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Câmara vota venda direta do pré-sal e tenta concluir análise do cadastro positivo

Por André Luis
Foto: Alex Ferreira / Câmara dos Deputados

Do Congresso em Foco

A um mês da Copa do Mundo, Câmara e Senado ainda estão em marcha lenta em relação à pauta de votações. Sepultada a reforma da Previdência e decretada a intervenção federal no Rio de Janeiro, medida que impede a votação de propostas de emenda à Constituição, deputados e senadores têm se limitado a votar projetos e medidas provisórias não tão polêmicos, por exemplo, quanto a privatização da Eletrobras, que só na última quinta-feira (10) recebeu relatório. Mas o primeiro item da pauta deve gerar confrontos em plenário na esteira da “obstrução política” que a oposição tem posto em campo contra a prisão do ex-presidente Lula e a pauta reformista do governo Michel Temer.

Trata-se da Medida Provisória 811/2017, que altera regras de venda do petróleo da União no âmbito de contratos de partilha. A matéria autoriza a Pré-Sal Petróleo S/A (PPSA) a comercializar diretamente a fração de óleo devida à União na exploração da bacia do pré-sal, com base no regime de partilha, válido desde 2010. Antes da edição da MP 811, a legislação que criou a PPSA (Lei 12.304/2010) apenas permitia a contratação de agentes de comercialização para vender a parte do petróleo da União.

Há semanas a proposição está na pauta, mas esbarra na ação oposicionista. O texto original sofreu modificações e, por isso, transformou-se em projeto de lei de conversão de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE). A nova versão determina que, nos futuros leilões, a União pode optar por receber os valores da venda em dinheiro correspondente à quantidade de petróleo a que tem direito. Em relação aos contratos já firmados, o Ministério de Minas e Energia tem a opção de incluir aditivo contratual com tal alteração.

Seja qual for a escolha de venda, o preço do barril de petróleo será o valor de referência fixado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) com base na data de produção. Tal preço poderá ser alterado uma vez comprovada vantagem no caso da comercialização de gás.

Cadastro positivo

Deputados também devem concluir, segundo acordo costurado na última semana, a votação do chamado cadastro positivo. Já foi aprovado em plenário, na última quarta-feira (9), o texto principal do Projeto de Lei Complementar (PLP) 441/2017, que torna obrigatória a participação de todos os consumidores em uma lista nacional de bons pagadores. A espinha dorsal da matéria foi aprovada por 273 votos a 150, com registro de obstrução de 16 nomes.

De interesse do governo, pois embute medida auxiliar na política de juros do Banco Central, o cadastro positivo já existe (Lei 12.414/11), mas é optativo. Com a obrigatoriedade proposta pelo projeto, gestores de bancos de dados em todo o país terão acesso irrestrito a informações sobre empréstimos quitados e compromissos de pagamento em dia. Defensores da inclusão obrigatória no cadastro alegam que a providência auxiliará na redução dos juros finais ao consumidor. Por outro lado, deputados contra o projeto defendiam que o livre acesso às informações se volta para os interesses do mercado e ampliará o risco de vazamento de informações, configurando-se violação de sigilo, entre outras implicações.

Partidos e deputados apresentaram mais de 11 destaques ao projeto, com o objetivo de alterar pontos do texto principal. Um dos pontos do texto que podem ser modificados é o artigo que prevê que os gestores poderão criar e compartilhar com outros bancos de dados informações de consumidores reunidas em outras plataformas de informação individuais. Outros dois destaques visam modificar o artigo 16, que estabelece que gestores de bancos de dados, fontes (aqueles que concedem o crédito) e os consulentes sejam responsabilizados por danos materiais e morais ao cadastrado.

TI

Senadores têm pela frente a pauta de votações trancada pela Medida Provisória 810/2017, que altera normas de investimento para empresas de tecnologia da informação e da comunicação em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&D), como contrapartida para receber isenções tributárias. Caso não seja votada até 20 de maio, que cai em um domingo, o texto da MP terá perdido validade. Como o Congresso só costuma votar medidas provisórias até as quintas-feiras, o que já é raro, tal votação terá que ser realizada até o próximo dia 17 para salvar a proposição.

A exemplo da MP do pré-sal, a MP 810 foi modificada durante a tramitação na Câmara, quando houve o enxerto de um dispositivo para condicionar a concessão dos benefícios fiscais à comprovação, por parte das empresas, da devida situação contributiva junto à seguridade social. Ao editar a medida, o Executivo apontou a necessidade de fortalecer e dinamizar atividades de P&D em tecnologia da informação e em comunicação e, nesse sentido, altera legislações sobre capacitação e competitividade do setor de informática e automação.

Ride-DF

Também está pautado para votação em plenário o projeto que inclui 13 municípios na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride-DF). Segundo o Projeto de Lei Complementar 102/2015, passam a integrar a região 11 municípios goianos (Alto Paraíso, Alvorada do Norte, Barro Alto, Cavalcante, Flores de Goiás, Goianésia, Niquelândia, São Gabriel, São João d’Aliança, Simolândia e Vila Propício), além de outros dois municípios mineiros (Arinos e Cabeceira Grande).

A Ride-DF foi criada pela Lei Complementar 94/1998 e congrega 22 municípios. De autoria do deputado Rogério Rosso (PSD-DF), o projeto tem o objetivo justamente de ampliar a abrangência da Ride-DF. Na justificativa da proposição, o parlamentar aponta a significativa correlação socioeconômica entre o Distrito Federal e esse conjunto de municípios limítrofes à região integrada.

Vetos

Além de projetos e MPs, parlamentares também têm se dedicado à análise de vetos presidenciais nas últimas semanas. Vários já foram derrubados em abril, aliás, e a tendência pode ter sequência na próxima terça-feira (15), quando deputados e senadores voltam a se reunir, a partir das 15h, para votar mais dois vetos presidenciais e três projetos do Congresso.

Destaque na pauta, o Veto 12/2018 anulou a autorização para que instituições filantrópicas voltadas a dependentes químicos possam firmar contratos com qualquer órgão do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). Tal permissão constava da Lei 13.650/2018, que simplifica regras de obtenção e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas). Ao vetá-la, Temer anotou que “a possibilidade de pactuação com órgão não integrante do Sistema Único de Saúde viola a premissa constitucional de unicidade do SUS”.

* Com informações das Agências Câmara e Senado.

Outras Notícias

Prefeitura entrega ruas calçadas e saneadas em Belmonte

Na próxima quarta (13) o Prefeito Marcelo Pereira (PR), irá inaugura o calçamento e saneamento de quatro ruas no  Bairro da Cacimba Nova. Serão entregues as ruas Antônio Tavares de Souza, Trav. Euclides de Carvalho, Francisco Agnaldo da Silva e Maria do Socorro Medeiros Cruz. Além do gestor belmontense, estarão presentes no evento o vice-prefeito Adé Feitosa, o Deputado […]

rua......Na próxima quarta (13) o Prefeito Marcelo Pereira (PR), irá inaugura o calçamento e saneamento de quatro ruas no  Bairro da Cacimba Nova. Serão entregues as ruas Antônio Tavares de Souza, Trav. Euclides de Carvalho, Francisco Agnaldo da Silva e Maria do Socorro Medeiros Cruz.

Além do gestor belmontense, estarão presentes no evento o vice-prefeito Adé Feitosa, o Deputado Estadual Rogério Leão, vereadores, lideranças políticas e sindicais e a população.

 A festa será concluída com shows dos cantores Adriano Reis e  Zeca & Forró Bota Bom. O ato de inauguração será na Rua Maria do Socorro Medeiros Cruz, em frente ao Posto Vercol, a partir das  20h.

TRE cassa três vereadores em Lajedo por erro de coligação ao não substituir inapta

Três vereadores de Lajedo foram cassados essa manhã no TRE por conta de ofensas à cota de gênero. A ação atendeu recurso da Frente Popular. A atuação profissional foi dos advogados Paulo Arruda Veras e João Dourado. Uma das supostas candidatas, Marília Do Socorro de Oliveira, do PSD, não apresentou prova de desincompatibilização quando pediu o registro de […]

Três vereadores de Lajedo foram cassados essa manhã no TRE por conta de ofensas à cota de gênero.

A ação atendeu recurso da Frente Popular. A atuação profissional foi dos advogados Paulo Arruda Veras e João Dourado.

Uma das supostas candidatas, Marília Do Socorro de Oliveira, do PSD, não apresentou prova de desincompatibilização quando pediu o registro de candidatura nas eleições 2020.

Seu registro foi indeferido e o partido (PSD) não apresentou substituição, tampouco desistência de candidatura masculina. A candidatura dela foi considerada inapta.

Pela decisão de hoje, 10, por unanimidade, 7 votos a zero, ficou caracterizada a fraude, de modo que esse indeferimento contamina a chapa proporcional do PSD de Lajedo como um todo.

Assim, perdem o mandado os vereadores Carlos Alexandre Alves Lira, o Alexandre, Araceli Raquel Pinheiro e Evandro Couto. Os votos dados ao PSD estão anulados e foi ordenada a retotalização dos votos com definição de novo quociente eleitoral.

Coincidentemente, o TRE tem divulgado rigor no combate a candidaturas femininas laranjas, aquelas que buscam apenas preencher a cota de 30% de candidatas mulheres.

Ontem mesmo, a Desembargadora Mariana Vargas fez uma defesa contundente do combate á prática. Foi no  lançamento do projeto Checagem, do TRE, que reuniu a imprensa pernambucana.

Senador Humberto ficou mal na fita

por Anchieta Santos Foi ruim para Humberto Costa, líder da bancada do PT no Senado, o veto de Dilma ao projeto de lei complementar aprovado pelo Congresso permitindo a criação de novos municípios. No dia da aprovação da matéria, pelo Senado, em agosto deste ano, o senador garantiu aos colegas que a presidente não o […]

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por Anchieta Santos

Foi ruim para Humberto Costa, líder da bancada do PT no Senado, o veto de Dilma ao projeto de lei complementar aprovado pelo Congresso permitindo a criação de novos municípios.

No dia da aprovação da matéria, pelo Senado, em agosto deste ano, o senador garantiu aos colegas que a presidente não o vetaria porque o projeto foi fruto de negociação com o próprio Palácio do Planalto. Ou o senador se articulou mal ou Dilma não cumpre os acordos feitos pelo líder do PT.

PAC 2 – Municípios têm até o dia 31 de maio para entrega da declaração‏

Os Municípios que utilizam máquinas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) devem ficar atentos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que termina no dia 31 de maio o prazo para a apresentação da declaração anual de utilização do bem via Sistema Eletrêonico (Sispac). A entidade destaca que o endereço eletrônico para apresentação […]

ImageProxyOs Municípios que utilizam máquinas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) devem ficar atentos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que termina no dia 31 de maio o prazo para a apresentação da declaração anual de utilização do bem via Sistema Eletrêonico (Sispac).

A entidade destaca que o endereço eletrônico para apresentação do diário de operação das máquinas foi liberado após algumas dificuldades operacionais. Na página, o gestor deve informar o código de sete dígitos do IBGE do Município e a senha padrão enviada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário aos Municípios (MDA). Os dados serão verificados por meio de um código de segurança.

Em seguida, o cadastro será concluído com a inserção do número do Cadastro de Pessoa Física do Prefeito e endereço de e-mail para envio da senha. O MDA alerta para não utilização de endereço eletrônico do “Hotmail”, pois há um bloqueio para endereços do provedor responsável pelo envio da senha. Quando for recebida a senha, o gestor deverá acessar o endereço http://sispac.mda.gov.br/siai/ onde irá realizar a apresentação do relatório.

A CNM alerta sobre a importância da apresentação da Declaração Anual de Utilização do Bem. A entidade lembra que a iniciativa visa a liberação dos encargos assumidos no Termo de Doação que será concedido após a entrega do terceiro relatório anual. Para auxiliar os gestores com mais informações, a Confederação elaborou uma Nota Técnica sobre a Gestão e uso das máquinas do PAC2.

Justiça Federal determina o bloqueio de R$ 32,6 milhões de Temer, Lima e sócio

Por Adréia Sadi e Marcelo Parreira / G1 O juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal de Brasília, determinou o bloqueio de R$ 32,6 milhões do ex-presidente Michel Temer, de seu amigo pessoal João Baptista Lima Filho, o Coronel Lima, e de Carlos Alberto Costa, sócio de Lima. A decisão é do […]

Foto: Sérgio Lima/Poder360

Por Adréia Sadi e Marcelo Parreira / G1

O juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal de Brasília, determinou o bloqueio de R$ 32,6 milhões do ex-presidente Michel Temer, de seu amigo pessoal João Baptista Lima Filho, o Coronel Lima, e de Carlos Alberto Costa, sócio de Lima.

A decisão é do dia 29 de abril, mesma data em que o juiz federal aceitou denúncia contra Temer, Lima, Costa e outros no chamado inquérito dos Portos.

Foi a quinta ação penal em que o ex-presidente se tornou réu e tem como alvo o decreto que alterou as regras de concessão do setor de portos, publicado em 2017 – agora, Temer é réu em seis processos e ainda responde a mais cinco inquéritos.

Para o Ministério Público Federal, Temer recebeu propina em troca de benefícios para o setor, incluindo o decreto. A denúncia envolve os crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O bloqueio foi pedido pelo Ministério Público Federal no valor de R$ 32,6 milhões e atinge as contas bancárias dos três réus. Também foi determinado o bloqueio do mesmo valor nas contas das empresas que têm o Coronel Lima como sócio, incluindo a Argeplan Arquitetura e Engenharia. O juiz ainda determinou a indisponibilidade de imóveis e veículos de Temer, Lima e Costa, ou seja, eles não podem ser vendidos.

Para os procuradores, “ao praticar atos que no plano nacional e internacional são descritos como tipologias de lavagem de ativos, notadamente, a interposição de pessoas, a utilização de pessoa jurídica para o distanciamento formal dos valores, a emissão de notas fiscais frias, a realização de gastos em nome de terceiros, a conversão em ativos ilícitos, Michel Temer, auxiliado por João Baptista Lima Filho e Carlos Alberto Costa, dissimulou, de forma reiterada e por intermédio de organização criminosa, a origem ilícita de bens, direitos ou valores provenientes diretamente dos atos de corrupção ora denunciados.”

Ao aceitar o pedido, o juiz concordou com os argumentos do MPF e disse que “o bloqueio destes valores e bens constitui medida essencial para fazer frente a eventual reparação dos danos causados pelo cometimento dos ilícitos penais em apuração”. O valor de R$ 32,6 milhões foi calculado a partir da movimentação financeira das empresas do Coronel Lima entre setembro de 2016 e junho de 2017.

Ontem, o TRF-2 determinou que o ex-presidente e o Coronel Lima voltem à prisão. Temer é acusado de liderar uma organização criminosa que teria negociado R$ 1,8 bilhão em propina. Ele foi preso em 21 de março, durante a Operação Descontaminação, que teve como base a delação do dono da Engevix e investigações sobre obras da usina nuclear de Angra 3.