Câmara realizará sessão solene pelos 74 anos de Tabira
Por Nill Júnior
A Câmara de Vereadores de Tabira realizará Sessão Solene em homenagem ao aniversário de 74 anos de emancipação política de Tabira.
A sessão ocorre no próximo sábado, dia 27 de maio, às 16h, na sede do poder legislativo.
O presidente Valdemir Filho e demais vereadores estão convidando a população para participar da entrega de outorga de título de cidadão tabirense e medalha Pedro Pires de honra ao mérito.
Ainda será inaugurada a galeria das mulheres tabirenses na política, que levará o nome da escritora e ex-secretária da casa, Nevinha Pires.
A divulgação do resultado da Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas – OBMEP 2017 foi comemorado em Solidão. O município foi agraciado com três medalhas de Bronze, cinco menções honrosas no nível 1 e 2, quatro menções no nível 3. Ainda a premiação para Escola Municipal José Gonçalves do Nascimento e para Professora de […]
A Escola Municipal José Gonçalves do Nascimento foi uma das premiadas
A divulgação do resultado da Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas – OBMEP 2017 foi comemorado em Solidão.
O município foi agraciado com três medalhas de Bronze, cinco menções honrosas no nível 1 e 2, quatro menções no nível 3.
Ainda a premiação para Escola Municipal José Gonçalves do Nascimento e para Professora de Matemática Mauricéa Rodrigues de Almeida. Nesta categoria as únicas Secretarias de Pernambuco premiadas pela OBMEP foram Solidão e Brejinho.
“Mostra que somos capazes. Parabéns aos pais, profissionais e toda comunidade. Nossos guerreiros com muita força de vontade e dedicação foram destaque na OBMEP 2017. Também prova que a equipe de gestão está no caminho certo”, disse a Secretária de Educação Aparecida Ramos.
Ela também registrou o apoio da gestão Djalma Alves e parabenizou o município de Brejinho. Estamos no rumo certo, juntos somos fortes”, comemorou.
Fica proibido o uso de apresentações artísticas para promoção pessoal de agentes públicos. Os contratos deverão conter cláusula proibindo artistas de fazer menções, elogios ou qualquer manifestação que caracterize promoção de autoridades, gestores ou servidores durante os eventos. A regra impede que agentes públicos utilizem a estrutura do evento para autopromoção O Pleno do Tribunal […]
Fica proibido o uso de apresentações artísticas para promoção pessoal de agentes públicos. Os contratos deverão conter cláusula proibindo artistas de fazer menções, elogios ou qualquer manifestação que caracterize promoção de autoridades, gestores ou servidores durante os eventos. A regra impede que agentes públicos utilizem a estrutura do evento para autopromoção
O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou, nesta quarta-feira (13), uma resolução que estabelece parâmetros para a fiscalização da contratação de artistas e a realização de eventos culturais financiados com recursos públicos. A medida busca ampliar a transparência, reforçar o controle sobre os gastos e evitar irregularidades em festividades promovidas pelo estado, prefeituras e demais órgãos públicos.
“O objetivo da resolução é fortalecer os mecanismos de controle sobre os gastos com eventos festivos, ampliar a transparência na aplicação dos recursos públicos e garantir mais segurança jurídica nas contratações realizadas pelo poder público”, explicou o presidente do TCE-PE, conselheiro Carlos Neves.
A resolução também reforça os princípios constitucionais da administração pública, como impessoalidade, moralidade, transparência, legalidade e economicidade, estabelecendo critérios mais claros para a realização dessas despesas.
O documento se soma às orientações do Ministério Público de Pernambuco e às iniciativas de entidades representativas municipalistas voltadas à criação de critérios objetivos para racionalizar os gastos com eventos festivos, sem comprometer a autonomia dos municípios.
Dentre as principais orientações, obrigatoriedade de realização de licitação, chamamento público ou outro procedimento formal adequado para contratação dos artistas, conforme cada situação, proibição da realização de eventos festivos em situações de calamidade pública, conforme prevê a legislação estadual, compatibilidade dos gastos com festividades com a capacidade financeira do ente público, sem comprometer despesas prioritárias, serviços essenciais.
Ainda: as despesas com festividades precisam ser compatíveis com a capacidade financeira do ente público e não poderão comprometer despesas prioritárias, serviços essenciais – como Saúde, Educação e Previdência, por exemplo – e garantias fundamentais oferecidas à população.
Fica proibido o uso de apresentações artísticas para promoção pessoal de agentes públicos. Os contratos deverão conter cláusula proibindo artistas de fazer menções, elogios ou qualquer manifestação que caracterize promoção de autoridades, gestores ou servidores durante os eventos. A regra impede que agentes públicos utilizem a estrutura do evento para autopromoção.
Também será necessária a identificação da origem dos recursos utilizados, especialmente nos casos de emendas parlamentares, para garantir maior transparência e permitir o acompanhamento da aplicação do dinheiro público. A resolução definiu ainda parâmetros para identificar possíveis distorções nos valores pagos aos artistas:
O TCE-PE poderá apontar indícios de irregularidade quando os cachês estiverem muito acima dos preços normalmente cobrados pelo próprio artista em eventos semelhantes ou entre os maiores valores pagos no estado no mesmo período.
Passam a ser exigidas informações mais detalhadas sobre as despesas. As notas de empenho – documentos que registram oficialmente a reserva do recurso público para pagamento do serviço contratado – deverão informar dados como data, horário e local do evento, duração, identificação do artista, número do processo de contratação e outras informações relacionadas aos gastos.
Nos casos em que o cachê ultrapassar cinco salários mínimos, cada apresentação deverá ter uma nota de empenho individualizada, mesmo que faça parte de um mesmo evento.
ALERTA E FISCALIZAÇÃO – A resolução prevê que o TCE-PE emitirá alerta aos órgãos públicos quando os gastos com contratações artísticas ultrapassarem 3% da Receita Corrente Líquida do ente público, considerando as despesas acumuladas nos últimos 12 meses.
Se, mesmo após o alerta, houver manutenção ou aumento dessas despesas, o Tribunal poderá abrir procedimento de fiscalização para apurar possível negligência com serviços públicos essenciais ou risco de desequilíbrio fiscal. Nesses casos, os gestores poderão ser responsabilizados.
As auditorias levarão em conta a situação financeira e administrativa do município ou órgão público. “Entre os fatores analisados estão atraso no pagamento de servidores, inadimplência previdenciária, descumprimento de limites fiscais, suspeitas de sobrepreço em cachês, falta de transparência no uso de emendas parlamentares, realização de festividades em situação de calamidade pública e uso irregular de cartas de exclusividade para contratação de artistas”, afirmou a diretora de Controle Externo do TCE-PE, Adriana Arantes.
Segundo a resolução, o descumprimento das exigências poderá caracterizar limitação à transparência, dificultar o controle externo e social e levar à responsabilização dos gestores por infração às normas de gestão pública e aos princípios da administração pública.
TOME CONTA – As informações sobre despesas com festividades serão consolidadas no Painel de Festividades, disponível no Portal Tome Conta do TCE-PE. A ferramenta permitirá o acompanhamento dos gastos pela sociedade e pelos órgãos de controle.
Nesta sexta-feira (21), o secretário de Meio Ambiente de São José do Egito, Marcos Brito, esteve no Jornal da Gazeta FM, e explicou os motivos que levaram a decisão de proibir fogueiras em áreas urbanas do terceiro maior município do Pajeú. Segundo o gestor da pasta de meio ambiente, a medida tem por objetivo evitar […]
Nesta sexta-feira (21), o secretário de Meio Ambiente de São José do Egito, Marcos Brito, esteve no Jornal da Gazeta FM, e explicou os motivos que levaram a decisão de proibir fogueiras em áreas urbanas do terceiro maior município do Pajeú.
Segundo o gestor da pasta de meio ambiente, a medida tem por objetivo evitar o aumento de doenças respiratórias, já que o nosso Estado sofre com os altos números de internação por problemas respiratórios, o que pode agravar com o acendimento das fogueiras no período junino, pois emitem muita fumaça e que prejudica diretamente as pessoas que sofrem de asma, por exemplo.
A medida também tem por objetivo evitar o desmatamento ilegal, já que quem acede fogueiras na rua, geralmente não tem madeira e compra de alguém que desmatou ilegalmente. Assim, a medida pode ser considerada de saúde pública e também de preservação do meio ambiente.
Apesar das fogueiras estarem proibidas em áreas urbanas como a sede do município, distritos e povoados, é permitido fazer nas áreas rurais, cujas quais não tenha aglomerados de casas.
Na entrevista concedida ao jornalista Erbi Andrade, Marcos também lembrou da lei municipal que está em vigor, que proíbe a comercialização e a soltura de fogos de artifício com estampido. O secretário, inclusive, disse que desde o ano passado, o órgão já está autuando pessoas que desrespeitam a legislação municipal e insistem em vender os artefatos explosivos. As informações são do Blog do Erbi.
A Justiça Federal proibiu na manhã deste sábado (29/03) o governo federal de veicular a campanha “O Brasil não pode parar” contra as medidas de isolamento social adotadas por Estados brasileiros nas últimas semanas para combater a pandemia do novo coronavírus. A decisão em caráter liminar foi tomada pela juíza Laura Bastos Carvalho em resposta a […]
A Justiça Federal proibiu na manhã deste sábado (29/03) o governo federal de veicular a campanha “O Brasil não pode parar” contra as medidas de isolamento social adotadas por Estados brasileiros nas últimas semanas para combater a pandemia do novo coronavírus.
A decisão em caráter liminar foi tomada pela juíza Laura Bastos Carvalho em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, que argumenta no processo que a campanha é abusiva e pode levar a população a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde.
A juíza ordena que o governo se abstenha de divulgar peças publicitárias desta campanha ou qualquer que “sugira à população brasileira comportamentos que não sejam estritamente embasados nas diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em entidades científicas de notório conhecimento no campo de epidemiologia e de saúde pública”.
Isso se aplica a todos os perfis oficiais vinculados ao governo federal em redes sociais, aplicativos de mensagens ou qualquer outro canal digital.
O governo deve ainda, em até 24 horas, divulgar em canais de comunicação físicos ou digitais uma nota em que reconhece que a campanha não está embasada em informações científicas e que, portanto, seu conteúdo não deve ser seguido pela população ou por autoridades como embasamento para decisões relativas a medidas de saúde pública.
O PT realizou reunião neste domingo pela manhã, na casa de Mônica Solto. Na pauta, avaliação da conjuntura política municipal, estadual e nacional. Houve ainda discussão do chamado Processo de Eleições Diretas – PED 2019, para composição do diretório e presidente municipal e estadual, definição de chapa e definição de candidatura a presidente municipal. Na […]
O PT realizou reunião neste domingo pela manhã, na casa de Mônica Solto. Na pauta, avaliação da conjuntura política municipal, estadual e nacional.
Houve ainda discussão do chamado Processo de Eleições Diretas – PED 2019, para composição do diretório e presidente municipal e estadual, definição de chapa e definição de candidatura a presidente municipal.
Na ocasião ficou decidido que Mônica Solto será a candidata a presidenta, tendo como indicativo candidatura única. A eleição será dia 8 de setembro de 2019 .
No plano eleitoral, o PT discute se terá candidatura própria em 2020 ou se apoia alguma outra candidatura. Há duas eleições, a legenda tem nome próprio, com as candidaturas de Jair Almeida e Emídio Vasconcelos. Há possibilidade ventilada de que apoie o nome de Alessandro Palmeira, se compor a chapa majoritária.
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