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Campos e Lupércio disputam segundo turno em Olinda

Por Nill Júnior

9cc4fb61dbCom 100% das urnas apuradas em Olinda, o candidato a prefeito pelo PSB, Antônio Campos, disputará o segundo turno no município com o deputado estadual e postulante à Prefeitura pelo Solidariedade, Professor Lupércio. Antônio alcançou 28,17% (55.995) dos votos válidos, enquanto Lupércio atingiu 23,38% (46.476).

Outras Notícias

Prefeitura realiza ações emergenciais após fortes chuvas em Serra Talhada

A prefeita Márcia Conrado reuniu o Gabinete de Crise na manhã desta quinta-feira (10) para mapear os pontos críticos atingidos pela chuva durante esta madrugada em Serra Talhada. Diretamente de Gravatá, onde participa do encontro da AMUPE, a prefeita Márcia delegou atribuições à equipe para vistoria das ruas atingidas, sinalização, mutirão de limpeza,  desobstrução dos […]

A prefeita Márcia Conrado reuniu o Gabinete de Crise na manhã desta quinta-feira (10) para mapear os pontos críticos atingidos pela chuva durante esta madrugada em Serra Talhada.

Diretamente de Gravatá, onde participa do encontro da AMUPE, a prefeita Márcia delegou atribuições à equipe para vistoria das ruas atingidas, sinalização, mutirão de limpeza,  desobstrução dos locais de passagem das águas e vistoria na Feira Livre e no Mercado Público. 

As intervenções estão sendo coordenadas pelo vice-prefeito Márcio Oliveira, com o auxílio das secretarias de Obras e Infraestrutura, Serviços Públicos, Desenvolvimento Econômico e Turismo, Planejamento e Gestão, Agricultura e Recursos Hídricos, Controladoria, STTRANS e Defesa Civil.

Segundo a Defesa Civil, não havia alerta para chuvas fortes nesta quarta-feira (09) em Serra Talhada. A cidade registrou 110,9 milímetros de acordo com Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA. 

Em caso de emergência, a população pode acionar a Defesa Civil através da Central (81) 9.8494-0507, o Corpo de Bombeiros (193) e o SAMU (192).

Governista diz que não aguenta mais Zé Mário em Carnaíba

Winston disse que vereadores governistas precisam chamar “Prefeito na catraca” Na terra de Zédantas, a repercussão é da porrada de  Winston Silva, conhecido por Nego Sapateiro, que criticou a gestão Zé Mário por paralisia total. Ele iniciou por críticas a falta de ações na área de obras do município, a partir de um esgoto estourado […]

Críticas duras a Zé Mário e à Câmara
Críticas duras a Zé Mário e à Câmara: “Não é vereador ficar trancado como tem muitos não”

Winston disse que vereadores governistas precisam chamar “Prefeito na catraca”

Na terra de Zédantas, a repercussão é da porrada de  Winston Silva, conhecido por Nego Sapateiro, que criticou a gestão Zé Mário por paralisia total. Ele iniciou por críticas a falta de ações na área de obras do município, a partir de um esgoto estourado na casa de sua irmã, na comunidade de Serra Branca.

“É lamentável a gente vir a uma emissora ter que tratar dessa falta de respeito. Estamos engolindo goela a dentro muitas coisas erradas a partir da Secretaria de Obras. Vamos acordar pra vida que esse negócio de vamo ver não resolve nada não”.

Ele criticou pra todo lado. “Temos um pedaço de pista que é a maior vergonha. Um cidadão por conta própria tapou”, disse se referindo à avenida de acesso ao Posto Nossa Senhora Aparecida. Sobrou pra Câmara: “Os vereadores devem se reunir e chamar Zé Mário na catraca. Não é vereador ficar trancado como tem muitos não”.

“Falta organização do trânsito no sábado, as praças abandonadas. Anchieta fez ótimo governo. Mas tamo desejando ele de volta porque não tem quem aguente. As estradas são um descaso. Máquinas atendem grandes e não atendem os pequenos”.

ze_mario_cassianoWinston que é pré candidato a vereador disse que já está levando lapiada por conta do governo. “Como eu vou olhar pro palanque defender outro nome e ver Zé Mário lá atrás”.

O vereador Luiz Alberto entrou no ar e disse que o único vereador que não rabo preso com o prefeito nem Anchieta é ele. “Culpe quem colocou Zé Mário. Colocaram porque quiseram”. Entretanto, admitiu ter apoiado o atual prefeito. “Mas pergunte quem botou Zé Mário lá? Foi Anchieta Patriota, mas não adianta botar culpa em Zé Mário”.

Direito de resposta: O prefeito Zé Mário esteve na Rádio Pajeú, solicitou cópia das críticas e pediu espaço dia 21 no Debate das Dez para se posicionar sobre a cacetada.

Ouça as críticas de Winston e a participação de Luiz Alberto:

PT define presidenta e discute futuro em Afogados

O PT realizou reunião neste domingo pela manhã, na casa de Mônica Solto. Na pauta, avaliação da conjuntura política municipal, estadual e nacional.  Houve ainda discussão do chamado Processo de Eleições Diretas – PED 2019,  para composição do diretório e presidente municipal e estadual, definição de chapa e definição de candidatura a presidente municipal. Na […]

O PT realizou reunião neste domingo pela manhã, na casa de Mônica Solto. Na pauta, avaliação da conjuntura política municipal, estadual e nacional. 

Houve ainda discussão do chamado Processo de Eleições Diretas – PED 2019,  para composição do diretório e presidente municipal e estadual, definição de chapa e definição de candidatura a presidente municipal.

Na ocasião ficou decidido que Mônica Solto será a candidata a presidenta, tendo como indicativo candidatura única. A eleição será dia 8 de setembro de 2019 .

No plano eleitoral, o PT discute se terá candidatura própria em 2020 ou se apoia alguma outra candidatura. Há duas eleições, a legenda tem nome próprio, com as candidaturas de Jair Almeida e Emídio Vasconcelos. Há possibilidade ventilada de que apoie o nome de Alessandro Palmeira, se compor a chapa majoritária.

Sepultamento de carnaibana vítima de acidente na PE 320 será em Recife, onde mora a mãe

Como o blog noticiou, o IML Recife confirmou ontem que os corpos que ainda não haviam sido identificados do acidente na PE 320 em 20 de setembro último são mesmo de Tainá de Souza Xavier, 18 anos, residente na comunidade de Flores  e a outra, identificada como Lívia Marilac Barbosa de Medeiros, 30 anos, natural de Carnaíba, do […]

Lívia Marilac: corpo foi liberado pelo IML
Lívia Marilac: corpo foi liberado pelo IML

Como o blog noticiou, o IML Recife confirmou ontem que os corpos que ainda não haviam sido identificados do acidente na PE 320 em 20 de setembro último são mesmo de Tainá de Souza Xavier, 18 anos, residente na comunidade de Flores  e a outra, identificada como Lívia Marilac Barbosa de Medeiros, 30 anos, natural de Carnaíba, do Alto da Gitirana. A confirmação só foi possível com resultados de exames de DNA.

A informação oficial do IML à imprensa é de que o corpo de Tainá já foi liberado para que seus familiares possam sepultá-la em Flores. Outro detalhe que chamou a atenção  é o de que o corpo de Lívia será sepultado em Recife. Segundo informações de Neuman Malaquias ao blog, isso acontecerá porque a mãe de Lívia mora na capital pernambucana.

Com isso, foi quebrada a última peça no quebra-cabeças que envolveu o trágico acidente naquela noite de domingo:  elas foram a Arcoverde e na volta pra casa pegaram carona com José Vasconcelos Júnior, o Júnior de Bico, em um posto às margens da PE 320.

A filmagem do posto mostra as jovens  entrando na S-10, mesmo com baixa resolução, momentos antes do acidente. O corpo de José Vasconcelos Junior (Junior de Bico), de 30 anos, foi sepultado na manhã de ontem em clima de forte comoção. No acidente morreram ainda os jovens afogadenses  Dionísio Pereira da Silva, 23 anos, Maysa Siqueira, 21 anos e Jonathan Souza.

Carnaíba: MP Eleitoral pede reprovação das contas de campanha de membros da mesa diretora da Câmara

Por André Luis Exclusivo O Ministério Público Eleitoral, através da promotora Eleitoral da 98ª Zona, Adriana Cecília Lordelo Wludarski, emitiu parecer pela reprovação das contas de campanha de mais quatro vereadores eleitos no pleito de 2020 no município de Carnaíba. Trata-se dos quatro membros da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município: Cícero Batista […]

Por André Luis

Exclusivo

O Ministério Público Eleitoral, através da promotora Eleitoral da 98ª Zona, Adriana Cecília Lordelo Wludarski, emitiu parecer pela reprovação das contas de campanha de mais quatro vereadores eleitos no pleito de 2020 no município de Carnaíba.

Trata-se dos quatro membros da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município: Cícero Batista (presidente), Alex Mendes (vice-presidente), Izaquele da Itã (primeira secretária) e  Juniano Evangelista (segundo secretário). Todos do PSB.

No caso do presidente da Câmara, Cícero Batista, o Ministério Público Eleitoral observou, que apesar de o candidato ter apresentado a prestação de contas devidamente instruída com a documentação pertinente,  a unidade técnica da Justiça Eleitoral, após análise pormenorizada, emitiu parecer pela desaprovação das contas. 

O MP Eleitoral destacou que “o candidato não apresentou os extratos impressos em sua forma definitiva, observando-se que dos mesmos consta a expressão ‘sem validade legal’, e que não correspondem a todo o período da campanha eleitoral, desobedecendo, assim, ao art. 53, inciso II, alínea “a”, da Resolução TSE nº 23.607/2019”.

“Diante do exposto, considerando que o candidato não observou as determinações da Lei nº 9.504/97 e das Resoluções aplicáveis e, considerando a existência de vícios que comprometam a regularidade das contas, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela Desaprovação das Contas, nos termos do art. 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019”, concluiu o MP Eleitoral. Leia aqui a íntegra do parecer.

Com relação ao vice-presidente da Casa, Alex Mendes, o MP eleitoral observou que apesar da unidade técnica da Justiça Eleitoral ter emitido parecer pela aprovação das contas com ressalvas “registre-se que o sistema da Justiça Eleitoral verificou, nos lançamentos financeiros, que foi efetuado depósito bancário sem identificação do doador”.

O Ministério Público Eleitoral relatou. “Da análise dos extratos bancários da conta exclusiva de campanha eleitoral, carreados aos autos nos termos da ID 54711870, consta que, na data de 06 de outubro de 2020, foi efetuado depósito não identificado na importância de R$1.200,00 (mil e duzentos reais), contrariando as disposições da Legislação aplicável”.

Ainda que: “nesse contexto, não houve comprovação da identificação do doador da suntuosa importância. E por fim, o valor do depósito de origem não identificada foi utilizado pelo candidato para pagamento das despesas contraídas, desobedecendo, assim, a regra de recolhimento ao Tesouro Nacional, nos termos do §3º, art. 21 da Resolução TSE nº 23.607/19”.

“Diante do exposto, considerando que o candidato não observou as determinações da Lei nº 9.504/97 e das Resoluções aplicáveis e, considerando a existência de vícios que comprometam a regularidade das contas, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela Desaprovação das Contas, nos termos do art. 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019, pugnando seja determinado o recolhimento ao Tesouro Nacional da importância de R$1.200,00 (mil e duzentos reais), referente ao depósito em espécie, efetuado sem identificação de doador, o que impossibilitou a comprovação da origem lícita dos recursos utilizados pelo candidato”, concluiu. Leia aqui a íntegra do parecer.

Quanto a primeira secretária da Câmara de Vereadores de Carnaíba, Izaquelle da Itã, foi observado que a unidade técnica da Justiça Eleitoral, após análise pormenorizada, emitiu parecer pela desaprovação das Contas.

Em seu relatório, o MP eleitoral destacou o seguinte: “observa-se que a candidata submeteu intempestivamente, por meio do SPCE à Justiça Eleitoral, o relatório financeiro de campanha quanto à doação identificada pelos recibos eleitorais nº 131231323779PE000002E e nº131231323779PE000001E, descumprindo o teor do art. 47, inciso I, da Resolução TSE nº 23.607/201 9”.

Ainda que: “ademais, restou certo que a candidata deixou de obedecer à norma da Resolução de Regência, eis que colacionou na prestação de contas a informação do

recebimento de doação estimável em dinheiro, correspondente a R$500,00 (quinhentos reais) proveniente de Michel Eduardo Antonio Junior, com a natureza de Produção de jingles, vinhetas e slogans. Além de informar a doação estimável, a candidata ainda

carreou aos autos o respectivo Termo de Doação Estimável em Dinheiro, conforme ID 54709109”.

“Nessa toada, evidente a má-fé da candidata ao excluir uma doação estimável em dinheiro, comprovada documentalmente nos autos pelo Termo de Doação. A conduta caracteriza omissão de receita, maculando gravemente a confiabilidade das contas”, obserou o MP Eleitoral.

Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral concluiu que “considerando que a candidata não observou as determinações da Lei nº 9.504/97 e das Resoluções aplicáveis

e, considerando a existência de vícios que comprometam a regularidade das contas, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela Desaprovação das Contas, nos termos do art. 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019”. Leia aqui a íntegra do parecer.

Finalmente com relação ao segundo secretário da Câmara, Juniano Ângelo, a unidade técnica da Justiça Eleitoral, também emitiu parecer pela desaprovação das contas.

Em seu relatório, o MP Eleitoral observou que “o candidato não apresentou os extratos impressos em sua forma definitiva, observando-se que dos mesmos consta a expressão ‘sem validade legal’, e que não correspondem a todo o período da campanha eleitoral, desobedecendo, assim, ao art. 53, inciso II, alínea “a”, da Resolução TSE nº 23.607/2019.l”, relatou o MP Eleitoral”.

Ainda que: “para além, verificou-se descumprimento quanto à entrega dos relatórios financeiros de campanha no prazo estabelecido pela legislação em relação às doações atreladas aos seguintes recibos eleitorais: 407411323779PE000003E; 407411323779PE000001E e 407411323779PE000002E”.

“Não foi possível verificar a arrecadação, haja vista que o candidato mesmo após intimação, quedou-se inerte, não apresentando a documentação pertinente, motivo pelo qual as determinações da Resolução 23.607/2019 não podem ser confirmadas”, destacou no relatório o MP Eleitoral.

Ainda segundo o relatório do MP Eleitoral, as omissões são graves e maculam a regularidade das contas, “haja vista que sem os extratos bancários o exame da contabilidade torna-se prejudicado, restando igualmente prejudicada a própria confiabilidade das contas”.

“Diante do exposto, considerando que o candidato não observou as determinações da Lei nº 9.504/97 e das Resoluções aplicáveis e, considerando a existência de vícios que comprometam a regularidade das contas, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela

Desaprovação das Contas, nos termos do art. 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019”, concluiu o Ministério Público Eleitoral. Leia aqui a íntegra do parecer.