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Caso Claudelino: veja na íntegra pedido de cassação

Por Nill Júnior

Denúncia acusa o parlamentar de oferecer cargos na Câmara como pagamento de dívida pessoal; caso será analisado pela presidência da Casa Legislativa

O advogado Lucas Wesley Almeida Cavalcanti, representando o empresário Micael Lopes de Gois, protocolou uma denúncia com pedido de cassação do mandato do vereador Claudelino Costa, na Câmara Municipal de Arcoverde. O documento, datado de 11 de agosto de 2025, aponta supostas irregularidades e acusa o parlamentar de atos incompatíveis com o decoro e de negociar cargos comissionados para quitar dívidas pessoais.

De acordo com a denúncia, o vereador teria oferecido cargos na estrutura da Câmara como forma de pagamento de uma obrigação financeira particular, fato que, segundo o documento, foi registrado em conversas gravadas e relatos de testemunhas.

O texto afirma ainda que as condutas atribuídas ao parlamentar configurariam “esquema de rachadinha”, ao propor que parte dos vencimentos de servidores nomeados fosse usada para quitar a dívida. O advogado sustenta que tais práticas violam os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade previstos na Constituição Federal.

A peça jurídica cita também os artigos 38, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Arcoverde, que preveem a perda do mandato para o vereador cujo procedimento seja declarado incompatível com o decoro parlamentar ou que utilize o cargo para a prática de atos de corrupção ou improbidade administrativa.

Entre os pedidos apresentados estão o recebimento da denúncia, a instauração de processo administrativo disciplinar, a apuração integral dos fatos e, ao final, a cassação do mandato de Claudelino Costa.

O documento foi encaminhado ao presidente da Câmara de Vereadores de Arcoverde, que deverá decidir sobre o prosseguimento da denúncia conforme o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município.

A defesa do vereador ainda não se pronunciou oficialmente sobre o caso. O presidente da Câmara,  Luciano Pacheco,  prometeu apuração integral e rigorosa. Ontem, o suplente Rosinaldo Rosinaldo Manoel Veras, o “Já Morreu” (PSB) foi à sessão plenária da reforçar o questionamento. Pacheco afirmou que o Legislativo vai agir com responsabilidade e transparência.Veja a denúncia:

Outras Notícias

Juiz manda prefeito de Buíque readmitir concursados

Em Buíque, o Juiz João Eduardo Ventura Bernardo concedeu nova liminar mandando o gestor Arquimedes Valença (PMDB) a reintegrar mais de trezentos servidores concursados, nomeados na gestão anterior, do prefeito Jonas Camelo (PSD),  que foram exonerados, segundo a acusação sem direito à defesa em processo administrativo. A exoneração pelo prefeito foi suspensa ante o mandado de segurança […]

Em Buíque, o Juiz João Eduardo Ventura Bernardo concedeu nova liminar mandando o gestor Arquimedes Valença (PMDB) a reintegrar mais de trezentos servidores concursados, nomeados na gestão anterior, do prefeito Jonas Camelo (PSD),  que foram exonerados, segundo a acusação sem direito à defesa em processo administrativo.

A exoneração pelo prefeito foi suspensa ante o mandado de segurança coletivo impetrado pelo advogado Edilson Xavier, de Arcoverde. O prefeito terá que reintegrá-los em dez dias sob pena de multa diária. A exoneração ocorreu sem que os concursados tivessem direito à defesa em processo administrativo, conforme dispõe a decisão judicial.

O Juiz chega a dizer que foram cumpridas todas as formalidades legalmente exigidas. “Neste aspecto, o ato de Prefeito Municipal que, logo após a assunção do mandato, anula a posse e exercício de aprovados em concurso público, impedindo, unilateralmente, o exercício de suas funções, afronta, ainda numa análise perfunctória, os princípios que regem a administração pública, notadamente a legalidade e moralidade públicas”.

E segue: “impedir a entrada em exercício em cargo público após regular provimento por parte do gestor anterior é um grave atentado à segurança jurídica tanto da administração quanto dos administrados, não encontrando guarida no ordenamento. O segundo pressuposto, por sua vez, está na grave lesão que o retardamento do exercício do cargo conquistado através de submissão ao crivo do concurso público pode causar, havendo sério risco de que, ao final, se verifiquem danos de natureza irreparável, maculando a eficácia da medida. Como se observa, o alegado direito foi suprimido pela autoridade impetrada desde o mês de dezembro de 2016, estando os impetrantes, desde então, impossibilitados de exercer as funções para as quais foram legitimamente aprovados”.

Diz ainda que a remuneração a ser percebida pelo candidato aprovado tem natureza alimentar e a demora na sua nomeação resulta em claros prejuízos a vida pessoal e familiar da parte impetrante, pondo-se em risco seu próprio sustento, o que não se coaduna com o postulado constitucional da dignidade da pessoa humana.

“Esta afirmação fica ainda mais evidente quando se percebe que em nossa região, em que a população é carente de opções de trabalho e renda, o cargo público se mostra como uma das poucas opções que restam para assegurar o sustento das famílias, tendo vários dos impetrantes, inclusive, pedido demissão de outros empregos em virtude da nomeação ora questionada”.

Prefeituras de Sertânia e Solidão confirmam pagamento de dezembro esta semana

Em Sertânia,  a gestão do ex-deputado estadual Ângelo Ferreira, confirmou o pagamento em dia do mês de dezembro dos funcionários ativos (concursados, comissionados e contratados) e inativos (aposentados e pensionistas), para esta sexta-feira, dia 29. A gestão Ângelo Ferreira, em um prazo de menos de 30 dias, está injetando mais de R$ 7 milhões na […]

Em Sertânia,  a gestão do ex-deputado estadual Ângelo Ferreira, confirmou o pagamento em dia do mês de dezembro dos funcionários ativos (concursados, comissionados e contratados) e inativos (aposentados e pensionistas), para esta sexta-feira, dia 29.

A gestão Ângelo Ferreira, em um prazo de menos de 30 dias, está injetando mais de R$ 7 milhões na economia do município, segundo nota.

Esse é o montante total da soma dos salários de novembro, pagos entre os dias 30 daquele mês e 1° de dezembro, da segunda parcela do décimo terceiro, paga em 20 de dezembro, e da folha de pagamento deste mês.

Em Solidão, o prefeito Djalma Alves também confirmou que paga até sexta-feira a folha referente ao mês de dezembro. Segundo informações ao blog, a prefeitura também já quitou salários de novembro e 13º salário. “O prefeito determinou também que haja pagamento para evitar restos a pagar para os fornecedores”, disse o secretário de Administração Maurício Batista.

Realidade diferente do ano passado, quando a gestão Cida Oliveira deixou para o sucessor a folha de dezembro. Como o blog noticiou, em 11 de janeiro o Prefeito Djalma Alves (PSB) pagou o mês de dezembro/16 dos servidores efetivos, aposentados e pensionistas.

“O caixa ficou zerado, mais as contas com os funcionários estão pagas”. Djalma disse à época acreditar que com o recurso da repatriação a ex-prefeita Cida Oliveira quitou os contratados que reclamavam de meses atrasados.

Afogadense quer criar linhas de transporte regular com vans na cidade

O afogadense Vandeilson Queiroz está discutindo com vários setores a criação de linhas de transporte regular por vans dentro de Afogados da Ingazeira. O serviço, que vai se chamar Coletivo Pernambucano, quer melhorar o trânsito nas vias da cidade. “Foram pensadas estrategicamente 40 paradas que servirão apenas para embarque e desembarque e não para espera […]

aluguel-van-transporte-vip-rioO afogadense Vandeilson Queiroz está discutindo com vários setores a criação de linhas de transporte regular por vans dentro de Afogados da Ingazeira. O serviço, que vai se chamar Coletivo Pernambucano, quer melhorar o trânsito nas vias da cidade.

“Foram pensadas estrategicamente 40 paradas que servirão apenas para embarque e desembarque e não para espera de passageiros. Desse modo, não atrapalharão o trânsito corrente do município. As paradas no centro da cidade ficarão ao lado da prefeitura, em frente ao Banco do Brasil e no estacionamento da Praça de Alimentação, apenas para embarque e desembarque.

Ele pretende criar um vale transporte, com aquisição de tíquetes em pontos fixos no comércio. “O Coletivo Pernambucano ajudará na organização do município. A própria população já nos pergunta quando começaremos o serviço, porque sente na pele a necessidade de um transporte coletivo que facilite uma mobilidade mais segura e acessível em nossa cidade, que a cada dia cresce mais”, justifica.

O projeto pretende beneficiar a população dos residenciais e periferia do município, que moram em localidades distantes do centro.

Já estamos com toda a organização montada, deste as vans, que já foram alugadas; motoristas, avaliados e contratados; paradas definidas; material de divulgação; marcação das paradas; prontos; e 32 parceiros entre empresas e comerciantes, contatados e apostando nesse projeto, pois perceberam a necessidade de um coletivo e do quanto este irá facilitar e ajudar seus negócios e equipe de apoio a postos.

Governador nomeia novo desembargador do TJPE

Paulo Câmara escolheu Paulo Augusto de Freitas Oliveira pelo Quinto Constitucional, a partir de lista tríplice definida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco nesta sexta-feira Foi nomeado nesta sexta-feira (28), no Palácio do Campo das Princesas, o novo desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Paulo Augusto de Freitas Oliveira, pelo Quinto Constitucional.  Ele […]

Paulo Câmara escolheu Paulo Augusto de Freitas Oliveira pelo Quinto Constitucional, a partir de lista tríplice definida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco nesta sexta-feira

Foi nomeado nesta sexta-feira (28), no Palácio do Campo das Princesas, o novo desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Paulo Augusto de Freitas Oliveira, pelo Quinto Constitucional. 

Ele foi escolhido a partir de lista tríplice entregue ao governador Paulo Câmara por uma comissão de desembargadores do TJPE, após eleição realizada pelo Tribunal Pleno na manhã da sexta-feira.

“Escolhemos de imediato o novo desembargador do Tribunal de Justiça, Paulo Augusto, o mais votado pelo Tribunal. Ele tem currículo, está preparado e, acima de tudo, tem o espírito público necessário para fazer justiça no nosso Estado. Não tenho dúvida de que a sua formação e o seu olhar em favor da justiça serão muito importantes para contribuir com o Poder Judiciário Estadual”, afirmou Paulo Câmara.

De acordo com o artigo 94 da Constituição Federal de 1988, um quinto dos lugares dos Tribunais dos Estados e dos Tribunais Regionais Federais deve ser composto por membros do Ministério Público e da advocacia, com mais de dez anos de carreira, que tenham sido indicados em lista sêxtupla pelos órgãos representativos de suas classes. Com as indicações, o tribunal forma uma lista tríplice e a envia ao Poder Executivo, que escolhe um dos integrantes para nomeação.

“É um momento de muita honra, depois de quase 30 anos de carreira e serviço público. Espero poder representar à altura o nosso Ministério Público nessa cadeira do Tribunal de Justiça, compondo essa instituição que é referência para o nosso país e nossa sociedade. Quero somar e poder desfrutar de muito tempo da minha vida servindo ao povo pernambucano”, declarou o novo desembargador.

Paulo Augusto de Freitas Oliveira exercia o cargo de procurador-geral de Justiça do MPPE desde janeiro de 2021, também nomeado pelo governador Paulo Câmara após integrar lista tríplice da instituição. Graduado em direito pela UFPE e com MBA em Gestão do Ministério Público pela FCAP/UPE, iniciou sua trajetória no MPPE como promotor de justiça em 2005. Anteriormente, atuou na Polícia Militar do Estado de Pernambuco e na Advocacia Geral da União.

Na votação do TJPE, realizada a partir de lista sêxtupla enviada pelo Ministério Público de Pernambuco, Paulo Augusto de Freitas Oliveira obteve o maior número de votos (30), seguido de André Felipe Barbosa de Menezes (28) e Luis Sávio Loureiro da Silveira (26), que compuseram a lista tríplice entregue ao Poder Executivo Estadual.

Participaram da solenidade os secretários estaduais José Neto (Casa Civil), Ernani Medicis (Procurador-geral), Marcelo Canuto (chefe de Gabinete) e Alexandre Rebelo (Planejamento e Gestão); o presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Eriberto Medeiros; o prefeito do Recife, João Campos; o corregedor geral de Justiça do TJPE, desembargador Ricardo Paes Barreto; e os desembargadores do TJPE Agenor Ferreira de Lima Filho, Eurico de Barros Correia Filho, Francisco Bandeira de Mello, Jorge Américo Pereira de Lira e Stênio Neiva Coêlho.

MP recomenda a vereadores de Solidão que anulem votação de ex-prefeito e refaçam o julgamento

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores de Solidão, Antônio Marinheiro de Lima, que anule a votação, apreciação e julgamento das contas do ex-prefeito Diomésio Alves de Oliveira, referentes ao exercício de 2008. O presidente também deverá recolocar em votação as contas do ex-gestor, no prazo de 60 dias […]

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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores de Solidão, Antônio Marinheiro de Lima, que anule a votação, apreciação e julgamento das contas do ex-prefeito Diomésio Alves de Oliveira, referentes ao exercício de 2008.

O presidente também deverá recolocar em votação as contas do ex-gestor, no prazo de 60 dias contados a partir de 22 de agosto, garantindo a Diomésio Alves de Oliveira o direito à ampla defesa.

Segundo a promotora de Justiça Manoela Eleutério de Souza, o julgamento das contas do ex-prefeito no exercício 2008 havia sido feito pelos parlamentares em contradição ao parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que orientou pela rejeição.

A representante do MPPE alega que, apesar dos e sforços da Instituição e dos representantes do TCE-PE e do Ministério Público de Contas para que as prestações de contas das gestões municipais sejam apreciadas pelos vereadores no prazo determinado pela Constituição do Estado de Pernambuco, a função fiscalizatória do Poder Legislativo “resta prejudicada em face da ocorrência de desvios procedimentais, decisões não fundamentadas ou não apreciação no prazo”.

Para evitar que a situação se repita o MPPE também recomendou ao presidente da casa, Antônio Marinheiro de Lima, que observe a necessidade de que as decisões que dizem respeito às contas do ex-prefeito sejam fundamentadas com base na lei.

Da mesma forma, todos os atos devem ser públicos, com o envio dos pareceres, votos dos vereadores, atas das sessões e resoluçõ es legislativas para a Promotoria de Justiça de Tabira e o TCE-PE.

A promotora de Justiça ainda alerta que, caso não seja cumprida a recomendação, os vereadores podem incidir nas sanções previstas na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e no Decreto-Lei 201/67 em face da não observância das disposições constitucionais, administrativas e penais vigentes.