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Cármen Lúcia suspende decisões que determinaram ação de policiais em universidades

Publicado em Notícias por em 27 de outubro de 2018

Ministra também suspendeu efeitos de atos que determinaram o recolhimento de documentos e interrupção de aulas. Decisão é provisória e terá de ser analisada no plenário.

Do G1

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia concedeu decisão liminar (provisória) neste sábado (27) para suspender os efeitos judiciais e administrativos que determinaram o ingresso de policiais em universidades públicas e privadas país. O caso ainda será analisado pelo plenário da Corte.

De acordo com a assessoria do STF, a ação será analisada pelo plenário da Corte na próxima quarta-feira (31).

Universidades públicas de ao menos nove estados brasileiros foram alvos de operações autorizadas por juízes eleitorais nesta semana. As ações aconteceram para averiguar denúncias de campanhas político-partidárias que estariam acontecendo dentro das universidades.

No despacho, a ministra também suspendeu os efeitos de decisões que determinaram o recolhimento de documentos, a interrupção de aulas debates ou manifestações de professores e a alunos universitários.

“(…) para, ad referendum do Plenário deste Supremo Tribunal Federal, suspender os efeitos de atos judiciais ou administrativos, emanado de autoridade pública que possibilite, determine ou promova o ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas, o recolhimento de documentos, a interrupção de aulas, debates ou manifestações de docentes e discentes universitários, a atividade disciplinar docente e discente e a coleta irregular de depoimentos desses cidadãos pela prática de manifestação livre de ideias e divulgação do pensamento nos ambientes universitários ou em equipamentos sob a administração de universidades públicas e privadas e serventes a seus fins e desempenhos (…)”, escreveu a ministra.

A decisão foi tomada em uma ação apresentada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, na noite desta sexta-feira (26).

A ministra sustenta que as decisões que autorizaram as buscas nas universidades apresentam um ‘subjetivismo’ incompatível com a função do juiz e que há erro de interpretação da lei.

“O processo eleitoral, no Estado democrático, fundamenta-se nos princípios da liberdade de manifestação do pensamento, da liberdade de informação e de ensino e aprendizagem, da liberdade de escolhas políticas, em perfeita compatibilidade com elas se tendo o princípio, também constitucionalmente adotado, da autonomia universitária”, escreveu Cármen.

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