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Carlos Bolsonaro volta a ser julgado por difamação contra o PSOL, decide STF

Por André Luis

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão da Justiça do Rio de Janeiro que havia rejeitado queixa-crime do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) por difamação.

O motivo foi uma postagem no Twitter que relaciona o partido e o deputado federal Jean Wyllys com o atentado a faca contra o então candidato a presidente Jair Bolsonaro, em setembro de 2018, em Juiz de Fora (MG). Gilmar Mendes determinou que nova decisão seja proferida, levando em conta a jurisprudência do STF sobre a matéria.

Trecho recortado

A Segunda Turma Recursal Criminal da Justiça estadual, ao rejeitar apelação do PSOL, havia considerado que a conduta do vereador não configurava o crime de difamação, por falta de fato determinado. Mas, segundo o ministro Gilmar Mendes, o julgamento se baseou em um tuíte, quando a postagem continha três, desconsiderando seu conteúdo integral.

A primeira era um texto do vereador. Na segunda, ele compartilhou tuíte em que Oswaldo Eustáquio Filho relacionava o autor do atentado, Adélio Bispo, ao então deputado Jean Wyllys. Na terceira postagem, Carlos Bolsonaro repetia essa informação.

Ao dar provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1347443, apresentado pelo PSOL, o relator avaliou que a análise apenas do trecho recortado não foi fidedigna. Quando todo o conteúdo é lido em conjunto, a seu ver, fica claro que Carlos Bolsonaro tenta relacionar o atentado a Jean Wyllys e ao próprio partido, com base em notícia falsa.

“Chama a atenção a excentricidade da rejeição da queixa-crime pelo TJ-RJ, quando se leva em consideração Oswaldo Eustáquio – autor das notícias falsas publicadas em seu site e responsável pela mensagem retuitada – ter sido condenado no TJ-PR por difamação contra o PSOL”, assinalou.

Omissão

Para o ministro, o exame de todas as mensagens deixa claro que há acontecimento certo e determinado no tempo e permite concluir que, em princípio, a manifestação do vereador teria extrapolado a mera crítica, podendo caracterizar crime de difamação. Mendes verificou, assim, “grave omissão” na decisão em relação a um aspecto determinante do processo, o que viola o dever de fundamentação das decisões judiciais.

O relator lembrou que, de acordo com a jurisprudência da Corte (Tema 339 da repercussão geral), o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou a decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente.

Outras Notícias

CCJ aprova prioridade no atendimento do Programa Cartão Reforma

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara (CCJC) da Câmara Federal aprovou, nesta terça-feira (18), o projeto de lei 7.744, do deputado Danilo Cabral (PSB/PE), que acrescenta um dispositivo à lei 13.439, de 27 de abril de 2017, do Programa Cartão Reforma, e estabelece prioridade no atendimento para famílias vítimas de […]

Foto: TV Câmara/Reprodução

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara (CCJC) da Câmara Federal aprovou, nesta terça-feira (18), o projeto de lei 7.744, do deputado Danilo Cabral (PSB/PE), que acrescenta um dispositivo à lei 13.439, de 27 de abril de 2017, do Programa Cartão Reforma, e estabelece prioridade no atendimento para famílias vítimas de tragédias ou desastres naturais.

O parlamentar apresentou o projeto em 2017, após as tragédias causadas pela chuva em Alagoas e Pernambuco. A proposta acrescenta essa alteração ao artigo 8º da lei, para especificar os grupos familiares com prioridade de atendimento no âmbito do Programa, especificamente quem atenda aos requisitos citados. Em sua justificativa, Danilo Cabral, disse que cabe ao poder público o recebimento dos recursos, não havendo previsão legal de repasse diretamente para os cidadãos vítimas ao perderem suas moradias em razão de desastre natural.

“Neste ano de 2019, vários estados da federação já tiveram vítimas de desastres naturais, como por exemplo o que aconteceu no Rio de Janeiro e em Pernambuco. O que nós queremos é dar o direito dessas pessoas reconstruírem suas vidas”, explica o parlamentar.

Quando o debate sobre a criação do Cartão Reforma chegou à Câmara dos Deputados, como a Medida Provisória 751, Danilo Cabral apresentou uma emenda para que o programa priorizasse o atendimento às pessoas vítimas de desastres naturais. Na época, a relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS) rejeitou a proposta, justificando que a sistemática de destinação de recursos para a população atingida por catástrofes naturais já é prevista na lei 12.340, de 2010.

“Pernambuco tinha vivenciado essa experiência em 2010 e vimos a importância de um atendimento especial para que as pessoas tivessem um suporte para reconstruírem suas vidas. Infelizmente, a proposta não foi acatada. O fato é que não há, na lei do Cartão Reforma (lei 13.439), que as pessoas vítimas de desastres naturais têm prioridade no atendimento do programa, por isso, reapresentamos a sugestão, em forma de projeto de lei”, explica Danilo Cabral.

O Cartão Reforma oferece subsídio para que famílias de baixa renda comprem materiais de construção destinados para reforma, ampliação, promoção de acessibilidade ou à conclusão de imóveis. Agora o projeto segue para votação no Plenário da Câmara.

Segunda cirurgia ortognática é realizada em Serra Talhada

Por Juliana Lima Procedimento ortodôntico/cirúrgico que visa restabelecer um padrão harmônico, equilibrado e funcional em pacientes que apresentam alterações no desenvolvimento ósseo facial, a cirurgia ortognática é um procedimento necessário para corrigir e reposicionar os ossos da mandíbula e maxila e, por consequência, o posicionamento dentário de pacientes que apresentam diferentes graus de assimetria na […]

Imagem Ilustrativa

Por Juliana Lima

Procedimento ortodôntico/cirúrgico que visa restabelecer um padrão harmônico, equilibrado e funcional em pacientes que apresentam alterações no desenvolvimento ósseo facial, a cirurgia ortognática é um procedimento necessário para corrigir e reposicionar os ossos da mandíbula e maxila e, por consequência, o posicionamento dentário de pacientes que apresentam diferentes graus de assimetria na região da face, nos quais o tratamento com aparelho dentário não consegue, sozinho, fazer essa correção.

Em Serra Talhada, cidade que vem se consolidando como um dos principais polos médicos de Pernambuco, o procedimento foi realizado pela primeira vez em 2018 por um grupo de cirurgiões e especialistas, liderados pelo cirurgião bucomaxilofacial, Dr. Breno Araújo. A segunda cirurgia ortognática realizada na cidade aconteceu nesta segunda-feira (21), no Hospital São Vicente, e também foi realizada pelo Dr. Breno Araújo, juntamente com os cirurgiões Dr. André Augusto, Dr. Autran Nóbrega e Dr. Pedro Filipe, além do anestesista Dr. Clóvis Carvalho. A ortodontia foi conduzida pela ortodontista Dra. Márcia Conrado.

“Serra Talhada dispõe de estrutura e de equipe de cirurgiões capacitados para realizar a cirurgia ortognática, de forma que os pacientes da região não têm mais a necessidade de se deslocar para outros centros médicos em busca de tratamento. O procedimento é indicado para pacientes que tenham queixo retraído ou proeminente, mordida aberta com espaço excessivo entre os dentes inferiores e superiores, dificuldade para fazer os lábios se encostarem, exposição excessiva de gengiva ao sorrir, entre outras características que são passíveis de correção”, explica o Dr. Breno Araújo.

O Dr. Breno Araújo atende em seus consultórios nas cidades Serra Talhada e São José do Belmonte, e no consultório da Dra. Virgínia Karla, em Afogados da Ingazeira.

Prefeitura de Arcoverde atua em área destinada à implantação do BIESP após ocupação indevida

A Prefeitura de Arcoverde realizou uma ação em terreno público destinado à implantação do Batalhão Integrado Especializado (BIESP), equipamento que será instalado no município por meio de parceria com o Governo de Pernambuco. A atuação ocorreu após a identificação de ocupação indevida da área e contou com a participação de equipes da Secretaria da Receita […]

A Prefeitura de Arcoverde realizou uma ação em terreno público destinado à implantação do Batalhão Integrado Especializado (BIESP), equipamento que será instalado no município por meio de parceria com o Governo de Pernambuco. A atuação ocorreu após a identificação de ocupação indevida da área e contou com a participação de equipes da Secretaria da Receita Municipal, da Secretaria de Serviços Públicos e da Guarda Municipal.

Segundo a Secretaria da Receita Municipal, o terreno pertence ao Município e foi doado oficialmente ao Governo do Estado na década de 1970, durante a gestão do então prefeito Áureo Bradley. A documentação que comprova a titularidade da área foi apresentada no local ao ocupante, Edson Marques, e ao seu advogado, para análise técnica e jurídica.

O secretário da Receita Municipal, Rodrigo Cruz, afirmou que a atuação seguiu critérios legais e priorizou o diálogo. “Estamos no local onde será construído o futuro BIESP, área pertencente ao Município, com documentação regular. Apresentamos todos os documentos e, de forma amigável, estamos oferecendo total suporte para que o senhor Edson Marques possa retirar seus materiais, com guarda em local indicado por ele”, disse.

O advogado de Edson Marques, Everton Tenório, informou que, após a análise da documentação apresentada e o diálogo com a gestão municipal, ficou caracterizado que se trata de bem público, não sujeito a posse ou usucapião. Segundo ele, foi firmado um entendimento entre as partes, permitindo a resolução consensual da situação.

Com o encaminhamento do caso, o Município segue com os trâmites para viabilizar o início das obras da Base Integrada Especializada de Segurança Pública. A Prefeitura de Arcoverde informou que as ações relacionadas ao caso foram conduzidas com base na legislação vigente e no interesse público.

SJE: Juíza Eleitoral indefere liminar em caso de representação por propaganda antecipada

A 68ª Zona Eleitoral de São José do Egito/PE se pronunciou sobre uma representação eleitoral movida pelo Partido Verde (PV) contra o prefeito de Ouro Velho e possível pré-candidato à Prefeitura de São José do Egito, Augusto Valadares, alegando atos de propaganda antecipada por meio das redes sociais. A decisão foi tomada pela juíza eleitoral […]

A 68ª Zona Eleitoral de São José do Egito/PE se pronunciou sobre uma representação eleitoral movida pelo Partido Verde (PV) contra o prefeito de Ouro Velho e possível pré-candidato à Prefeitura de São José do Egito, Augusto Valadares, alegando atos de propaganda antecipada por meio das redes sociais. A decisão foi tomada pela juíza eleitoral Tayná Lima Prado.

O partido, presidido pelo pré-candidato a prefeito pela oposição, Fredson Brito, afirmou que os representados realizaram ações de propaganda antecipada no blog “O Povo Tá Online 2024”. O PV apresentou documentos para comprovar a denúncia e solicitou a remoção imediata das postagens, além da suspensão de novas publicações com conteúdo semelhante.

Na análise da liminar, a juíza Tayná Lima Prado destacou que não foram identificados, até o momento, os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada. A magistrada argumentou que as postagens em questão não configuravam propaganda antecipada, mas eram elementos informativos e de liberdade de expressão.

A juíza ressaltou que a menção à pré-candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos não caracterizam propaganda eleitoral antecipada, e, portanto, não há elementos que indiquem desequilíbrio no pleito eleitoral.

Diante disso, a magistrada indeferiu o pedido de antecipação da tutela, determinando a citação dos representados para apresentarem defesa no prazo de dois dias. Após o prazo da defesa, com ou sem ela, o Ministério Público Eleitoral será intimado para emitir parecer em um dia.

A decisão da juíza reforça a importância de avaliar criteriosamente as alegações de propaganda antecipada, garantindo o equilíbrio entre a liberdade de expressão e a observância das normas eleitorais. Leia aqui a íntegra da decisão.

Operação “Adsumus”: desarticula tráfico de drogas em Afogados da Ingazeira

Prejuízo para o tráfico com apreensões, passa dos R$16 mil. Na tarde desta terça-feira (24), policiais civis da 167ª Delegacia de Polícia e Policiais Militares do 23º BPM, coordenados pelo delegado Ubiratan Rocha Fernandes, deram início a Operação “Adsumus” com o objetivo em combater o tráfico de drogas na cidade de Afogados da Ingazeira/PE. As […]

Prejuízo para o tráfico com apreensões, passa dos R$16 mil.

Na tarde desta terça-feira (24), policiais civis da 167ª Delegacia de Polícia e Policiais Militares do 23º BPM, coordenados pelo delegado Ubiratan Rocha Fernandes, deram início a Operação “Adsumus” com o objetivo em combater o tráfico de drogas na cidade de Afogados da Ingazeira/PE.

As medidas cautelares foram deferidas pelo juízo criminal de Afogados da Ingazeira/PE, através do Processo nº 883-59.2020.8.17.0110.

Na ocasião, uma significativa quantidade de drogas foi encontrada com os investigados, tendo sido apreendidos: 216 gramas de cocaína bruta; 69 pedras de cocaína, pesando 56 gramas; 1 veículo automotor; 5 aparelhos telefônicos; cadernos com anotações diversas; R$ 217,00 em espécie, balança de precisão e acessórios para o armazenamento dos entorpecentes.

Trilhando o trabalho investigativo estabelecido pela Delegacia de Afogados da Ingazeira-PE, essa é mais uma ação que tem o objetivo em desestruturar financeiramente o tráfico de drogas e outros crimes vinculados ao tráfico.

Nesta ação, foram tiradas de circulação a quantidade exorbitante de 336 pedras de cocaína (fazendo a conversão do total das gramas em pedras), fator que traz um prejuízo de R$ 16.800 mil, só com a perda dos entorpecentes, haja vista o valor de cada pedra ser em torno de R$. 50,00.

Segundo a Polícia Civil, o nome “Adsumus”, foi escolhido pelo significado em latim de “Estamos Presentes”, demonstrando que as instituições voltadas à segurança pública estão focadas na pacificação social. 

“Essa é mais uma ação da Polícia Civil na cidade de Afogados da Ingazeira-PE, seguindo as diretrizes do Pacto Pela Vida no combate à criminalidade”, afirmou o delegado Ubiratan Rocha.