CDL Afogados cobra condições para o comércio trabalhar diante da pandemia
A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Afogados da Ingazeira protocolou ofício junto à Prefeitura Municipal e à Câmara de Vereadores um enfrentamento à pandemia que concilie os interesses dos empreendedores e resguarde os comerciantes.
A entidade, que desde o início da pandemia, vem tendo postura pautada no diálogo, requer incentivos fiscais para os lojistas, tão massacrados com as medidas restritivas estaduais e municipais, maior transparência na fiscalização e clareza nas normas e ações de saúde voltadas para os comerciantes.
Na íntegra, as medidas solicitadas ao Poder Executivo:
Envio de projeto à Câmara de Vereadores para alteração da Lei Municipal que exige ‘porteiro’ em todas as lojas, especificando-se expressamente quais comércios tem de cumprir a exigência, levando-se em conta que 12% das lojas possui apenas um colaborador e 23%, apenas dois;
Estruturação de protocolo de testagem em massa e periódica (quinzenal) dos integrantes do comércio para apuração de casos de contaminação e isolamento precoce das pessoas contaminadas, permitindo, assim, redução exponencial da curva de contaminação;
Disponibilização de equipes de apoio para ajudar a organizar as filas e entradas dos comércios, e não apenas dos bancos, reduzindo-se, assim, os riscos de aglomeração;
Cancelamento de todos os feriados municipais que estão por vir em 2021;
Abatimento do valor do IPTU à razão de 1/12 por cada mês de vigência dos decretos estaduais ou municipais que determinam restrição de abertura do comércio;
Isenção do pagamento da taxa de alvará e correlatos (vigilância sanitária, bombeiros) de 2020;
Prorrogação do pagamento do ISS por 5 meses;
Disponibilização de lista com os municípios de origem das pessoas ocupantes dos leitos do Hospital Regional Emília Câmara para estudo da CDL e cobrança de ações efetivas dos demais gestores nos moldes implementados em Afogados da Ingazeira, conforme acordado em reunião do dia 2 de junho de 2021;
Obrigação de que a ação de fiscalização e autuação dos comércios seja imediata à possível infração cometida, impedindo-se que haja apuração em um momento (fotos obtidas pela fiscalização) e autuação dos comércios apenas horas depois;
Impossibilidade de a fiscalização se utilizar de fotos enviadas por denúncia de terceiros, sem efetiva comprovação de data e hora, haja vista ausência de fé pública.
A entidade destaca que “ofício semelhante foi enviado à Câmara de Vereadores de Afogados, endereçada ao seu presidente, Rubinho do São João; neste, a CDL trata especificamente das medidas de competência da casa legislativa”.
A entidade solicitou também ao Ministério Público apoio nos pleitos apresentados, destacando a necessidade de assegurar condições mínimas também para os lojistas.



A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a decisão do Relator Desembargador Federal Manuel Maia e seguiu entendimento do desembargador Federal Lázaro Guimarães, absolvendo o prefeito de São José do Egito, Evandro Valadares, na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade imposta pelo município de São José do Egito.
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