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Esta manhã: candidatos de São José do Egito participam de Debate na Pajeú

Por Nill Júnior

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Encontro será retransmitido pela Cultura AM e Gazeta FM

Esta sexta, às 10h, acontece o Grande Debate  com candidatos a prefeitos de São José do Egito. Foram convidados o prefeito e candidato a reeleição Romério Guimarães (PT) e o ex-prefeito e candidato Evandro Valadares. as rádios Cultura e Gazeta FM retransmitem o debate, que acontecerá nos estúdios da Rádio Pajeú.

Debate propositivo: segundo informação da Rádio Pajeú, a abertura do debate trará um apelo para que o debate seja acima de tudo propositivo, sem agressões pessoais e sim com o enfoque político-administrativo. A decisão foi tomada após a repercussão negativa do debate com candidatos da Ingazeira e pelo clima de acirramento na Terra da poesia.

As regras não fugirão muito do clássico modelo de debates da Pajeú. Candidato perguntando a candidato, sorteio de perguntas dos ouvintes e questões temáticas como saúde, educação e infra-estrutura. O debate acontecerá nos estúdios da Rádio Pajeú. Outras cidades da região também estão na pauta da série.

Segundo convite a candidatos,  cada um poderá estar acompanhado de um assessor, “não haverá espaço interno para demais candidatos ou militância”.

“Em caso de comunicação de ausência de candidato (s), a emissora se reservará ao direito de divulgá-la no horário do debate às 10h, tendo como propósito não desmobilizar sua audiência”, conclui o convite.

Dia 26, o debate acontece com candidatos de Carnaíba, tendo como convidados Anchieta Patriota,  José Francisco Filho e Diógenes Gomes. Os candidatos a prefeito de Tuparetama, Dêva Pessoa e Sávio Torres serão convidados para o dia 27.

Para dia 28, os convidados são os candidatos a prefeito de Iguaracy, Francisco Dessoles e Zeinha Torres. E para dia 29, os convidados são os candidatos a prefeito de Afogados da Ingazeira, no último da série, com os convidados Emídio Vasconcelos, Itamar França e José Patriota.

Como ouvir, participar e fazer perguntas: você acompanha o debate sintonizando AM 1500, pela internet no www.radiopajeu.com.br ou nos aplicativos para iPhone e smarthfones com acesso pelo Play Store ou Apple Store, procurando por Pajeu. Também pelas rádios Gazeta e Cultura que retransmitem. Perguntas aos candidatos podem ser feitas entre 9h e 10h da manhã pelos fones (87) 3838-1213, 9-9927-4443. No WhattsApp, pelo 87 9-9658-0554.

Outras Notícias

Covid-19 já matou mais brasileiros em 4 meses de 2021 do que em todo ano de 2020

Pernambuco confirmou mais 1.734 casos e 70 mortes pela Covid-19 nas últimas 24h. O Brasil registrou, até este domingo (25), 390.925 mortes pela Covid-19 desde o início da pandemia. Foram 1.316 óbitos nas últimas 24 horas, segundo o balanço das 20h do consórcio dos veículos de imprensa. Com isso, o país ultrapassou o número de […]

Pernambuco confirmou mais 1.734 casos e 70 mortes pela Covid-19 nas últimas 24h.

O Brasil registrou, até este domingo (25), 390.925 mortes pela Covid-19 desde o início da pandemia. Foram 1.316 óbitos nas últimas 24 horas, segundo o balanço das 20h do consórcio dos veículos de imprensa. Com isso, o país ultrapassou o número de mortes registradas durante todo o ano de 2020, em metade do tempo.

Em 113 dias de 2021 foram contabilizadas 195.949 mortes pelo coronavírus, enquanto de 17 de março de 2020, quando foi confirmada a 1ª morte pela doença em São Paulo, até 31 de dezembro foram registrados 194.976 óbitos. Foram 289 dias para alcançar a marca.

Ontem, o mês de abril se tornou o mais letal da pandemia da Covid-19 no Brasil, com 67.723 mortes confirmadas, ultrapassando as 66.868 em todo o mês passado.

A média móvel de mortes no Brasil nos últimos 7 dias chegou a 2.498. Em comparação à média de 14 dias atrás, a variação foi de -20%, indicando tendência de queda nos óbitos decorrentes da doença. Foi a maior queda desde 11 de novembro, quando a média móvel de mortes apresentou queda de -27%.

Já são 95 dias seguidos no Brasil com a média móvel de mortes acima da marca de mil; o país completa agora 40 dias com essa média acima dos 2 mil mortos por dia.

Pernambuco – O Estado notificou, neste domingo (25), 1.734 novos casos e mais 70 mortes em razão da Covid-19. Segundo a Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE), entre os novos casos, 88 são pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 1.646 são pessoas com quadros leves da doença.

Agora, o Estado totaliza 395.563 casos oficialmente notificados de infecção pelo coronavírus Sars-CoV-2 desde março do ano passado. Desse quantitativo, 335.035 pacientes estão recuperados, enquanto 13.640 não resistiram às complicações provocadas pelo vírus. Os demais, mais de 46 mil, são pessoas com a doença em curso no momento.

As mortes notificadas neste domingo ocorreram entre os dias 11 de outubro do ano passado e este sábado (24).

Leitos em Pernambuco – No momento, a rede pública de saúde de Pernambuco conta com 1.627 leitos de UTI para atender a pacientes com quadros suspeitos ou confirmados da Covid-19, estando 96% deles ocupados. As enfermarias somam 1.250 vagas, com 81% de ocupação. 

No setor privado, são 494 leitos de UTI, com 88% de ocupação no momento, e 294 leitos de enfermaria, estando 56% deles preenchidos.

Venezuelanos na PB enviam a maior parte do salário mínimo que ganham para as famílias

G1 PB Trabalhar no Brasil para sustentar a família que ficou no país de origem é o objetivo dos venezuelanos que chegaram a Campina Grande, na Paraíba, entre agosto e setembro deste ano. Hoje, com carteira assinada, a maior parte do salário mínimo de R$ 954 que eles ganham, enviam para as famílias que estão na […]

Venezuelanos que vivem em Campina Grande mandam a maior parte do dinheiro para as famílias e ainda planejam distribuir quentinhas para moradores de rua — Foto: Érica Ribeiro/G1

G1 PB

Trabalhar no Brasil para sustentar a família que ficou no país de origem é o objetivo dos venezuelanos que chegaram a Campina Grande, na Paraíba, entre agosto e setembro deste ano. Hoje, com carteira assinada, a maior parte do salário mínimo de R$ 954 que eles ganham, enviam para as famílias que estão na Venezuela ou que migraram para outros países da América Latina.

A ideia de ficar no Brasil só existe até que o país de origem mude. Todos pretendem voltar para a Venezuela quando acabar a crise no país. Para os venezuelanos, mesmo com perspectivas de promoção nos empregos, recomeçar em um lugar diferente e permanecer sem a família é muito difícil. A saudade das pessoas e de onde viviam é maior do que tudo.

A Paraíba já recebeu mais de 100 refugiados venezuelanos. A Casa de Acolhida do Migrante, no Conde, Litoral Sul paraibano, recebeu 98 venezuelanos. Destes, 25 ainda permanecem no abrigo. No Agreste, 9 refugiados passaram por um abrigo na Fazenda do Sol, em Campina Grande, de onde já saíram; 2 foram para o convento Ipuarana, em Lagoa Seca, onde permanecem. Dos que foram acolhidos inicialmente em Campina Grande, 4 ainda moram na cidade, 3 moram em Areia e 2 foram para João Pessoa.

Dionmer Francisco Zambrano, de 39 anos, foi um dos últimos dos 7 venezuelanos a chegarem à cidade através da ONG Fraternidade sem Fronteiras. Natural da cidade de Maturín, no estado de Monagas, ele está no Brasil desde setembro de 2017.

Antes de chegar em Campina Grande, Francisco, como prefere ser chamado, passou um ano e quatro meses em Boa Vista (RO) trabalhando como voluntário na FSF, ajudando outros refugiados. Francisco veio para o Brasil com a esposa Yamileth. Mas a companheira, que estava grávida, retornou à Venezuela para ficar perto da família.

Após o nascimento de Anamile, que hoje está com três meses, a mulher ficou doente e precisou migrar para a Colômbia com a filha em busca de tratamento médico. Além de Anamile, ele deixou na Venezuela mais dois filhos de outro casamento.

Quase todo o dinheiro que ganha, Francisco manda para a família. Além do dinheiro, o venezuelano envia fraldas e leite pelos Correios para a filha de três meses. “Faz dois meses que Francisco enviou o material pelos Correios para a filhinha dele, mas ainda não chegou lá”, disse o empresário José Hélio Leal, que ajudou a trazer os venezuelanos para Campina Grande através da Fraternidade sem Fronteiras.

Para Datafolha, Paulo Câmara pode vencer no primeiro turno com 52% dos votos válidos

Sem considerar votos válidos: Câmara 42%; Armando 28% Pesquisa Datafolha divulgada nesta quinta-feira (4) aponta os percentuais de intenção de voto para o governo de Pernambuco. A margem de erro é de 3 pontos percentuais, para mais ou para menos. Votos totais: os números da pesquisa estimulada, considerando todas as intenções de voto, inclusive as respostas […]

Foto: Marlon Costa/Pernambuco Press

Sem considerar votos válidos: Câmara 42%; Armando 28%

Pesquisa Datafolha divulgada nesta quinta-feira (4) aponta os percentuais de intenção de voto para o governo de Pernambuco. A margem de erro é de 3 pontos percentuais, para mais ou para menos.

Votos totais: os números da pesquisa estimulada, considerando todas as intenções de voto, inclusive as respostas dos eleitores que se declaram indecisos ou que votariam em branco ou nulo indicam:

O governador e candidato a reeleição Paulo Câmara (PSB) foi de 38% para 42%. Armando Monteiro (PTB) caiu de 30% para 28%.

Dani Portela (PSOL) foi de 2% para 3%. Julio Lossio (REDE) se manteve com 3%. Maurício Rands (PSOL) se manteve com 3%; Ana Patrícia Alves (PSTU) se manteve com 1%, mesmo percentual de Simone Fontana.

Branco/nulo/nenhum foi de 16% para 15. Eleitores que não sabem foram de 6% para 4%.

Em votos válidos, excluídos da amostra os votos brancos, os nulos e os eleitores que se declaram indecisos, procedimento utilizado pela Justiça Eleitoral para divulgar o resultado oficial da eleição, o resultado mostra que, com 52%, o governador Paulo Câmara (PSB) seria eleito no primeiro turno. Isso porque os demais candidatos somam juntos 48%.

Armando Monteiro (PTB) chega a 35%; Dani Portela (PSOL), 4%; Julio Lossio (Rede): 4%; Maurício Rands (Pros): 3%; Ana Patrícia Alves (PCO): 2%; Simone Fontana (PSTU): 1%.

Rejeição: o Datafolha também mediu a taxa de rejeição (o eleitor deve dizer em qual dos candidatos não votaria de jeito nenhum). Nesse item, os entrevistados puderam escolher mais de um nome, por isso, os resultados somam mais de 100%. Veja os índices:

Paulo Câmara (PSB): 32%
Armando Monteiro (PTB): 32%
Dani Portela (PSOL): 26%
Ana Patrícia Alves (PCO): 25%
Julio Lossio (Rede): 24%
Simone Fontana (PSTU): 24%
Maurício Rands (PROS): 24%
Rejeita todos/não votaria em nenhum: 8%
Votaria em qualquer um/não rejeita nenhum: 3%
Não sabe: 6%

Segundo turno: o Datafolha apresentou cenário para o segundo turno com os dois primeiros colocados. Veja:

Paulo Câmara: 46% x 36% Armando Monteiro (branco/nulo: 16%; não sabe: 3%)

Sobre a pesquisa: margem de erro: 3 pontos percentuais para mais ou para menos. Quem foi ouvido: 1.482 eleitores em 59 municípios, com 16 anos ou mais. Quando a pesquisa foi feita: nos dias 3 e 4 de outubro; Registro no TSE: PE-05100/2018.

Contratantes da pesquisa: TV Globo e Folha de S.Paulo. O nível de confiança utilizado é de 95%. Isso quer dizer que há uma probabilidade de 95% de os resultados retratarem o atual momento eleitoral, considerando a margem de erro.

 TJPE volta a suspender atendimento presencial

Decisão considerou os aumentos de casos de Covid-19 e o surto viral da Influenza –H3N2 Por André Luis Primeira mão Em Ato Conjunto publicado no Diário de Justiça Eletrônico – DJE desta terça-feira (18), o Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos […]

Decisão considerou os aumentos de casos de Covid-19 e o surto viral da Influenza –H3N2

Por André Luis

Primeira mão

Em Ato Conjunto publicado no Diário de Justiça Eletrônico – DJE desta terça-feira (18), o Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, resolveram suspender, no período de 20/01/2022 a 02/02/2022, o atendimento presencial no poder Judiciário do Estado.

Segundo Ementa, foi considerado o expressivo aumento de casos de Covid-19 em todo o Estado, representando o percentual de 183.1% entre os dias 29/12/2021 e 11/01/2022.

Também foi considerado, o surto viral de gripe, notadamente o da Influenza –H3N2, o que faz com que infectados busquem postos de saúde e hospitais em todo o Estado.

Ainda segundo a Ementa, às partes e interessados, devem utilizar os canais disponíveis e constantes no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça. Leia abaixo a íntegra da Ementa:

ATO CONJUNTO Nº 01, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.

Ementa: Suspende o atendimento presencial e as audiências presenciais, no período de 20.01.2022 a 02.02.2022, e dá outras providências.

O Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,

CONSIDERANDO o expressivo aumento de casos de COVID-19 em todo o Estado, representando o percentual de 183.1% entre os dias 29.12.2021 e 11.01.2022;

CONSIDERANDO o surto viral de gripe, notadamente o da Influenza –H3N2, o que faz com que infectados busquem postos de saúde e hospitais em todo o Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº52.145, de 11 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de assegurar as condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-se com a preservação da saúde de todos os magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias e todos os demais colaboradores do sistema de Justiça;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça mantém disponíveis canais de atendimento de todas as unidades judiciárias e administrativas no sítio eletrônico;

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender, no período de 20 .01.2022 a 02.02.2022 , o atendimento presencial às partes e interessados, os quais devem utilizar os canais disponíveis e constantes no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça.

1º O acesso às unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário de Pernambuco, no período mencionado no caput , será restrito a magistrados, servidores e colaboradores; membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; advogados, peritos, auxiliares da Justiça, bem como as partes e testemunhas em audiências e sessões ressalvadas no §1º do art.3º deste ato, observando-se as exigências contidas na Resolução TJPE nº 460, de 27.09.2021 (Dje. 29/09/2021).

2º As partes e interessados terão acesso às unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário, desde que comprovem a necessidade

de atendimento presencial de urgência, mediante apresentação de e-mail da unidade com a data e horário agendados, observadas, ainda, as recomendações de uso obrigatório de EPIs expedidas pelas Autoridades de Saúde.

3º O ingresso de pessoas aos fóruns deve ser condicionado às regras estabelecidas pela Resolução TJPE nº 460, de 27.09.2021 (Dje, 29/09/2021), que instituiu a obrigatoriedade da vacinação contra o Covid-19, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, visando proteção à saúde da coletividade social.

4º No período mencionado no caput , o atendimento presencial ficará limitado aos processos físicos. Na eventual impossibilidade de atendimento virtual em processos eletrônicos, configurada a situação de urgência pelo (a) magistrado(a), o atendimento deve ser efetivado presencialmente.

5° Manter a regra de atendimento pelos profissionais das equipes interprofissionais, no horário regular do expediente, devendo encaminhar à Diretoria do Foro a relação das pessoas e/ou famílias que serão atendidas.

6º Assegurar os canais de atendimento na modalidade virtual, quais sejam, e-mail, telefone, aplicativo TjpeAtende, videoconferência e Juizado Digital, bem como os serviços da Central de Queixas Orais da Capital e setores de Queixas dos Juizados, condicionados ao prévio agendamento.

Art. 2º As unidades administrativas e judiciárias do 1º e 2º Graus deverão manter regime de trabalho presencial no percentual de 70 % (setenta por cento), facultado o rodízio, excluídos os servidores em regime de teletrabalho e as gestantes.

1º Devem ser observados e mantidos os protocolos de segurança já estabelecidos e divulgados, notadamente a distância de 1 m entre as estações de trabalho, uso de máscara e álcool em gel.

2º Recomendar aos magistrados, chefes de secretarias e diretores que priorizem a migração de processos envolvendo parte autora idosa, bem como aqueles que são sujeitos ao cumprimento de metas estabelecidas pelo CNJ e os que entenderem prioritários.

Art. 3º Suspender, no período de vigência deste ato conjunto, as audiências presenciais porventura designadas, devendo ser remarcadas para período não superior a 60 (sessenta) dias, mediante encaixe na pauta.

1º Ficam mantidas as audiências de adolescente autor de ato infracional, as audiências de réu preso e sessões do Tribunal do Júri, vedada a participação de público externo, autorizando número limitado de familiares. As demais audiências criminais já designadas podem ser mantidas, a critério do(a) magistrado(a).

2º Ficam também mantidas as audiências nos Polos de custódia que já retornaram à modalidade presencial.

3º Recomendar, nos processos criminais envolvendo réu preso, a manutenção das audiências na modalidade de videoconferência.

Art. 4º Determinar, a partir de 14.02.2022, o retorno das audiências de custódia em dias úteis, mediante apresentação de custodiados, nos seguintes Polos:

I-Polo de Audiência de Custódia de Santa Maria da Boa Vista;

II- Polo de Audiências de Custódia de Afogados da Ingazeira;

III- Polo de Audiências de Custódia de Palmares;

IV- Polo de Audiências de Custódia de Garanhuns;

V- Polo de Audiências de Custódia de Petrolina;

VI- Polo de Audiência de Custódia de Vitória de Santo Antão;

VII- Polo de Audiência de Custódia de Serra Talhada;

VIII- Polo de Audiência de Custódia de Salgueiro

1º Os custodiados e a escolta deverão ingressar na área interna da Central e dos Polos, notadamente na sala de audiência, munidos de máscara.

2º Eventual recrudescimento do atual quadro sanitário de pandemia ensejará o regresso das audiências na modalidade virtual.

3º Será mantida a modalidade de videoconferência para as audiências de custódia nos feriados e plantões judiciários em todas as sedes do Plantão.

Art. 5º Os prazos dos processos eletrônicos e físicos não serão suspensos no período destacado no artigo 1º.

Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pelos Diretores de Foro, e em locais que não dispõem de Diretoria, pelos Coordenadores.

Art. 7º Este Ato Conjunto entra em vigor no dia 20.01.2021, sem prejuízo de nova avaliação acerca da possibilidade de prorrogação ou antecipação de seu término, em face do quadro de pandemia.

Publique-se, dando ampla divulgação e comunique-se à Presidência do Conselho Nacional de Justiça a edição deste Ato Conjunto, nos moldes do art. 8º da Resolução CNJ nº 322, de 01 de junho de 2020.

Recife, 18 de janeiro de 2022.

Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos

Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco

Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo

Corregedor-Geral da Justiça

Raquel Lyra promete duplicar BR 232 em duas etapas, até Serra Talhada

A candidata do PSDB ao Governo do Estado,  Raquel Lyra,  fez duras críticas à malha viária de Pernambuco. Foi em sua rede social.  “A gente sabe que aqui em Pernambuco o governo Paulo Câmara abandonou as estradas.  A BR 232 é o grande exemplo disso. Das dez piores estradas do Brasil, três estão em em […]

A candidata do PSDB ao Governo do Estado,  Raquel Lyra,  fez duras críticas à malha viária de Pernambuco.

Foi em sua rede social.  “A gente sabe que aqui em Pernambuco o governo Paulo Câmara abandonou as estradas.  A BR 232 é o grande exemplo disso. Das dez piores estradas do Brasil, três estão em em Pernambuco”.

Ela  prometeu a duplicação até Serra em duas etapas.

“Eu assumo o compromisso de duplicar a BR 232 na primeira etapa até Arcoverde e em seguida até Serra Talhada. Porque isso gera desenvolvimento,  o escoamento da produção,  o direito de ir e vir da população com segurança, no escoamento da produção e na agricultura também,  bem como no turismo. Recurso tem”.