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Câmara confirma rejeição das contas de Carlos Evandro

Por Nill Júnior

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Sessão que debateu parecer do TCE foi marcada por proibição da transmissão por presidente

A Câmara de Vereadores de Serra Talhada manteve o parecer do TCE que rejeitou as contas de 2007 do ex-prefeito Carlos Evandro. Ele precisava de dois terços da casa votando contra o parecer do TCE, que acusou sua gestão de irregularidades e imputou multa de R$ 370 mil.

Votaram a favor da rejeição, reconhecendo o parecer do TCE os vereadores Pinheiro do São Miguel, Antonio Rodrigues, Zé Raimundo, Márcio Oliveira, Manoel Enfermeiro, Paulo Melo e Sinézio Rodrigues.

Tentaram derrubar o texto e a decisão do Tribunal, Vera Gama, Dedinha Inácio, Edmundo Gaia, Dr Gilson, Jaime Inácio, Leirson Magalhães e Agenor de Melo. Assim, Carlos não teve bem maioria simples, nem a exigida, qualificada, para reverter a decisão.

Mais cedo, o blog já havia adiantado os votos de Sinézio Rodrigues, Zé Raimundo, Paulo Melo, Márcio Oliveira, Pinheiro de São Miguel e Manoel Enfermeiro.

A sessão foi marcada antes da votação pela decisão  do Presidente da Câmara, Agenor de Melo, que impediu a transmissão da polêmica sessão.

Uma equipe da Serra FM foi impedida de ter acesso ao som da sessão. “Foi uma afronta arbitrária à liberdade se imprensa. A Rádio Serra FM foi impedida de transmitir a sessão do julgamento das contas do ex-prefeito Carlos Evandro”, reclama o diretor da emissora, Marcos Oliveira.

Segundo Marcos, a decisão de Agenor será questionada junto aos órgãos de classe e haverá provocação ao Ministério Público.

“Foi uma infeliz decisão e uma afronta à liberdade de imprensa”, conclui Oliveira.

Outras Notícias

Arcoverde festeja 94 anos de emancipação política

Principal cidade de Arcoverde do Moxotó e porta de entrada para o Sertão de Pernambuco, Arcoverde completa neste domingo (11) seus 94 anos de emancipação política. E as festividades pelo aniversário da cidade tiveram início na noite deste sábado (10) com celebração da Missa em Ação de Graça na Matriz do Livramento. Hoje a programação oficial […]

Principal cidade de Arcoverde do Moxotó e porta de entrada para o Sertão de Pernambuco, Arcoverde completa neste domingo (11) seus 94 anos de emancipação política. E as festividades pelo aniversário da cidade tiveram início na noite deste sábado (10) com celebração da Missa em Ação de Graça na Matriz do Livramento.

Hoje a programação oficial foi aberta às 08h pelo prefeito Wellington Maciel, com o Hasteamento da Bandeira, na Praça da Bandeira, no centro da cidade. E logo mais, a partir das 15h30, acontecem os desfiles cívicos com concentração na Praça Barão do Rio Branco, de onde partirão as instituições participantes em direção à Praça da Bandeira.

Os tradicionais desfiles cívicos do aniversario da cidade estão de volta após anos de pandemia. “Hoje vivemos a retomada dos desfiles cívicos após dois anos sem pudermos viver esse belíssimo momento que é promovido pelas escolas municipais, estaduais e privadas em homenagem a nossa cidade. Poder estar como prefeito neste momento de retomada, nos alegra e renova nosso espírito para podermos trabalhar ainda mais por nossa terra e nossa gente”, afirmou o prefeito.

Os desfiles cívicos serão abertos pelo Tiro de Guerra, seguido do 3º BPM conduzido pela Filarmônica Joaquim Belarmino Duarte. Na sequência desfilam o Corpo de Bombeiros, Grupo de Socorristas Voluntários de Arcoverde e o grupo Amor Animal. Na sequência virão as escolas municipais da Secretaria de Educação de Arcoverde, Grupo de Idosos Viver Mais e os Clubes dos Aventureiros e dos Desbravadores.

Após esse primeiro bloco, ocorrerão os desfiles das escolas de referência Antônio Japiassu, EREMA, Escola Estadual Anete Vale de Oliveira, Colégio Ideal, Colégio Imaculada Conceição, EREM Carlos Rios, EREM Quitéria Wanderley Simões, Raízes de Amanhã, Banda Musical Unificada de Custódia e a Banda Marcial Amaro Soares.

Laudo do IML contradiz Magno Malta em acusação de agressão

O senador Magno Malta (PL-ES) foi acusado de agredir uma técnica de enfermagem no Hospital DF Star, em Brasília, onde está internado. O caso ocorreu na última semana e, após a repercussão, o político afirmou se tratar de uma mentira e que jamais agrediu a funcionária. Entretanto, um laudo contradiz a versão do senador. Conforme […]

O senador Magno Malta (PL-ES) foi acusado de agredir uma técnica de enfermagem no Hospital DF Star, em Brasília, onde está internado.

O caso ocorreu na última semana e, após a repercussão, o político afirmou se tratar de uma mentira e que jamais agrediu a funcionária. Entretanto, um laudo contradiz a versão do senador.

Conforme o laudo do Instituto Médico Legal (IML), divulgado pelo Metrópoles, foi identificado que a profissional possui uma escoriação no lado direito do nariz. Segundo os médicos que fizeram os exames periciais na vítima, as escoriações são compatíveis com a agressão relatada pela técnica de enfermagem.

Em depoimento, a vítima afirmou que recebeu um tapa no rosto durante um procedimento médico que o senador estava realizando.

Conforme o relato, ela contou que recebeu um tapa no rosto e, com o impacto, os óculos que ela usava entortaram e atingiram a região do nariz.

Em publicação nas redes sociais, Malta negou que a agressão tenha ocorrido e ainda desafiou, afirmando que qualquer pessoa que encontrar uma prova de que ele tenha agredido a funcionária, ele irá renunciar o mandato.

“Eu nunca toquei em ninguém, muito pelo contrário, a minha vida é defender crianças e mulheres. Agora encontre a imagem de eu batendo no rosto da enfermeira que eu vou renunciar o meu mandato de vergonha”, disse ele.

De acordo com o boletim médico, divulgado pelo GloboNews, a agressão ocorreu quando a técnica de enfermagem tentava auxiliar o parlamentar, após a realização de um exame, que teria dado errado devido a uma “falha técnica”. Quando ela se aproximou, ele desferiu um tapa no rosto da profissional.

Conforme relatado, Magno Malta também teria desferido ofensas contra ela, a chamando de “imunda” e “incompetente”. A vítima imediatamente acionou uma enfermeira e um médico.

Justiça Eleitoral arquiva inquérito sobre suposta fraude em pesquisa eleitoral em Parnamirim

Relatório da Polícia Federal apontou ausência de crime e explicou divergência por metodologia estatística A Justiça Eleitoral na 78ª Zona Eleitoral de Parnamirim, no Sertão de Pernambuco, determinou o arquivamento do Inquérito Policial nº 0600220-86.2024.6.17.0078, instaurado para apurar suposta fraude em pesquisa eleitoral. De acordo com a decisão publicada no Diário Oficial do Tribunal, o […]

Relatório da Polícia Federal apontou ausência de crime e explicou divergência por metodologia estatística

A Justiça Eleitoral na 78ª Zona Eleitoral de Parnamirim, no Sertão de Pernambuco, determinou o arquivamento do Inquérito Policial nº 0600220-86.2024.6.17.0078, instaurado para apurar suposta fraude em pesquisa eleitoral.

De acordo com a decisão publicada no Diário Oficial do Tribunal, o Ministério Público Eleitoral promoveu o arquivamento ao entender que não existem elementos probatórios mínimos de autoria e materialidade que justifiquem a continuidade da investigação.

Conforme destacado pelo órgão ministerial, o relatório da Polícia Federal concluiu que não há indícios de prática criminosa, uma vez que a divergência inicialmente apontada na pesquisa foi esclarecida por meio de metodologia estatística válida, sem qualquer demonstração de ilicitude ou dolo. A decisão ressalta ainda que a compatibilidade entre os dados coletados e o resultado final das eleições reforça a inexistência de manipulação indevida.

Diante da falta de justa causa para a persecução penal e considerando a promoção de arquivamento apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, titular da ação penal pública nos termos do art. 129, I, da Constituição Federal, a juíza eleitoral substituta Gabriela Mantovani homologou o arquivamento do inquérito, com base no art. 28 do Código de Processo Penal, combinado com o art. 356 do Código Eleitoral.

Tuparetama recebe hoje 20 mil raquetes de palma

A Prefeitura Municipal de Tuparetama, através da Secretaria de Desenvolvimento Rural, recebe hoje as 20 mil raquetes de palma, fruto de  parceria com o Instituto Nacional do Sertão (INSA), com sede em Campina Grande-PB. A distribuição faz parte da implantação do Programa de Revitalização da Cultura da Palma Forrageira Resistente a Cochonilha-do-Carmim no município. Além […]

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A Prefeitura Municipal de Tuparetama, através da Secretaria de Desenvolvimento Rural, recebe hoje as 20 mil raquetes de palma, fruto de  parceria com o Instituto Nacional do Sertão (INSA), com sede em Campina Grande-PB. A distribuição faz parte da implantação do Programa de Revitalização da Cultura da Palma Forrageira Resistente a Cochonilha-do-Carmim no município.

Além da distribuição da palma, ainda serão realizadas hoje palestras para discutir o surgimento da cochonilha, os múltiplos usos da palma, o histórico do cultivo em Pernambuco e as ações do governo voltadas para essa cadeia produtiva. As palestras acontecem na Escola de Referência Cônego Olímpio Torres, e são conduzidas pelo Prof. Dr. Maurício Leite – UFRPE/UAST, Djalma Cordeiro dos Santos, Mestre em Melhoramento Vegetal – IPA Arcoverde, além de um palestrante do SEBRAE.

“Com a distribuição dessas raquetes e também através de outras parcerias que firmamos com a Universidade Federal Rural de Pernambuco, IPA e Sebrae, o Governo Municipal pretende recuperar a cultura da palma em nosso município, uma vez que cada agricultor tem a missão de multiplicar as raquetes e depois repassar para os demais que não receberam”, explica Gilmar Aguiar, Secretário de Desenvolvimento Rural de Tuparetama.

Motorista que provocou acidente com morte de seminarista deve mesmo ir a Juri Popular

A Juíza Ana Marques Veras  indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva de Danilo José de Veras, o condutor do Fiat Linea placa PFG 5072, que em 20 de janeiro provocou o acidente que matou o seminarista Willian Luis Bezerra Figueiredo, 23 anos, natural de Triunfo. A tragédia aconteceu na PE 292. Danilo tem 26 anos e residia no Povoado […]

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A Juíza Ana Marques Veras  indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva de Danilo José de Veras, o condutor do Fiat Linea placa PFG 5072, que em 20 de janeiro provocou o acidente que matou o seminarista Willian Luis Bezerra Figueiredo, 23 anos, natural de Triunfo. A tragédia aconteceu na PE 292.

Danilo tem 26 anos e residia no Povoado de Santa Rosa de  Ingazeira. Segundo testemunhas e com confirmação do teste do bafômetro, ficou provado que ele estava sob efeito de álcool no momento do acidente.

A Juiza acolheu na íntegra a argumentação do Ministério Público, que deu parecer contra o pedido da defesa de Daniel e pela manutenção da prisão preventiva. Segundo o Afogados On Line, também avaliou que ainda aguarda a conclusão e remessa do Inquérito Policial. Sem um  fato novo que possa modificar entendimento já exposto na decisão, ela manteve a prisão preventiva e a perspectiva de juri popular para o acusado, por homicídio com dolo eventual, ao assumir o risco de matar quando misturou álcool e direção.

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Morte de seminarista de Triunfo chocou a região

No dia da tragédia, ao chegar ao local, policiais encontraram no interior do Linea além de Danilo, Ednayron Veras Brito, também de Ingazeira. Os dois estavam inconscientes pronunciando algumas palavras desconexas e incompreensíveis. Eles foram salvos pela estrutura do veículo e pelo air bag que foi acionado.

Disse a nota da PM no dia: “Foi realizada uma revista no interior do veículo sendo encontrado no Fiat Linea  uma lata de Aguardente Pitu vazia como também um copo americano”.

Danilo  foi submetido ao teste de bafômetro que teve como resultado  1.40mg/l – um nível de alcoolemia  considerado alto –  comprovando assim seu estado de embriaguez.  Ele  foi autuado em flagrante delito. O Processo contra ele tem o número 0000121-19.2015.8.17.0110.

É o segundo caso recente de indiciamento por dolo na região: em Tabira,  Hebson Thiago Silva Sampaio, que atropelou duas jovens no dia 19 de dezembro de 2013 em Riacho do Gado,  foi autuado por homicídio, segundo  entendimento da Delegada plantonista no dia da ocorrência, pois  assumiu o risco de produzir o resultado, sendo autuado por homicídio comum e não como crime de trânsito.

Ele estava embriagado no dia do episódio, fator determinante para que perdesse controle do carro em alta velocidade e atropelasse as meninas, que se organizavam para a própria formatura.

A Juíza Clênia Pereira de Medeiros decidiu pelo Júri Popular. A defesa do réu recorreu, pedindo que fosse desclassificado o crime para homicídio culposo, com exclusão da qualificadora de perigo comum, bem como a anulação de todos os atos processuais praticados depois de ouvida de testemunha. Não teve o pedido atendido.