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Carlos Veras aciona governo federal para evitar paralisação da Operação Carro-Pipa no Agreste

Por Nill Júnior

O presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, deputado federal Carlos Veras (PT/PE), acionou, nesta sexta-feira (03), o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) para evitar a paralisação da Operação Carro-Pipa no agreste de Pernambuco.

Coordenadores municipais de proteção e defesa civil de prefeituras da região foram alertados pelo Exército sobre a paralisação da distribuição de água potável por carros-pipa no Semiárido por falta de recursos.

A paralisação afetará, em um momento crítico, mais de 110 mil pessoas de 18 municípios pernambucanos. “Solicitei uma audiência com o ministro Rogério Marinho, do Desenvolvimento Regional, com caráter de urgência. Não podemos permitir que a população, que já tem tantos problemas, sofra com a falta de água, que é um bem comum, um direito humano essencial à vida”, explica Veras.

Operação Carro-Pipa: a Operação Carro-Pipa atende cerca de 637 municípios, com uma população de mais de dois milhões de pessoas, na região do semiárido brasileiro.

Outras Notícias

Pedro Eurico vota contra a instalação de contêineres no sistema prisional

O secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico, participou na última sexta-feira (15.05) da reunião do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), realizada por videoconferência, onde ficou deliberada a proibição do uso de contêineres para separar presos com covid-19 em todas as unidades da federação. A proposta foi apresentada pelo Departamento Penitenciário […]

O secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico, participou na última sexta-feira (15.05) da reunião do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), realizada por videoconferência, onde ficou deliberada a proibição do uso de contêineres para separar presos com covid-19 em todas as unidades da federação.

A proposta foi apresentada pelo Departamento Penitenciário Penal (Depen), do Ministério da Justiça, e derrubada pela maioria do colegiado.

Contrário à instalação das estruturas, Eurico salienta que, se aprovado, o uso dos espaços não aconteceria em tempo hábil.

“Seria uma medida impraticável e não nos socorreria diante da atual situação. Precisamos de decisões práticas e eficientes, minimamente exequíveis para que possamos combater essa pandemia com sucesso também dentro do sistema prisional” frisa.

A Resolução será reexaminada pelo CNPCP em 120 dias ou a qualquer tempo, a depender do encaminhamento da situação.

Outras diretrizes destinadas ao enfrentamento da disseminação do novo coronavírus no sistema prisional brasileiro também foram pontuadas pelas autoridades.

Entre elas, a destinação de estruturas para presos que ingressam no estabelecimento penal, com permanência no prazo de até 14 dias, a título de verificação sintomática; estruturas destinadas ao atendimento à saúde para o isolamento de presos contaminados, como também para os presos idosos, portadores de comorbidades ou quaisquer outros que integrem grupos considerados de risco pelas autoridades de saúde; e o impedimento da utilização das estruturas acima da capacidade máxima permitida para ocupação, entre outros temas.

Serviço: municípios tem até dia 31 para aderirem ao Parcelamento da Dívida Previdenciária

Termina no dia 31 de julho de 2017, o prazo para os Municípios aderirem ao Programa de Parcelamento de Débitos relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios. O Programa foi instituído pela Medida Provisória nº 778 de maio de 2017, e regulamentada pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil […]

Termina no dia 31 de julho de 2017, o prazo para os Municípios aderirem ao Programa de Parcelamento de Débitos relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

O Programa foi instituído pela Medida Provisória nº 778 de maio de 2017, e regulamentada pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1710 e permite que os municípios parcelem a dívida previdenciária dos municípios em até 200 meses, diferente dos 60 meses que orienta a Lei atual. Além disso, a MP prevê a redução de 25% dos encargos, 25% da multa e 80% dos juros incidentes.

Analisando a questão, o advogado Pedro Melchior de Mélo Barros, da banca Barros Advogados Associados, ressaltou que o programa permite a liquidação de débitos relativos às contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados (servidores) a serviço do empregador (Município) e aquelas relativas às retenções dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição.

É permitido também a liquidação de débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias e os de contribuições incidentes sobre o 13º (décimo terceiro) salário, estendendo, por interpretação legal já pacificada no âmbito da Receita Federal, às contribuições devidas por lei a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos. Àqueles que aderirem a MP podem incluir de débitos vencidos até 30 de abril deste ano.

Segundo o especialista em direito administrativo, também poderão ser liquidados pelo programa as dívidas com exigibilidade suspensa, desde que o Município previamente desista dos litígios judiciais ou administrativos. A desistência dos litígios administrativos se dará pela indicação expressa do respectivo débito para compor o parcelamento, enquanto que a desistência de litígios judiciais deverá ser comprovada junto à unidade da RFB, até o final do prazo de adesão ao Programa.

Por opção do Município, a ser manifestada no ato de adesão, suas dívidas parceladas em outros programas em curso (como o parcelamento previsto na Lei 12.810/2013) poderão ser incluídas no atual Programa de parcelamento, sendo que a vantagem de migração de um parcelamento para outro deve ser analisada de forma individual junto a Receita Federal.

De acordo com o programa, os débitos poderão ser liquidados da seguinte forma:

I – o pagamento à vista e em espécie de 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento) do valor total da dívida consolidada, sem reduções, em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas, vencíveis entre julho e dezembro de 2017; e

II – o pagamento do restante da dívida consolidada em até 194 (cento e noventa e quatro) parcelas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com as seguintes reduções:

a) de 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício e isoladas; e

b) de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora.

O pagamento das prestações a se vencerem em 2017 deverá ser realizado em espécie, devendo a primeira parcela ser paga até 31 de julho de 2017 e o valor da prestação deve ser calculado pelo próprio Município através de guia. As demais prestações, vencíveis a partir de janeiro de 2018, serão retidas no Fundo de Participação dos Municípios.

Por fim, lembra Pedro Melchior que o Programa de Parcelamento em comento é previsto pela MP nº 778/2017, e em razão de ser uma medida provisória, como a própria nomenclatura se refere, não é definitiva, ou seja, este programa pode vir a ser melhorado/alterado pelo governo, possibilitando aos Municípios, em qualquer caso, optar pela migração para o regime de parcelamento mais vantajoso.

Infraestrutura e homenagem aos trabalhadores, na Revista da Cultura

O Secretário de Obras de Serra Talhada, Cristiano Menezes, é convidado da Revista da Cultura deste sábado, na Cultura FM 92,9. Ele fala das ações da Secretaria e avalia as medidas adotadas depois das chuvas que caíram no município. Ainda atende demandas dos ouvintes pelo zap (87)9-8874-1314. O programa ainda faz uma homenagem a todos […]

O Secretário de Obras de Serra Talhada, Cristiano Menezes, é convidado da Revista da Cultura deste sábado, na Cultura FM 92,9.

Ele fala das ações da Secretaria e avalia as medidas adotadas depois das chuvas que caíram no município. Ainda atende demandas dos ouvintes pelo zap (87)9-8874-1314.

O programa ainda faz uma homenagem a todos os trabalhadores pelo seu dia e quer saber histórias e relatos dos trabalhadores de Serra Talhada e região.

Participe,  pelo (87) 3831-1314 ou (87) 9-8874-1314. Acompanhe também pelas redes sociais da Cultura FM.

Tuparetama: prefeito entrega ambulância e reforma de PSF

O prefeito de Tuparetama, Sávio Torres (PTB), prestou conta das ações de 2018 e colocou em serviço uma ambulância Semi UTI, além de inaugurar a reforma com ampliação do PSF Quitéria Ferreira Ramos do Distrito de Santa Rita, na última sexta dia 11 . Estiveram com Sávio a Primeira-Dama, Raquel Torres, os  vereadores Arlã Markson, […]

O prefeito de Tuparetama, Sávio Torres (PTB), prestou conta das ações de 2018 e colocou em serviço uma ambulância Semi UTI, além de inaugurar a reforma com ampliação do PSF Quitéria Ferreira Ramos do Distrito de Santa Rita, na última sexta dia 11 .

Estiveram com Sávio a Primeira-Dama, Raquel Torres, os  vereadores Arlã Markson, Diógenes Patriota, Idelbrando Valdivino, Valmir Tunu, Vandinha da Saúde, mais secretários e os servidores.

A reforma deste PSF e a compra desta ambulância Semi UTI foram conseguidos com recursos de emenda parlamentar do Deputado Federal Ricardo Teobaldo (PODE-PE), segundo a assessoria em nota.

Segundo o prefeito, a atual gestão colocou a ambulância Semi UTI a serviço do município tendo colocado a serviço deste PSF, em 6 de outubro de 2018, uma ambulância Fiorino e uma camionete L200. “A ambulância nós entregamos alguns meses atrás e tem a camionete que vem a disposição da equipe médica”, disse Sávio.

“Nesses dois anos nós não deixamos faltar médico no Hospital Severino Souto de Siqueira. Antes perguntavam se tinha médico. Hoje, o povo pergunta quem é o médico plantonista hoje”, disse Sávio.

Fachin manda recurso de Lula contra prisão para julgamento em plenário virtual

G1 O Ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, liberou nesta segunda-feira (23) para julgamento em plenário virtual na Segunda Turma um recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a prisão. O caso será julgado virtualmente entre os dias 4 e 10 de maio pelos ministros em uma plataforma interna do STF, […]

G1

O Ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, liberou nesta segunda-feira (23) para julgamento em plenário virtual na Segunda Turma um recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a prisão.

O caso será julgado virtualmente entre os dias 4 e 10 de maio pelos ministros em uma plataforma interna do STF, na qual cada ministro expõe sua posição.

No dia em que Lula se entregou, Fachin rejeitou um pedido da defesa contra a ordem de prisão determinada pelo juiz Sérgio Moro após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manter a condenação pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Fachin destacou que a existência de embargos de declaração pendentes não impedia a execução da pena. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também opinou que recursos para tribunais superiores não impedem a prisão.

A defesa de Lula recorreu dizendo que a prisão não poderia ser decretada antes de esgotados os recursos. Agora, esse recurso será julgado no plenário virtual pelos ministros Fachin, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Celso de Mello.