Carlos Veras solicita apuração sobre conduta da PM em protesto no Recife
O presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara Federal CarlosVeras solicitou apuração de conduta da Polícia Militar de Pernambuco em protesto no Recife.
Os ofícios foram dirigidos ao Governador de Pernambuco Paulo Câmara, além da Secretaria de Defesa Social, Procuradoria Geral de Justiça e Corregedoria de Polícia Militar sobre a conduta da Polícia Militar durante a manifestação neste sábado (29).
Imagens mostram também que um policial militar disparou spray de pimenta diretamente no rosto da vereadora Liana Cirne Lins (PT). Um dos vídeos mostra o momento da agressão à vereadora, que cai de imediato no chão.
Para Veras, as imagens, tanto em relação a Lins, quanto em relação a outros manifestantes, indicam, além da violação da integridade física, violação das normas sobre uso da força por agentes de segurança e aos direitos à liberdade de expressão e manifestação, garantidos no direito nacional e no direito internacional dos direitos humanos.
Saiba mais: Os princípios sobre uso da força estão contidos na portaria interministerial 4.226, de 31 de dezembro de 2010; no Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas na sua Resolução 34/169, de 17 de dezembro de 1979; bem como os Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, e os Princípios orientadores para a Aplicação Efetiva do Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados pelo Conselho Econômico e Social das Nações Unidas na sua resolução 1989/61, de 24 de maio de 1989.
O direito ao protesto é reconhecido por diversos instrumentos das Nações Unidas. Considera-se que o direito a se manifestar é essencial não só para a promoção e defesa dos direitos humanos, mas também para a democracia e o pluralismo. A Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão, da Organização dos Estados Americanos, estabelece que a liberdade de expressão, em todas as suas formas e manifestações, é um direito fundamental e inalienável, requisito indispensável para a própria existência de uma sociedade democrática, e que toda pessoa tem o direito de externar suas opiniões.