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Carnaíba: motociclista morre em acidente na PE 320

Por Nill Júnior

Mais um acidente fatal aconteceu na PE-320, esse em Carnaíba.

Por volta da meia noite e dez minutos desta segunda-feira (23) o SAMU foi acionado para comparecer ao local onde uma vítima havia sofrido um acidente com uma motocicleta.

Foram prestados os primeiros socorros, mas a vítima já estava sem vida.

Segundo uma testemunha presenciou o momento do acidente, a vítima perdeu o controle da moto, chegando a colidir em uma parede de uma residência e bater com a cabeça.

O veículo da vítima é uma moto Honda 160, de placa RZH-4G72 e cor vermelha. A polícia esteve no local e conduziu a ocorrência para ser registrada na delegacia.

Outras Notícias

Sertão do Pajeú confirma 2 novos óbitos por Covid

Óbitos foram confirmados em Afogados da Ingazeira e Tabira Por André Luis De acordo com os boletins epidemiológicos divulgados pelas secretarias de saúde dos municípios do Sertão do Pajeú, nesta segunda-feira (14), foram notificados 528 novos casos de Covid-19, 518 recuperados e 2 novos óbitos na região nas últimas 72h.  Óbitos Em Afogados foi confirmado […]

Óbitos foram confirmados em Afogados da Ingazeira e Tabira

Por André Luis

De acordo com os boletins epidemiológicos divulgados pelas secretarias de saúde dos municípios do Sertão do Pajeú, nesta segunda-feira (14), foram notificados 528 novos casos de Covid-19, 518 recuperados e 2 novos óbitos na região nas últimas 72h. 

Óbitos

Em Afogados foi confirmado o óbito de paciente do sexo feminino, 76 anos, faleceu no Hospital Eduardo Campos em Serra Talhada no último dia 11/02. A mesma já tinha infartado, era hipertensa, cardiopata e apresentava colesterol alto. Três doses. 

O óbito confirmado em Tabira não foi detalhado pela Secretaria de Saúde.

Dezesseis das dezessete cidades do Pajeú confirmaram novos casos. Foram 118 em Afogados da Ingazeira, 12 em Brejinho, 12 em Calumbi, 18 em Carnaíba, 44 em Iguaracy, 8 em Ingazeira, 42 em Itapetim, 12 em Quixaba, 49 em Santa Cruz da Baixa Verde, 4 em Santa Terezinha, 13 em São José do Egito, 135 em Serra Talhada, 10 em Solidão, 23 em Tabira, 23 em Triunfo e 5 em Tuparetama. Os números são referentes às últimas 72h.

Flores foi a única cidade a não divulgar o boletim epidemiológico nesta segunda-feira.

Agora o Sertão do Pajeú conta com 48.867 casos confirmados, 45.374 recuperados (92,85%), 693 óbitos e 2.800 casos ativos da doença.

IFSertãoPE abre inscrições para o processo seletivo 2022 dos cursos técnicos 

“Você traz o talento, o IFSertãoPE mostra o caminho”. Com esse lema e a participação do talentoso aluno e cantor João Gomes, o Instituto Federal do Sertão Pernambucano abriu, nesta segunda-feira (30), as inscrições gratuitas do processo seletivo 2022 para ingresso nos cursos técnicos presenciais e à distância. São ofertadas 2.035 vagas, todas gratuitas, nas […]

“Você traz o talento, o IFSertãoPE mostra o caminho”. Com esse lema e a participação do talentoso aluno e cantor João Gomes, o Instituto Federal do Sertão Pernambucano abriu, nesta segunda-feira (30), as inscrições gratuitas do processo seletivo 2022 para ingresso nos cursos técnicos presenciais e à distância.

São ofertadas 2.035 vagas, todas gratuitas, nas modalidades Integrado ao Ensino Médio, Subsequente ao Ensino Médio, Proeja e Proeja FIC (Formação Inicial e Continuada).
As oportunidades são para os campi Petrolina, Petrolina Zona Rural, Floresta, Santa Maria da Boa Vista, Salgueiro, Serra Talhada e Ouricuri.

Os interessados podem se inscrever até 18 de outubro pelo endereço https://aluno.ifsertao-pe.edu.br. Para se inscrever, precisa preencher todos os itens do Formulário de Inscrição, inclusive o Questionário Socioeconômico.

A seleção será feita através de análise de histórico escolar. Por isso, no momento da inscrição, o candidato deve anexar frente e verso do documento emitido pela escola (ficha 18, para estudantes do Nível Fundamental; ficha 19, para Nível Médio) e inserir as notas, exigidas no respectivo edital, no sistema.

Os candidatos que se inscreverem para a modalidade “Médio Integrado” devem inserir as médias de Português, Matemática, História e Geografia dos 6º, 7º e 8º anos do Ensino Fundamental. Já os candidatos às vagas da modalidade “Subsequente ao Ensino Médio” devem apresentar as médias de Português e Matemática dos 1º e 2º anos do Ensino Médio ou as notas do Exame Nacional do Ensino Médio. No caso dos candidatos às vagas Proeja e Proeja FIC, deverão ser inseridas as notas Português e Matemática dos 6º e 7º anos do Ensino Fundamental II ou 3ª fase da Educação de Jovens e Adultos ou equivalente.

A modalidade “Integrado ao Ensino Médio” (edital 32) é voltada para os concluintes do 9º ano do Ensino Fundamental. Nessa categoria, são oferecidas vagas para os cursos de Química, Edificações, Eletrotécnica, Informática, Agropecuária e Logística.

Para a modalidade “Subsequente ao Ensino Médio” (edital 33), destinada a quem já concluiu o Ensino Médio, são oferecidas oportunidades para os cursos de Edificações, Eletrotécnica, Segurança do Trabalho (EAD), Agricultura, Zootecnia, Agroindústria, Agropecuária, Informática, Logística e Refrigeração e Climatização.

Já o Proeja e Proeja FIC (edital 34) é voltado para quem concluiu ou está concluindo o 9º ano do Ensino Fundamental ou a 4ª fase da Educação de Jovens e Adultos e tem, no mínimo, 18 anos. Para esta modalidade são oferecidos os cursos de Mestre de Obras, Eletricista Predial, Operador de Computador, Edificações, Administração, Operador de Processamentos de Frutas e Hortaliças e Auxiliar Técnico Agropecuária.

Metade do total de vagas é reservada para candidatos egressos de escolas públicas, sendo 50% reservadas para estudantes com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita e 50% para egressos de escola pública independente de renda. Dentro desses percentuais, também serão reservadas vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas e para pessoas com deficiência.

Para tirar dúvidas dos candidatos, a comissão do PS 2022 disponibiliza, semanalmente, salas virtuais por campus via Google Meet. O candidato precisa ter uma conta no Gmail.

As informações sobre o endereço eletrônico, dia da semana e horário de atendimento de cada campus podem ser acessadas aqui. Caso o candidato tenha dúvidas, poderá ainda enviar um e-mail para [email protected] ou procurar o IFSertãoPE nas redes sociais.

Mais informações em https://aluno.ifsertao-pe.edu.br.

Lula perde processo para jornalistas e terá de pagar R$ 150 mil

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a revista IstoÉ não cometeu abuso ao publicar a reportagem “Levei Mala de Dinheiro para Lula”, que foi capa da edição de 22 de fevereiro de 2017. A informação é do colunista da Folha de S. Paulo, Rogério Gentile. O texto trazia uma entrevista com Davincci Lourenço […]

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a revista IstoÉ não cometeu abuso ao publicar a reportagem “Levei Mala de Dinheiro para Lula”, que foi capa da edição de 22 de fevereiro de 2017. A informação é do colunista da Folha de S. PauloRogério Gentile.

O texto trazia uma entrevista com Davincci Lourenço de Almeida, descrito pela revista como “um químico sem formação superior que privava da intimidade da cúpula da empreiteira Camargo Corrêa”. Na entrevista, Davincci disse ter levado em 2012 uma mala de dólares para uma terceira pessoa, que a entregaria ao ex-presidente em troca de apoio para a obtenção de um contrato na Petrobras.

Lula disse que a reportagem era mentirosa e processou a revista, os jornalistas Sérgio Pardellas e Germano Oliveira, autores do texto, e o próprio Davincci, exigindo uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais.

“A denúncia é absolutamente mentirosa e inventada por um farsante que almeja apenas momentos de fama instantânea às custas de quem quer que seja”, afirmaram os advogados de Lula à Justiça. “Qualquer jornalista sério e responsável jamais publicaria uma enxurrada de ofensas e inverdades oriundas de uma pessoa com o histórico de Davincci, principalmente sem qualquer elemento de corroboração.”

Os jornalistas se defenderam dizendo à Justiça que não tiveram qualquer ingerência sobre o teor das afirmações do entrevistado, publicando exatamente o que foi declarado por Davincci.

Na defesa apresentada à Justiça, Davincci declarou que Lula praticou “condutas ilegais” e que estava usando o processo como “palanque político”, em uma “clara tentativa de se vitimizar.”

Lula perdeu em primeira e segunda instâncias. O desembargador James Siano, relator designado do processo, afirmou na decisão que o texto teve caráter informativo. “A revista se limitou a reproduzir matéria objeto de apuração criminal, com a identificação do denunciante.”

Em relação a Davincci, o desembargador afirmou que ele reproduziu fatos relatados à autoridade policial. “Punir civilmente o denunciante, por ter prestado, como testemunha, informações úteis e necessárias a uma investigação criminal, ensejaria o desestímulo a qualquer cidadão que prima pela apuração de responsabilidades pelo cometimento de ilícitos.”

Mineradora Vale do Pajeú ganha ação de despejo por descumprimento contratual

A Mineradora Vale do Pajeú, detentora da marca Cimento Pajeú, ganhou na justiça ação contra a arrendatária Mineradora MX, cujo arendamento ocorreu em junho de 2023. Na ação, a Mineradora Vale do Pajeú reclamou inúmeras inadimplências e descumprimento do contrato. A Mineradora Vale do Pajeu entrou com a ação de despejo de n. 0000278-08.2024.8.17.2460 perante a […]

A Mineradora Vale do Pajeú, detentora da marca Cimento Pajeú, ganhou na justiça ação contra a arrendatária Mineradora MX, cujo arendamento ocorreu em junho de 2023.

Na ação, a Mineradora Vale do Pajeú reclamou inúmeras inadimplências e descumprimento do contrato. A Mineradora Vale do Pajeu entrou com a ação de despejo de n. 0000278-08.2024.8.17.2460 perante a Vara única da comarca de Carnaiba. Foi deferido o despejo na data de 6 de maio.

Alegou a mineradora, em síntese, ter firmado contrato de locação com a requerida, contudo, esta não vem adimplindo os aluguéis do arrendamento desde novembro de 2023, assim como descumpriu cláusulas contratuais.

“Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência requerida na inicial, mediante dispensa da caução, para determinar que se expeça mandado de despejo com prazo de desocupação de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo compulsório”, decidiu o juiz Bruno Querino Olímpio. O cumprimento do despejo se dará nos próximos dias Veja comunicado:

A MINERADORA VALE DO PAJEÚ, única detentora da marca “CIMENTO PAJEU”, informa aos clientes, fornecedores e prestadores de serviço que a MINERADORA MX/MX CIMENTOS não tem autorização para o uso da marca “ CIMENTO PAJEÚ”.

Isso ocorre visto que o contrato de arrendamento do parque industrial à MINERADORA VALE DO PAJEÚ foi encerrado por conta de inadimplências da MINERADORA MX.

O despejo deve ocorrer nos próximos dias de acordo com a decisão proferida pelo Juiz da Comarca de Carnaíba/PE.

Diante dos fatos alertamos que nenhuma obrigação assumida pela MINERADORA MX/MX CIMENTOS será assumida pela MINERADORA VALE DO PAJEU, seja ela de entrega de produto ou serviço contratado.

Carnaíba, 3 de junho de 2024

MINERADORA VALE DO PAJEÚ

Prefeito pernambucano gastou 89% com folha. Foi condenado pelo TCE

O ex-prefeito de Palmeirina, José Renato Sarmento de Melo, o Renato (PMDB), foi condenado pela Segunda Câmara do TCE ao pagamento de uma multa no valor de R$ 43.200,00 por conta de irregularidades na Gestão Fiscal do município referente ao exercício financeiro de 2016. Ele ultrapassou o limite de gastos com a folha de pessoal, […]

O ex-prefeito de Palmeirina, José Renato Sarmento de Melo, o Renato (PMDB), foi condenado pela Segunda Câmara do TCE ao pagamento de uma multa no valor de R$ 43.200,00 por conta de irregularidades na Gestão Fiscal do município referente ao exercício financeiro de 2016.

Ele ultrapassou o limite de gastos com a folha de pessoal, que é 54% da receita corrente líquida, nos três quadrimestres do exercício e não tomou as providências que deveria para eliminar os excessos. O relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.

De acordo com o relatório técnico de auditoria, a prefeitura desenquadrou-se do limite de gastos com a folha, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, no primeiro quadrimestre de 2008 e manteve-se nessa situação nos 26 quadrimestres seguintes.

Em 2015, ele chegou a ser afastado cautelarmente, pelo prazo de 180 dias, apuração de indícios de improbidade administrativa. A decisão foi do Juiz de Direito Francisco Jorge de Figueiredo. A ação civil pública havia sido  motivada pelos constantes atrasos nos pagamentos dos servidores municipais, sobretudo os inativos, que segundo o processo aconteciam desde o mês de junho de 2013.