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Cidadania se retira da campanha de Delegada Patrícia após apoio de Bolsonaro

Por Nill Júnior

O  Cidadania publicou nota na noite deste sábado (7) confirmando o afastamento do partido da campanha da Delegada Patrícia Domingos à Prefeitura do Recife.

É o partido do candidato a vice Léo Salazar e do deputado federal Daniel Coelho, coordenador da campanha de Patrícia e não aceitaram o apoio do presidente Bolsonaro aceito pela campanha.  A nota é assinada pelo presidente da legenda, Roberto Freire:

“Cidadania rejeita apoio de Bolsonaro à Delegada Patrícia Domingues

Surpreendido com a decisão da delegada Patrícia Domingues de aceitar o apoio de Jair Bolsonaro, o Diretório Nacional do Cidadania torna público o afastamento do partido da campanha da candidata do Podemos à Prefeitura de Recife (PE). A presença do senhor presidente da República, um obscurantista e negacionista, no palanque da referida candidata é incompatível com os valores e princípios defendidos pelo Cidadania.

O partido lamenta profundamente que a possibilidade de um projeto alternativo para a capital pernambucana tenha sido tragada pelo atraso. Não adotará medidas mais drásticas para não prejudicar direitos garantidos aos seus candidatos proporcionais em convenção.

O apoio é, além de tudo, pouco inteligente. Basta ver o que está ocorrendo com os candidatos apoiados e identificados com Bolsonaro. Enquanto uns buscam se associar a ideias retrógradas, preconceituosas, antidemocráticas e anticientíficas, nós abraçamos a ciência, a democracia, a liberdade de expressão, a diversidade e os direitos humanos.”

Outras Notícias

TRE-PE decide afastar prefeito de Palmeirina

Por maioria de votos, Tribunal derrubou liminar que havia garantido a diplomação de Severino Eudson Catão Ferreira Em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (4) via videoconferência, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) cassou o diploma de Severino Eudson Catão Ferreira, candidato mais votado a prefeito de Palmeirina, no Agreste de Pernambuco. A candidatura de […]

Por maioria de votos, Tribunal derrubou liminar que havia garantido a diplomação de Severino Eudson Catão Ferreira

Em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (4) via videoconferência, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) cassou o diploma de Severino Eudson Catão Ferreira, candidato mais votado a prefeito de Palmeirina, no Agreste de Pernambuco.

A candidatura de Severino Eudson Catão Ferreira foi indeferida pelo juiz da 59ª Zona Eleitoral (primeira instância) em outubro de 2020, em razão de condenação em atos de improbidade administrativa. Em grau de recurso, no mês de novembro, o TRE manteve a decisão.

Em dezembro, novos recursos foram interpostos pelo candidato no TRE e no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) a fim de ser diplomado. Porém, apenas por força de uma liminar em tutela antecipada concedida monocraticamente pelo relator, o candidato pôde ser diplomado.

Nesta quinta-feira, por maioria de votos (5 a 2), a Corte Eleitoral cassou a liminar e o diploma que havia sido concedido. Portanto, a diplomação perdeu o efeito.

Por consequência, o presidente da Câmara de Vereadores do município assumirá o cargo de prefeito até que novas eleições sejam realizadas.

Casos de violência contra crianças e adolescentes são recorrentes no Pajeú

O Dia de Combate à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes teve um caso emblemático no Pajeú. Em Afogados da Ingazeira, no Padre Pedro Pereira um homem de 56 anos identificado como José Pedro Pereira, o “ Dé Relojoeiro” é acusado de violência sexual contra uma criança de sete anos. O relojoeiro é casado com […]

combate-exploração-sexualO Dia de Combate à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes teve um caso emblemático no Pajeú. Em Afogados da Ingazeira, no Padre Pedro Pereira um homem de 56 anos identificado como José Pedro Pereira, o “ Dé Relojoeiro” é acusado de violência sexual contra uma criança de sete anos. O relojoeiro é casado com uma tia da criança, que teve que ser levada para Recife.

Ele está foragido. Nas redes sociais o episodio gero revolta. O pior é saber que essas situações se reproduzem com frequência como confirmaram Arlindo Júnior, do Creas e Amara Araújo, Presidente do Conselho de Direito da Criança e do Adolescente no Debate das Dez, com Micheli Martins. Há muitas crianças aliciadas na zona rural, revelou Arlindo. O quadro é similar em outras cidades do Pajeú.

Uma das formas de denunciar é através do Disque 100, de qualquer telefone no território nacional. Denúncias de violação de direitos de crianças ou adolescentes, especialmente em casos de abuso ou exploração sexual. A denúncia é anônima e o serviço gratuito.

O Disque 100 funciona diariamente das 8h às 22h, inclusive nos fins de semana e feriados. As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização, de acordo com a competência e as atribuições específicas.

Afogados: Prefeitura inicia hoje pagamento de servidores

colaborou Rodrigo Lima Nesta quinta (31) dar-se início o pagamento dos servidores públicos municipais, incluindo aposentados e pensionistas de Afogados da Ingazeira Com o pagamento que se iniciou hoje, estão sendo injetados na economia local 2,3 milhões de reais, referentes aos salários do mês de Julho de 1.577 servidores. Recebem hoje, servidores das Secretarias de Assistência […]

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colaborou Rodrigo Lima

Nesta quinta (31) dar-se início o pagamento dos servidores públicos municipais, incluindo aposentados e pensionistas de Afogados da Ingazeira

Com o pagamento que se iniciou hoje, estão sendo injetados na economia local 2,3 milhões de reais, referentes aos salários do mês de Julho de 1.577 servidores.

Recebem hoje, servidores das Secretarias de Assistência Social, Saúde, Educação, Transportes, Infraestrutura, Controle Interno, Finanças, Administração, Cultura e Esportes, Agricultura, além do Gabinete e Procuradoria.

Em Itapetim, o governo municipal também anunciou que na manhã desta quinta-feira (31/07), através da Secretaria de Administração e Finanças, iniciou o pagamento do salário dos servidores municipais referente ao mês de julho.

O dinheiro está na conta dos servidores das secretárias de Administração e Finanças, Ação Social, Educação, Saúde e Infraestrutura, além do Conselho Tutelar, inativos e pensionistas.

MP, PM e prefeitura fecham TAC contra poluição sonora em Triunfo

Diante do aumento de denúncias de emissão exacerbada de ruídos sonoros, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Triunfo, recomendou que a Prefeitura, a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) e os proprietários de bares, barracas, restaurantes, clubes e similares tomassem providências a fim de evitar a perturbação sonora no […]

Diante do aumento de denúncias de emissão exacerbada de ruídos sonoros, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Triunfo, recomendou que a Prefeitura, a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) e os proprietários de bares, barracas, restaurantes, clubes e similares tomassem providências a fim de evitar a perturbação sonora no município. Segundo o promotor de Justiça Rafael Steinberger, o uso indevido de caixas de som, tanto nos estabelecimentos quanto por veículos de pessoas que para lá se dirigem para consumir bebidas alcoólicas, prejudica o descanso de moradores, incluindo idosos e crianças que vivem nas proximidades.

Assim, a Prefeitura deverá informar se o alvará de funcionamento desses locais permite o exercício de atividade potencialmente poluidora sonora e encaminhar um relatório ao MPPE no prazo de 60 dias. Além disso, deverá inspecionar com regularidade todos os estabelecimentos e empreendimentos localizados na cidade, principalmente à noite e nos finais de semana, adotando todas as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, observando os limites máximos permitidos para emissão de sons e ruídos, conforme dispõe a Lei Estadual nº 12.789/05, em função da área (residencial, diversificada ou industrial) e do horário (diurno, vespertino e noturno), cabendo às Secretarias de Urbanismo e Meio Ambiente essa fiscalização.

Já a PM deverá realizar rondas ostensivas na localidade, observando se os motoristas que estiverem com sons em seus carros seguem as regras específicas de utilização desses equipamentos regidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, solicitando também o apoio do Detran-PE para essa operação. Requisitando ainda a licença ambiental para a aparelhagem de som dos estabelecimentos comerciais. Em caso de flagrante de poluição sonora, tomar as providências necessárias.

Caberá ainda à Prefeitura e à Polícia Militar autorizarem o funcionamento de estabelecimentos que estejam em dia com o respectivo Alvará de Funcionamento expedido pelo município, com a autorização da Vigilância Sanitária Municipal e do Corpo de Bombeiros; estabelecerem limitação de horário de funcionamento desses empreendimentos; não permitirem que qualquer dos eventos festivos, seja promovido pelo Poder Público ou por Particulares, se estendam em horário além de 2h.

Por fim, os donos de bares, restaurantes e clube deverão providenciar o Alvará Municipal, encerrando suas atividades conforme o documento informa. Se responsabilizar, também, em colocar um cartaz com os termos: “É proibido som alto em frente a este estabelecimento”, acionando a PM caso os donos de veículos não respeitem.

O promotor lembrou ainda, no texto da recomendação, que causar poluição sonora de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, se configura como crime, de acordo com o artigo 42, inciso III, da Lei n° 3.688/1941. A pena para a infração é de um a quatro anos de reclusão e multa.

Dinca diz que o absolvido foi ele e não Bastião

Nota de esclarecimento Em resposta a matéria postada no Blog do Nill Junior no dia 15/07/2019 com Título “Falta de transição por Dinca fundamenta absolvição de Sebastião Dias em ação do MPF’’ Venho por meio deste, esclarecer que a referida matéria é inverídica e não representa os fatos reais a respeito do Processo de Nº […]

Nota de esclarecimento

Em resposta a matéria postada no Blog do Nill Junior no dia 15/07/2019 com Título “Falta de transição por Dinca fundamenta absolvição de Sebastião Dias em ação do MPF’’

Venho por meio deste, esclarecer que a referida matéria é inverídica e não representa os fatos reais a respeito do Processo de Nº 080032-50.2017.4.05.8303, pois segundo o título, dar-se a entender que o autor da ação e Prefeito Sebastião Dias, foi absolvido pela justiça Federal em Serra Talhada, coisa que na prática não aconteceu.

1º – Envio em anexo a sentença proferida pelo Juiz Federal da 18º Vara, Bernardo Monteiro Ferraz, que julgou improcedente o pedido da Prefeitura Municipal de Tabira em bloquear os bens do ex Prefeito Jose Edson Cristóvão de Carvalho, Dinca Brandino e também julgou improcedente o pedido de ressarcimento aos cofres públicos no valor de R$ 1.584.850,34.

2º – Os convênios celebrados no Governo do ex Prefeito Dinca de 2009 a 2012 e citados na referida matéria, possuíam vigência até o final de 2012. Não havendo tempo suficiente para concluir todos os convênios pois naquela época, Tabira vivenciava o progresso com mais de R$ 50 milhões em obras que aqueceram a economia de nossa cidade e preocupado com nosso município para que não ficasse com obras inacabadas, o ex Prefeito Dinca prorrogou todos os convênios por mais um ano. Ou seja, até final de 2013 devendo ele mesmo caso fosse reeleito ou o prefeito que o sucedesse, dar continuidade as referidas obras que pertencem e beneficiam o município de Tabira.

3º – Infelizmente o Prefeito Sebastião Dias munido de um grande desejo em tentar me prejudicar politicamente e judicialmente, devolveu os recursos para os cofres da união, pensando que o ex prefeito Dinca seria responsabilizado e penalizado.

4º – A justiça divina tarda mas não falha, prova disso foi a decisão do Juiz Federal da 18º Vara, Bernardo Monteiro Ferraz que negou todos os pedidos feitos pelo corpo jurídico da Prefeitura Municipal de Tabira, absolvendo e me inocentando de todas as acusações falsas feitas pelo Prefeito de Tabira.

Dinca Brandino

Sentença

Nota de esclarecimento

Venho na condição de advogado da causa, onde o ex-prefeito foi processado por ação judicial de improbidade administrativa junto à Justiça Federal, 18ª Vara Federal, por acusação formulada pelo jurídico do Município de Tabira, e pelo atual prefeito Sebastião Dias.

Tentando se eximir das responsabilidades como gestor, fez o município perder uma série de convênios federais, todos devidamente prorrogados pelo então ex – prefeito Dinca.

Por decisão judicial, o Juiz Federal se convenceu em sua plenitude com a inocência de Dinca, que sempre teve sua vida pública regida pela honestidade, verdade e trabalho.

Assim foram julgados improcedentes todos os pedidos formulados na exordial acusatória da Prefeitura de Tabira, com apoio do prefeito Sebastião Dias, que a todo custo quis incriminar o ex gestor, por mero capricho de perseguir politicamente.

Homem que seu maior mal foi querer o melhor, o desenvolvimento para Tabira e seu povo.

Atenciosamente,

César Pessoa – Advogado