Cautelar suspende contrato do IPA superior a R$ 1 milhão

A Primeira Câmara do TCE homologou uma Medida Cautelar determinando que o Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA) suspenda pagamentos de contrato para execução de poços tubulares profundos no estado.
A medida foi expedida pelo conselheiro Carlos Porto diante de irregularidades apontadas pela equipe de auditoria do Tribunal, que podem trazer dano ao erário de mais de um milhão de reais.
A Cautelar (n° N° 22100881-0) teve como base um parecer técnico da Gerência de Auditoria da Infraestrutura e do Meio Ambiente, que apontou, entre outras irregularidades, pagamentos para a perfuração de poços considerados secos, sem informação de sua produtividade/profundidade, sem as coordenadas geográficas para a identificação da sua localização e sem a comprovação da doação dos terrenos onde os poços foram perfurados.
Por estes motivos, o relator determinou ao gestor do Instituto Agronômico de Pernambuco que não efetue qualquer pagamento oriundo do contrato nº 30/2019, inclusive do pedido de reajuste com a empresa Hydrogeo Projetos e Serviços Eireli, até o julgamento da auditoria (nº 21100917-9) e do processo de auditoria especial (n° 22100900-0), em tramitação no TCE, para que seja possível a realização do encontro de contas entre o pedido de reajuste e um possível dano aos cofres públicos.
O conselheiro determinou ainda que o Instituto adote providências com o objetivo de planejar futuras contratações de empresas para perfuração de poços, fazendo constar nos devidos autos o termo de referência e o projeto básico, ambos de sua elaboração, a comprovação dos preços praticados, e a vantajosidade, tudo de acordo com o que estipula a Lei nº 13.303/2016 e o Regulamento de Licitações, Contratos e Compras do IPA.
A homologação da Cautelar foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente da 1° Câmara) e Valdecir Pascoal. O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pelo procurador Gilmar Severino Lima.



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