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Câmara confirma rejeição das contas de Carlos Evandro

Por Nill Júnior

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Sessão que debateu parecer do TCE foi marcada por proibição da transmissão por presidente

A Câmara de Vereadores de Serra Talhada manteve o parecer do TCE que rejeitou as contas de 2007 do ex-prefeito Carlos Evandro. Ele precisava de dois terços da casa votando contra o parecer do TCE, que acusou sua gestão de irregularidades e imputou multa de R$ 370 mil.

Votaram a favor da rejeição, reconhecendo o parecer do TCE os vereadores Pinheiro do São Miguel, Antonio Rodrigues, Zé Raimundo, Márcio Oliveira, Manoel Enfermeiro, Paulo Melo e Sinézio Rodrigues.

Tentaram derrubar o texto e a decisão do Tribunal, Vera Gama, Dedinha Inácio, Edmundo Gaia, Dr Gilson, Jaime Inácio, Leirson Magalhães e Agenor de Melo. Assim, Carlos não teve bem maioria simples, nem a exigida, qualificada, para reverter a decisão.

Mais cedo, o blog já havia adiantado os votos de Sinézio Rodrigues, Zé Raimundo, Paulo Melo, Márcio Oliveira, Pinheiro de São Miguel e Manoel Enfermeiro.

A sessão foi marcada antes da votação pela decisão  do Presidente da Câmara, Agenor de Melo, que impediu a transmissão da polêmica sessão.

Uma equipe da Serra FM foi impedida de ter acesso ao som da sessão. “Foi uma afronta arbitrária à liberdade se imprensa. A Rádio Serra FM foi impedida de transmitir a sessão do julgamento das contas do ex-prefeito Carlos Evandro”, reclama o diretor da emissora, Marcos Oliveira.

Segundo Marcos, a decisão de Agenor será questionada junto aos órgãos de classe e haverá provocação ao Ministério Público.

“Foi uma infeliz decisão e uma afronta à liberdade de imprensa”, conclui Oliveira.

Outras Notícias

Prefeitura de Iguaracy dá continuidade ao programa municipal de vacinação contra Brucelose

Nesta quinta-feira (10), a Prefeitura de Iguaracy deu destaque a continuidade ao Programa Municipal de Vacinação contra Brucelose, uma das ações que integram os primeiros 100 dias da gestão do prefeito Dr. Pedro Alves.  A iniciativa, realizada em parceria com a Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, com o secretário municipal da pasta […]

Nesta quinta-feira (10), a Prefeitura de Iguaracy deu destaque a continuidade ao Programa Municipal de Vacinação contra Brucelose, uma das ações que integram os primeiros 100 dias da gestão do prefeito Dr. Pedro Alves. 

A iniciativa, realizada em parceria com a Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, com o secretário municipal da pasta Rogério Lins, que tem como principal objetivo proteger o rebanho bovino e bubalino do município, contribuindo diretamente para a saúde animal e a segurança alimentar da população.

Na manhã de hoje, o prefeito Dr. Pedro Alves acompanhou de perto a execução da vacinação, reforçando o compromisso da gestão com o fortalecimento da agropecuária local. Também estiveram presentes a equipe técnica do departamento de veterinária do município. Entre os profissionais envolvidos na ação estavam Carlinhos de Trindade, técnico em veterinária, e os veterinários Rivelton Santos e Cintia Macena.

Ação contra processo seletivo em Serra Talhada: prefeitura emite nota

Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos: 1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de […]

Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos:

1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de profissionais (corpo docente – professores) em número suficiente para anteder a demanda educacional (corpo discente – alunos). 

2º) Os professores, como todo e qualquer ser humano, sofrem impedimentos provisórios para execução de suas tarefas (ministrar as aulas, aplicar avaliações, etc.). Tais impedimentos, normalmente decorrem de: licença maternidade (No caso de Serra Talhada, pelo período de 180 dias); auxílio doença (pelo período da doença); licença prêmio (por até 6 meses, após 10 anos de prestação dos serviços); licença sem vencimentos (pelo período de até 02 anos); para exercício de cargos comissionados e funções de confiança (pelo período em que estiver exercendo as funções); situações de emergência ou calamidade pública (pelo período em que ocorrer a emergência ou calamidade reconhecida)

3º) Quando da ocorrência desses afastamentos, há uma necessidade de reposição do servidor, em face do princípio da continuidade da disponibilização dos serviços público, porém, essa reposição não é definitiva, pois, após cessar o impedimento, o afastado retornará ao exercício das suas atividades.

4º) Não fosse apenas esses impedimentos, a administração pública, muitas vezes com vista a ampliar prestação de serviços à comunidade, pactua com outros entes da administração pública (Estado e União), bem como com instituições privadas, a prestação de serviços, nos quais ambos os pactuantes assumem responsabilidades durante a execução dos programas. Tais programas, pela sua própria natureza (surgido de um convênio), são temporários e, após o seu encerramento, as obrigações das partes são cessadas. Nessas hipóteses (execução de programa temporário) os recursos humanos aplicados não podem ter um vínculo efetivo (definitivo), seja pela própria precariedade do programa (temporário), seja pela anti-economicidade de manter servidores efetivos, após o encerramento do programa, pois não se pode exonerar o servidor por esse motivo, ao passo que o nomeado ficará em disponibilidade, sem executar as tarefas (o programa acabou), recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços.

5º) Assim, que pese as acusações promovidas no meio de comunicação, completamente desconexas com os fatos, e demonstrando desconhecer completa e totalmente o funcionamento da administração pública, bem como as regras e princípios que regem os servidores públicos, o afastamento do servidor efetivo, nas hipóteses narradas, não torna o cargo vago, o que somente ocorre nas hipóteses de cessação do vínculo funcional (aposentadoria, óbito e exoneração). Nas hipóteses narradas, o cargo não está vago, não houve afastamento definitivo do servidor. Ele se afastou de forma provisória (por curto espaço de tempo, previamente estabelecido ou não), e retornará ao exercício das atribuições do cargo quando os motivos, razões ou circunstâncias do impedimento cessarem.

6º) Somente na hipótese de existência de cargo vago (aposentadoria, óbito e exoneração), é que pode haver nomeação de aprovados em concurso público vigente, pois do contrário, nomeando nas hipóteses de afastamento provisório, quando o afastado por licença maternidade, por exemplo, retornar, o nomeado ficará sem sala de aula para executar suas tarefas, recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços (disponibilidade).

Essas foram as circunstâncias e fatos que ensejaram o lançamento da Seleção Pública Simplificada para contratação de pessoal por excepcional interesse público para Secretaria Municipal de Educação, tudo de acordo com a Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019, que legitima o referido certame, definindo de modo suficiente as situações que caracterizariam a possibilidade de contratação, em atenção ao art. 37, IX da CF.

Importa observar, ainda, que na esfera federal, portanto, aplicável aos servidores com vínculos com a União, tal matéria já se encontra pacificada na Lei Federal nº 8.745/1993, com redação dada pela Lei nº 12.425/2011, que reconhece a excepcionalidade para a reposição de professores quando dos: afastamentos ou licenças, na forma do regulamento; diante da nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus e na assistência a situações de calamidade pública. In verbis: 

Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

I – assistência a situações de calamidade pública;

IV – admissão de professor substituto e professor visitante;

A contratação de professor substituto de que trata o inciso IV do caput poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de:   

II – afastamento ou licença, na forma do regulamento; 

III – nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus. (grifos nosso) 

Por todo exposto, vem-se esclarecer que as contratações decorrentes da Seleção Simplificada citadas como irregular não está concorrendo/tolhendo/suprimindo direitos dos aprovados no último certame, onde todos os aprovados foram chamados, mas apenas dotando a administração pública de instrumentos humanos capazes de promover a continuidade dos serviços educacionais quando da ocorrência de impedimentos pessoais provisórios.

De outra banda, conforme já esclarecido em nota anterior, emitida em 22 de maio de 2019, a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, proferida nos autos do Processo TC nº 1855317-5, foi objeto de recurso, que tramita nos autos do Processo TC nº 1923436-3, ainda aguardando julgamento.

Não existe nenhuma vedação para que os servidores que tiveram o contrato provisoriamente julgados irregulares no Processo TC nº 1855317-5, participem de novo Processo Seletivo, que, diga-se de passagem, não teve nenhum questionamento quando ao procedimento em si, que foi pautado pela absoluta impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade e legalidade.

Por fim, importante salientar que o atual concurso público em vigor é o segundo realizado por essa gestão, que, em 2013, no primeiro ano de mandato já iniciou com a realização de concurso público.

Só em 2019 já foi dado posse a 282 servidores, sendo 88 só da Secretaria Municipal de Educação, sendo que em 03 de julho de 2019 foi editada a Portaria nº 462/2019, nomeando mais 99 servidores efetivos, sendo 52 só na Secretaria Municipal de Educação.

Ou seja, inobstante o concurso tenha validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por mais 02 anos, todos os servidores aprovados dentro do número de vagas foram convocados imediatamente, o que só demonstra o compromisso desse Governo com os servidores efetivos.

É lamentável que algumas pessoas tentem fazer proveito político sobre os fatos noticiados, quando é conhecedor do funcionamento da máquina pública e sabe que a nomeação de servidores efetivos prescinde, acima de tudo, da existência de cargo vago, o que não ocorre em nenhuma das hipóteses contempladas na Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019.

Diante de tudo que foi exposto, aguardaremos os trâmites judicias, onde apresentaremos os esclarecimentos (defesa), que culminará com a improcedência da ação, pois a seleção citada está alicerça nos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade, e, principalmente, da economicidade dos recursos públicos.

Prefeitura de Serra Talhada

Construção civil e comércio atacadista liberados em PE a partir do dia 8

https://www.instagram.com/tv/CA6B9MCAkAu/?igshid=n4a5s5g3qthu Em pronunciamento divulgado hoje (1°.06), o governador Paulo Câmara avaliou os últimos dados da saúde, que indicam a estabilização dos casos da pandemia do novo coronavírus, e anunciou a retomada das atividades econômicas. Na próxima segunda-feira (08.06), a construção civil e o comércio atacadista estarão liberados a operar em todo o Estado. Semanalmente, o […]

https://www.instagram.com/tv/CA6B9MCAkAu/?igshid=n4a5s5g3qthu

Em pronunciamento divulgado hoje (1°.06), o governador Paulo Câmara avaliou os últimos dados da saúde, que indicam a estabilização dos casos da pandemia do novo coronavírus, e anunciou a retomada das atividades econômicas.

Na próxima segunda-feira (08.06), a construção civil e o comércio atacadista estarão liberados a operar em todo o Estado.

Semanalmente, o comportamento da epidemia será avaliado, com critérios técnicos e sanitários, e novos setores poderão ser liberados a partir dos dados desse monitoramento.

Caso ocorra uma nova onda da epidemia, ou mesmo um recuo na estabilização, o Governo poderá voltar a adotar medidas restritivas mais rígidas, além das que continuam vigentes.

Por fim, Paulo Câmara reforçou a importância de manter o isolamento social e o uso máscaras de proteção em todo o Estado para garantir a redução dos casos de Covid-19.

Itapetim: o candidato governista é Adelmo Moura

O ex-prefeito Adelmo Moura será o candidato governista em Itapetim. O martelo foi batido em reunião esta tarde. A reunião que definiu a indicação de Adelmo foi marcada pelo discurso de Arquimedes Machado, atual prefeito, com direito a reeleição, que abriu mão da disputa. O gestor falou em unidade e disse ter cumprido sua missão […]

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Foto: Marcelo Patriota

O ex-prefeito Adelmo Moura será o candidato governista em Itapetim. O martelo foi batido em reunião esta tarde. A reunião que definiu a indicação de Adelmo foi marcada pelo discurso de Arquimedes Machado, atual prefeito, com direito a reeleição, que abriu mão da disputa.

O gestor falou em unidade e disse ter cumprido sua missão neste mandato, além de declarar apoio pleno a Arquimedes. A impressão e o discurso foi de que a decisão foi do próprio Arquimedes.

“Em pesquisas internas a gestão de Arquimedes Machado chegou ao patamar de 84% de aprovação, mas temos que respeitar a vontade dele”, disse Adelmo Moura.

O nome do vice será decidido até terça-feira (02). A convenção está marcada para o dia 5 de agosto, na escola Antonio Piancó Sobrinho. Estiveram na reunião vereadores da base, equipe de governo e lideranças comunitárias.

Jarbas e Mendonça vão a jantar pela união do ‘Centro’ em torno de Alckmin

Do blog da Folha Mesmo cotado para ser um dos candidatos ao Senado pela Frente Popular, o deputado federal Jarbas Vasconcelos (MDB) participava de um jantar na casa do deputado Heráclito Fortes (DEM-PI), na semana passada, em Brasília, quando foi idealizado o manifesto que prega a unidade entre siglas como o PSDB, DEM, MDB e […]

Foto: Alan Marques

Do blog da Folha

Mesmo cotado para ser um dos candidatos ao Senado pela Frente Popular, o deputado federal Jarbas Vasconcelos (MDB) participava de um jantar na casa do deputado Heráclito Fortes (DEM-PI), na semana passada, em Brasília, quando foi idealizado o manifesto que prega a unidade entre siglas como o PSDB, DEM, MDB e PTB, na eleição deste ano. Segundo o Estadão, o encontro, que abrigou um debate sobre a necessidade de evitar o isolamento de legendas do “centro”, também contou com a presença de figuras como o deputado federal Mendonça Filho (DEM), que deve ser indicado para disputar o Senado pelo bloco de oposição no estado.

O coletivo visa reforçar o voo de Geraldo Alckmin (PSDB) na corrida presidencial, já que ele não consegue se destacar nas pesquisas de opinião. Hoje, também existe o entendimento de que é preciso um esforço coletivo para impedir o crescimento da pré-candidatura de Jair Bolsonaro, visto como radical e extremista. Da mesma forma, a atuação em bloco serviria para fazer frente à articulação para formação de uma candidatura única no campo da centro-esquerda, representada pelo ex-governador do Ceará, Ciro Gomes (PDT), que pode contar com o apoio de siglas como o PSB.

Por isso, o detalhe da presença de Jarbas no jantar gerou questionamentos sobre seu posicionamento político. Em Pernambuco, ele pode integrar a chapa majoritária do governador Paulo Câmara (PSB), ao lado do senador Humberto Costa (PT). Sua presença na Frente Popular, inclusive, já vinha sendo questionada por membros da oposição, que sempre fazem questão de pontuar suas históricas críticas com relação aos governos petistas.

Mas, historicamente, Jarbas e Mendonça também foram aliados. Desde que venceu a eleição de governador em 1998, Jarbas contou com Mendonça Filho como seu vice até 2006, quando o democrata perdeu a disputa contra Eduardo Campos. Porém, na eleição deste ano, os dois podem disputar a mesma vaga em campos opostos.