Pernambuco firma convênio com o Governo Federal para recuperar a Barragem de Nilo Coelho
Por André Luis
O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos, firmou, em 30 de dezembro de 2020, junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) um convênio para a execução das obras de recuperação da Barragem Nilo Coelho, no Município de Terra Nova, no Sertão do estado. O investimento é de R$ 3,6 milhões.
Coordenado pela equipe da Secretaria Executiva de Recursos Hídricos, o projeto de recuperação estrutural do reservatório já está concluído. A licitação para início da execução dos trabalhos deve ser publicada ainda neste primeiro semestre, após a finalização de trâmites administrativos. A previsão é que as obras durem oito meses.
“Com capacidade máxima de acumulação de 22.710.913 de metros cúbicos de água, a barragem Senador Nilo Coelho será requalificada, garantindo, assim, a segurança estrutural do empreendimento, que tem importância fundamental para o abastecimento, principalmente dos agricultores, daquela região. A barragem receberá águas da transposição do Rio São Francisco e a segurança necessária hídrica trará grandes benefícios para a localidade”, explica a secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos, Fernandha Batista.
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira informa que nesta quarta (02), foram registrados oito casos para Covid-19 no município. Desses, cinco já estavam em investigação. São cinco pacientes do sexo feminino, com idades entre 34 e 70 anos, e três pacientes do sexo masculino, com idades entre 21 e 84 anos. Hoje, 37 pacientes apresentaram […]
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira informa que nesta quarta (02), foram registrados oito casos para Covid-19 no município. Desses, cinco já estavam em investigação.
São cinco pacientes do sexo feminino, com idades entre 34 e 70 anos, e três pacientes do sexo masculino, com idades entre 21 e 84 anos.
Hoje, 37 pacientes apresentaram resultados negativos para Covid-19 no município.
Entram em investigação os casos de 21 mulheres, com idades entre 4 e 85 anos; e 14 homens, com idades entre 8 e 75 anos.
O boletim também informa um óbito de uma paciente do sexo feminino, 70 anos, aposentada, que apresentava comorbidades. A paciente apresentou complicações após infecção pela covid – 19 e veio a óbito no Hospital Eduardo Campos, em Serra Talhada. Foi o vigésimo no município.
Hoje, 19 pacientes apresentaram cura após avaliação clínica e epidemiológica. O município atingiu a marca de 1.460 pessoas (96,11%) recuperadas para covid – 19. Atualmente, 39 casos estão ativos na cidade.
Afogados atingiu a marca de 7.608 pessoas testadas para covid – 19, o que representa 20,41 % da população testada.
Atrasos nos resultados de exames: segundo nota, os resultados dos exames são enviados ao município pela secretaria estadual de saúde. Ultimamente, os resultados estão demorando além do prazo normal, com até 72 horas. Existem casos com atraso de mais de 15 dias.
“Assim, informamos que as pessoas que aguardam resultados há mais de 10 dias a partir da data de coleta do exame, favor procurar a Unidade de Campanha para reavaliação clínica e epidemiológica”, conclui.
Pernambuco chega a 9.325 casos confirmados e 749 mortes. O Ministério da Saúde divulgou nesta terça-feira (05.05) o balanço dos casos de novo coronavírus no Brasil. Em 24 horas, foram anunciadas mais 600 mortes e 6.935 casos confirmados no novo coronavírus. O país conta agora com 7.921 mortes e 114.715 casos confirmados. O boletim informa ainda, […]
Pernambuco chega a 9.325 casos confirmados e 749 mortes.
O Ministério da Saúde divulgou nesta terça-feira (05.05) o balanço dos casos de novo coronavírus no Brasil. Em 24 horas, foram anunciadas mais 600 mortes e 6.935 casos confirmados no novo coronavírus.
O país conta agora com 7.921 mortes e 114.715 casos confirmados. O boletim informa ainda, que 58.573 pacientes estão em acompanhamento (51,1%), 48.221 pacientes estão recuperados (42,0%) e 1.579 mortes estão em investigação.
Pernambuco – Nesta terça-feira, o Estado confirmou mais 462 novas infecções pelo novo coronavírus. Dentre os novos registros, 271 são classificados como casos graves/síndrome respiratória aguda grave (Srag) e 191 são tidos como leves.
Com isso, o estado agora tem 9.325 casos confirmados, número 5% superior ao registrado ontem (8.863). As informações são da Secretaria Estadual de Saúde (SES).
O número de mortes cresceu 8,4% nas últimas 24 horas – de 691 para 749. Nesta terça, o estado recebeu a confirmação de 58 novos óbitos.
Por Anchieta Santos Convivendo com a estiagem, municípios do sertão do Pajeú vão contabilizando o tempo sem água nas torneiras. Sem água desde 20 de setembro de 2013, Itapetim se aproxima de 2 anos sem água. As barragens de Caramucuqui e Mãe D’água, estão secas. Brejinho está sendo abastecida por carro pipa desde o dia […]
Convivendo com a estiagem, municípios do sertão do Pajeú vão contabilizando o tempo sem água nas torneiras. Sem água desde 20 de setembro de 2013, Itapetim se aproxima de 2 anos sem água. As barragens de Caramucuqui e Mãe D’água, estão secas.
Brejinho está sendo abastecida por carro pipa desde o dia 20 de janeiro. Secaram as barragens de Serraria e Mãe D’agua.
Em Tuparetama a barragem de Bonsucesso secou a dois meses. A cidade está sendo atendida pela barragem do Rosário de Iguaraci, que está praticamente seca. Em São Jose do Egito a barragem São Jose II tem água apenas até o mês de outubro.
Folha de São Paulo Perguntas feitas pelo ministro Herman Benjamin, do TSE – Tribunal Superior Eleitoral), (foto), a delatores da Odebrecht indicam ao menos três pontos que devem ser utilizados para embasar sua posição no processo que pode cassar a chapa de Dilma Rousseff e Michel Temer em 2014. Relator da ação, ele insistiu em questionamentos sobre esses […]
Perguntas feitas pelo ministro Herman Benjamin, do TSE – Tribunal Superior Eleitoral), (foto), a delatores da Odebrecht indicam ao menos três pontos que devem ser utilizados para embasar sua posição no processo que pode cassar a chapa de Dilma Rousseff e Michel Temer em 2014.
Relator da ação, ele insistiu em questionamentos sobre esses temas e chegou a indicar, ainda que discretamente, seu posicionamento durante as oitivas. A expectativa, segundo a Folha apurou, é que ele peça a cassação da chapa. O ministro não se manifesta sobre o voto, em razão de sigilo.
O primeiro ponto abordado com insistência por ele trata do uso de R$ 50 milhões em propina na campanha, fruto, segundo os delatores, de contrapartida pela aprovação da medida provisória 470, apelidada de Refis da Crise, em 2009.
O dinheiro, de acordo com a delação, acabou não sendo utilizado na campanha de 2010, ficando como “crédito” para as eleições de 2014.
O segundo tema é o pagamento de R$ 25 milhões, via caixa 2, para “comprar” (termo usado nos relatos) o apoio de partidos à chapa Dilma-Temer e aumentar o espaço de propaganda na televisão.
O terceiro assunto perseguido pelo relator nos depoimentos diz respeito a gastos não declarados de ao menos R$ 16 milhões com o marqueteiro João Santana, que trabalhou na campanha.
Os depoentes que mais trataram dos temas foram Marcelo Odebrecht, ex-presidente e herdeiro do grupo, Alexandrino Alencar, ex-diretor de Relações Institucionais, Hilberto Mascarenhas, ex-diretor do departamento de operações estruturadas da empresa, conhecido como o setor de propinas, e Fernando Migliaccio, ex-funcionário da mesma área.
Para entender o processo de aprovação da MP 470, Benjamin fez ao menos 25 perguntas somente a Marcelo Odebrecht.
O Tribunal Regional Eleitoral julgou, na manhã desta sexta-feira (07.05), procedente ação do Ministério Público e manteve a cassação do diploma do prefeito Antônio Raimundo Barreto Neto (PTB) e do vice Eraldo de Melo Veloso (MDB). O Desembargador determinou em seu voto que foi acompanhado pelos demais membros do Tribunal, que seja cumprido imediatamente o […]
O Tribunal Regional Eleitoral julgou, na manhã desta sexta-feira (07.05), procedente ação do Ministério Público e manteve a cassação do diploma do prefeito Antônio Raimundo Barreto Neto (PTB) e do vice Eraldo de Melo Veloso (MDB).
O Desembargador determinou em seu voto que foi acompanhado pelos demais membros do Tribunal, que seja cumprido imediatamente o afastamento do prefeito e do vice.
O Tribunal determinou ainda, que o presidente da Câmara de Vereadores do município, Charles Batista (SD), tome posse como prefeito interino, imediatamente, até que seja realizada uma nova eleição.
Entenda o caso – Logo após a confirmação do resultado da eleição, cédulas de R$50 e R$100 reais foram arremessadas da varanda da residência do vice-prefeito, Eraldo de Melo Veloso (MDB).
Ele e o prefeito, Antônio Raimundo Barreto Neto (PTB), eleitos pela “Coligação União por Joaquim Nabuco”, também ofereceram R$200, terreno e emprego a duas eleitoras em troca de votos.
Em ação proposta pela coligação adversária, a “Frente Popular de Joaquim Nabuco”, Eraldo Veloso e Neto Barreto (como é conhecido o prefeito) foram condenados em primeira instância, pela 38ª Zona Eleitoral de Pernambuco, por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos).
Receberam pena de cassação de seu registro de candidatura (o que implica perda dos mandatos), de inelegibilidade por período de oito anos e multa de R$20 mil reais para cada um. O prefeito e o vice-prefeito recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) para tentar reverter a decisão.
No parecer apresentado ao Tribunal, o Ministério Público Eleitoral defende a manutenção da cassação dos diplomas eleitorais de Eraldo Veloso e Neto Barreto, confirmação da perda de seus cargos e realização de nova eleição direta no município, nos termos do artigo 224 do Código Eleitoral, pois os votos obtidos pela chapa seriam considerados inválidos.
“Os atos são altamente reprováveis e mancham profundamente a legalidade do processo eleitoral em Joaquim Nabuco; por isso deve a Justiça Eleitoral realizar novas eleições”, disse o procurador regional eleitoral Wellington Cabral Saraiva.
Abuso de Poder Econômico – A defesa de Eraldo Veloso alega que arremessar cédulas e entregar dinheiro pessoalmente na mão de eleitores foram fatos sem gravidade suficiente para comprometer o processo eleitoral, pois ocorreram após divulgação do resultado das eleições.
Entretanto, várias testemunhas apontam que, ainda no período de campanha, o então candidato a vice-prefeito havia propagado a informação de que, se ganhasse a eleição, jogaria dinheiro pela varanda de sua residência. Para o MP Eleitoral, tratou-se de cumprimento de promessa, com a finalidade de captar votos.
De acordo com o procurador regional eleitoral, o evento, altamente reprovável e extremamente grave – que teve repercussão nacional –, configura caso típico de abuso de poder econômico, e teve capacidade de comprometer a lisura do pleito eleitoral de 2020.
“A conduta é ainda mais grave diante do descumprimento das normas sanitárias em combate à pandemia de Covid-19, devido à aglomeração formada pelas pessoas que tentavam alcançar as cédulas”, destacou Wellington Saraiva.
Compra de votos – Acompanhados do candidato a vereador José Luiz de Souza (Solidariedade), conhecido como “Irmão Luiz”, Eraldo Veloso e Neto Barreto realizaram reunião com duas eleitoras, em 5 de novembro de 2020, na residência de uma delas. Na ocasião, ofereceram-lhes benesses em troca de seus votos.
Os então candidatos alegam que a conversa tratou apenas de exposição de propostas e programas sociais criados pelo prefeito, mas o MP Eleitoral entende que o diálogo, gravado e confirmado por testemunhas, aponta claramente a captação ilícita de sufrágio.
“A gente vai ganhar de novo, e, quando vocês precisarem da gente durante os quatro anos, a gente pode ajudar você mais ainda. Uma oportunidade de emprego, uma ajuda de alguma coisa. […] Em janeiro eu dou o terreno pra você construir sua casinha, pra sair do aluguel”, disse o atual prefeito Neto Barreto, em trechos da gravação.
O recurso alega que a gravação ambiental utilizada para fundamentar a condenação constitui prova ilícita, pois teria sido realizada em ambiente privado e sem autorização judicial ou conhecimento dos interlocutores.
“O Tribunal Superior Eleitoral já decidiu que é lícita a gravação ambiental realizada por um interlocutor sem conhecimento dos demais e sem autorização judicial, ainda que em ambiente particular”, explicou Wellington Saraiva.
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