No mapa setorial divulgado nesta quarta-feira (23), pela Secretaria de Saúde da Prefeitura de Tabira, dos confirmados de Covid-19, o Centro da cidade tem o registro do maior número de casos, com 173 infectados.
E seguida aparecem os bairros Florentino Leite (João Cordeiro) com 37, Brayner Colaço (Granja) com 30; Brejinho 26, Cohab 22 e Borborema 19.
Nesta quarta-feira, Tabira somou mais 6 casos do novo Coronavirus e totaliza 544. Uma cura foi anunciada, chegando a 465. No placar da vida Tabira tem 69 casos em fase de recuperação. A cidade tem 10 óbitos.
O TJPE derrubou a liminar que garantiu a reeleição de João de Maria presidente da Câmara de São José do Egito. Em 22 de dezembro do ano passado, a juíza Tainá Prado atendeu vereadores governistas e anulou por força de liminar anulou a reeleição do presidente da Câmara. A acusação e fundamentação indicava dúvidas sobre a […]
O TJPE derrubou a liminar que garantiu a reeleição de João de Maria presidente da Câmara de São José do Egito.
Em 22 de dezembro do ano passado, a juíza Tainá Prado atendeu vereadores governistas e anulou por força de liminar anulou a reeleição do presidente da Câmara.
A acusação e fundamentação indicava dúvidas sobre a previsão de reeleição no ordenamento jurídico do município. Ainda, a negativa da mesa em não protocolar o pedido de impugnação da candidatura de João, causando o que chamam de atropelo processual.
Uma semana depois, o Desembargador plantonista do TJPE Raimundo Nonato de Souza Braid atendeu Agravo de Instrumento da defesa de João de Maria e derrubou a decisão liminar da juíza Tayná Lima Prado que o impedia de ter validada sua reeleição.
“Sustenta o agravante que o juízo de piso lastreou-se em premissa equivocada para embasar a decisão, ao seu ver, equivocada. A decisão agravada aplicou o art. 14 da Lei Orgânica Municipal, o qual proíbe a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. No entanto, o mencionado art.14 teria sofrido alteração por força da Emenda Modificativa 04/02 à Lei Orgânica”, argumenta a defesa.
Agora, sob relatoria do Desembargador Itamar Pereira da Silva Júnior, acordaram os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Público em negar provimento ao Instrumental e dar provimento ao Agravo Interno, nos termos da ementa supra, do voto e da resenha em anexo, que fazem parte integrante do julgado. Ou seja, vale a decisão original, que afasta João da presidência.
A alegação dos vereadores Alberto de Zé Loló e Vicente de Vevéi no Agravo de Instrumento que houve inconstitucionalidade formal da alteração do art. 14 da Lei Orgânica Municipal, ante a não comprovação de realização do devido Processo Legislativo. Reivindicaram a impossibilidade de recondução pelo princípio constitucional. Os desembargadores acataram o Agravo Interno provido para revogar a decisão liminar proferida, mantendo-se a decisão de 1º grau que suspendeu os “efeitos da eleição ocorrida no dia 19 de dezembro de 2022, especificamente quanto ao cargo de presidente. A decisão foi unânime.
G1 O Senado decidiu nesta terça-feira (3), por 50 votos a 21, adiar para o próximo dia 17 de outubro a votação sobre o afastamento do senador Aécio Neves(PSDB-MG). O plenário aprovou, após três horas de discussão, um requerimento apresentado por Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). Aécio foi afastado do mandato parlamentar na semana passada, por determinação […]
O Senado decidiu nesta terça-feira (3), por 50 votos a 21, adiar para o próximo dia 17 de outubro a votação sobre o afastamento do senador Aécio Neves(PSDB-MG). O plenário aprovou, após três horas de discussão, um requerimento apresentado por Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).
Aécio foi afastado do mandato parlamentar na semana passada, por determinação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) e a pedido da Procuradoria Geral da República (PGR).
Com base nas delações de executivos da J&F, o senador afastado é acusado pela PGR de ter cometido os crimes de obstrução de Justiça e corrupção passiva. Aécio, porém, nega as acusações e se diz “vítima de armação”.
A discussão sobre se o Senado deveria ou não manter a votação para esta terça dominou as conversas entre senadores desde o período da manhã.
Isso porque parte dos parlamentares defendeu ser preciso aguardar a decisão do STF, marcada para o próximo dia 11, sobre o procedimento a ser adotado quando parlamentares forem afastados do mandato por determinação judicial.
O anteprojeto do novo Código Penitenciário de Pernambuco, produzido por uma Comissão Especial da OAB-PE presidida pelo advogado, doutor em Direito e presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Jurídicas e Sociais (IBCJUS), Adeildo Nunes, será apresentado no próximo dia 22 de outubro, às 14h, durante uma reunião pública na Assembleia Legislativa. A iniciativa é da […]
O anteprojeto do novo Código Penitenciário de Pernambuco, produzido por uma Comissão Especial da OAB-PE presidida pelo advogado, doutor em Direito e presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Jurídicas e Sociais (IBCJUS), Adeildo Nunes, será apresentado no próximo dia 22 de outubro, às 14h, durante uma reunião pública na Assembleia Legislativa. A iniciativa é da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Casa.
O novo código conta com 411 artigos e engloba entre diversos assuntos a reformulação da Lei Estadual 7.699, de 24 de Julho de 1978, entrando em desuso e prevê, acima de tudo, a modernização e atualização da lei. Há dois meses, a Ordem apresentou ao governador Paulo Câmara o anteprojeto que será objeto da discussão. A comissão produziu o anteprojeto após ouvir a sociedade e vários especialistas, registrando sugestões para o aprimoramento do Código.
A comissão que elaborou a minuta do novo código foi formada por representantes do Conselho Penitenciário, Defensoria Pública, Ministério Público, Procuradoria Geral, Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, Secretaria Executiva de Ressocialização, Tribunal de Justiça e Sindicato dos Agentes Penitenciários.
O documento enfatiza as áreas de educação, com capacitação permanente; da saúde, com a implantação do plantão médico 24 horas nos presídios; e do trabalho, com o aproveitamento do potencial de cada preso. O texto do Código trata da relação do preso condenado e do peso provisório. Também regulamenta a execução da pena restritiva de direito – a atual só fala da pena de prisão.
A abertura do encontro íntimo nos presídios para casais do mesmo sexo; e tratamento distinto para os presos com deficiência física, os idosos e as mulheres – incluindo a criação de creches – são alguns dos pontos de destaque do documento. Outro destaque do novo projeto de lei é a regulamentação do preso provisório, que hoje correspondem a cerca de 50% da população carcerária de Pernambuco.
Formada por técnicos e juristas especializados em execução penal, a exemplo do advogado Adeíldo Nunes, a Comissão Especial da OAB-PE foi instituída em março deste ano, e, desde então, trabalha na elaboração do anteprojeto. Nunes também preside a Subcomissão de Apoio à Ressocialização e Política Prisional da OAB-PE.
Sr. Nill Júnior, Em face da matéria publicada neste blog quanto ao bloqueio de bens de Romério Guimarães é válido esclarecer que a decisão judicial se deu em caráter precário com vistas a evitar danos ao erário, sem que o acusado tivesse oportunidade de defesa – como de fato até presente momento não foi intimado […]
Em face da matéria publicada neste blog quanto ao bloqueio de bens de Romério Guimarães é válido esclarecer que a decisão judicial se deu em caráter precário com vistas a evitar danos ao erário, sem que o acusado tivesse oportunidade de defesa – como de fato até presente momento não foi intimado do teor da liminar.
A ação foi proposta pela Procuradoria Jurídica do Município de São José do Egito, subscrita por Dr. Rênio, não é um ato de ofício do Ministério dos Esportes ( com o qual foi celebrado o convenio), ou do Ministério Público Federal, revestindo-se de um ato de caráter político da atual gestão, com apelo de um dia conseguir tornar Dr. Romério inelegível.
Quando tiver ciência formal do teor da ação proposta pela prefeitura e da liminar concedida se tomará as devidas providências para elucidar os fatos.
É válido lembrar que a sociedade egipiciense é testemunha de que o evento foi realizado, pois foi parte ativa enquanto atletas e público que aplaudiu e prestigiou as competições.
Conseguido na gestão de Romério Guimarães o evento foi realizado para entretenimento e laser do povo de São José do Egito e será analisado pelos órgãos de fiscalização competentes – não será uma ação judicial, com escopo político que vai desconstruir a imagem e a postura de honestidade e probidade de Romério Guimarães.
Que no processo se venha a oportunidade da defesa, justiça sendo feita há de se provar a honestidade do ex-prefeito.
O prefeito de Inajá, no sertão, um dos municípios mais pobres de Pernambuco, Marcelo de Alberto (PSD), candidato à reeleição este ano, abriu licitação de R$ 3,3 milhões para montagem de uma estrutura destinada à festa de Santo Antônio, entre 7 e 12 de junho. O juiz da Vara Única de Inajá, Lucca Sapotiro de […]
O prefeito de Inajá, no sertão, um dos municípios mais pobres de Pernambuco, Marcelo de Alberto (PSD), candidato à reeleição este ano, abriu licitação de R$ 3,3 milhões para montagem de uma estrutura destinada à festa de Santo Antônio, entre 7 e 12 de junho.
O juiz da Vara Única de Inajá, Lucca Sapotiro de Souza Pimentel, suspendeu a licitação.
O juiz acatou ação popular movida pelo advogado José Gaia Torres Ferraz. Em sua liminar, considerou “disparidade vigorosa de valor” a licitação para a festa deste ano, tendo em vista que nos festejos de Santo Antônio de 2022 a prefeitura gastou R$ 324 mil e em 2023 aplicou R$ 770 mil na realização da festa.
Na ação popular, o advogado José Gaia Torres Ferraz alega que a licitação visa “satisfazer interesses privados para o prefeito em ano de campanha eleitoral”. Segundo ele, os R$ 3,3 milhões representam 15% de todos os repasses públicos anuais ao município.
De acordo com a ação popular, dados do IBGE apontam que 56,6% dos 25,6 mil habitantes de Inajá têm uma renda per capita de meio salário-mínimo. A taxa de mortalidade infantil no município é de 20,9 óbitos por mil nascidos, enquanto a média em Pernambuco é de 13,2, e somente 23% dos domicílios possuem esgoto sanitário. Outro dado da pobreza de Inajá revela que apenas 2,4% das suas vias públicas são urbanizadas.
O advogado alega ainda que R$ 3,3 milhões são “preços estratosféricos” para uma festa de cinco dias e representam “uso indevido e malversação de dinheiro público”. Informa na ação popular já existir na cidade uma praça de eventos construída em 2022, que foi abandonada. As informações são do Blog do Ricardo Antunes:
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