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Cautelar suspende contrato do IPA superior a R$ 1 milhão

Por Nill Júnior

A Primeira Câmara do TCE homologou uma Medida Cautelar  determinando que o Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA) suspenda pagamentos de contrato para execução de poços tubulares profundos no estado.

A medida foi expedida pelo conselheiro Carlos Porto diante de irregularidades apontadas pela equipe de auditoria do Tribunal, que podem trazer dano ao erário de mais de um milhão de reais.

A Cautelar (n° N° 22100881-0) teve como base um parecer técnico da Gerência de Auditoria da Infraestrutura e do Meio Ambiente, que apontou, entre outras irregularidades, pagamentos para a perfuração de poços considerados secos, sem informação de sua produtividade/profundidade, sem as coordenadas geográficas para a identificação da sua localização e sem a comprovação da doação dos terrenos onde os poços foram perfurados.

Por estes motivos, o relator determinou ao gestor do Instituto Agronômico de Pernambuco que não efetue qualquer pagamento oriundo do contrato nº 30/2019, inclusive do pedido de reajuste com a empresa Hydrogeo Projetos e Serviços Eireli, até o julgamento da auditoria (nº 21100917-9) e do processo de auditoria especial (n° 22100900-0), em tramitação no TCE, para que seja possível a realização do encontro de contas entre o pedido de reajuste e um possível dano aos cofres públicos.

O conselheiro determinou ainda que o Instituto adote providências com o objetivo de planejar futuras contratações de empresas para perfuração de poços, fazendo constar nos devidos autos o termo de referência e o projeto básico, ambos de sua elaboração, a comprovação dos preços praticados, e a vantajosidade, tudo de acordo com o que estipula a Lei nº 13.303/2016 e o Regulamento de Licitações, Contratos e Compras do IPA.

A homologação da Cautelar foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente da 1° Câmara) e Valdecir Pascoal. O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pelo procurador Gilmar Severino Lima.

Outras Notícias

TCE-PE aponta rombo de R$ 504 mil no transporte escolar de Tabira

Do Causos & Causas O transporte escolar no município de Tabira tornou-se o centro de uma investigação rigorosa do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE). Um relatório de auditoria recém-divulgado (Processo nº 25101774-6) revela que a gestão municipal pode ter causado um prejuízo superior a meio milhão de reais aos cofres públicos em apenas seis […]

Do Causos & Causas

O transporte escolar no município de Tabira tornou-se o centro de uma investigação rigorosa do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE). Um relatório de auditoria recém-divulgado (Processo nº 25101774-6) revela que a gestão municipal pode ter causado um prejuízo superior a meio milhão de reais aos cofres públicos em apenas seis meses de contrato.

O esquema das “quilometragens infladas”

A área técnica do Tribunal identificou irregularidades graves na contratação da empresa VIAMOB Locações e Serviços Ltda., realizada por meio de dispensa de licitação no início de 2025. Segundo os auditores, o superfaturamento de R$ 504.520,34 foi construído sobre três pilares de fraude:

  1. Troca de veículos: Veículos de pequeno porte eram pagos como se fossem micro-ônibus.

  2. Rotas inexistentes: Pagamento por trajetos que sequer foram apresentados ou comprovados.

  3. Distâncias adulteradas: Quilometragens infladas para aumentar o valor do repasse à empresa.

Defesa genérica e falta de provas

O atual prefeito, Flávio Ferreira Marques, alegou em sua defesa que as dificuldades do início de gestão e a falta de transição administrativa justificariam as falhas, afirmando que as rotas foram baseadas em informações verbais de motoristas e professores.

No entanto, o conselheiro relator Marcos Loreto foi enfático: as justificativas foram consideradas “genéricas e não lastreadas”, ou seja, não apresentaram documentos que provassem a inocência da gestão ou refutassem os cálculos da auditoria.

Por que o contrato não foi suspenso?

A pergunta que ecoa nos corredores jurídicos é: se houve fraude, por que o TCE-PE negou a medida cautelar para suspender o pagamento?

A resposta reside no princípio da continuidade do serviço público. O relator entendeu que não havia o chamado periculum in mora (perigo na demora) que justificasse parar o transporte escolar no meio do ano letivo, o que deixaria milhares de alunos sem aula.

No entanto, a decisão não é um “passaporte para a impunidade”. O Tribunal adotou uma estratégia de duas frentes:

  • Auditoria Especial: Já foi formalizado um novo processo (TC nº 25101791-6) exclusivamente para aprofundar a investigação sobre este superfaturamento.

  • Pente-fino no futuro: A Diretoria de Controle Externo deverá fiscalizar todos os pagamentos feitos após agosto de 2025 para garantir que as irregularidades não se repitam.

Começa hoje distribuição das urnas eletrônicas

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) inicia nesta sexta-feira (24) a distribuição das urnas que serão utilizadas durante o pleito eleitoral no próximo domingo (26). As urnas serão transportadas para os 300 locais de votação do Estado e as que servirão de reserva, para os casos de substituição devido a problemas, ficarão nos cartórios […]

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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) inicia nesta sexta-feira (24) a distribuição das urnas que serão utilizadas durante o pleito eleitoral no próximo domingo (26). As urnas serão transportadas para os 300 locais de votação do Estado e as que servirão de reserva, para os casos de substituição devido a problemas, ficarão nos cartórios eleitorais.

Os primeiros caminhões irão sair do Parque de Exposições do Cordeiro, às 8h, carregados com 4.960 urnas que serão levadas para as seções de Recife, Olinda, Camaragibe e São Lourenço da Mata, que compõem o polo 1. No total, serão utilizadas em Pernambuco 18.791 urnas. Além delas, outras 1.237 estarão disponíveis como reserva.

Somente na Região Metropolitana do Recife a operação de carregamento e distribuição envolve em torno de 100 funcionários e 35 caminhões dos Correios. As urnas foram lacradas para impedir o acesso indevido às informações. O recebimento será conferido pelos administradores de prédio.

Segundo o TRE-PE, haverá um acréscimo de 130 administradores de prédio em comparação ao primeiro turno, quando 5.645 pessoas foram designadas para a função. Os administradores são responsáveis por fiscalizar os locais de votação no dia anterior ao pleito e coordenar as filas das seções eleitorais.

Programa de Línguas da UPE abre inscrições com novo curso para concursos

O Programa de Línguas e Informática (Prolinfo) da Universidade de Pernambuco (UPE) inicia período de matrículas nesta quarta-feira (2). A novidade é o “Prolinfo Aprova”, novo projeto que vai oferecer cursos preparatórios para seleções públicas, abertos ao público em geral. Além do “Aprova”, as turmas regulares do Prolinfo (Inglês—Adultos e Crianças/Prolinfinho—, Espanhol, Informática, Excel e Computação […]

O Programa de Línguas e Informática (Prolinfo) da Universidade de Pernambuco (UPE) inicia período de matrículas nesta quarta-feira (2). A novidade é o “Prolinfo Aprova”, novo projeto que vai oferecer cursos preparatórios para seleções públicas, abertos ao público em geral.

Além do “Aprova”, as turmas regulares do Prolinfo (Inglês—Adultos e Crianças/Prolinfinho—, Espanhol, Informática, Excel e Computação Gráfica), além da especialização lato sensu em ensino de línguas, estão com matrículas abertas.

As inscrições para todos os cursos são feitas pelo site www.prolinfo.com.br. Não há processo seletivo e não são cobradas mensalidades, apenas uma taxa de matrícula válida para o semestre letivo, que varia de R$ 260 a R$ 360, dependendo do curso escolhido. O material didático, gratuito, é disponibilizado para download antes do início das aulas.

Criado em 2002, o Prolinfo hoje oferta turmas onde a UPE está presente—nas cidades do Recife, Camaragibe, Palmares, Nazaré da Mata, Caruaru, Garanhuns, Arcoverde, Serra Talhada, Salgueiro e Petrolina. Os cursos do “Aprova”, de inglês/adultos e de espanhol são oferecidos em todos os municípios; informática, Excel e computação gráfica são ministrados na capital, em Caruaru e em Palmares; e o Prolinfinho, o curso de inglês para crianças alfabetizadas (7 a 12 anos), é oferecido na capital.

O edital de matrículas, também disponível no site do Prolinfo, esclarece sobre horários, níveis e polos de aulas. Há turmas de segunda-feira a sábado, lecionadas das 7h30 às 19h30, com três horas de aulas semanais.

SERVIÇO
Programa de Línguas e Informática – Prolinfo/UPE
Endereço: Av. Rui Barbosa, 1599 – Graças, Recife-PE.
Telefones: (81) 3033.7384 / 3033.7385 (Campus Recife)
www.prolinfo.com.br

Fechada chapa da oposição em Brejinho

Em  Brejinho, a oposição definiu a chapa pra disputar as eleições deste ano.  O ex-prefeito Chico Dudu (PTB) disputará novamente a Prefeitura com Gilson Bento candidato a vice. Gilson  é empresário e sobrinho do Secretário de Obras da atual administração,  que deixou a base do Prefeito José Vanderlei. É filiado ao PRB. A coligação terá PTB e PRB com convenção marcada para o […]

13654309_883493875107076_5847876544958509929_nEm  Brejinho, a oposição definiu a chapa pra disputar as eleições deste ano.  O ex-prefeito Chico Dudu (PTB) disputará novamente a Prefeitura com Gilson Bento candidato a vice. Gilson  é empresário e sobrinho do Secretário de Obras da atual administração,  que deixou a base do Prefeito José Vanderlei. É filiado ao PRB.

A coligação terá PTB e PRB com convenção marcada para o dia 05 de agosto próximo. Terão apoio de nomes como Flavinho e Damião Emiliano, Neném da Foveira, Reginaldo Paca e o vereador Sandro Freitas, todos pré-candidatos nas próximas eleições. A candidatura já havia sido ensaiada dia 10, em entrevista na Rádio Gazeta FM.

O prefeito José Vanderlei (PSB) já havia anunciado a professora Tânia Maria, 44 anos, como sua candidata. Tânia foi tesoureira nas gestões de Agenor Ferreira,  João Pedro e nos quatro mandatos do atual prefeito.

Justiça Federal determina adequação de processo seletivo da Prefeitura de Triunfo

A Justiça Federal de Pernambuco, através da 18ª Vara de Serra Talhada, acatou Ação Civil Pública impetrada pelo Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO-PE) contra Processo Seletivo Simplificado realizado pela Prefeitura de Triunfo, no Sertão do Pajeú. As informações são do Sertão Notícias PE. De acordo com os autos do processo nº 0800544-90.2023.4.05.8303, o […]

A Justiça Federal de Pernambuco, através da 18ª Vara de Serra Talhada, acatou Ação Civil Pública impetrada pelo Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO-PE) contra Processo Seletivo Simplificado realizado pela Prefeitura de Triunfo, no Sertão do Pajeú. As informações são do Sertão Notícias PE.

De acordo com os autos do processo nº 0800544-90.2023.4.05.8303, o município de Triunfo abriu seleção pública simplificada para a contratação temporária de três auxiliares em saúde bucal, com carga horária 40 horas semanais e remuneração de R$ 1.302 (um mil trezentos e dois reais) e dois odontólogos, com carga horária de 40 horas semanais e remuneração de R$3.703,18 (três mil setecentos e três reais e dezoito centavos), divergindo da legislação federal que regulamenta a profissão da odontologia, conforme a Lei 3.999/61.

Art. 5o Fica fixado o salário-mínimo dos médicos em quantia igual a três vezes e o dos auxiliares a duas vezes mais o salário-mínimo comum das regiões ou sub-regiões em que exercerem a profissão.

Art. 8o A duração normal do trabalho, salvo acordo escrito que não fira de modo algum o disposto no artigo 12, será: a) para médicos, no mínimo de duas horas e no máximo de quatro horas diárias; b) para os auxiliares será de quatro horas diárias.

Art. 22. As disposições desta lei são extensivas aos cirurgiões dentistas, inclusive aos que trabalham em organizações sindicais.

DECISÃO

Na decisão, o juiz federal Felipe Mota Pimentel de Oliveira deferiu o pedido de liminar e determinou alterações no edital, adequando a carga horária dos profissionais para vinte horas semanais. Em caso de descumprimento por parte do município, a multa diária será de R$ 10 mil.

“Nesse sentido, DEFIRO o pedido liminar formulado para determinar que o Município promova as alterações do edital, a fim de adequar a carga horária do cargo de Cirurgião-Dentista (odontólogo) e auxiliares em saúde bucal, nos termos da Lei 3.999/61, para vinte horas semanais. Realizada a correção, deverá o Município promover a reabertura do prazo para realização das inscrições. Intime-se o Município de Triunfo/PE, de forma pessoal, para cumprimento desta decisão, sob pena de imposição de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).”