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Cartão de vacinação: CGU diz que investiga suspeita de fraude de Bolsonaro

Por André Luis

A CGU (Controladoria-Geral da União) confirmou hoje a investigação para a possibilidade de inserção de dados falsos no cartão de vacinação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) nos sistemas do Ministério da Saúde.

Segundo o órgão, a apuração é sigilosa e não está concluída.

“A CGU informa que há, de fato, uma investigação preliminar sumária em curso no âmbito da Corregedoria-Geral da União (CRG), iniciada nos últimos dias do governo anterior, envolvendo denúncia de adulteração do cartão de vacinação do ex-presidente Jair Bolsonaro”, diz trecho da nota.

“Considerando que a investigação é sigilosa e não está concluída, a CGU submeteu a matéria à avaliação de sua Consultoria Jurídica para emitir parecer quanto à viabilidade de divulgação da decisão sobre o sigilo relacionado a esse tema, por estar em curso a apuração correcional”, concluiu.

Segundo o jornal O Estado de São Paulo, a CGU pede informações sobre registros de vacinação contra covid-19 de Bolsonaro “constantes nos sistemas” da Saúde e “a disponibilização dos registros constantes dos mesmos sistemas sobre o dia e a hora em que foi registrada a aplicação da vacina ministrada no ex-presidente da República no dia 19/7/2021, na UBS Parque Peruche-SP”.

Não há indicação se tais dados seriam verdadeiros ou falsos.

Bolsonaro disse não ter se vacinado e impôs sigilo de um século sobre a carteira, que deve ser divulgada hoje. Procurado, o Ministério da Saúde disse que “presta informações aos órgãos de controle quando instado pelos mesmos” e que “informações pessoais são de caráter reservado”.

Outras Notícias

Amupe se solidariza e orienta municípios sobre efeitos das chuvas

A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), em nome de sua presidenta, Ana Célia e de toda diretoria executiva, se solidariza com a população atingida pelas fortes chuvas deste sábado (28/05) que assolam a Região Metropolitana do Recife (RMR), Matal Sul e Mata Norte e se coloca à disposição dos municípios para auxiliar no que for […]

A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), em nome de sua presidenta, Ana Célia e de toda diretoria executiva, se solidariza com a população atingida pelas fortes chuvas deste sábado (28/05) que assolam a Região Metropolitana do Recife (RMR), Matal Sul e Mata Norte e se coloca à disposição dos municípios para auxiliar no que for preciso.

Em apenas 24 horas, o fenômeno chamado “Ondas de Leste” causou forte precipitação em vários municípios, ultrapassando a marca de 100 milímetros (mm) de chuvas.  As cidades de Itapissuma (317mm), Jaboatão dos Guararapes (230 mm), Recife (220 mm), São Lourenço (220 mm), Igarassu (200mm) e Abreu e Lima (197mm) registram os maiores volumes acumulados nestas últimas 24 horas.

São vários bairros e ruas debaixo d’água, deslizamentos de barreiras, vias danificadas, casas e edificações com riscos de desabamento. Camaragibe, Jaboatão dos Guararapes e Recife registraram graves desmoronamentos, que, infelizmente, ceifou a vida de dezenas de pessoas. Até o momento, o Governo de Pernambuco registrou 335 pessoas desalojadas e 1.026 pessoas estão desabrigadas.

De acordo com a Agência Pernambucana de Águas e Clima (Apac), as chuvas fortes devem continuar com intensidade forte na Região Metropolitana do Recife, Mata Norte, Agreste e Mata Sul, até a madrugada deste domingo (29/05). Amupe informa que está de prontidão auxiliando de maneira técnica os municípios atingidos pelas fortes chuvas, para levar o acolhimento necessário às vítimas e salvar vidas.

AMUPE SOLIDÁRIA- A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) coloca a sua sede à disposição para receber doações como água, alimentos, material de limpeza, roupas e colchões, estamos localizados na Av. Recife, 6205, Jardim São Paulo – Recife/PE, a partir desta segunda-feira, pois a nossa sede também foi inundada. Aos prefeitos e prefeitas que não tiveram seus municípios atingidos pelas fortes chuvas, pedimos que “adotem” um município que sofre com os impactos das chuvas, através de envio de água, material de limpeza, roupas e alimentos.

A Casa dos Municípios pernambucanos orienta também a população para, em caso de emergência, acionar a Defesa Civil de seu município. Seguem alguns telefones:

Abreu e Lima: (81) 99933.6380

Araçoiaba: (81) 3543.8983

Cabo de Santo Agostinho: 0800.281.8531

Camaragibe: (81) 2129.9564, (81) 99945.3015 e 153

Igarassu: (81) 99460-9073

Itamaracá: (81) 3181-2490 e 199

Ipojuca: (81) 99231.8607 (telefone e WhatsApp)

Itapissuma: (81) 98844-5216

Jaboatão dos Guararapes: (81) 3461.3443 e (81) 99195.6655

Moreno: (81) 98299.0974 e (81) 98128.2018

Olinda: (81) 99266.5307

Paulista: 153

Evandro Valadares é condenado por não prestar contas de convênio

Do blog do Geraldo Palmeira O juiz federal da 18ª Vara SJ/PE Felipe Mota Pimentel de Oliveira julgou procedente ação do Ministério Público Federal (PROCESSO Nº: 0800118-25.2016.4.05.8303) contra o prefeito de São José do Egito Evandro Perazzo Valadares e o condenou em 1ª Instância por ato de improbidade administrativa. Na ação, que trata da prestação […]

Do blog do Geraldo Palmeira

O juiz federal da 18ª Vara SJ/PE Felipe Mota Pimentel de Oliveira julgou procedente ação do Ministério Público Federal (PROCESSO Nº: 0800118-25.2016.4.05.8303) contra o prefeito de São José do Egito Evandro Perazzo Valadares e o condenou em 1ª Instância por ato de improbidade administrativa.

Na ação, que trata da prestação de contas da implantação do Centro de Inclusão Digital com recursos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, aparecem ainda como réus os ex-secretários Chárliton Patriota Leite e Tarcízio José da Silva Leite. Os ex-gestores das pastas de Cultura e Finanças, respectivamente, foram, entretanto, inocentados e não tiveram condenação proferida.

De acordo com a sentença, em relação aos 3 réus, o juiz federal relatou:

“Concordo com a manifestação do MPF quanto ao réu CHARLITON PATRIOTA LEITE, Secretário de Cultura, Desporto e Turismo à época do Convênio, uma vez que o Projeto do Centro de inclusão digital, após a prorrogação do convênio, não fora executado durante a sua gestão como Secretário conforme se depreende da documentação acostada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.

Em relação ao réu TARCÍZIO DA SILVA LEITE, estou convencido que, apesar de ser responsável pela efetuação dos pagamentos do mencionado convênio, conforme base argumentativa do MPF, uma vez que era secretário de finanças do Município, não atuou com dolo ou culpa, consubstanciado na omissão de prestar as informações do convênio n° 01.0093.00/2006, na qual causou prejuízo ao erário.

No presente caso, entendo que apenas o réu – EVANDRO PERAZZO VALADARES – de forma consciente e voluntária, deixou de prestar contas, no prazo convencionado, de recursos federais recebidos e gastos durante o mandato por ele exercido. Fato comprovado com as inúmeras notificações em seu nome para prestar todos os devidos esclarecimentos.”

No texto do documento o juiz ainda atesta que o prefeito Evandro Valadares “… possuía um corpo técnico especializado para auxiliá-lo em suas funções, de modo que sabia (ou deveria saber) que os atos praticados eram manifestamente contrários ao Ordenamento Jurídico”.

O juiz disse ainda que “Portanto, é possível concluir pela caracterização do ato ímprobo perpetrado pelo réu – EVANDRO PERAZZO VALADARES – , na modalidade de dano ao erário, valendo-se da condição de Prefeito do Município de São José do Egito/PE”.

Após análise de documentos o juiz federal Felipe Mota julgou improcedente a demanda em face dos réus Chárliton Patriota e Tarcízio Leite e procedentes os pedidos para condenar Evandro Valadares por ato de improbidade administrativa.

O magistrado, pela condenação de Valadares, aplica-lhe as seguintes sanções de natureza civil:

“a) ao ressarcimento integral do dano, no importe de R$ 226.215,10 (duzentos e vinte e seis mil e duzentos e quinze reais e dez centavos), devendo ser atualizado a partir de 22/06/2016, nos termos supra;

  1. b) à perda da função pública atualmente exercida, se for o caso;
  2. c) ao pagamento de multa civil no valor idêntico ao prejuízo devidamente atualizado, cujo importe deverá ser depositado em favor do Fundo de Defesa dos Processo Judicial Eletrônico:
  3. d) à proibição de contratar como o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos;
  4. e) à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos, a ser comunicada ao TRE, após o trânsito em julgado.

Condeno, ainda, o réu ao pagamento de custas processuais.

As sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos só terão eficácia após o trânsito em julgado da sentença (artigo 20, LIA).”

O prefeito Evandro Valadares tem direito a entrar com recurso.

Clique aqui e leia a sentença na íntegra

Petrônio Pires é nomeado para cargo na Secretaria de Desenvolvimento Social de Pernambuco

Por André Luis Exclusivo  Foi publicado no Diário Oficial de Pernambuco, desta sexta-feira (12), a nomeação do afogadense, Francisco Petrônio Pires Pereira, para o cargo comissionado de Apoio Técnico do Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude. Segundo a publicação, a nomeação tem efeito retroativo a 1 de fevereiro deste ano. Petrônio é […]

Por André Luis

Exclusivo 

Foi publicado no Diário Oficial de Pernambuco, desta sexta-feira (12), a nomeação do afogadense, Francisco Petrônio Pires Pereira, para o cargo comissionado de Apoio Técnico do Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.

Segundo a publicação, a nomeação tem efeito retroativo a 1 de fevereiro deste ano.

Petrônio é Fiscal de Obras da Secretaria de Infraestrutura de Afogados da Ingazeira. Está Cursando Engenharia Ambiental na Cruzeiro do Sul em Afogados.

Detalhe: Petrônio não estava sabendo da nomeação. Ficou sabendo através de nosso contato.

Segundo ele, a indicação partiu de conversas com membros do governo estadual, mas devido ao longo tempo sem respostas, já havia perdido as esperanças. Leia a íntegra da nomeação publicada no Diário Oficial desta sexta-feira.

Nº 538 – Nomear FRANCISCO PETRÔNIO PIRES PEREIRA para exercer o cargo em comissão de Apoio Técnico do Gabinete, símbolo CAA-3, da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, com efeito retroativo a 1 de fevereiro de 2021.

De largada, João abre 60 pontos de vantagem sobre Raquel

Do Blog do Magno Na primeira pesquisa de intenção de voto para governador de Pernambuco nas eleições de 2026, feita pelo Instituto Opinião, de Campina Grande (PB), em parceria com este blog, o prefeito reeleito do Recife, João Campos (PSB), desponta com amplo favoritismo. Se a eleição fosse hoje e não daqui a dois anos, […]

Do Blog do Magno

Na primeira pesquisa de intenção de voto para governador de Pernambuco nas eleições de 2026, feita pelo Instituto Opinião, de Campina Grande (PB), em parceria com este blog, o prefeito reeleito do Recife, João Campos (PSB), desponta com amplo favoritismo. Se a eleição fosse hoje e não daqui a dois anos, o socialista teria 76,2% dos votos e a governadora Raquel Lyra (PSDB) 15,8%, uma diferença para João de 60,4%. Brancos e nulos somam 3,9% e indecisos 4,1%.

Na espontânea, modelo pelo qual o entrevistado é forçado a lembrar o nome do seu candidato preferencial sem o auxílio da lista com os nomes, João também bate Raque com uma grande diferença, de mais de 30 pontos percentuais. Neste cenário, o prefeito do Recife desponta com 42,7% e Raquel 9,5%. Brancos e nulos somam 2,4% e indecisos sobem para 41,4%.

No quesito rejeição, Raquel aparece disparada. Entre os entrevistados, 60,8% afirmaram que não votariam nela de jeito nenhum, enquanto 10,6% disseram que não votariam de jeito nenhum em João. Quanto ao voto consolidado, o eleitor que afirma que não muda seu voto, 67,1% são eleitores de João e 11,7% de Raquel.

A pesquisa foi a campo entre os dias 5, 6, 7 e 8 deste mês, sendo aplicados dois mil questionários em 80 municípios de todas as regiões do Estado. O intervalo de confiança estimado é de 95,5% e a margem de erro máxima estimada é de 2,2 pontos percentuais para mais ou para menos sobre os resultados encontrados no total da amostra.

A modalidade da pesquisa adotada envolveu a técnica de Survey, que consiste na aplicação de questionários estruturados e padronizados a uma amostra representativa do universo da investigação. As entrevistas foram pessoais (face a face) e domiciliares.

ESTRATIFICAÇÃO

Estratificando o levantamento, João tem suas maiores taxas de intenção de voto entre os eleitores da faixa etária de 35 a 44 anos (78,6%), entre os eleitores com renda familiar até dois salários (78,1%) e entre os eleitores com grau de instrução até a 9ª série (77,5%). Por sexo, 79,4% dos seus eleitores são mulheres e 72,7% são homens.

Já Raquel aparece mais bem situada entre os eleitores com renda acima de 10 salários (22%), entre os eleitores com grau de instrução superior (19,9%) e entre os eleitores jovens, na faixa etária de 16 a 24 anos (17,8%). Por sexo, 19,1% dos seus eleitores são homens e 12,9% dos seus eleitores são mulheres.

POR REGIÃO

João bate Raquel folgadamente em todas as regiões do Estado. Na Região Metropolitana, o socialista aparece com 81% e a tucana com 11%. Na Zona da Mata, João tem 77,2% das intenções de voto ante 12,4% da adversária. No Agreste, o socialista aparece com 72% e a governadora com 21,8%. Já nos sertões do Moxotó, Pajeú, Araripe e Sertão Central, João chega a 70,3% contra 21,7%. Por fim, no Sertão do São Francisco, João aparece com 69,9% e Raquel com 21,1%.

Belmonte: juíza julga improcedente pedido dos professores, sobre rateio dos precatórios do FUNDEF

Blog do Silva Lima A juíza substituta Carla de Moraes Rêgo Mandetta, da comarca de São José do Belmonte, no sertão central do Estado de Pernambuco, negou o pedido feito pelos professores, acerca do rateio dos precatórios do antigo Fundef, hoje denominado de FUNDEB. Segundo a Juíza, ela reconhece que outros municípios fizeram a divisão […]

Blog do Silva Lima

A juíza substituta Carla de Moraes Rêgo Mandetta, da comarca de São José do Belmonte, no sertão central do Estado de Pernambuco, negou o pedido feito pelos professores, acerca do rateio dos precatórios do antigo Fundef, hoje denominado de FUNDEB.

Segundo a Juíza, ela reconhece que outros municípios fizeram a divisão desses valores (60%). “Porém penso que tal vinculação de recursos, à míngua de lei local que assim dispusesse, se dava à margem da legalidade estrita a que está vinculada a Administração Pública”, disse a magistrada ao julgar o mérito da ação.

Ainda segundo a juiza apenas o fato da Justiça Federal reconhecer o direito do município ao crédito do Fundef garante, apenas ao ente municipal (prefeitura) a possibilidade de cumprir com o dever legal de utilizar a reserva legal de 60% do FUNDEF a fim de custear os salários dos professores e aplicar na valorização da educação.

Em sua decisão a Juíza da Comarca de São José do Belmonte, ainda condenou aos professores autores a pagarem as custas processuais. Clique aqui e leia a decisão na íntegra

Da decisão de primeira instância, cabe recurso, e os professores já sinalizaram que irão continuar essa luta, recorrendo às instâncias superiores, até não haver mais a possibilidade de recorrer.