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Veja decisão: Cícero Robson é solto após Habeas Corphus e responde em liberdade

Publicado em Notícias por em 29 de maio de 2018

Cícero Robson, quando esteve na Rádio Pajeú

Atualizado às 17h45

O guarda de trânsito da STTRANS Cícero Robson Pereira Nogueira responde em liberdade à acusação no caso Evandeilson Lima, após a concessão de um Habeas Corphus pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco expedido no último sábado em decisão monocrática do Desembargador que estava de plantão naquela data, Cláudio Jean Nogueira Virgínio. O Desembargador coincidentemente é filho de Afogados da Ingazeira, mesma cidade de Cícero e Evandeilson. Tecnicamente o fato não gera impedimento da análise a que o blog teve acesso.

O Habeas Corphus foi impetrado pelos advogados Romicedes Silvestre Tomé, Clodoaldo José de Lima e Isabel Cristina Cavalcanti Bezerra. Eles alegaram que o réu sofreu constrangimento ilegal. Ainda questionaram a busca na residência de Cícero feita pelo Delegado Ubiratan Rocha em 2 de abril, o que ofendera a inviolabilidade do domicílio de Cícero. Também que houve divulgação de laudo pericial na imprensa, atrapalhando as investigações. Por fim, que não estão presentes requisitos de prisão preventiva decretada pelo Juiz Hidelberto Júnior da Rocha citando bons antecedentes, profissão definida e residência fixa.

Sobre a alegada inconsistência dos depoimentos, o Desembargador disse que o pedido de Habeas Corphus não é a via apropriada da discussão. Também se viu excluído quanto à atuação da autoridade no caso. Concluiu que a insurgência não ateve o previsto no artigo 3º da Resolução 267.

Após reproduzir a decisão de decretação de prisão Preventiva, o Desembargador questionou alguns pressupostos alegados. Principalmente quanto á alegação de que havia ameaça à ordem pública com sua liberdade, considerando o homicídio qualificado e nocividade à paz social, O Juiz enxergou na decisão indícios de autoria e materialidade delitiva.

Na decisão, o Desembargador afirmou que para imposição da custódia provisória, é imprescindível a demonstração de elementos concretos que a justifiquem, “não sendo suficiente aludir a gravidade abstrata do delito à circunstâncias próprias do tipo penal, à credibilidade da justiça ou ainda fazer simples menção à necessidade da ordem pública. Ele acrescentou que a prisão preventiva deve levar em conta a preservação da ordem pública em caso de periculosidade comprovada, e não presumida do agente. “Não se verificam nos autos indícios de que o paciente (Cícero) tenha propensão à prática delitiva”.

Assim, concedeu o Habeas Corphus e  definiu algumas medidas cautelares para Cícero Robson. Dentre elas, comparecer a todos os atos do processo, não frequentar bares e boates, não mudar de residência sem prévia autorização e recolher-se à residência às 22h.

Ele estava preso desde o dia 22 de março, após solicitação acatada de prisão temporária solicitada pelo Delegado Ubiratan Rocha. A prisão virou preventiva na semana passada. O Delegado o indiciou por homicídio duplamente qualificado dizendo haver elementos que o incriminavam pela morte de Evandeilson Silva, segurança do Sicoob Afogados, desaparecido desde fevereiro.

Semana passada, o Delegado disse ainda aguardar resultados de mais elementos comprobatórios, como o resultado do teste nas manchas de sangue encontradas no carro e residência, bem como a quebra de sigilo bancário de acusado e vítima, já que colocava como causa do homicídio a dívida de um em relação ao outro. Ele pode, entretanto, salvo novo ato, responder em liberdade. Veja decisão

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