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Veja decisão: Cícero Robson é solto após Habeas Corphus e responde em liberdade

Por Nill Júnior
Cícero Robson, quando esteve na Rádio Pajeú

Atualizado às 17h45

O guarda de trânsito da STTRANS Cícero Robson Pereira Nogueira responde em liberdade à acusação no caso Evandeilson Lima, após a concessão de um Habeas Corphus pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco expedido no último sábado em decisão monocrática do Desembargador que estava de plantão naquela data, Cláudio Jean Nogueira Virgínio. O Desembargador coincidentemente é filho de Afogados da Ingazeira, mesma cidade de Cícero e Evandeilson. Tecnicamente o fato não gera impedimento da análise a que o blog teve acesso.

O Habeas Corphus foi impetrado pelos advogados Romicedes Silvestre Tomé, Clodoaldo José de Lima e Isabel Cristina Cavalcanti Bezerra. Eles alegaram que o réu sofreu constrangimento ilegal. Ainda questionaram a busca na residência de Cícero feita pelo Delegado Ubiratan Rocha em 2 de abril, o que ofendera a inviolabilidade do domicílio de Cícero. Também que houve divulgação de laudo pericial na imprensa, atrapalhando as investigações. Por fim, que não estão presentes requisitos de prisão preventiva decretada pelo Juiz Hidelberto Júnior da Rocha citando bons antecedentes, profissão definida e residência fixa.

Sobre a alegada inconsistência dos depoimentos, o Desembargador disse que o pedido de Habeas Corphus não é a via apropriada da discussão. Também se viu excluído quanto à atuação da autoridade no caso. Concluiu que a insurgência não ateve o previsto no artigo 3º da Resolução 267.

Após reproduzir a decisão de decretação de prisão Preventiva, o Desembargador questionou alguns pressupostos alegados. Principalmente quanto á alegação de que havia ameaça à ordem pública com sua liberdade, considerando o homicídio qualificado e nocividade à paz social, O Juiz enxergou na decisão indícios de autoria e materialidade delitiva.

Na decisão, o Desembargador afirmou que para imposição da custódia provisória, é imprescindível a demonstração de elementos concretos que a justifiquem, “não sendo suficiente aludir a gravidade abstrata do delito à circunstâncias próprias do tipo penal, à credibilidade da justiça ou ainda fazer simples menção à necessidade da ordem pública. Ele acrescentou que a prisão preventiva deve levar em conta a preservação da ordem pública em caso de periculosidade comprovada, e não presumida do agente. “Não se verificam nos autos indícios de que o paciente (Cícero) tenha propensão à prática delitiva”.

Assim, concedeu o Habeas Corphus e  definiu algumas medidas cautelares para Cícero Robson. Dentre elas, comparecer a todos os atos do processo, não frequentar bares e boates, não mudar de residência sem prévia autorização e recolher-se à residência às 22h.

Ele estava preso desde o dia 22 de março, após solicitação acatada de prisão temporária solicitada pelo Delegado Ubiratan Rocha. A prisão virou preventiva na semana passada. O Delegado o indiciou por homicídio duplamente qualificado dizendo haver elementos que o incriminavam pela morte de Evandeilson Silva, segurança do Sicoob Afogados, desaparecido desde fevereiro.

Semana passada, o Delegado disse ainda aguardar resultados de mais elementos comprobatórios, como o resultado do teste nas manchas de sangue encontradas no carro e residência, bem como a quebra de sigilo bancário de acusado e vítima, já que colocava como causa do homicídio a dívida de um em relação ao outro. Ele pode, entretanto, salvo novo ato, responder em liberdade. Veja decisão

Outras Notícias

Em nota, Movimento Municipalista repudia declarações de Bolsonaro

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) e as entidades estaduais de Municípios, emitiram nota de repúdio à manifestação do presidente da República, Jair Bolsonaro pela declaração de que a conta das mortes pela Covid-19 no Brasil, deva ser direcionada aos prefeitos e governadores. Leia abaixo a íntegra da nota. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) […]

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) e as entidades estaduais de Municípios, emitiram nota de repúdio à manifestação do presidente da República, Jair Bolsonaro pela declaração de que a conta das mortes pela Covid-19 no Brasil, deva ser direcionada aos prefeitos e governadores. Leia abaixo a íntegra da nota.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) e as entidades estaduais de Municípios, em vista da manifestação do Excelentíssimo senhor presidente da República, Jair Bolsonaro, na data de hoje, 29 de abril de 2020, no sentido de que a conta das mortes pela Covid-19 deve ser direcionada a prefeitos e governadores, vêm, pela presente, esclarecer à sociedade brasileira que os gestores locais têm plena consciência do papel que lhes cabe no enfrentamento dessa que é a maior crise sanitária da nossa história.

Vivemos em uma estrutura de Estado que consagra o federalismo cooperativo – em que TODAS as esferas de poder devem atuar solidariamente, segundo a Constituição e também de acordo com a Lei Federal 13.979/2020, nestes tempos difíceis de pandemia.

Essas regras estabelecem como elementos condutores a ação governamental integrada e o absoluto respeito às normas sanitárias e às posições dos médicos infectologistas, sempre a partir das orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Assim, ao presidente da República compete o exemplo de liderança nacional, respeitando os limites da ciência; e, aos governadores e prefeitos, a adaptação das políticas de enfrentamento da Covid-19 às realidades regionais e locais.

Nesse sentido, em harmonia com o federalismo e com a integração nacional, a Confederação Nacional de Municípios orientou os prefeitos e as prefeitas de todo o Brasil a agirem localmente a fim de se adaptarem às orientações das autoridades científicas e dos gestores nacionais e estaduais.

Infelizmente, no momento crítico, em que se esperava a liderança do Excelentíssimo senhor presidente da República, observa-se, isso sim, a ausência de uma postura republicana, a falta de empatia – em especial com as famílias enlutadas – e a perda da consciência do papel institucional do mais alto cargo da nação. Essa postura errática, ao invés de incentivar a solidariedade e a consequente eficiência das ações, aprofunda a divergência, a desorientação e cria insegurança, sobretudo, junto à população, colocando em xeque o federalismo cooperativo brasileiro.

Dessa maneira, os signatários da presente nota externam seu absoluto repúdio à manifestação e à postura recente do Excelentíssimo senhor presidente da República, apelando para que Sua Excelência avoque seu papel institucional e passe a agir segundo os pressupostos constitucionais e legais, em especial, em tempos de incerteza e temor pela manutenção da vida de milhares de brasileiros.

Brasília, 29 de abril de 2020.

Glademir Aroldi

Presidente da CNM

Arcoverde: prefeitura inicia atualização do Inventário Turístico do município

A partir do dia 3 de janeiro, a Prefeitura de Arcoverde, por meio da Secretaria de Turismo e Eventos, estará promovendo o processo de atualização do Inventário do Potencial Turístico do Município, que consiste no levantamento dos atrativos e dos equipamentos turísticos existentes. É pretensão da gestão do turismo municipal, além da versão virtual disponível […]

A partir do dia 3 de janeiro, a Prefeitura de Arcoverde, por meio da Secretaria de Turismo e Eventos, estará promovendo o processo de atualização do Inventário do Potencial Turístico do Município, que consiste no levantamento dos atrativos e dos equipamentos turísticos existentes.

É pretensão da gestão do turismo municipal, além da versão virtual disponível no sitio www.arcoverde.pe.gov.br, elaborar uma versão impressa, em forma de catálogo, e compartilhar a versão on-line com todo o Trade Turístico da cidade.

Com isso, será ampliada a divulgação dos atrativos e dos equipamentos turísticos de Arcoverde, além da vasta infraestrutura de apoio existente, disponibilizando-os no CAT Arcoverde – Centro de Apoio ao Turista, e também nos de responsabilidade da EMPETUR – Empresa de Turismo de Pernambuco, existentes no Estado.

E iniciando o processo, a SETUR Arcoverde dará prioridade ao cadastramento dos equipamentos de gastronomia: restaurantes, Bares, Lanchonetes, Churrascarias, Pizzarias, Hamburguerias, Espaços Gourmets e outros.

Além terem suas informações disponíveis no inventário geral, também passarão a participar do contexto do Programa “Visite Arcoverde”, que reúne em aplicativo inovador e criativo disponível para celulares através de QG Code, todos os equipamentos e atrativos turísticos existentes na cidade e devidamente cadastrados na base de dados da Secretaria Municipal de Turismo e Eventos (SETUR).

Não espere a visita do representante da SETUR para realizar o cadastramento do seu equipamento. Se antecipe e entre em contato através dos telefones: (87) 3821-9019 e (87) 99906-9963, pelo e-mail: [email protected] ou procure a Secretaria de Turismo e Eventos, na Rua Barbosa Lima, s/nº, térreo do Centro de Cultura de Arcoverde, na área central da cidade. Inclua seu equipamento de gastronomia no Inventário Turístico de Arcoverde.

Após articulação iniciada em 2023, Duque comemora edital para recuperação da PE-430 em São José do Belmonte

O deputado estadual Luciano Duque (Podemos) comemorou a publicação do edital para a recuperação da PE-430, importante rodovia que liga São José do Belmonte e beneficia toda a região do Sertão pernambucano. A obra é uma demanda defendida pelo parlamentar desde 2023 junto ao Governo de Pernambuco. Ao longo dos últimos anos, Luciano Duque realizou […]

O deputado estadual Luciano Duque (Podemos) comemorou a publicação do edital para a recuperação da PE-430, importante rodovia que liga São José do Belmonte e beneficia toda a região do Sertão pernambucano. A obra é uma demanda defendida pelo parlamentar desde 2023 junto ao Governo de Pernambuco.

Ao longo dos últimos anos, Luciano Duque realizou articulações, apresentou solicitações e acompanhou de perto o andamento do pleito, destacando a necessidade de investimentos na rodovia para garantir melhores condições de tráfego e impulsionar o desenvolvimento regional.

Para o deputado, a publicação do edital representa um passo decisivo para transformar uma reivindicação histórica da população em realidade.

“A recuperação da PE-430 significa mais segurança, melhores condições de mobilidade e mais oportunidades de desenvolvimento para São José do Belmonte e todo o Sertão”, destacou.

Luciano Duque ressaltou ainda que a conquista é resultado da união de esforços entre a população, lideranças locais e o Governo do Estado, reforçando seu compromisso de continuar trabalhando por investimentos estruturadores que promovam mais qualidade de vida para os pernambucanos.

Juiz do Paraná autoriza depoimento de Paulo Roberto Costa na CPI mista da Petrobras

do O Globo O juiz federal Sérgio Moro proferiu um despacho nesta segunda-feira autorizando a ida do ex-diretor Paulo Roberto Costa à CPI mista da Petrobras para prestar depoimento na quarta-feira. Moro recomendou que não sejam usadas algemas na apresentação do ex-diretor e ressaltou que, como investigado, ele tem direito a permanecer em silêncio na […]

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do O Globo

O juiz federal Sérgio Moro proferiu um despacho nesta segunda-feira autorizando a ida do ex-diretor Paulo Roberto Costa à CPI mista da Petrobras para prestar depoimento na quarta-feira. Moro recomendou que não sejam usadas algemas na apresentação do ex-diretor e ressaltou que, como investigado, ele tem direito a permanecer em silêncio na comissão.

A CPI marcou o depoimento de Paulo Roberto após menções a nomes de políticos no acordo de delação premiada que ele fez com o Ministério Público. Moro, inicialmente, disse que a decisão de autorizar o depoimento cabia ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavscki, que relata as ações do caso que envolvem pessoas com foro privilegiado. Zavascki, porém, reconheceu que a CPI tem direito a convocar o ex-diretor e que, portanto, não cabia ao Judiciário dar autorização.

Em seu despacho desta segunda-feira, Moro ressalta que como o ex-direto está preso sob sua jurisdição cabe a ele organizar a ida. Determina que a Polícia Federal faça a escolta. Ressalta que dentro do Senado, caso não seja autorizado que a PF mantenha a escolta que Paulo Roberto fique sob os cuidados da Polícia Legislativa. Recomenda ainda que não sejam usadas algemas na apresentação do ex-diretor.

“Não sendo Paulo Roberto Costa acusado de crimes praticados com violência ou grave ameaça, deve ser evitada a utilização de algemas na apresentação do preso”, diz o juiz no despacho.

Moro ressalta que por ser investigado o ex-diretor tem o direito de ficar calado durante o depoimento.

“De forma desnecessária e redundante, consigno, não obstante, que a Paulo Roberto Costa devem ser garantidos os direitos inerentes à condição de acusado/investigado, inclusive direito ao silêncio e à assistência pelo defensor constituído”, afirma o juiz.

Em nota, Josete Amaral esclarece processo sobre as cozinhas comunitária de Tabira

Prezado Nill Junior, Ao tomar conhecimento de notícias envolvendo o processo judicial relativo ao convênio federal de 2005 para construção de duas cozinhas comunitárias, venho a público para esclarecer que não fui condenado à perda dos direitos políticos ou a devolução de nenhum recurso público sobre o convênio. Irregularmente, veiculam a informação alguns blogs, especialmente […]

Prezado Nill Junior,

Ao tomar conhecimento de notícias envolvendo o processo judicial relativo ao convênio federal de 2005 para construção de duas cozinhas comunitárias, venho a público para esclarecer que não fui condenado à perda dos direitos políticos ou a devolução de nenhum recurso público sobre o convênio.

Irregularmente, veiculam a informação alguns blogs, especialmente o injurioso blog do ficha suja Dinca Brandino (http://dincaodopajeu.blogspot.com.br/2018/01/ex-prefeito-josete-amaral-tenta-desviar.html), pois a sentença condenatória de primeiro grau do processo nº 0001207-63.2009.4.05.8303, divulgada como minha condenação, foi ANULADA pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região quando do julgamento apelação nº AC563777/01-PE,  restando apenas contra a minha pessoa um singela multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) em razão de não ter inaugurado as duas cozinhas previstas apesar de ter adquirido todos os materiais do convênio.

O Ministério Público Federal foi quem propôs o recurso (Agravo em Recurso Especial) divulgado, sendo que o próprio Subprocurador Geral da República Mário José Gisi opinou pelo seu não conhecimento, ou seja, mantendo apenas a multa de R$3mil.

Todos sabem que inaugurei e coloquei em funcionamento a cozinha comunitária em Tabira, a qual funcionava na Rua João Oliveira Santos, no bairro de João Cordeiro, sendo meu único descuido a fusão das duas unidades previstas no convênio em um único local devido à falta de recursos do município.

Não adianta meus adversários quererem difundir de forma caluniosa e inverídica que fui condenado por crime que não cometi, pois a própria prestação de contas do convênio foi devidamente aprovada pelo Tribunal de Contas da União, através do Acórdão TC nº 8944/2016-TCU – 2ª Câmara, nos autos da Tomada de Consta Especial nº 008.857/2015-6.

Todos esses processos são de fácil acesso pela internet a qualquer cidadão que queira pesquisar a verdade dos fatos, a qual se resume a uma multa de R$3mil por não ter informado a época ao Governo Federal que apenas inauguraria uma unidade da cozinha comunitária, esta que pouco tempo depois foi desativada de forma politiqueira pelo Ficha Suja Dinca Brandino prejudicando a população carente do município.

Assim, espero ter esclarecido a população tabirense e aos seus leitores sobre esse convênio e os processos dele decorrentes dos quais sai ileso apenas com a imputação de uma singela multa a ser adimplida, e também para informar que estarei tomando todas as medidas judiciais criminais cabíveis contra as pessoas que estão tentando manchar minha honra com falsas e levianas acusações com propósitos eleitorais.

Grato pelo espaço e pela sua cordial atenção.

Josete Amaral