no Brasil, com pessoas acorrentadas, privadas de liberdade e tratadas como mercadorias. Basta que elas tenham sua dignidade gravemente afetada a partir de coação, violência ou privação de direitos básicos.

Quanto à inexistência de TAC, ou de atuação preventiva no âmbito administrativo, o MPF explicou que a acusação deve comprovar apenas a autoria e a materialidade (previsão em lei) do delito. Por outro lado, a obrigação de apresentar atos a favor dos acusados fica a cargo da defesa, o que não ocorreu durante o processo.

Assim, em direção diversa do que entendeu o TRF5, o MPF ressalta a importância de repreender situações de submissão incontroversa de trabalhadores a condições indignas, a ponto de serem comparados a escravos. 

Se não for dessa forma, acaba-se por negar vigência aos princípios da dignidade humana, da liberdade do trabalho e da redução de desigualdades sociais. Tais princípios estão elencados na Constituição Federal, nos artigos 1º, incisos III e IV, e no artigo 3º, incisos I e III.

Diante desses fatos, o MPF recorreu ao STJ apontando a necessidade de reforma da decisão do TRF5 que absolveu os réus, acatando-se a decisão de primeiro grau, que os condenou. Ao STF, defendeu o reconhecimento da afronta aos artigos 1º e 3º da CF/88.

Meteorologista da Apac diz que próximos dias serão de chuvas no Agreste e Sertão

Nos últimos dias, diversas cidades do Agreste e Sertão de Pernambuco têm registrado chuvas, que ocorreram também em outras diversas regiões do Estado. O meteorologista da Agência Pernambucana de Águas e Clima (Apac), Roni Guedes, explicou como deve ficar a previsão para os próximos meses. De acordo com Roni, a previsão é de que, nos […]

Nos últimos dias, diversas cidades do Agreste e Sertão de Pernambuco têm registrado chuvas, que ocorreram também em outras diversas regiões do Estado.

O meteorologista da Agência Pernambucana de Águas e Clima (Apac), Roni Guedes, explicou como deve ficar a previsão para os próximos meses.

De acordo com Roni, a previsão é de que, nos próximos dias, Agreste e Sertão registrem chuvas ainda mais intensas do que as do começo desta semana.

“A previsão para os próximos dias é que nós tenhamos chuvas isoladas na região do Agreste e Sertão, principalmente nos períodos da tarde e noite”, disse.

O meteorologista explicou que, na região, “as chuvas começam no mês de abril. A ‘quadra chuvosa’ é concentrada nos meses de abril, maio, junho e julho. São os quatro meses que mais chovem na região. O início do mês de março foi um pouco seco mas, no fim do mês, começaram a ser registradas algumas pancadas de chuva.”.

Roni destacou que, no começo do mês de abril, já é possível ver que o tempo fica mais fechado, com baixas temperaturas e com características da transição do outono para o inverno.

Ousadia: grupo explode e ateia fogo em carro-forte entre Floresta e Petrolândia

Do G1 Caruaru Um grupo de criminosos explodiu um cofre e incendiou um carro-forte na manhã desta terça-feira (9), na BR-316, entre Floresta e Petrolândia, no Sertão de Pernambuco. De acordo com a Polícia Civil, os criminosos ainda roubaram uma quantia em dinheiro ainda não informada – que estava dentro do veículo. Ainda segundo a […]

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Do G1 Caruaru

Um grupo de criminosos explodiu um cofre e incendiou um carro-forte na manhã desta terça-feira (9), na BR-316, entre Floresta e Petrolândia, no Sertão de Pernambuco.

De acordo com a Polícia Civil, os criminosos ainda roubaram uma quantia em dinheiro ainda não informada – que estava dentro do veículo.

Ainda segundo a Polícia Civil, o motorista do carro-forte e o segurança que fazia escolta do dinheiro não foram localizados. A Polícia Militar disse que o carro forte foi assaltado por homens em carro de luxo, que estavam com fuzis e coletes à prova de balas.

Após o assalto, eles fugiram por uma estrada no canal da transposição e seguiram pela estrada que liga Floresta a Ibimirim. As polícias Civil e Militar estão no local realizando buscas. Até a publicação desta matéria, nenhum criminoso foi localizado.

Carro encontrado: a Polícia Rodoviária Federal informou que encontrou na tarde de hoje o carro usado no assalto ao carro forte. De acordo com a PRF, o veículo foi encontrado incendiado em uma fazenda entre Floresta e Petrolândia.