Cartas de fisioterapeuta a Marcílio contrubuíram para manutenção da sua prisão provisória
Blog teve acesso a detalhes da audiência. Veja:
O blog acompanhou detalhes da Audiência que tratou do homicídio de Érica de Souza Leite, 30 anos, Paulinha, então esposa do odontótogo Marcílio Pires, assassinada em 1º de novembro do ano passado em Tabira com características passionais.
Como configurado e revelado, a fisioterapeuta Sílvia Patrício é acusada de mandante do crime, por não aceitar a relação de Marcílio e Paulinha, anos depois de ter se envolvido com ele, cometido por José Tenório, conhecido como Zé Galego, contatado por R$ 1.000,00.
A condução dos trabalhos foi do juiz substituto André Simões Nunes. Atuou na defesa de Sílvia o advogado Nilton Soares Aires. A defesa de José Tenório foi feita pela defensora pública Emile Rabelo de Oliveira. No auxílio à acusação, o advogado Gervásio Xavier de Lima Lacerda. Pelo MP, a promotora Manoela Poliana Eleutério de Souza.
Ao todo, foram oito testemunhas arroladas. O Judiciário achou desnecessário agora ouvir uma testemunha que acompanhou a acusada até a frente de sua residência no dia do crime. “Dado os elementos já colhidos na presente instrução e os indicativos de autoria deles decorrentes e aqui revelados, não se apresenta como necessária a oitiva ao menos neste momento, sem prejuízo, contudo, da oitiva de tal testemunha por ocasião do plenário do tribunal do Júri, caso sejam os réus pronunciados”.
O Juiz ouviu primeiro o acusado José Tenório, que foi informado da acusação da qual é alvo, de autoria mecânica da morte. O acusado teve audiência prévia com sua defensora pública. Em seguida o Juiz passou a ouvir Sívia Patrício, acusada de ser a autora intelectual do crime. Ela também teve audiência prévia com o seu advogado.
O Juiz também avaliou um pedido de revogação de prisão formulado pela defesa da acusada. O MP que opinou que não há como prosperar o pleito, já que as provas nos dados colhidos até a presente data seriam suficientes os indícios da autoria intelectual da fisioterapeuta. Alega que estão presentes os requisitos da prisão cautelar, pela gravidade dos fatos e periculosidade demonstrada pela ré.
“Por fim, quanto ao excesso de prazo não há como ser acolhido uma vez que encontram-se respeitados o parâmetro da razoabilidade e, encerrada a instrução, leia-se, oitiva das testemunhas na presente data. Portanto, requerer o MP a manutenção da prisão cautelar da ré e que V.Exa., indefira o pedido de revogação de prisão apresentado.” O Judiciário entendeu o mesmo e indeferiu o pedido da defesa de Sílvia.
Na decisão acrescentou o que se revelou a maior surpresa desse julgamento. “Somado a isso a instrução revelou fortes indicativos de autoria, bem como que a acusada continua a enviar cartas ao esposo da vítima e a buscar sempre algum tipo de contato com ele o que foi inclusive por ela confirmado. Tal situação, demonstra a efetiva possibilidade de vindo a acusada a ser posta em liberdade buscar pessoalmente aproximação com o viúvo, não se descartando, inclusive a possibilidade de vir a praticar alguma conduta ilícita contra ele”.
O assistente de acusação requereu que fosse remetido ao Conselho Federal de Fisioterapia e terapia Ocupacional (CREFITO) da 1ª Região a cópia integral do caderno processual em exame a fim de que o órgão apure eventual prática de desvio funcional da acusada, o que poderia gerar até sua expulsão do quadro. O Juiz entendeu que o pleito não apresenta qualquer relação com o fato narrado nos autos, “não se revelando importante para fins de reconhecimento de autoria e materialidade”. Disse que a acusação é quem pode, caso queira, extrair tais cópias e buscar tais medidas perante o referido órgão.
Outro pedido foi o de que fosse oficiado à Comarca de Irecê/BA pedido de informações acerca de eventual ação penal, inquérito policial ou TCO, seja em andamento ou concluído em relação a pessoa de José Tenório. Também que seja oficiado à Secretaria de Segurança Pública da Bahia, a cópia de antecedentes criminais também da pessoa de José Tenório. O Juiz atendeu io pedido.
Ao final, o juiz encerrou a audiência. “Vista ao MP para alegações finais ou para que requeira o que entender pertinente. Uma vez apresentados os memoriais, dê-se vista às partes para o mesmo fim. Em seguida, voltem-me os autos conclusos. Nada mais havendo, lavrei o presente termo (Proc. nº 2458-44.2016.8.17.0110), que depois de lido e achado conforme vai devidamente assinado, juntamente com o DVD contendo as oitivas das partes presentes à audiência”. Os acusados devem ir a juri popular.