Câmara de Vereadores cancela reunião sobre impeachment de Meira
Por André Luis
Foto: Reprodução/TV Globo
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Blog da Folha
Devido ao recebimento da notificação judicial, a Câmara Municipal de Camaragibe cancelou a reunião extraordinária que estava marcada para votar o processo de impeachment do prefeito Demóstenes Meira (PTB), na manhã desta quinta-feira (23). Após a determinação da juíza Anna Regina de Barros, nessa quarta-feira (22), acatando o pedido de mandado de segurança solicitado pelo prefeito Meira, o presidente da Câmara, vereador Toninho Oliveira (PTB), alegou que não havia sido notificado pela comarca do município e optou por manter a reunião.
No entanto, o oficial de justiça de Camaragibe compareceu à sede do Legislativo Municipal, por volta das 8h20, e notificou a decisão da juíza, que suspende temporariamente todos os trâmites, além de estabelecer um prazo para que a Comissão do Processo de Impeachment esclareça todas as decisões tomadas no processo. Com isso, a reunião foi cancelada.
“A decisão chegou, iremos respeitar. Decisão de judiciário não se discute, apenas cumpre-se. A juíza nos deu um prazo de 10 dias e vamos responder dentro desse período”, afirmou o presidente da Câmara, Toninho Oliveira.
Na decisão, a magistrada entendeu que é necessário dois terços dos votos do Legislativo municipal para acolher o processo contra o gestor (o equivalente a nove dos 13 vereadores). Na época em que foi proposto, o processo foi acolhido por cinco vereadores, a maioria entre os presentes no momento.
“A juíza não daria uma decisão se o procedimento não fosse ilegal. Esta ação foi suspensa por que desde a origem foi ilegal. A Câmara de Camaragibe passou por cima da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município e principalmente, da Constituição Federal. Não se pode buscar o poder a qualquer custo”, disse Dr. Félix, que é assessor do gabinete do prefeito Meira.
O prefeito de Tuparetama, Sávio Torres, enviou à Câmara de vereadores o Projeto de Lei de Suplementação e Remanejamento de Dotação Nº 11 de 9 de Junho de 2017. A Câmara dos vereadores convocou sessão extraordinária para votar o Projeto de Lei nesta sexta-feira (11), como noticiou o blog. “Desde abril que o poder executivo […]
O prefeito de Tuparetama, Sávio Torres, enviou à Câmara de vereadores o Projeto de Lei de Suplementação e Remanejamento de Dotação Nº 11 de 9 de Junho de 2017. A Câmara dos vereadores convocou sessão extraordinária para votar o Projeto de Lei nesta sexta-feira (11), como noticiou o blog.
“Desde abril que o poder executivo tenta a aprovação da suplementação de R$ 7 milhões, quase 20% da dotação do poder executivo. O prefeito enviou o 1º Projeto de Lei Nº 10 em 28 de abril de 2017 à câmara que votou contra. Os vereadores não aprovaram o projeto e justificaram dizendo que o PL não estava detalhado”, diz a prefeitura em nota.
“O PL Nº 11 de 9 de junho de 2017 foi enviado à Câmara detalhado”, diz a procuradoria do município. O contador do município de Tuparetama, Josivaldo Rufino, esteve na Câmara explicando e retirando as dúvidas dos vereadores na última quarta-feira (09).
“Mas, mesmo com todas as explicações do contador do município, os vereadores repetiram a mesma pergunta duas ou até três vezes e por fim decidiram pedir vistas. O pedido de vistas feito por a vereadora Priscila Leite e Orlando da Cacimbinha acabou adiando a votação para a próxima sexta-feira (11) em nova sessão extraordinária”, diz a nota da Prefeitura.
Segundo a procuradoria do município de Tuparetama o prefeito Sávio Torres enviou o projeto para votação com pedido de urgência à Câmara fundamentado no Art. 133 do Regime Interno da Câmara de Vereadores e no Art. 55 da Lei orgânica do município.
Na prática, diz a procuradoria, o Art. 55 da Lei Orgânica diz que o PL com pedido de urgência deve ser apreciado em 30 dias. O Art. 133 do Regimento Interno da Câmara diz que o PL com pedido de urgência deve ser colocado em votação na 1º sessão após o recebimento do projeto.
A Câmara de Vereadores recebeu em 09 de junho de 2017 o Projeto de Lei de Suplementação do Executivo Nº 11 de 09 de junho de 2017. “Por isso esperamos que os vereadores votem na próxima sexta-feira (11) de forma a não prejudicar a população”, disse a procuradoria.
A Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2017 foi aprovada em outubro de 2016, após as eleições, e modificou os parâmetros empregados no governo do ex-prefeito Deva Pessoa. “O ex-prefeito Deva tinha margem legal ilimitada para suplementar a dotação orçamentária e realizar as ações do poder executivo”, garantiu a procuradoria do município. O que o ex-prefeito fez na prática, segundo a procuradoria foi mudar as regras para dificultar o governo de Sávio Torres.
Ainda segundo a procuradoria, o limite legal de gastos que o ex-prefeito estabeleceu através de lei para ser gasto em 2017 foi muito abaixo da realidade fiscal do município. “Isso está inviabilizando o pagamento até mesmo da folha de pessoal de concursados. A remoção de um inciso na LOA travou a administração municipal de modo a ter dinheiro em caixa e não poder realizar os pagamentos”, disse a procuradoria.
“O povo de Tuparetama será o maior prejudicado caso o projeto não seja aprovado hoje, pois, será necessário interromper o fornecimento de produtos e serviços essenciais, cono merenda escolar, fornecimento de medicamentos, energia elétrica, salários dos professores, profissionais da saúde e de outros setores, porque o dinheiro para isso fica congelado na conta do município e o prefeito não pode efetuar os pagamentos, mesmo com os recursos em caixa”, afirmou a procuradoria.
“Os vereadores de oposição não compareceram a audiência que Sávio realizou e por isso foi realizada outra audiência na Câmara de Vereadores. É difícil acreditar que um projeto tramitando a tanto tempo, em caráter de urgência e sobre um assunto tão importante, ainda não tenha sido compreendido pelos vereadores. É o que o povo de Tuparetama espera ver hoje da Câmara de Vereadores: sensibilidade e compreensão”, conclui a nota da prefeitura.
O prefeito de Solidão, Djalma Alves (PSB), que concorrerá à reeleição para o seu segundo mandato, recebeu neste último final de semana a adesão do líder político, o ex-prefeito de Solidão Genivaldo Soares e da sua esposa, a vereadora Eliana Nascimento que já apoiava a gestão nas suas ações e reafirmou o apoio à reeleição […]
O prefeito de Solidão, Djalma Alves (PSB), que concorrerá à reeleição para o seu segundo mandato, recebeu neste último final de semana a adesão do líder político, o ex-prefeito de Solidão Genivaldo Soares e da sua esposa, a vereadora Eliana Nascimento que já apoiava a gestão nas suas ações e reafirmou o apoio à reeleição do prefeito.
“É mais uma grande liderança que acredita em Solidão e na nossa gestão”, destacou Djalma Alves, que venceu Genivaldo a quatro anos, com 2.335 votos contra 2.218 votos do candidato do PSD.
“A trajetória política e coerente do Prefeito Djalma Alves, sempre ao lado dos solidanenses através de ações concretas, não deixa dúvida de que ele é a melhor opção para continuar governando Solidão”, justificou Genivaldo Soares.
“Acompanho de perto na Câmara de vereadores as ações do Prefeito Djalma. Ele tem se esforçado para fazer um bom trabalho. Recebeu o município falido e conseguiu organizá-lo de uma maneira impecável. Merece todo o nosso apoio”, concluiu a vereadora Eliana Nascimento.
Após as manutenções das prisões preventivas dos vereadores Adalberto Júnior, o Doutor Júnior, Manoel Grampão e da tesoureira Gorete Soares em Audiência de Custódia, houve a transferência para unidades prisionais do estado. Pelo que o blog apurou, os vereadores foram levados ao Presídio Advogado Brito Alves, em Arcoverde. A tesoureira, para a Colônia Penal Feminina […]
Após as manutenções das prisões preventivas dos vereadores Adalberto Júnior, o Doutor Júnior, Manoel Grampão e da tesoureira Gorete Soares em Audiência de Custódia, houve a transferência para unidades prisionais do estado.
Pelo que o blog apurou, os vereadores foram levados ao Presídio Advogado Brito Alves, em Arcoverde. A tesoureira, para a Colônia Penal Feminina de Buíque.
O advogado Iuri Herculano, que defende o trio, disse ao repórter Marconi Pereira, da Rádio Pajeú, que os advogados tem trabalhado para que os três possam responder em liberdade. Enquanto isso, busca observar o cumprimento do direito a uma sala de estado maior para Doutor Júnior, por ser advogado, bem como o direito de que Gorete tenha prisão domiciliar, com base no artigo 318-a do Código de Processo Penal, por possuir filha de três anos. “É uma imposição legal”.
Ele disse que, em paralelo, trabalha para reverter a decisão. “Vamos estar analisando os autos do inquérito que são bastante volumosos e tentar reverter essa decisão junto ao Tribunal de Justiça e à Justiça de São José do Egito”. Os três foram, presos preventivamente na Operação Conluio, deflagrada nesta quarta-feira (10). As investigações foram iniciadas em setembro do ano passado.
Três mandados de prisão preventiva e nove de busca e apreensão foram cumpridos. Estão sendo acusados de envolvimento com uma organização criminosa voltada à prática dos crimes de peculato, corrupção ativa e passiva, e fraude à licitação.
Em nota, os advogados que representam os vereadores e a servidora pública afirmaram que receberam com perplexidade a operação, “uma vez que sempre pautaram suas vidas com retidão e ética, fato este que é reconhecido no meio público ao qual interagem”. “Os vereadores e a servidora pública acreditam na lisura da Justiça e têm certeza que, ao final das investigações, serão inocentados”, concluiu a nota.
Reclamação de vereador gerou investigação: segundo o Blog do Pereira, uma reclamação do vereador Charles Lustosa pode ter sido o pivô para o Ministério Público ter autorizado a operação policial Conluio. Em maio de 2021 o parlamentar pediu cópia dos processos licitatórios, dentre outros documentos. O pedido foi negado pelo então presidente Adalberto Júnior, o Doutor Júnior. Charles Lustosa fez um pedido verbal durante sessão, que também teria sido negado. Aí ele teria ido ao MP.
Após agenda no distrito de Fátima, onde famílias foram contempladas com o programa de abastecimento de água de Pernambuco – “Programa Água é Vida”, a gestão municipal de Flores, deu início a uma segunda etapa e comunidades como: Caiçara dos Quincas, Poço Grande, Matolotagem, Cipó, Jatobá dos Nunes, Saco do Romão, Macacos, Serra do Cruzeiro […]
Após agenda no distrito de Fátima, onde famílias foram contempladas com o programa de abastecimento de água de Pernambuco – “Programa Água é Vida”, a gestão municipal de Flores, deu início a uma segunda etapa e comunidades como: Caiçara dos Quincas, Poço Grande, Matolotagem, Cipó, Jatobá dos Nunes, Saco do Romão, Macacos, Serra do Cruzeiro e Rosário já contempladas com a perfuração de poços artesianos.
Para os moradores do Povoado dos Pereiros do Barracão, o Programa Água é Vida chegou para colocar um ponto final na falta de água que castigava centenas de famílias, que para realizar atividades diárias era necessário comprar um carro-pipa. Poço perfurado na comunidade deu uma vazão de 10 mil litros de água por hora.
“Uma comunidade grande e graças a Deus fomos agraciados com um grande volume de água que vai abastecer toda comunidade, e isso é uma luta que nós travamos a muito tempo aqui nos Pereiros do Barracão e nós já perfuramos mais de 6 poços e infelizmente não tinha dado uma vazão suficiente. Mas graças ao nosso bom Deus vamos vivenciar um novo momento, aqui, nos Pereiros do Barracão”; comemorou o prefeito do município”; Marconi Santana.
Do Causos & Causas O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) homologou, na 7ª Sessão Ordinária Presencial da Primeira Câmara, realizada em 11 de março de 2025, um Auto de Infração contra o ex-prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, por sonegação de informações sobre 12 indícios de irregularidades no Sistema de Gerenciamento de Indícios […]
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) homologou, na 7ª Sessão Ordinária Presencial da Primeira Câmara, realizada em 11 de março de 2025, um Auto de Infração contra o ex-prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, por sonegação de informações sobre 12 indícios de irregularidades no Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI). A decisão, relatada pelo conselheiro Carlos Neves, resultou na aplicação de uma multa no valor de R$ 10.668,01 ao gestor municipal.
Caso em exame
O Auto de Infração foi lavrado após o ex-prefeito de Sertânia não enviar, dentro do prazo estipulado, esclarecimentos sobre 12 indícios de irregularidades identificados pelo TCE-PE. O não cumprimento da solicitação viola o artigo 3º da Resolução TC nº 174/2022, que estabelece a obrigatoriedade de envio de informações requisitadas pelo Tribunal.
Decisão do TCE-PE
O relator do processo, conselheiro Carlos Neves, destacou que a justificativa apresentada pela defesa do ex-prefeito não foi suficiente para justificar o descumprimento do prazo. A omissão no envio das informações comprometeu os trabalhos de auditoria do Tribunal e configurou cerceamento da atuação da Corte de Contas.
O TCE-PE também considerou que a responsabilidade pela sonegação de informações recai sobre o representante legal da unidade jurisdicionada, conforme o § 1º do artigo 5º da Resolução TC nº 174/2022. Além disso, o envio tardio dos dados, após a instauração do Auto de Infração, não impede a homologação do processo, conforme entendimento recente do Tribunal no Processo TCE-PE nº 24100260-6.
Multa e recolhimento
A decisão unânime da Primeira Câmara determinou a homologação do Auto de Infração e a aplicação de multa no valor de R$ 10.668,01 ao ex-prefeito. O valor deve ser recolhido ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE-PE no prazo de 15 dias, contados a partir do trânsito em julgado da deliberação. O boleto para pagamento será disponibilizado no site do Tribunal (www.tcepe.tc.br).
Fundamentação Legal
A decisão foi baseada no artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da administração pública, e nos artigos 17, 48 e 70 da Lei Estadual nº 12.600/2004, que tratam das competências e sanções aplicáveis pelo TCE-PE. A multa foi aplicada com base no inciso X do artigo 73 da mesma lei, que prevê penalidades para o descumprimento de normativos do Tribunal.
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