Carnaíba: falso dentista é alvo de operação em Ibitiranga
O Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO-PE), em parceria com a Delegacia de Polícia Civil da 180ª Circunscrição e com o 23º Batalhão da Polícia Militar do Estado, realizou uma ação para desmascarar um falso dentista em Carnaíba, neste sábado (9). O suspeito atuava no interior de uma barbearia, no distrito de Ibitiranga, com o consentimento do proprietário, um menor de idade.
A operação encontrou equipamentos como um dispositivo de jato de água, um aparelho para profilaxia e um sistema de sucção portáteis, os quais supriam parcialmente as funções do equipo e da unidade auxiliar de uma cadeira odontológica normal.
Também foram localizados fotopolimerizadores e um aparelho de ultrassom de simples manejo. Com relação aos instrumentais, os agentes da Fiscalização do CRO-PE constataram a presença de espelhos bucais infantil e adulto, curetas de dentina, espátulas para manipulação de resinas, hollembecks, aplicadores de ligaduras elásticas, alicates de cortes, expansor bucal, bem como uma grande quantidade de fios ortodônticos, brackets, tubos e botões ortodônticos, pontas diamantadas, resinas compostas, adesivos dentinários, ácidos fosfóricos, ligaduras elásticas, luvas para procedimento, escovas para profilaxia, microbrushes e discos com granulações variadas. Além desses materiais, a Polícia apreendeu uma maquineta de cartão de crédito e a quantia de R$ 280,00.
O CRO-PE recebeu denúncias enviadas por profissionais da região e acionou os Órgãos policiais para planejar a ação. O falso profissional, o menor e também o representante legal dele foram conduzidos à Delegacia pelos agentes da Polícia para prestar esclarecimentos.
O falso profissional responderá por Exercício Ilegal da Odontologia, cujo crime está imputado no Art. 282 do Código Penal (Decreto-lei n. 2.848/1940). Além do mais, pode-se atribuir ao mesmo as infrações descritas no Art. 13 da Lei n. 4.324/1964 e no Art. 2 da Lei n. 5.081/1966, por atuar sem diploma em faculdade oficial ou reconhecida, bem como sem a devida inscrição no Conselho Regional de Odontologia na jurisdição que vinha desempenhando sua atividade.
Ainda, principalmente por considerar o momento de pandemia vivenciado, em razão da completa falta de esterilização dos instrumentais utilizados e da vasta quantidade de materiais de consumo fora do prazo de validade encontrados, cabe a transgressão ao Art. 268 também do Código Penal, por não obedecer medidas sanitárias preventivas.



Prezado Nill Júnior,
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