CCJ da Câmara aprova convoca Lorenzoni para explicar decreto de armas
Por Nill Júnior
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) a convocação do ministro da Casa Civil,Onyx Lorenzoni.
Pelo requerimento aprovado, Onyx terá de explicar aos parlamentares o decreto do presidente Jair Bolsonaro que mudou as regras sobre uso de armas e de munições, facilitando o porte.
Por ser convocação, Onyx Lorenzoni é obrigado a comparecer a uma sessão da CCJ, em data a ser agendada.
Procurada, a Casa Civil enviou a seguinte resposta: “Ministro se sente honrado em ser convocado pelo parlamento para tratar de um tema que sempre defendeu”.
O decreto das armas foi assinado por Bolsonaro em 7 de maio e, desde então, tem gerado polêmica. O Ministério Público Federal, por exemplo, pediu à Justiça Federal de Brasília para suspender o decreto, e a Rede Sustentabilidade pediu ao Supremo Tribunal Federal para anular o ato de Bolsonaro.
No último dia 22, em meio à polêmica, o governo recuou e publicou um novo texto. Entre as alterações anunciadas, estão o veto ao porte de fuzis, carabinas ou espingardas para cidadãos comuns.
O direito ao porte é a autorização para transportar a arma fora de casa. É diferente da posse, que só permite manter a arma dentro de casa.
Fogueiras e fogos de artifício estão proibidos na zona urbana da cidade O prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, divulgou nesta segunda-feira (21), o Decreto nº 023/2021 que estabelece, entre outras medidas, a proibição de fogueiras em toda Zona Urbana do município e da continuidade do uso obrigatório de máscaras. As fogueiras serão permitidas apenas na […]
Fogueiras e fogos de artifício estão proibidos na zona urbana da cidade
O prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, divulgou nesta segunda-feira (21), o Decreto nº 023/2021 que estabelece, entre outras medidas, a proibição de fogueiras em toda Zona Urbana do município e da continuidade do uso obrigatório de máscaras.
As fogueiras serão permitidas apenas na Zona Rural do município, já que as residências geralmente são distantes umas das outras. Entre as restrições, a comercialização de fogos de artifícios está proibida, supermercados, mercados e mercadinhos deverão limitar a entrada e permanência de somente uma pessoa a cada 5m² (cinco metros quadrados) de área.
O documento estabelece que continuam proibidos todos os eventos sociais, econômicos e festivos, com potencial de aglomerações, tais como: feiras de animais, pegas-de-boi, vaquejadas, atividades esportivas coletivas, além de comemorações de aniversários, batizados, casamentos e similares, sejam em espaços públicos ou particulares.
De acordo com o decreto, fica estabelecida a aplicação de multa e abertura de Processo Administrativo, ao servidor público municipal que for flagrado, dentro ou fora do seu horário de trabalho, infringindo determinações/restrições estabelecidas neste e em outros Decretos e Leis Municipais e Estaduais.
Ficam autorizadas as atividades das feiras livres, dois dias por semana (sextas-feiras e sábados) e apenas para feirantes do município que sejam cadastrados e comercializem gêneros alimentícios, não sendo permitidos outros artigos.
Confira abaixo decreto na íntegra com estas e todas as demais medidas na íntegra:
Art. 1º – Conforme Lei Estadual nº 16.918, de 18 de junho de 2020, permanece obrigatório, em todo território do Município, o uso de máscaras pelas pessoas, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas e, ainda no interior dos órgãos públicos, estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.
Parágrafo Único: Os estabelecimentos a que se referem o caput deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscaras.
Art. 2º – Fica determinada a aplicação de multa e abertura de Processo Administrativo, ao servidor público municipal que for flagrado, dentro ou fora do seu horário de trabalho, infrigindo determinações/restrições estabelecidas neste Decreto e em outros Decretos e Leis Municipais e Estaduais.
Parágrafo Único: Servidor Público Municipal flagrado pela 1ª vez, será multado no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e na reincidência será multado no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), as multas serão descontadas em folha de pagamento.
Art. 3º – Supermercados, mercados e mercadinhos deverão limitar a entrada e permanência de somente uma pessoa a cada 5m² (cinco metros quadrados) de área.
Art. 4º – Ficam autorizadas as atividades das feiras livres, dois dias por semana (sextas-feiras e sábados) e apenas para feirantes do município que sejam cadastrados e comercializem gêneros alimentícios, não sendo permitidos outros artigos.
I – Deverão ser obedecidos os critérios de distanciamento mínimo de 02(dois) metros entre as bancas.
II – Disponibilização de álcool 70% por parte dos feirantes.
Art. 5º – Fica proibido o consumo de bebida alcoólica em praças, avenidas, ruas, calçadas, passeio público e similares, em qualquer horário, sendo sujeitos à fiscalização da Vigilância Sanitária, Guarda Civil Municipal com o apoio da Polícia Militar que poderão realizar a dispersão dos presentes, bem como apreender os equipamentos de som e bebidas encontradas no local, em caso de resistência ou desobediência poderão sofrer outras penalidades legais.
Art. 6º – Fica autorizada a aplicação de multa, interdição do estabelecimento comercial e similar, podendo chegar ao cancelamento do alvará de funcionamento, o estabelecimento que desobedecer determinações/restrições estabelecidas em Leis e Decretos sobre a pandemia, tanto municipais quanto estaduais, seja a desobediência do proprietário, funcionários ou clientes, as multas serão de responsabilidade do estabelecimento.
I – Sendo a desobediência praticada pela 1ª vez a multa será no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais), por pessoa infratora.
II – Na reincidência, as multas serão no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), por pessoa.
III – O estabelecimento comercial permanecerá interditado até a quitação das multas.
Art. 7º – Continuam proibidos, no território do Município de Sertânia – PE, todos os eventos sociais, econômicos e festivos, com potencial de aglomerações, tais como: feiras de animais, pegas-de-boi, vaquejadas, atividades esportivas coletivas, além de comemorações de aniversários, batizados, casamentos e similares, sejam em espaços públicos ou particulares.
Art. 8º – Fica proibido nas zonas urbanas do município de Sertânia, a partir da publicação do presente Decreto, comercialização de fogos de artifícios, assim como fogueiras em locais públicos e privados das mais variadas formas.
Art. 9º – As demais atividades não citadas neste Decreto seguirão as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 50.874/2021 de 18.06.2021.
Art. 10º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 11º – Revogam-se as disposições em contrário.
Neguinho foi alvejado com um tiro no ombro, mas já teve alta e passa bem. Por André Luis O taxista Valdo conhecido por Neguinho que trabalha no ponto ao lado da Secretaria de Educação de Afogados da Ingazeira, foi alvejado por um disparo de arma de fogo durante um assalto na noite desta terça-feira (24) […]
Dinheiro de assalto dispensado por suspeito após cerco da Polícia Militar. Foto: PM/Divulgação
Neguinho foi alvejado com um tiro no ombro, mas já teve alta e passa bem.
Por André Luis
O taxista Valdo conhecido por Neguinho que trabalha no ponto ao lado da Secretaria de Educação de Afogados da Ingazeira, foi alvejado por um disparo de arma de fogo durante um assalto na noite desta terça-feira (24) em Afogados da Ingazeira.
Segundo Informações da Polícia Militar ao blog, o suspeito pegou o táxi no Centro do município e anunciou o assalto na Cohab. O bandido levou o carro de Neguinho, um GM Classic Lafe, prata, de ano 2009 e placa EER-9165 e efetuou dois disparos de arma de fogo contra a vítima sendo que uma bala lhe acertou o ombro. Neguinho foi socorrido para o Hospital Regional Emília Câmara onde foi atendido, teve a bala retirada e após alta médica se encaminhou para a Delegacia onde registrou a queixa.
Ainda segundo a Polícia Militar, o suspeito é o mesmo que assaltou a loja da Celpe em Iguaracy mais cedo, por volta das 11h30, ele foi reconhecido pelo taxista após apresentação de fotos retiradas do sistema de segurança do local pela polícia.
O imputado levou uma certa quantia em dinheiro (valor não informado) e alguns chips de operadora OI e VIVO. Diante dos fatos, o policiamento realizou diligências e foi verificado que após o delito, o indivíduo que realizou o assalto se evadiu em uma motocicleta Fan, vermelha que estava estacionada nas imediações do local, onde passou pelo posto de combustível, abasteceu e seguiu em direção a cidade de Afogados da Ingazeira.
Moto usada pelo suspeito na primeira ação. Foto: PM/Divulgação
Nesta ação foi detido o suspeito, A. S. S, 26 anos, que segundo testemunhas foi visto com o acusado de cometer o assalto momentos antes da ação e que na noite anterior ao assalto, havia dormido na residência dele. A. S. S nega que tenha participação no assalto em Iguaracy.
Em Ato contínuo, a GT II Afogados da Ingazeira realizou bloqueio na entrada no trevo de Ingazeira , quando o suspeito que vinha em uma motocicleta ao avistar os policias deixou cair uma sacola com uma quantia de R$ 2.616,00 dinheiro este, proveniente do roubo ao ponto Celpe e empreendeu fuga, por uma estrada vicinal, sentido Sítio Gangorra, não sendo possível captura-lo.
O NIS-1, Malhas da Lei e GT I Afogados da Ingazeira, continuaram em diligências e localizaram no sítio Riacho da Onça, zona rural de Afogados da Ingazeira, a motocicleta Honda/CG 125 fan ES, ano 2012/2013, vermelha, placa PGG-4683, utilizada para fuga. A mesma tinha sido roubada na cidade de Brejo da Madre de Deus, no dia 18/09/2019. O imputado não foi localizado. A ocorrência foi passada a disposição da delegacia de Afogados da Ingazeira para as providências cabíveis.
Segundo informações da Polícia Militar o suspeito empreendeu fuga em direção as cidades de Monteiro ou Sertânia. Os PMs dos Batalhões de Arcoverde e Monteiro foram avisados.
O ator e humorista Paulo Gustavo, de 42 anos, teve sua morte confirmada, aos 42 anos, criador de Dona Hermínia — e de outros personagens inesquecíveis — estava internado desde 13 de março no Hospital Copa Star, em Copacabana, na Zona Sul. A piora no quadro de saúde do ator aconteceu na noite de domingo (2). Paulo […]
O ator e humorista Paulo Gustavo, de 42 anos, teve sua morte confirmada, aos 42 anos, criador de Dona Hermínia — e de outros personagens inesquecíveis — estava internado desde 13 de março no Hospital Copa Star, em Copacabana, na Zona Sul.
A piora no quadro de saúde do ator aconteceu na noite de domingo (2). Paulo Gustavo vinha apresentando melhoras significativas, chegou a ter redução de sedativos e bloqueadores e interagir com médicos e também com o marido, Thales Bretas. À noite, no entanto, sofreu uma embolia pulmonar.
Nesta terça, novo boletim disse que o ator estava com quadro irreversível, mas mantinha os sinais vitais. Às 21h12, no entanto, foi constatada a morte de Paulo Gustavo.
Em 22 de março, o ator precisou ser intubado, “para ser tratado de forma mais segura”, segundo informou a assessoria dele.
No último domingo (2), ele chegou a apresentar melhora e interagiu com médicos e com o marido, Thales Bretas. À noite, porém, sofreu uma embolia pulmonar e teve o quadro agravado.
Ex-prefeito de Salgueiro também foi condenado por invasão de terras da União Exclusivo Nesta terça-feira (21), durante Sessão virtual, a Turma, do TRF-5, à unanimidade, negou provimento à apelação da defesa, e deu parcial provimento à apelação do Ministério Público Federal, nos termos do voto do relator, confirmando assim a condenação do ex-prefeito de Salgueiro, […]
Ex-prefeito de Salgueiro também foi condenado por invasão de terras da União
Exclusivo
Nesta terça-feira (21), durante Sessão virtual, a Turma, do TRF-5, à unanimidade, negou provimento à apelação da defesa, e deu parcial provimento à apelação do Ministério Público Federal, nos termos do voto do relator, confirmando assim a condenação do ex-prefeito de Salgueiro, Clebel Cordeiro.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Federais André Carvalho Monteiro, convocado em substituição ao Exmo. Sr. Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, por motivo de férias e Paulo Cordeiro.
O ex-prefeito Clebel Cordeiro foi condenado pelo Ministério Público Federal (MPF) por crimes de invasão de terras da União e furto de água de canal do Rio São Francisco. O caso é de responsabilidade do procurador da República em Salgueiro (PE), Rodolfo Soares Ribeiro Lopes.
Clebel foi preso em flagrante no ano de 2019 pela Polícia Federal durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão requisitado pelo MPF. A ocupação irregular das terras ocorreu desde 2018 e prosseguiu, pelo menos, até a prisão. A área rural havia sido desapropriada em 2007 pela União, que pagou indenização a vários proprietários, inclusive ao ex-prefeito.
A denúncia foi oferecida pelo MPF em 2020, após o ex-prefeito recusar o acordo de não persecução penal que o órgão havia proposto. Na sentença, foram estabelecidas as penas de seis meses de prisão pela invasão das terras e um ano pelo furto de água, bem como o pagamento de multa.
A Justiça Federal, no entanto, fez a substituição por prestação de serviços à comunidade e pagamento de dez salários-mínimos a entidade com destinação social. Além disso, condenou o ex-prefeito a pagar 100 salários-mínimos pelos danos que causou com a sua conduta.
Relembre o caso – A Polícia Federal prendeu em dezembro de 2019, o então prefeito de Salgueiro, Clebel Cordeiro. Os agentes foram cumprir mandados de busca e apreensão após expedição da 20ª Vara Federal de Salgueiro, na propriedade conhecida como Sítio Mulungu.
Ao chegar ao local, a PF procedeu a prisão em flagrante do prefeito em virtude de ter ficado constatado que, no sítio, estaria ocorrendo a retirada de água da barragem do canal da Transposição do Rio São Francisco através de bombas elétricas.
O terreno do sítio também estava avançando dentro da propriedade da União (Reservatório Mangueira e Área de Reserva Legal Baixo dos Grandes). Todo o material de bombeamento de água foi apreendido pelos agentes da Polícia Federal, e o prefeito foi preso em flagrante e conduzido para a Delegacia de Polícia Federal de Salgueiro.
Clebel Cordeiro, também ex-presidente do Salgueiro Atlético Clube, time de futebol, foi autuado por invadir terras da união com intenção de ocupá-las e furto de água. Somadas, as penas podem variar de 1 ano e 6 meses a 7 anos de prisão se houver condenação.No depoimento após a prisão, Clebel Cordeiro informou que não tinha conhecimento de que era proibido usar e retirar a água da barragem.
Ainda de acordo com o prefeito, devido a esse suposto desconhecimento retirava a água e usava para irrigar as plantações de maracujá, manga e limão.
Ele disse que tem consciência que não havia invadido as terras da União e que se recorda que houve um processo de desapropriação da terra antes do início das obras da transposição do Rio São Francisco.
O cineasta, cronista e jornalista Arnaldo Jabor, de 81 anos, morreu na madrugada desta terça (15) em São Paulo. Ele estava internado desde dezembro do ano passado no Hospital Sírio-Libanês, na região central da cidade. Jabor havia sido internado após sofrer um acidente vascular cerebral (AVC). Segundo a família, Jabor faleceu por volta da meia-noite, […]
O cineasta, cronista e jornalista Arnaldo Jabor, de 81 anos, morreu na madrugada desta terça (15) em São Paulo. Ele estava internado desde dezembro do ano passado no Hospital Sírio-Libanês, na região central da cidade.
Jabor havia sido internado após sofrer um acidente vascular cerebral (AVC). Segundo a família, Jabor faleceu por volta da meia-noite, em decorrência de complicações do AVC.
Jabor dirigiu “Eu sei que vou te amar” (1986), indicado à Palma de Ouro de melhor filme do Festival de Cannes. É colunista de telejornais da TV Globo desde 1991.
Arnaldo Jabor teve extensa carreira dedicada ao cinema, à literatura e ao jornalismo.No cinema, dirigiu sete longas, dois curtas e dois documentários. Também era cronista e jornalista.
Nem a pandemia parou Arnaldo Jabor – longe da redação, gravava as colunas em casa. Graças ao avanço da vacinação, conseguiu voltar pra redação da TV Globo, em São Paulo. O último comentário foi no dia 18 de novembro, quando comentou sobre as suspeitas de interferência no Enem.
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