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Caravana da Asa Branca FM visita município de Granito

Por André Luis

Da Asa Branca FM

Tranquilidade, pouco barulho, todas as pessoas se conhecem ou são familiares, assim são as pequenas cidades do interior. Características que são encontradas na pacata Granito, no Sertão do Araripe.

Terra de Nossa Senhora do Bom Conselho, a cidade celebra 174 anos da festa da padroeira. Nesta sexta-feira (31), a cidade foi visitada pela Caravana da Asa Branca FM. A Emissora Salgueirense está visitando todas as paróquias e áreas pastorais da Diocese de Salgueiro que celebra 10 anos de instalação em 2020.

A abertura da programação foi com o programa Manhã da Gente apresentado pelo radialista, Thiago Lima. O primeiro convidado para entrevista foi o Padre, Domingos Malan, pároco da Paróquia Nossa Senhora do Bom Conselho.

Ele agradeceu a rádio pela presença na cidade “é com muita alegria que recebemos a rádio Asa Branca pela primeira vez na nossa cidade, com esse projeto novo que faz a rádio conhecer as paróquias e a história do povo.”

O Padre está há quatro anos à frente da administração paroquial e destacou que a festa da padroeira cresceu muito nos últimos anos e com isso as celebrações passaram a ser campais, pois, a igreja matriz já não comporta o número de fiéis que participam do novenário.

A Festa religiosa começou no dia 23 de janeiro e será encerrada neste domingo (02.02). Na programação terá missa solene às 9h presidida pelo Vigário geral da diocese, Padre José Gilson. A missa de encerramento será às 16h presidida por Dom Magnus Henrique Lopes, bispo da Diocese de Salgueiro.

No programa Manhã da Gente, quem também bateu um papo com Thiago Lima foi a Dona Lia de 92 anos, filha de Granito, mas que deixou a cidade em 1958, ela está visitando o lugar nesse período de férias e falou da emoção de voltar a sua terra e quanto era difícil viver nesse lugar na década de 50.

Outro convidado do programa matinal foi o Prefeito de Granito, João Bosco (PT), o gestor está no quarto mandato. Ele destacou que um dos principais investimentos que o município tem feito é na área de educação e que o município eliminou as escolas que atendiam a alunos de várias séries numa mesma sala, com isso, segundo o prefeito, aumentaram os gastos com a folha de profissionais na educação, mas era necessário sair dessa realidade.

Assim como outros gestores, João Bosco, falou que Granito enfrenta grandes problemas financeiros, segundo ele, isso requer um grande planejamento para manter os compromissos da administração.

Uma das saídas para driblar a falta de recursos têm sido as emendas parlamentares, que ajudam a custear projetos em áreas como educação e saúde. Ainda no campo econômico, ele destacou que pelo fato da cidade não ter nenhuma rodovia que a cruza dificulta o crescimento local, mas salientou que a agropecuária é umas das principais atividades do município, tanto que em agosto é realizado a Expogranito, evento que tem um investimento de mais de 400 mil por parte da prefeitura.

A rádio Asa Branca FM na sua caravana busca conhecer os talentos de cada lugar e para isso tem um espaço no Estação Asa Branca com Joanny Deise. O artista da terra que marcou presença foi Romério Sena. O músico agradeceu pela oportunidade de mostrar seu trabalho na Asa Branca FM e cantou músicas autorais a exemplo de “Dia no escuro.”

Durante o Alegria no AR o radialista, Rickson Bruno, recebeu o Diretor da Escola Nossa Senhora do Bom Conselho, Ferreira, que além de educador é atuante na pastoral familiar e serviços na paróquia local.

Ferreira, destacou que quando chegou a Granito no início da década de 90 não tinha um padre residente na cidade e com isso a assistência religiosa era diferente.

Ele também falou que um padre na paróquia faz toda a diferença e enalteceu o trabalho do Padre Malan na comunidade. Quem também conversou no Alegria no AR foi o seminarista da Diocese de Salgueiro Mateus, que falou do seu trabalho pastoral em Granito há 6 meses.

Por fim, o Padre Domingos Malan agradeceu mais uma vez a Caravana da Asa Branca FM pela presença e deu a benção aos ouvintes que acompanharam a programação. Ainda à noite a Asa Branca FM transmitiu a missa direto de Granito. A Caravana terá como próximo destino a cidade de Bodocó no dia 19 de março.

Outras Notícias

Juiza nega pedidos de impugnação e defere candidatura de Evandro Valadares

A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito. Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude […]

A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito.

Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU.

Entre outros temas argumentados,  trata da aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa aos fatos anteriores à sua vigência e requer o indeferimento do pedido de registro de candidatura do impugnado, pugnando pela remessa de ofício ao Judiciário Federal, solicitando a emissão de certidão narrativa dos autos 0000803-70.2013.4.05.8303 e 0800118-25.2016.4.05.8303 assim como cópia reprográfica autêntica das respectivas sentenças/acórdãos condenatórios.

Em defesa, Evandro argumenta dentre outros pontos que não houve condenação pela inexigibilidade de licitação, pois no voto condutor, nada se falou a respeito, não podendo suscitar contrariedade à Lei de Licitação.

Quanto à falta de publicação do extrato do contrato no DOU, referido voto elucidou a questão, no parágrafo 29, asseverou que tal vício, por si só, não gera a “condenação em débito do responsável pela integralidade dos recursos dispendidos”.

“Em referência ao processo TC –026.170/2016-7 que apurou os recursos do convênio 478/2003, firmado entre a prefeitura de São José do Egito e o Ministério da Saúde, mediante a FUNASA. Esta promoveu ação civil de improbidade administrativa em face do impugnante. Referida ação foi distribuída à 18ª Vara da Seção Judiciária deste Estado – processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 – para discutir o mesmo objeto do processo TC – 026.170/2016-7″.

processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 foi julgado pela total improcedência em relação ao Impugnado diante da inexistência do elemento subjetivo, seja dolo ou culpa, em razão de “(…) ao promover os pagamentos entre 22/02/06 e 12/07/07, o réu Evandro Perazzo não se afastou do padrão de conduta a ele exigível enquanto Prefeito Municipal, pois atuou amparado em boletins de medição assinados pelos agentes públicos competentes, em contexto na qual a própria Funasa ainda atestava a regularidade da obra” (página 9 da sentença – juntada à defesa). Dita sentença desfiou recurso e a terceira turma do TRF da 5ª Região, em sessão no último dia 10/9/2020, negou provimento ao apelo.

Decidiu a magistrada: “Pois bem, as impugnações ao registro de candidatura propostas pela Coligação MUDA SÃO JOSÉ/PE e pelo Ministério Público Eleitoral buscam o indeferimento do pedido de registro de candidatura ao cargo de Prefeito do Sr. Evandro Perazzo Valadares, sob o fundamento de que o candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU, pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE e por condenações em ações de improbidade administrativa na Justiça Federal.

As causas de inelegibilidade apontadas em desfavor dimpugnado decorrem de disposições contidas no art. 1º, inc. I, alíneas “g” e “l”da Lei Complementar nº 64/90. 

Do Processo TC 026.170/2016-7 – restou delineado pelo próprio impugnanteem sua peça de acusação (Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida; e

Do Processo TC 000.839/2015-9 – os requisitos essenciais de competência e de irrecorribilidade da decisão estão evidenciados, portanto passo a análise dos demais, quais sejam, irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

O objeto da análise das contas foram recursos públicos destinados “à realização da “IV FEAPA – Feira Agropecuária do Pajeú”, com a vigência no período de 7/5/2010 a 26/0/2010 (SIC) e com a previsão de recursos federais na ordem de R$ 200.000,00 da parte do concedente, além de R$ 18.000,00 da parte do convenente, perfazendo o total de R$ 218.000,00″.

Os impugnantes se arrimam na condenação de pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) do acórdão nº 9998/2016 – TCU – 2ª Câmara, entretanto, na verdade, este acórdão fora modificado pelo de nº 7586/2017 – TCU – 2ª Câmara, no qual “os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:

9.1. conhecer do recurso de reconsideração, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, conferir-lhe provimento parcial, para reduzir o débito imputado pelo item 9.2 do Acórdão 9.998/2016-TCU-2ª Câmara, que passa a ser de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil), contado de 29/6/2010, bem assim a multa imposta pelo item 9.3 da mesma deliberação, que passa a vigorar com o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)”.

Da leitura do voto (ID 9333538), percebe-se que o evento de fato ocorreu, inclusive o Ministério do Turismo efetuou fiscalização in loco, os pagamentos foram realizados, os contratos de exclusividade das bandas foram apresentados, ainda que ausente os registros em cartório, mas constatadas as efetivas validades pelo setor técnico do Tribunal de Contas da União, não houve discussões de fraude à licitação nem de sobrepreço do cachê dos artistas, não havendo que se falar, a meu sentir, em enriquecimento ilícito nem muito menos em má fé do gestor.

Com efeito, a falha apresentada é formal e não tem o condão de caracterizar irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa o que afasta a incidência da inelegibilidade pretendida pelo art. 1º, I, “g”, LC nº 64/90.

2 – Em relação às decisões emanadas do Tribunal de Contas do Estado, observa-se o seguinte:

a) TC nº 1370141-1 – Contas relativas ao exercício financeiro do ano de 2012 do Sr. Evandro Perazzo Valadares – Sem maiores delongas o órgão competente para o julgamento de contas de exercício financeiro do município compete à Câmara Municipal nos termos do art. 31 da Constituição Federal, padecendo assim o requisito essencial de decisão irrecorrível do órgão competente, afastando mais essa hipótese de inelegibilidade do impugnado; e

b) TCE-PE nº 2054554-0 – Espécie Medida Cautelar – restou delineado pelo próprio impugnante, em sua peça de acusação (Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida.

3 – Decisões da Justiça Federal em Ações de Improbidade Administrativa – A inelegibilidade neste ponto pretendida é a incidência da alínea “l” do art. 1º da LC 64/90 e, nessa senda, não merece melhor sorte a presente alegação, haja vista a colaçãaos autos das decisões das referidas ações (nºs. 0000803-70.2013.4.05.8303 – ID 14638765 (sentença) e ID 14638767 (acórdão) – e 0800118-25.2016.4.05.8300 – ID 14638771 (sentença) e ID 14638769 (acórdão)) pela defesa. Ditas decisões não condenaram o impugnado em suspensão dos direitos políticos, padecendo mais uma vez, a meu sentir, de requisito essencial para a configuração da inelegibilidade alegada.

Por último, mas não menos importante, não se vislumbra nas decisões do TCU, do TCE ou da Justiça Federal que as condutas analisadas tenham a pecha da má-fé nem geraram enriquecimento ilícito do impugnado ou de terceiro”.

E decidiu: “Por estas razões, no presente caso, a inelegibilidade deve ser afastada para julgar improcedente as impugnações e declarar a elegibilidade do Sr. Evandro Perazzo Valadares e, em consequência, deferir o seu registro de candidatura ao cargo de Prefeito”.

Sintepe anuncia estado de greve dos professores

Professores da rede estadual de Pernambuco decretaram estado de greve nesta sexta-feira. A decisão foi tomada em assembleia geral realizada esta manhã no Teatro Boa Vista. De lá, os trabalhadores saíram em passeata pela Avenida Conde da Boa Vista, em direção ao Palácio do Campo das Princesas. A  categoria cobra a aplicação de 13,01% de […]

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Professores da rede estadual de Pernambuco decretaram estado de greve nesta sexta-feira. A decisão foi tomada em assembleia geral realizada esta manhã no Teatro Boa Vista. De lá, os trabalhadores saíram em passeata pela Avenida Conde da Boa Vista, em direção ao Palácio do Campo das Princesas. A  categoria cobra a aplicação de 13,01% de reajuste salarial para todos os professores, em todas as faixas salariais.

Por enquanto, a medida ainda não significa interrupção imediata das aulas. Para isso, a greve terá que ser deflagrada em nova assembleia da categoria, prevista para o dia 23 de março. Por enquanto, está agendada uma reunião de negociação com o governo do estado para a próxima quarta-feira, às 16h. Caso as reivindicações não sejam atendidas, a categoria promete cruzar os braços.

Também na manhã desta sexta, o governo do estado enviou à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), o projeto de lei que reajusta o piso salarial dos professores, com efeito retroativo a partir do mês de janeiro deste ano. Com a aprovação da medida, o valor nominal do piso salarial profissional do magistério, com jornada laboral mensal de 200 horas/aula, instituído pela Lei Complementar n.º 112, de 6 de junho de 2008, será de R$ 1.917,78

Segundo o projeto, serão contemplados com o ajuste os 4.060 professores, ou seja, 10% dos profissionais da educação, que desde o reajuste do piso salarial em janeiro de 2015 pelo Governo Federal, estavam fora da faixa mínima salarial. Ainda de acordo com o governo, a partir do dia 18 de março, o Secretário de Administração, Milton Coelho, irá receber representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe) para dar início à primeira rodada de negociação com vistas ao reajuste para 2015 do salário da categoria.

Artigo: Uma sociedade que cresceu dando as costas pros rios

Por Afonso Cavalcanti* Alguns pensadores contemporâneos se referem a nossa “civilização” como a sociedade que cresceu dando as costas pros rios. Óbvio que essa afirmação se atribui a sociedade branca, europeia e colonialista, pois nossos índios americanos constroem suas casas de frente para o rio, como se vê facilmente na Amazônia brasileira. E o que […]

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Fotos: Afonso Cavalcanti

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Por Afonso Cavalcanti*

Alguns pensadores contemporâneos se referem a nossa “civilização” como a sociedade que cresceu dando as costas pros rios. Óbvio que essa afirmação se atribui a sociedade branca, europeia e colonialista, pois nossos índios americanos constroem suas casas de frente para o rio, como se vê facilmente na Amazônia brasileira. E o que isso tem a ver como a degradação dos nossos corpos d´água? Tudo, se as construções dão as costas pros rios, é óbvio que seus dejetos canalizem nessa direção.

O Rio Pajeú sofreu essa mesma influência, todas as cidades do nosso território deram as costas para o rio. A Manoel Borba, principal rua de comércio e serviços de Afogados da Ingazeira foi construída com essa mesma concepção. Essa ideia se reproduz também em Tuparetama, Ingazeira, Carnaíba, Flores, Calumbi e Serra Talhada.

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As consequências dessa decisão dita “civilizatória” (lembrem-se, os colonizadores nos consideravam selvagens, não civilizados), repercute até hoje nas mazelas ambientais dessa dita civilização. Em Afogados da Ingazeira a parte de traz das ruas Manoel Borba e Henrique Dias pode representar bem essa visão europeia de desenvolvimento.

Todas as casas e estabelecimentos comerciais despejam seus esgotos sem tratamento no rio, o lixo do comércio é despejado na margem do rio, os resíduos de construção (metralha) é empurrado por máquinas criando uma margem artificial e os currais de animais completam a gama de vetores de doenças. Segundo Fagundes (2009) na maioria dos municípios brasileiros os serviços de coleta limitam-se a varrer as ruas e recolher o lixo domiciliar, despejando-o em lugares distantes da visão dos moradores.

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As consequências dessa irresponsabilidade sócio ambiental e de gestão pública não tardam a aparecer, com os municípios do Pajeú entre os primeiros em casos de dengue, tendo Afogados da Ingazeira atingido o primeiro lugar no Brasil em casos da doença em 2010.

Recentemente, a barragem de Serrinha no município de Serra Talhada, que recebe toda a descarga de dejetos sem tratamento do Pajeú, apresentou índices elevados de cianobactérias e cianotoxinas, atingindo em abril de 2015, 609.266 micro-organismos por Ml. (Os valores de referência estão dentro dos 20.000 micro-organismos por Ml).

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O uso continuado de águas com tais níveis de contaminação pode causar intoxicação, hemorragia hepática, choque hemorrágico, esclerose aminiotrófica, doenças neurológicas associadas aos males de Parkinson e Alzheimer, além de câncer.

Será esse o preço a pagar por nossas atitudes?  Até quando seremos (in) vigilantes em relação às políticas públicas?

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*Afonso Cavalcanti Fernandes é Engenheiro Florestal, funcionário da Diaconia e Membro do Grupo Fé e Política de Ação Cidadã.

Bolsonaro decide vetar o artigo que previa fundo eleitoral de R$ 5,7 bilhões

O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar o artigo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que definia regras para formação do Fundo Eleitoral. O artigo previa que o fundo seria financiado com base em 25% do orçamento da Justiça Eleitoral deste e do próximo ano. A informação é do Blog do Valdo Cruz/G1. Cálculos de analistas […]

O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar o artigo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que definia regras para formação do Fundo Eleitoral. O artigo previa que o fundo seria financiado com base em 25% do orçamento da Justiça Eleitoral deste e do próximo ano. A informação é do Blog do Valdo Cruz/G1.

Cálculos de analistas do Congresso indicavam que, por essa regra, o valor poderia ficar em R$ 5,7 bilhões.

O novo valor do fundo será definido na votação do Orçamento Geral da União. A equipe econômica defende um valor de R$ 2,1 bilhões, que seria a correção do último valor pela inflação.

Bolsonaro ainda não oficializou a decisão de vetar o artigo sobre o fundo eleitoral. O prazo final para sancionar ou vetar é esta sexta-feira (20).

O presidente já vinha dizendo publicamente que vetaria. O valor de R$ 5,7 bilhões, aprovado pelo Congresso, teve repercussão negativa, por ser muito acima do montante das últimas eleições.

PEC de Danilo Cabral deve avançar na Câmara dos Deputados

A destinação de 1% das Receitas Correntes Líquidas da União para o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) deve avançar no Congresso Nacional. A proposta de emenda constitucional 383/2017, de autoria do ex-deputado Danilo Cabral (PSB), foi debatida nesta quarta-feira (26) durante audiência pública na Comissão da Previdência da Câmara dos Deputados e representantes do […]

A destinação de 1% das Receitas Correntes Líquidas da União para o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) deve avançar no Congresso Nacional. A proposta de emenda constitucional 383/2017, de autoria do ex-deputado Danilo Cabral (PSB), foi debatida nesta quarta-feira (26) durante audiência pública na Comissão da Previdência da Câmara dos Deputados e representantes do governo sinalizaram a disposição de colocar a matéria em votação ainda em dezembro. 

De acordo com Danilo Cabral, o projeto visa fortalecer as políticas públicas de proteção social, estratégicas para a redução das desigualdades sociais do País. “A assistência social é um direito da população brasileira que está na Constituição, mas não tem financiamento adequado para atender as necessidades da população brasileira, especialmente aquela em situação de risco”, afirmou Danilo Cabral. 

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social, atualmente existem 35 mil unidades públicas do SUAS no País, 31 mil entidades que fazem a provisão de serviços, benefícios, programas e projetos de assistência social. Mas isso cobre apenas 48% das demandas das famílias que são acompanhadas pelo SUAS e estão inscritas no CadÚnico. “O sistema é subfinanciado.

A PEC do SUAS foi aprovada na Comissão Especial desde 2017 e aguarda ser pautada no Plenário da Câmara dos Deputados.  Ela estabelece um piso mínimo de recursos a serem destinados ao Sistema Único de Assistência Social, assegurando previsibilidade orçamentária e estabilidade nos serviços de proteção social. “Ela protege esse importante direito dos brasileiros não fique à mercê de governos e corra o risco de ser desmontada como ocorreu na gestão federal anterior”, completou Danilo Cabral.