A temporada de barulhos com som e de perturbação do sossego público está com os dias contados em Sertânia.
A partir do dia 30 de junho, para se usar som de carro ou de qualquer outro tipo, a pessoa terá que ter autorização para isso.
Pelo menos foi o que decidiu o representante do Ministério Público do município promotor de Justiça Guilherme Almeida Castro, em reunião com representantes do executivo e legislativo municipal, bem como representantes da força policial.
Uma viatura da 2ª Companhia Independente da Polícia Militar (2ª CIPM) se envolveu em um acidente de trânsito na madrugada desta segunda-feira (23), na BR 428, em Santa Maria da Boa Vista, no Sertão de Pernambuco. O veículo bateu na lateral de uma ponte localizada na altura do KM 73 e caiu de uma altura […]
Uma viatura da 2ª Companhia Independente da Polícia Militar (2ª CIPM) se envolveu em um acidente de trânsito na madrugada desta segunda-feira (23), na BR 428, em Santa Maria da Boa Vista, no Sertão de Pernambuco.
O veículo bateu na lateral de uma ponte localizada na altura do KM 73 e caiu de uma altura de aproximadamente sete metros. Segundo a 2ª CIPM, a viatura se deslocava da cidade de Ocoró a Petrolina, após término das festividades de São Sebastião, em Orocó.
Segundo informações da Cultura FM, quatro militares estavam dentro do veículo no momento do acidente.
Eles foram encaminhados ao Hospital de Santa Maria da Boa Vista. Um foi medicado e liberado, e os outros enviados para unidades de saúde para a realização de exames. Os militares não correm risco de morte.
Durante a homilia na principal missa celebrada do dia de Nossa Senhora Aparecida, no Santuário de Aparecida (interior de São Paulo), o arcebispo da Arquidiocese, Dom Orlando Brandes, disse que é preciso combater o “dragão do ódio”, da mentira, do desemprego, da fome e da incredulidade. O religioso não citou nomes de candidatos, mas também […]
Durante a homilia na principal missa celebrada do dia de Nossa Senhora Aparecida, no Santuário de Aparecida (interior de São Paulo), o arcebispo da Arquidiocese, Dom Orlando Brandes, disse que é preciso combater o “dragão do ódio”, da mentira, do desemprego, da fome e da incredulidade.
O religioso não citou nomes de candidatos, mas também falou aos fiéis sobre a importância do voto como exercício de cidadania.
“Maria venceu o dragão. Temos muitos dragões que ela vai vencer. O dragão, que é o tentador. O dragão, que já foi vencido, a pandemia, mas temos o dragão do ódio, que faz tanto mal, e o dragão da mentira. E a mentira não é de Deus, é do maligno. E o dragão do desemprego, o dragão da fome, o dragão da incredulidade. Com Maria, vamos vencer o mal e vamos dar prioridade ao bem, à verdade e à justiça, que o povo merece, porque tem fé e ama Nossa Senhora Aparecida”, destacou o arcebispo.
As declarações do arcebispo acontecem no dia em que o presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição, visita o santuário. Já o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) optou por não ir. Bolsonaro chegou ao santuário com um misto de aplausos e vaias. Leia a íntegra da reportagem de Isabela Aleixo, Felipe Pereira e Stella Borges no UOL.
Do blog Cenário A Justiça Eleitoral de Pesqueira julgou parcialmente procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e cassou o mandato do prefeito Marcos Luidson de Araújo, o Cacique Marcos (Republicanos), e de sua vice, Cilene Martins de Lima, eleitos no pleito de 2024. A sentença também tornou a dupla inelegível por oito anos, […]
A Justiça Eleitoral de Pesqueira julgou parcialmente procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e cassou o mandato do prefeito Marcos Luidson de Araújo, o Cacique Marcos (Republicanos), e de sua vice, Cilene Martins de Lima, eleitos no pleito de 2024. A sentença também tornou a dupla inelegível por oito anos, ou seja, até 2032.
A decisão foi assinada pelo juiz Rodrigo Flávio Alves de Oliveira, que entendeu que houve abuso de poder político e econômico durante a campanha. Além deles, o ex-prefeito Bal de Mimoso (Sebastião Leite da Silva Neto), também foi declarado inelegível pelo mesmo período.
O curioso do processo é que a ação foi proposta por Rossine Cordeiro (Delegado Rossine), principal adversário político de Marcos e candidato derrotado na eleição municipal, mas ele também foi condenado pelo TRE. O ex-candidato foi alvo de outra ação semelhante e acabou sendo condenado, e foi declarado inelegível durante 8 anos pela Justiça Eleitoral. As acusações são de que ele montou uma rede de desinformação e uso indevido dos meios de comunicação. Em todos os casos acima, cabe recurso.
Em abril deste ano, o prefeito Cacique Marcos foi afastado do cargo por 30 dias durante a operação “Pactum Amicis”, deflagrada pela Polícia Civil e o MPPE, para investigar um suposto esquema de fraudes em licitações, corrupção e lavagem de dinheiro na Prefeitura de Pesqueira. A operação apurava prejuízo de R$ 15,7 milhões aos cofres públicos. Apesar do afastamento temporário, Marcos voltou ao cargo no início do mês passado, após decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que entendeu não haver necessidade de prorrogar a medida cautelar.
Mesmo com a decisão de hoje, o prefeito afirmou que continuará exercendo o cargo enquanto o processo não for finalizado nas instâncias superiores. Ele divulgou uma nota nas redes sociais negando qualquer irregularidade. Confira:
Diante da decisão em primeira instância da Justiça Eleitoral sobre a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), quero dizer que recebo essa notícia com serenidade. Continuo como prefeito de Pesqueira, trabalhando diariamente por nossa cidade.
Essa é decisão não é definitiva, pois ainda cabe recurso e tenho confiança que a situação será revertida nas instâncias superiores. Casos semelhantes já foram corrigidos pelo TRE, como no caso de Taquaritinga do Norte, e estou certo que o mesmo acontecerá no nosso caso.
Nosso mandato foi conquistado com o apoio de mais de 19 mil pesqueirenses. O respeito à vontade popular é o que nos motiva a seguir em frente, com o compromisso de continuar trabalhando com seriedade, responsabilidade e com a cabeça erguida. Da nossa parte, não houve nenhum abuso, não houve nenhuma irregularidade. Houve, sim, muito trabalho e muita luta.
Seguimos firmes, com a cabeça erguida e o coração em paz, porque sei que estou do lado certo: o lado do povo de Pesqueira.
Autoridades disseram ao blog que poderia ter ocorrido uma tragédia O local onde o carro oficial do TJPE, guiado pelo Desembargador Cláudio Jean Nogueira, na frente na AIS-20, onde estão Delegacia de Policia Civil de Afogados da Ingazeira e Batalhão da PM, está isolado. A medida é necessária para perícia, inclusive por tratar-se de um carro […]
Autoridades disseram ao blog que poderia ter ocorrido uma tragédia
O local onde o carro oficial do TJPE, guiado pelo Desembargador Cláudio Jean Nogueira, na frente na AIS-20, onde estão Delegacia de Policia Civil de Afogados da Ingazeira e Batalhão da PM, está isolado.
A medida é necessária para perícia, inclusive por tratar-se de um carro do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
O veículo estava sob responsabilidade e condução do Desembargador. O impacto foi enorme. Ele ainda bateu em um poste.
Nomes da polícia que falaram ao blog falam de uma situação que poderia ter sido muito pior. Isso, se o carro atingisse policiais militares e civis que estavam no local.
Mesmo o Desembargador ter saído ileso foi de muita sorte. Há casos noticiados também em que policiais reagem por imaginar tratar-se de uma invasão. Isso também não aconteceu.
O veículo envolvido é um Corolla preto placas PDF 1G82, ano 2016, pertence ao Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Nem Polícia Civil nem Militar se manifestaram oficialmente sobre o episódio. Isso é importante para esclarecer fatos não divulgados sobre o caso. O blog também procurou o Desembargador, mas não obteve resposta até o momento.
Prefeitos e ex-prefeitos são multados Em sessão realizada nesta quinta-feira (5), sob a relatoria do conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas decidiu pela ilegalidade de dois processos de admissão de pessoal nas prefeituras de Itacuruba e Floresta. O primeiro (TC nº 1607427-0) diz respeito à contratação temporária de 316 […]
Em sessão realizada nesta quinta-feira (5), sob a relatoria do conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas decidiu pela ilegalidade de dois processos de admissão de pessoal nas prefeituras de Itacuruba e Floresta.
O primeiro (TC nº 1607427-0) diz respeito à contratação temporária de 316 servidores para diversas funções na prefeitura de Itacuruba, no 1º quadrimestre de 2016, sem qualquer justificativa. O quantitativo correspondia a 46,71% do quadro efetivo de pessoal do município no ano anterior, o que pode ter se estendido em 2016.
A análise efetuada pelo TCE-PE permitiu ainda verificar que o município comprometeu 58,99% da Receita Corrente Líquida com as despesas totais de pessoal, no 3º trimestre de 2015, extrapolando o limite previsto pela LRF. Por outro lado, a gestão não demonstrava qualquer preocupação em realizar concurso público, de modo a atender às necessidades de pessoal, já que o último ocorreu em 2012. Notificado, o ex-prefeito Gustavo Cabral Soares não apresentou defesa.
Com base nas constatações, o relator imputou uma multa de R$ 24.100,50 ao chefe do executivo municipal e determinou ao atual gestor que adote as medidas necessárias para o levantamento das necessidades de pessoal no município com vistas à abertura de concurso público.
FLORESTA – O outro processo (TC nº 1724482-1) julgado é relativo à admissão temporária de 1001 servidores para diversos cargos na prefeitura de Floresta, no 1º quadrimestre de 2017. Dentre as irregularidades apontadas pela auditoria do TCE está a não realização de processo seletivo simplificado prévio para atender grande parte das contratações temporárias realizadas, motivando a imputação de multa no valor de R$ 16.077,00 ao prefeito Ricardo Ferraz.
O relator afirmou que, no início de 2017, recebeu uma representação do Ministério Público de Contas alertando para o elevado número de contratações temporárias que vinham ocorrendo em Floresta, embora houvesse a disponibilidade de nomear candidatos aprovados no último concurso realizado. Por sua vez, o limite com gastos de pessoal também excedia os 54% previstos pela LRF, motivando o conselheiro substituto Ruy Ricardo a expedir uma Medida Cautelar (Processo TC nº 1721562-6) suspendendo as contratações temporárias naquele ano (Acórdão TC nº 150/17).
Uma Auditoria Especial (Processo TC nº 1721740-4) foi instaurada para apurar o cumprimento das determinações da Cautelar. No curso dos trabalhos, outra Medida, provocada pelo MPCO e referendada pela Segunda Câmara em 5/12/2017, recomendou que a prefeitura promovesse a substituição dos contratos temporários por servidores concursados e prorrogasse a vigência do último concurso efetuado. As determinações não foram cumpridas pela gestão municipal.
Por fim, o relator determinou que o município de Floresta adote as medidas legais necessárias à normalização de seu quadro de pessoal, bem como ajustar o percentual gasto com pessoal.
O não atendimento das determinações resultantes do julgamento dos dois processos, sujeitará os respectivos gestores responsáveis à imputação de multa, prevista no inciso XII do art. 73 da Lei Orgânica do TCE-PE.
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