Caso Miguel: MPPE denuncia Sarí Corte Real por abandono de incapaz
Foto: Yacy Ribeiro/JC Imagem
Na denúncia, promotor pede agravamento de pena porque o crime foi contra criança em meio à conjuntura de calamidade pública
Raphael Guerra/Ronda JC
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) denunciou à Justiça, na manhã desta terça-feira (14), a empresária Sarí Corte Real pelo crime de abandono de incapaz. Ela é acusada pela morte do menino Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, que caiu do nono andar de um prédio de luxo na área central do Recife. O processo foi encaminhado à 1ª Vara de Crimes contra Criança e Adolescente da Capital, que conduzirá o caso, a partir de agora, sob sigilo.
Na denúncia, o promotor responsável pelo caso, que não teve o nome divulgado, ainda pediu um agravante de pena porque o crime ocorreu contra criança em meio à conjuntura de calamidade pública. A pena prevista para o crime de abandono de incapaz é de 4 a 12 anos de reclusão. Com o agravante, há uma maior possibilidade de a acusada pegar a pena máxima.
A partir de agora, o juiz responsável pela 1ª Vara de Crimes contra Criança e Adolescente da Capital vai analisar a denúncia do MPPE e decidir se aceita a denúncia. Caso aceite, os advogados de Sarí terão dez dias para apresentar a defesa dela. Só então, a Justiça marcará a audiência de instrução e julgamento do caso, quando testemunhas de defesa e acusação serão ouvidas em juízo.
Sarí Corte Real, ex-patroa da mãe de Miguel, continuará respondendo ao processo em liberdade.
As investigações
Miguel caiu do nono andar do Edifício Píer Maurício de Nassau, localizado no bairro de São José, Centro do Recife, no dia 2 de junho. Ele foi deixado sozinho no elevador por Sarí, então patroa da mãe do garoto, Mirtes Souza, que tinha descido para passear com o cachorro da empregadora.
A perícia realizada pelo Instituto de Criminalística (IC) no edifício constatou que Sarí apertou o botão da cobertura, antes de deixar a criança sozinha no elevador. Ao sair do equipamento, o menino passa por uma porta corta-fogo, que dá acesso a um corredor. No local, ele escala uma janela de 1,20 m de altura e chega a uma área onde ficam os condensadores de ar. É desse local que Miguel cai, de uma altura de 35 metros.
Ao reconstituir toda a dinâmica que antecedeu a queda da criança, a perícia conclui que a morte foi “acidental, e não provocada”. O termo “provocada” é para deixar claro que Miguel não se suicidou nem foi empurrado por ninguém.
Segundo delegado Ramon Teixeira, depois de deixar a criança sozinha no elevador, Sarí voltou para fazer as unhas com a manicure que estava em sua casa. No dia da queda, o delegado chegou a autuar em flagrante a então patroa da mãe do garoto por homicídio culposo. Ela pagou fiança de R$ 20 mil e foi liberada.
Na conclusão do inquérito, o delegado Ramon Teixeira mudou o entendimento da tipificação penal. Ele também descartou a possibilidade do homicídio doloso e do dolo eventual foram afastadas. O delegado ressaltou que, apesar de ser um caso difícil, o inquérito buscou agir de forma isenta. “A gente sempre sempre zelou pela transparência, porque a sociedade merece e precisa de respostas para o que aconteceu. Desde o primeiro momento agimos com zelo, exclusivamente pautado pela técnica”, disse.