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CCJ rejeita recurso de Chiquinho Brazão contra perda de mandato; caso segue para votação no Plenário

Por André Luis

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados rejeitou, nesta segunda-feira (23), o recurso apresentado pelo deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ) contra a recomendação do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar para a cassação de seu mandato. Por 57 votos a 2, a CCJ decidiu manter a decisão do Conselho. Votaram a favor do recurso apenas os deputados Dani Cunha (União-RJ) e Waldemar Oliveira (Avante-PE).

O caso agora será analisado pelo Plenário da Câmara, onde são necessários pelo menos 257 votos favoráveis para a cassação do mandato de Brazão. A votação será aberta e nominal.

Chiquinho Brazão é acusado de envolvimento na trama que resultou no assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018. Apesar da gravidade da acusação, o deputado nega qualquer participação no crime.

Em seu recurso à CCJ, a defesa de Brazão argumentou que a relatora no Conselho de Ética, deputada Jack Rocha (PT-ES), foi parcial em suas decisões. Segundo a defesa, publicações da relatora em redes sociais demonstravam apoio à cassação de Brazão antes mesmo de sua designação como relatora. Além disso, a defesa alegou que houve violação ao direito ao contraditório e à ampla defesa, já que diversas testemunhas não foram ouvidas, e o fato imputado a Brazão ocorreu antes do início de seu mandato na Câmara.

“Das 14 testemunhas indicadas no plano de trabalho, apenas três foram ouvidas. Isso, na visão da defesa, configura uma clara violação ao exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório”, afirmou o advogado Murilo de Oliveira, defensor de Brazão.

No entanto, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), membro do Conselho de Ética, rebateu as acusações de cerceamento de defesa, esclarecendo que sete testemunhas da defesa foram ouvidas, e não apenas três, como alegado.

O relator do caso na CCJ, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), também contestou a argumentação da defesa, ressaltando que Brazão teve amplas oportunidades para se defender ao longo de todas as fases do processo.

“Foram garantidos o direito ao contraditório, à produção de provas e à apresentação de razões, além da formulação de perguntas às testemunhas. Isso reforça a regularidade do processo e afasta qualquer alegação de cerceamento de defesa”, afirmou Ayres durante a leitura de seu parecer.

Ayres também defendeu a relatora do Conselho de Ética, afirmando que as manifestações públicas de Jack Rocha estão protegidas pela liberdade de expressão e imunidade parlamentar, e que essas declarações não comprometeram a imparcialidade do julgamento. Ele concluiu que o processo seguiu os trâmites adequados e que a ausência de algumas testemunhas não configurou violação de direitos, já que o Conselho de Ética não possui poder para obrigar pessoas a depor.

Com a decisão da CCJ, o destino de Chiquinho Brazão está agora nas mãos dos deputados federais, que terão a palavra final sobre a possível cassação do mandato.

Outras Notícias

Auditoria aponta falhas e aplica multa a ex-presidente da Câmara de Arcoverde

Por Juliana Lima Sob a relatoria do conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou irregular o objeto de uma Auditoria Especial (processo TC nº 1607378-2) realizada na Câmara de Vereadores de Arcoverde, no Sertão do Moxotó. A Auditoria Especial teve o objetivo de apurar falhas na execução […]

Por Juliana Lima

Sob a relatoria do conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou irregular o objeto de uma Auditoria Especial (processo TC nº 1607378-2) realizada na Câmara de Vereadores de Arcoverde, no Sertão do Moxotó.

A Auditoria Especial teve o objetivo de apurar falhas na execução de uma obra pública da Câmara Municipal. Os auditores verificaram que houve excesso no montante de R$ 39.837,91, decorrentes do pagamento de terceira parcela da obra, que superou o valor dos serviços executados, gerando efetivos danos ao erário, cujo valor pago, é passível de devolução aos cofres públicos.

Segundo o tribunal, o referido processo já havia sido julgado, porém houve um equivoco decorrente da não inserção de Getúlio Alves de Melo Mendonça Júnior, representante da pessoa jurídica Explan Engenharia Ltda, responsável pela fiscalização da obra, no débito solidário no valor de R$ 39.837,91 conjuntamente com Miguel Leite de Siqueira, então presidente da Câmara de Arcoverde, e da pessoa jurídica Arq. Nouveau Arquitetura e Construção Ltda. – ME.

Foi imputado débito de R$ 39.837,91, solidariamente, ao ex-presidente Miguel Leite de Siqueira (Sargento Siqueira), à pessoa jurídica Arq. Nouveau Arquitetura e Construção Ltda. – ME e a Getúlio Alves de Melo Mendonça Júnior, representante da pessoa jurídica Explan Engenharia Ltda.

PE confirma alta nos casos de Covid: mais de 2 mil hoje

A Secretaria de Saúde registrou, nesta quarta-feira (16/12), 2.071 novos casos e 15 novas mortes pela doença. O estado totaliza 201.851 casos confirmados e 9.339 mortes pelo coronavírus. O estado tem alta nos indicadores do vírus. Nesta semana, o governo de Pernambuco abriu 81 novos leitos de UTI para pacientes com covid, sendo 71 na […]

A Secretaria de Saúde registrou, nesta quarta-feira (16/12), 2.071 novos casos e 15 novas mortes pela doença.

O estado totaliza 201.851 casos confirmados e 9.339 mortes pelo coronavírus.

O estado tem alta nos indicadores do vírus. Nesta semana, o governo de Pernambuco abriu 81 novos leitos de UTI para pacientes com covid, sendo 71 na Região Metropolitana do Recife.

Apesar disso, têm sido frequentes as realizações de festas, confraternizações de fim de ano e aglomerações neste período.

Usar máscara, praticar o distanciamento social e higienizar as mãos frequentemente são as formas de se prevenir.

Ministério Público arquiva processo contra ex-secretária de saúde de Tuparetama

Do blog Juliana Lima O Ministério Público de Pernambuco arquivou Inquérito Civil Público que tramitava contra a ex-gestora do Fundo Municipal de Saúde de Tuparetama, no exercício de 2009, Andrezza Albertina Guimarães e Silva. À época, o Tribunal de Contas julgou irregulares as contas do prefeito Domingos Sávio da Costa Torres referentes ao Fundo Municipal […]

Do blog Juliana Lima

O Ministério Público de Pernambuco arquivou Inquérito Civil Público que tramitava contra a ex-gestora do Fundo Municipal de Saúde de Tuparetama, no exercício de 2009, Andrezza Albertina Guimarães e Silva.

À época, o Tribunal de Contas julgou irregulares as contas do prefeito Domingos Sávio da Costa Torres referentes ao Fundo Municipal de Saúde no exercício financeiro de 2009 mediante o processo TC n° 1070127-8.

Conforme o MP, no Ofício 0098/2016 constavam indícios de apropriação indébita previdenciária, sonegação previdenciária, além de atos de improbidade administrativa possivelmente cometidos pela investigada. No entanto, o processo foi arquivado em virtude do prazo transicional.

“Como os fatos ocorreram em 2009 e considerando que o prazo prescricional aplicável é de 12 anos, sem qualquer causa interruptiva ou suspensiva constatada até o presente momento, verifica-se que o prazo prescricional transcorreu integralmente no ano de 2024. Dessa forma, encontra-se prescrita a pretensão punitiva do Estado, conforme dispõe o artigo 107, inciso IV, do Código Penal, que declara extinta a punibilidade nos casos de prescrição da pretensão punitiva”, diz o MP.

“Quanto à possibilidade de promoção de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, entende esta representante Ministerial, que, infelizmente, encontra-se atingida pela prescrição, na medida em que a representação em comento se refere a irregularidades praticadas no exercício financeiro de 2009, referentes a contas de governo daquele mesmo ano”.

“Destarte, já se passaram mais do que os 05 anos necessários para se configurar a prescrição, conforme previsto no artigo 23, inciso I, da Lei 8.429/92, in verbis: “Art. 23: As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I – até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança”.

Mauricio Rands inaugura comitê no Recife e marca retorno à disputa por uma vaga na Câmara

O candidato a deputado federal Maurício Rands inaugura, às 19h, seu comitê de campanha, na Avenida Governador Agamenon Magalhães, nº 4264, no Derby, área central do Recife. “O espaço será ponto de encontro de apoiadores, lideranças e pessoas interessadas em participar da construção de propostas para ampliar direitos, enfrentar desigualdades e fortalecer a representação de […]

O candidato a deputado federal Maurício Rands inaugura, às 19h, seu comitê de campanha, na Avenida Governador Agamenon Magalhães, nº 4264, no Derby, área central do Recife.

“O espaço será ponto de encontro de apoiadores, lideranças e pessoas interessadas em participar da construção de propostas para ampliar direitos, enfrentar desigualdades e fortalecer a representação de Pernambuco em Brasília”, diz em nota.

“Estou de volta, pronto e com muita vontade de contribuir para transformar o cenário político do nosso estado e do nosso país. Volto com mais experiência, mas com a mesma disposição para lutar por justiça social, ampliar direitos e ajudar Pernambuco a ter uma voz forte em Brasília. É hora de somar forças e construir juntos esse novo momento”, afirma Rands.

Advogado e professor, Maurício retorna à disputa eleitoral depois de ter exercido três mandatos como deputado federal por Pernambuco. Sua trajetória reúne atuação junto a trabalhadores e movimentos sociais, passagem pela OAB, experiência acadêmica e funções de destaque na vida pública, incluindo a presidência da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e a Secretaria de Governo de Pernambuco.

Em 2026, volta a disputar uma cadeira na Câmara dos Deputados, com atenção à redução das desigualdades, à geração de oportunidades, à defesa das instituições democráticas e à ampliação de direitos.

Morte de motociclista comove Tuparetama e região

Blog do Tácio Faleceu na noite deste sábado, 04 de maio, por volta das 20h30min no Complexo Regional Hospital de Patos o tuparetamense João Cabelo.  João Batista Ferreira do Nascimento, 44 anos, faleceu em decorrência de uma colisão frontal na PB-251, entre São Mamede -PB e Ipueira-RN. O choque entre os dois veículos foi violento, […]

Blog do Tácio

Faleceu na noite deste sábado, 04 de maio, por volta das 20h30min no Complexo Regional Hospital de Patos o tuparetamense João Cabelo.  João Batista Ferreira do Nascimento, 44 anos, faleceu em decorrência de uma colisão frontal na PB-251, entre São Mamede -PB e Ipueira-RN.

O choque entre os dois veículos foi violento, mas não se tem até o momento informações precisas de como o acidente se deu.

Morreu no local do acidente Ivanildo Ferreira Gomes, conhecido como Neném de Preto Pescador, de 41 anos, trabalhador da construção civil da cidade de São João do Sabugi-RN. O empresário-artesão e motociclista João Cabelo chegou a ser atendido pelo Samu e levado para o Complexo Regional Hospital de Patos, mas não resistiu e faleceu em decorrência de hemorragia interna e parada cardíaca.

João Cabelo participava neste sábado de um evento de motociclismo em Ipueira-RN. Era casado com a professora Maria das Graças e deixa um filho pequeno.

João foi um dos fundadores do Moto Clube “No Limit” do qual era atualmente o presidente nacional. Foi um dos grandes incentivadores do motociclismo em todo o Nordeste, sendo querido e admirado por todos os companheiros.

Empreendedor talentoso e artista de qualidades excepcionais, criou e expandiu uma confecção de vestimentas e adereços de couro que produzia em seu ateliê em Tuparetama e vendia com sucesso para diversas localidades. Um dos seus trabalhos mais importantes, o que ele realizava à frente do AA (Alcoólicos Anônimos) em Tuparetama.