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Tornozeleiras eletrônicas monitoram mais de 24 mil presos no país

Por Nill Júnior

Levantamento efetuado nestas quarta (19) e quinta-feira (20) pelo G1 – em consulta a todos os governos estaduais – mostra que pelo menos 24.203 presos são atualmente monitorados por meio de tornozeleira eletrônica e ao menos 821 aguardam a concessão de tornozeleira para deixar a prisão. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil tem 622 mil presos.

De acordo com o levantamento, o estado onde há mais tornozeleiras eletrônicas disponíveis é Paraná (5,3 mil). Três estados (Amapá, Bahia e Roraima) e o Distrito Federal informaram não ter presos monitorados pelo equipamento.

Vários governos têm previsão de licitação para a aquisição de novas tornozeleiras. De acordo com informações de órgãos estaduais, o menor custo mensal por tornozeleira é o do Distrito Federal (R$ 161,92), que, embora não tenha presos monitorados, assinou em julho contrato para fornecimento de 6 mil tornozeleiras – o maior é o do Amazonas (R$ 475).

Em maio, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo informou em nota que um novo contrato previa a entrega de 7.700 tornozeleiras, das quais 7 mil para serem usadas em todo o estado e 700 como reserva. O G1 questiona a SAP desde terça-feira sobre números atualizados e se o contrato já entrou em vigor, mas não obteve resposta até esta quinta-feira. A Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou, em nota, que, para internos do Presídio da Polícia Civil, dispõe de 20 tornozeleiras. Segundo a SSP, esses equipamentos são disponibilizados exclusivamente em saídas temporárias ou em casos de liberdade condicional.

As tornozeleiras são opção da Justiça para que presos cumpram regime domiciliar e continuem sendo monitorados. Os equipamentos funcionam com um módulo GPS, como em carros, no qual são instalados um modem de celular, para transmissão de dados, com dois cartões de operadoras diferentes a fim de se evitar ausência de sinal.

De acordo com o professor Welliton Caixeta, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), que há sete anos pesquisa o uso de tornozeleiras, a tecnologia é importante alternativa pra diminuir o caos no sistema penitenciário. Segundo ele, um preso custa cerca de R$ 2 mil por mês em um presídio, e a tornozeleira, cerca de R$ 200.

“Diante, então, desse universo prisional hoje de aproximadamente 600 mil pessoas presas no país, 40%, que são os presos provisórios, poderiam estar sendo beneficiados com tornozeleiras eletrônicas (…) É uma alternativa ao caos”, afirmou.

Em janeiro, depois das chacinas de presos em estados do Norte e do Nordeste, o Ministério da Justiça anunciou o repasse de R$ 72 milhões aos estados para a compra de 10 mil tornozeleiras eletrônicas. Seis meses depois, o dinheiro ainda não foi liberado. O ministério informou que as ações do Plano Nacional de Segurança estão sendo revistas, por causa das trocas de ministros e dos cortes no orçamento.

A escassez de tornozeleiras no país ganhou evidência após as prisões do ex-ministro Geddel Vieira Lima e do ex-deputado Rodrigo Rocha Loures.

Preso no último dia 3, Geddel está em Salvador desde a semana passada, depois de ter deixado o presídio da Papuda, em Brasília, para cumprir prisão domiciliar.

Sem o equipamento disponível na Bahia e no Distrito Federal, o desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), autorizou o ex-ministro a ir para prisão domiciliar mesmo sem tornozeleira.

Loures foi preso um mês antes de Geddel, em 3 de junho, depois de ter sido filmado pela Polícia Federal ao receber uma mala com R$ 500 mil, que seria dinheiro de propina. Loures passou à prisão domiciliar, mediante monitoramento, por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin.

Sem o equipamento no Distrito Federal, a tornozeleira de Loures foicedida pela Secretaria de Segurança Pública e de Administração Penitenciária de Goiás em 1º de julho. O Ministério Público apura se o ex-deputado foi privilegiado ao receber o equipamento em Goiânia.

Outras Notícias

CCJ do Senado aprova fim da reeleição, mandato de cinco anos e eleições unificadas

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (21) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 12/2022) que extingue a reeleição para cargos do Executivo, estabelece mandatos de cinco anos e unifica as eleições a partir de 2034. O texto segue agora para votação em Plenário, com pedido de urgência. A […]

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (21) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 12/2022) que extingue a reeleição para cargos do Executivo, estabelece mandatos de cinco anos e unifica as eleições a partir de 2034. O texto segue agora para votação em Plenário, com pedido de urgência.

A proposta, relatada pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), acaba com a possibilidade de reeleição para presidente, governadores e prefeitos. Em troca, o mandato passa de quatro para cinco anos. A mudança também valerá para deputados federais, estaduais, distritais, vereadores e senadores.

O Senado, que atualmente renova seus quadros em partes alternadas, também passará a eleger todos os 81 senadores no mesmo pleito, a partir de 2039. O mandato desses parlamentares será de cinco anos, após acordo que alterou a proposta inicial, que previa dez anos.

As eleições municipais, estaduais e federais ocorrerão simultaneamente a cada cinco anos. Segundo o relator, a unificação trará economia e maior clareza para os eleitores.

O fim da reeleição foi defendido por senadores como Otto Alencar (PSD-BA) e Marcelo Castro, que consideram a prática prejudicial à democracia brasileira. A mudança, no entanto, não afetará os atuais mandatários, que poderão disputar a reeleição em 2026, se estiverem no primeiro mandato.

A proposta também modifica as regras das mesas diretoras do Congresso, que passarão a ter mandatos de três e dois anos, respectivamente, dentro de cada legislatura de cinco anos.

Outras emendas, como a que pretendia vedar a reeleição não-consecutiva e a que limitava a idade para candidatura presidencial, foram rejeitadas.

Justiça julgou improcedente ação do MP contra Jonas Camelo

O Juiz Substituto Felipe Marinho dos Santos acatou a defesa do ex-prefeito Jonas Camelo e julgou improcedente a ação do Ministério Público o acusando de improbidade administrativa. A ação visava a condenação por supostas violações aos princípios da administração pública, notadamente a legalidade, por meio da nomeação de servidores em dissonância com a legislação eleitoral, […]

O Juiz Substituto Felipe Marinho dos Santos acatou a defesa do ex-prefeito Jonas Camelo e julgou improcedente a ação do Ministério Público o acusando de improbidade administrativa.

A ação visava a condenação por supostas violações aos princípios da administração pública, notadamente a legalidade, por meio da nomeação de servidores em dissonância com a legislação eleitoral, descumprimento de decisão do Tribunal de Contas e recusa em receber notificação do Tribunal de Contas. A ação é de março de 2017.

Jonas foi acusado de suposta prática de crimes de improbidade administrativa, ordenação de despesa não permitida por lei e prevaricação. Durante os últimos dias de mandato, no fim do mês de dezembro, Jonas realizou a nomeação e posse de 352 servidores efetivos, contra a orientação de medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).

A recomendação do Tribunal proibia a posse de novos servidores, em razão da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo peça do MPCO, protocolada no Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a LRF veda o aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato. “A ordem contida na Medida Cautelar não foi obedecida pelo, à época, Prefeito do Município de Buíque, Sr. Jonas Camelo de Almeida Neto. E não foi por falta de conhecimento da decisão, pois esta foi publicada no Diário Eletrônico do TCE-PE um dia após ser proferida”, diz relatório de auditoria assinado pelo TCE-PE.

Mas, decidiu o magistrado, “com a entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021, que alterou substancialmente a Lei de Improbidade Administrativa, o inciso I do artigo 11 foi revogado, e o rol do art. 11 passou a ser taxativo, não sendo mais possível a categorização de uma conduta como violadora dos princípios regentes da Administração Pública sem o enquadramento preciso em um dos incisos do referido artigo. Isso porque a redação atual do citado artigo é no sentido de que somente constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das condutas mencionadas em seus incisos”.

Em primeiro lugar, diz ele, foi necessário explicitar o panorama jurídico atual, referente à aplicação da nova legislação relativa à improbidade administrativa e qual foi o tratamento final dado pelo Supremo Tribunal Federal com relação à problemática de sua retroatividade para contextualização do julgamento do presente recurso especial.

O art. 11, na redação anterior da Lei de Improbidade Administrativa, previa a possibilidade de condenação por cometimento de ato de improbidade administrativa com supedâneo tão somente em violação de princípios, mesmo que o ato concreto não estivesse na lista do rol exemplificativo prescrito no dispositivo.

“Ademais, o art. 17, § 11, da Lei de Improbidade Administrativa, dispõe que “Em qualquer momento do processo, verificada a inexistência do ato de improbidade, o juiz julgará a demanda improcedente”. No presente caso, a parte autora pugna pela condenação do demandado por suposta prática de violações aos princípios da legalidade, com base em dispositivos que, à luz da nova legislação, não mais subsistem”.

E segue: “Considerando que a nova lei é mais benéfica ao réu, aplicando-se retroativamente conforme os princípios do Direito Sancionador, e que a condenação por improbidade das condutas indicadas na exordial, ainda que reputadas por totalmente verdadeiras à luz da Teoria da Asserção, é juridicamente impossível, em razão da nova lei que extirpou os artigos nos quais a ação se baseou no momento de sua propositura, não se visualiza outra resposta ao caso posto, a não ser o reconhecimento da improcedência da ação”. Assim, julgou improcedentes os pedidos autorais.

Atou na defesa de Jonas o advogado Edilson Xavier. Como a sentença demorou a ser proferida, Jonas lançou o irmão Jobs Camelo.

Alexandre de Moraes toma posse como presidente do TSE na próxima terça-feira

Solenidade será transmitida pelo canal do TSE no YouTube, às 19h. Ministro Ricardo Lewandowski será empossado vice-presidente da Corte O ministro Alexandre de Moraes tomará posse como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na próxima terça-feira (16), a partir das 19h. Na mesma ocasião, o ministro Ricardo Lewandowski será empossado vice-presidente. A solenidade será transmitida […]

Solenidade será transmitida pelo canal do TSE no YouTube, às 19h. Ministro Ricardo Lewandowski será empossado vice-presidente da Corte

O ministro Alexandre de Moraes tomará posse como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na próxima terça-feira (16), a partir das 19h. Na mesma ocasião, o ministro Ricardo Lewandowski será empossado vice-presidente. A solenidade será transmitida pelo canal do TSE no YouTube.

Os dois ministros foram eleitos para os cargos durante a sessão administrativa da Corte Eleitoral realizada no dia 14 de junho.  Eles serão responsáveis por conduzir as Eleições Gerais de 2022. Nos últimos seis meses, o TSE foi presidido pelo ministro Edson Fachin.

A cerimônia deve contar com a presença de convidados e autoridades dos demais poderes da República e poderá ser acompanhada pelos profissionais de imprensa que se credenciaram previamente.

Perfil dos ministros

Alexandre de Moraes nasceu em São Paulo (SP). É ministro efetivo do TSE desde 2 de junho de 2020, após atuar como substituto desde abril de 2017. Possui doutorado em Direito do Estado, livre-docência em Direito Constitucional e é autor de livros e artigos acadêmicos em diversas áreas do Direito. Atuou como promotor de Justiça, advogado, professor de Direito Constitucional, consultor jurídico e ministro da Justiça. Tomou posse como ministro do STF em março de 2017.

Ricardo Lewandowski, nascido no Rio de Janeiro em 11 de maio de 1948, é ministro do Supremo Tribunal Federal desde 16 de março de 2006. Ele é doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e master of arts em Relações Internacionais pela Fletcher School of Law and Diplomacy, da Tufts University, administrada em cooperação com a Harvard University. Antes de ingressar no STF, também foi desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e juiz do Tribunal de Alçada Criminal do estado.

Composição do TSE

O TSE é integrado por, no mínimo, sete ministros. Três ministros são do STF, um dos quais é o presidente da Corte, dois ministros são do Superior Tribunal de Justiça (STJ), um dos quais é o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, e dois são juristas, provenientes da classe dos advogados, nomeados pelo presidente da República.

Os mandatos dos ministros da Corte Eleitoral são de dois anos, sendo possível a recondução por, no máximo, mais um biênio consecutivo.

Secretário afastado em operação na Prefeitura de Camaragibe tem raízes no Pajeú

O secretário de Infraestrutura de Camaragibe, Silvano Queiroz, foi afastado cautelarmente nesta terça-feira (26), durante a Operação Harpalo, que investiga a prática dos crimes de fraude em licitação, corrupção, peculato e lavagem de dinheiro. Um dos locais em que os policiais cumpriram mandados é a Prefeitura de Camaragibe, no Grande Recife. Silvano Jackson Queiroz de Brito […]

O secretário de Infraestrutura de Camaragibe, Silvano Queiroz, foi afastado cautelarmente nesta terça-feira (26), durante a Operação Harpalo, que investiga a prática dos crimes de fraude em licitação, corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.

Um dos locais em que os policiais cumpriram mandados é a Prefeitura de Camaragibe, no Grande Recife.

Silvano Jackson Queiroz de Brito Filho é filho do Secretário homônimo de Infraestrutura de Afogados da Ingazeira, Silvano Brito, o Bombinha. A conduta do pai é tida como séria e ilibada. Formado em Técnica de Edificações pelo Instituto Federal de Pernambuco e graduação em Engenharia Civil, Silvano filho trabalhou em empresas como Alusa Engenharia e Plus Engenharia e em outras cidades da região metropolitana.

Ainda não houve detalhes do que motivou seu afastamento, mas informações preliminares dão conta de que há relação com contratos de sua pasta. “Tudo gira em torno do prefeito [Demóstenes Meira, PTB] e da gestão dele. Apreendemos carros de luxo e diversos documentos. A investigação ganhou maior capilaridade hoje, com essas buscas”, diz o delegado Jean Rockfeller.

Compesa fala sobre aumento das reclamações de falta d´água em Afogados

No Debate das Dez da Rádio Pajeú, desta segunda-feira (11), o gerente regional da Compesa Gileno Alves e o chefe de distribuição Washington Jordão falaram sobre o aumento nas reclamações por parte da População de Afogados da Ingazeira, com relação a distribuição de água no município. Em suma os dois falaram que os problemas são […]

No Debate das Dez da Rádio Pajeú, desta segunda-feira (11), o gerente regional da Compesa Gileno Alves e o chefe de distribuição Washington Jordão falaram sobre o aumento nas reclamações por parte da População de Afogados da Ingazeira, com relação a distribuição de água no município.

Em suma os dois falaram que os problemas são decorrentes de vários fatores, entre eles: as quedas de energia que ocorreram há algumas semanas por decorrência das chuvas na região, o que obriga a Compesa a suspender o abastecimento, visto que os pontos de captação de água usados dependem de energia elétrica.

Outro fator apontado pelos dois é que o sistema é antigo e não suporta mais a quantidade de demanda e que isso deverá ser resolvido com o início do funcionamento da ETA de Tabira.